Capacidade postulatória privativa dos advogados é inconstitucional
O artigo 1º, inciso II, da Constituição Federal dispõe ser a cidadania um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. E conforme seu parágrafo único, “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos diretamente, nos termos desta Constituição”. Ou seja, o povo, o cidadão comum são a base e a razão da existência da República. Isto é, qualquer legislação, de onde se origina o poder, tem como finalidade última o próprio povo, individualizado pelo cidadão, não podendo qualquer outra entidade se sobrepor. Já o artigo 5º dispõe que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”. Isto é, a liberdade é uma das garantias constitucionais do indivíduo, só podendo ser ela restringida por lei, e mesmo assim de forma explícita e justificada em outro direito do próprio indivíduo, e não de outra entidade. E o seu inciso XVIII dispõe que “a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento”, ou seja, o estado só pode dispor de entidades em sua forma genérica, como ocorre com o cidadão, não podendo interferir por qualquer meio em seu funcionamento. Portanto, qualquer lei que disponha sobre entidade específica é inconstitucional, como o artigo 36 do CPC o próprio estatuto da OAB, pois se referem a uma entidade específica, no caso a OAB. Por arremate, dispõe o inciso XXXIV, do mesmo artigo 5º, que “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder”. Ou seja, o direito de pedir aos poderes públicos, qualquer que seja ele, pois a afirmação é genérica, é garantido pela CF, não podendo os advogados se atribuírem dessa exclusividade. Finalizando, o artigo 21 do Código Penal dispõe que “o desconhecimento da lei é inescusável”. Portanto, sendo pressuposto que todo cidadão conhece a lei, é contraditório imputar exclusivamente ao advogado o conhecimento da mesma lei, sendo, portanto, absurdo atribuir-lhe capacidade postulatória exclusiva. Por fim, pertencendo o advogado a uma classe específica de cidadãos, seus direitos não podem sobrepor-se ao direito e à liberdade de todos. Resumindo: Em causa própria, qualquer cidadão é livre para defender seus direitos ou buscar a reparação deles.
Citando:
"Na realidade, as Ciências Humanas não só devem como estão sendo baseadas nos conceitos cartesianos."
Como já disse, partir de premissas equivocadas (propositadamente ou não) faz levar a conclusões equivocadas. A isto poderíamos chamar sofismo, que é um vício na argumentação. Dizer que as ciências humanas DEVEM algo é impor um ponto de vista não demonstrado. "DEVEM com ESTÃO sendo baseadas nos conceitos cartesianos" é no mínimo leviano.
Com todo respeito a Descartes, mas a filosofia (da qual o direito é diretamente derivado) não se resume ao pensamento de um único filósofo - que ademais foi abandonado há muito da jusfilosofia.
Citando: "O consenso muitas vezes é falso, somente a experiência ou a demonstração lógica podem comprovar ou contestar uma proposição." Isto é um completo absurdo. Jogar frases ao vento, apenas porque se acha assim é descabido. É um contrasenso à propria proposição da frase: demonstração lógica. Existem numerosas obras - que posso lhe indicar - que percorrem este caminho lógico. Não existe o "consenso falso", o consenso (Habermas) ou auditório universal (Perelman) são ficções lógicas, decorrem de um processo político-social construído culturalmente. Recomendo que primeiro leia as obras, antes de atirar para todo lado.
Citando:
"(...) acredito na existência de uma “constituição natural”, baseada em leis naturais que regem qualquer sistema físico (por exemplo, o sistema formado pelas moléculas de água numa vasilha, submetido a aquecimento, ou seja, podendo trocar energia com o ambiente - mesmo que os políticos criem leis dizendo que a água não deverá ferver, ela não obecerá). Se a constituição um dia se basear no acordo de vontades ou no consenso, ela convergirá para tal “constituição natural”. Os conflitos sociais, como já afirmei, surgem justamente por causa da discrepância entre tais constituições (“concreta” e “natural”)."
Muitos acreditam em papai noel ou coelhinho da páscoa. Nada quer dizer uma crença individual baseada numa ilação desfundamentada. Com todo o respeito, tal terá valor apenas quando o Sr. deixar de viver em sociedade. Querer que a construção cultural humana seja regida por princípios naturalísticos é algo que nem mesmo os maiores defensores do jusnaturalismo ousaram.
Quanto aos conflitos sociais, deixo de me estender aqui pois o tema é vasto. Apenas a título exemplificativo, lembro que conflitos sociais sempre existirão, pois consenso não traduz unanimidade, consenso traduz acordo. Quando os conflitos são em tal medida que invalidam o consenso anterior, um novo consenso é produzido. Não adianta espernear contra os mecanismos de poder e dominação, faz parte do cenário político. O que não é possível é pretender retornar a um estado de natureza, onde imperariam as vontades individuais.
O absurdo é pretender a existência de uma Constituição natural. Poderíamos talvez falar em direitos naturais. O próprio termo Constituição, traz embutido em si a idéia de consenso. Um povo em uma localidade através de consenso decide fundar uma nação. Constituem-se como nação. Não dá pra dizer que não reconhece a Constituição e dizer que algo é inconstitucional, mas referido a uma constituição natural.
Se não sabe nem mesmo o que seria o Poder Constituinte Originário como é que afirma que as demais postagens não contribui com o debate, talvés não possa contribuir com DeBATE já que só podemos debater com alguem que sabe sobre o que fala, como você mesmo afirma que não sabe o princípio básico não há como prosperar um debate.
A única conclusão que tiro do Sr. sscarvalho,é a de que você vive em um mundo distante da sociedade.Um completo perdido no ninho. Para ser sincera,já parei para pensar em um país sem direito,isolado de leis,partindo de costumes.Sabe a que conclusão cheguei? Seria impossível viver nele.
De uma maneira bem comum de ver a questão,te faço lembrar das enormidades desavenças que já possuímos em nosso dia-a-dia,que nos fazem ter medo do desconhecido,do ameaçador. O direito,de modo geral,busca apenas elidir essas praticas duvidosas de cunho malicioso.E pense: sem esse respaldo,seria ainda mais dificil a convivência.
O mundo que você diz perfeito,com a tal "constituição natural",nada mais é do que uma utopia,pois como o próprio pensador disse,a palavra constituição está implicitamente ligado á consenso,o que nos leva ao início,a CF tão criticada por ti.
O que é FATO,e não apena suposições,é que nós não vivemos sem o direito.É,e sempre será,necessário para conseguirmos viver dignamente. E isso,faz alusão ao trabalho de advogado também,que assim como temos que seguir tais regras,precisamos tê-las bem esmiuçadas para usarmos dela conforme precisarmos.
Pensador,
Na Ciência impera a simplicidade. Por isso, quanto menos palavras, melhor. Então, por “sofismo”, diz-se somente que uma proposição tem valor nulo. E discordo da sua afirmação de que “partir de premissas equivocadas (propositadamente ou não) faz levar a conclusões equivocadas”. Por exemplo, seja a tese de que “todo baiano é brasileiro” e suponha que se afirme que um determinado mineiro seja baiano. Nesse caso, a falsidade dessa afirmação não implica que ele não seja brasileiro. A tese de que ele seja brasileiro continua válida mesmo com a falsidade da hipótese. Se meu exemplo não estiver claro, queira consultar um livro de lógica que trate de tabela verdade. A dependência entre hipótese e tese depende da construção lógica do elo. Neste exemplo, temos um caso de continência entre conjuntos. Mas voltando à questão da validade ou não da minha hipótese de que as ciências humanas estão cada vez mais expondo sua base cartesiana, basta pesquisar no Google sobre a aplicabilidade de conceitos estatísticos em populações, por exemplo.
Quanto a Descartes, creio que você sabe que ele não foi o único filósofo da área (aliás, filósofo, físico, matemático ou qualquer outro nome pouco importa, o conhecimento é único). Em qualquer área não há somente um único contribuinte, mas vários, mas a glória normalmente cabe ao que teve mais força política para impor seu nome (até aqui temos Política). E o fato de supostamente ter sido abandonado pela jusfilosofia pouco importa, a sua validade ou não continua a mesma.
Quando eu disse que "o consenso muitas vezes é falso, somente a experiência ou a demonstração lógica podem comprovar ou contestar uma proposição”, me referi ao fato de que o argumento de autoridade não tem qualquer valor. Em Ciência o nome do autor pouco importa, o que vale é sua obra. Então, em Ciência não tem qualquer valor de prova, por exemplo, a frase atribuída a Einstein de que “Deus não joga dados”, referindo-se à natureza probabilística da Mecânica Quântica (tanto é que acabou sendo demonstrado que ele estava errado). Fazendo uma analogia com o Direito, o fato de Celso de Mello, ministro do STF, por exemplo, afirmar algo sem demonstrar não teria qualquer valor. Eventual valor residiria na sua demonstração, totalmente independente da sua pessoa a partir da sua concretização (tanto que ele, sua pessoa, poderia mudar de ideia).
No tocante à constituição natural, sem dúvida fui totalmente mal interpretado ou minha exposição foi obscura. Jamais neguei a necessidade de um ordenamento jurídico. E também não sou ingênuo a ponto de acreditar na possibilidade de uma sociedade com total harmonia de interesses. Ou que os mais “fortes” deixariam de dominar os mais “fracos”. A própria dinâmica, que é a evolução temporal, normalmente pressupõe conflito de interesses. Eu apenas acredito na existência de leis naturais que regem, não só uma sociedade humana, mas qualquer população, seja física, química ou biológica (que no fundo são iguais, mudando apenas a complexidade). O nosso próprio corpo é uma população de células, cujas leis de interação são ditas biológicas. Uma doença ocorre justamente quando tais leis deixam de ser cumpridas. E nele também há “politicagem” em nome da sobrevivência do conjunto (os glóbulos brancos, por exemplo, são sacrificados para que o corpo inteiro sobreviva; as células nervosas são privilegiadas no consumo de energia; etc).
Dr. .ISS,
Parece que você não entendeu a minha ironia. Claro que a minha discussão pressupõe o conceito de poder constituinte originário. Mas eu não estou aqui para demonstrar conhecimento ou não. Estou apenas defendendo o meu ponto de vista. Mesmo que não soubesse, eu poderia simplesmente colar do Wikipedia, por exemplo. Mas esse tipo de teste já está ultrapassado. O que importa é saber aplicar o conhecimento à vida real.
Dra. Conciliadora,
Reitero a Vossa Excelência o que já disse ao Ilmo. Dr. Pensador. Você não me compreendeu, talvez por culpa da má qualidade da minha linguagem. Volto a ressaltar que tenho total consciência de que a vida em sociedade pressupõe a existência regras, sejam impostas ou não. Os animais, por exemplo, têm regras definidas de demarcação de território. O que estou tentando ressaltar são contradições de regras impostas pelo legislador. No caso específico da advocacia, o princípio constitucional da legalidade pressupõe o conhecimento, por TODOS, e não apenas pelos advogados, das leis, na assertiva “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Portanto, se há pressuposição de que as leis são de conhecimento geral, por que somente ao advogado cabe o direito de postular, como se o conhecimento fosse exclusivo deles, e o cidadão fosse incapaz para isso?
E não concordo que “constituição” se traduz em consenso. Pode ter tal interpretação, mas o significado original denota a construção de um objeto, no caso do arcabouço jurídico ligando as pessoas entre si e ao território, constituindo o próprio Estado. Fazendo analogia com o processo judicial, o processo dito de conhecimento (sou pela palavra constituição) tem por objetivo constituir um objeto que será traduzido pela sentença, cuja execução deve produzir os resultados desejados pela parte “vencedora” (na realidade, pelo menos em tese, a que foi mais criativa na construção da verdade formal).
Dr. RWSJr.,
Infelizmente ainda continuam me confundindo com bacharel em Direito. Já disse várias vezes que não sou um frustrado que não consegue aprovação nos exames da OAB e que estaria tentando convencer pessoas para ficarem contra tal exame. Se eu fosse bacharel em Direito e desejasse me associar à OAB, seria totalmente a favor do exame. Se mesmo entre advogados vemos tantos absurdos, imagine entre os 90% que normalmente não conseguem aprovação (deve ser por isso que se vê, principalmente entre os mais antigos - sem preconceito à idade, eu mesmo já sou velhinho, apenas porque até 1994 não existia o exame - tanta arrogância ao lado de pobreza de conteúdo). Não é à toa que os concursos para a magistratura ou MP não conseguem preencher todas as vagas, apesar do volume de candidatos.
Mas se eu fosse um bacharel em Direito lutaria pela criação de um órgão estatal, formado por pessoas de fora da área, para fiscalizar o trabalho dos advogados, no lugar da OAB, que, sendo formada por colegas, não possui a imparcialidade necessária para uma fiscalização séria. Claro que a OAB deveria continuar existindo, mas apenas para defender os interesses da categoria, mas suas “leis”, como o estatuto da OAB, seria de aplicação apenas interna, sem qualquer valor perante terceiros. E nesse caso seria a favor de um exame, mas realizado por tal órgão estatal.
Prezado sscarvalho:
Citando post anterior: "creio já ter demonstrado não ser necessário qualquer texto constitucional para provar minha tese, pois ela decorre das leis naturais que regem qualquer sistema, seja físico, químico, biológico, social ou qualquer outro baseado nas leis da Natureza. Contudo, um artista pode "criar" um sistema diferente, onde valem outra "lógica". Esse é o caso da "nossa" Constituição, criada por políticos que, em seu interesse, de pessoas ou classes dominantes desafiam a lógica cartesiana."
Citando post último: "No tocante à constituição natural, sem dúvida fui totalmente mal interpretado ou minha exposição foi obscura. Jamais neguei a necessidade de um ordenamento jurídico. E também não sou ingênuo a ponto de acreditar na possibilidade de uma sociedade com total harmonia de interesses. Ou que os mais “fortes” deixariam de dominar os mais “fracos”. A própria dinâmica, que é a evolução temporal, normalmente pressupõe conflito de interesses. "
Dito isto, bastaria que o Sr. trouxesse argumentos jurídicos que demonstrem a inconstitucionalidade da necessidade de advogados para a administração da justiça.
O Sr. seria de uma claridade maior se assim o fizesse, e tornaria possível uma discussão séria. Já que o Sr. defende o ordenamento jurídico, é nesta seara jurídica que deve ser discutida tal inconstitucionalidade. De nada adiantará uma idéia de constituição natural.
Em tempo, citando: "E não concordo que “constituição” se traduz em consenso. Pode ter tal interpretação, mas o significado original denota a construção de um objeto, no caso do arcabouço jurídico ligando as pessoas entre si e ao território, constituindo o próprio Estado."
A construção de um objeto é a construção da carta política de uma nação. É a construção de uma idéia. Se não houvesse consenso, não haveria uma nação, teríamos talvez 5 ou 6. Por acordo de vontades, cria-se uma nação. Isso é Constituição. É acordo. É união de vontades para um fim comum. Ficção? Óbvio que é uma ficção jurídica. Ninguém saiu perguntando um a um. Mas é a tradução da vontade popular que escolheu a assembléia constituinte. É a vontade do poder constituinte originário. Poderiam discordar, poderiam exercer o direito à resistência (como ocorre em outros países).
"Dito isto, bastaria que o Sr. trouxesse argumentos jurídicos que demonstrem a inconstitucionalidade da necessidade de advogados para a administração da justiça"
Creio já ter demonstrado isso quando afirmei que o princípio da legalidade (que pressupõe o conhecimento por todos os cidadãos - não apenas pelos advogados - das leis) contradiz a capacidade postulatória exclusiva dos advogados, que pressupõe a sua capacidade exclusiva para interpretar a lei e constituir a defesa.
"O Sr. seria de uma claridade maior se assim o fizesse, e tornaria possível uma discussão séria. Já que o Sr. defende o ordenamento jurídico, é nesta seara jurídica que deve ser discutida tal inconstitucionalidade. De nada adiantará uma idéia de constituição natural."
Acho que já estou discutindo dentro do contexto jurídico. Mas isso não me impede de utilizar recursos linguísticos de outras áreas quando necessário. Como já disse, creio que um dia será possível traduzir - com as devidas adaptações e simplificações, excluindo as inconsistências ou contradições, como a que estou me referindo - a linguagem jurídica para a matemática, tornando possível a constituição da sentença por meio de computador.
sscarvalho
Respondendo ao seu ultimo post direcionado a mim. O advogado que a CF expunha,não é só aquele conhecedor das leis como todo cidadão nessecita ser,e sim uma pessoa que usa de técnicas para exploração destas.Não basta apenas saber da existência da lei,tem de conhecer todas as ferramentas que as norteiam para que uma ação seja dada em procedência.Neste ponto, que demonstro, em toda sua dissertação, que há o tal equívoco,pois aos leigos,não se espera elementos de argumentação,eloquencia e estudos aprofundados nas questões interessadas ao direito, que é quase obrigatório ao advogado,apenas que saibam que vivem em sociedade e por isso que precisam conviver com a imposição de leis, conhecendo-as.Como Kant já dizia,é o deves por que deves(o imperativo categórico).
Outro ponto que gostaria de destacar: quando a Constituição ressalta, no art.133, a participação obrigatória do advogado, está excluindo os juizados especiais, a justiça trabalhista e o habeas corpus. Estes não se discutem: são considerados menos complexos de tal forma que não necessitam de tanto conhecimento procedimental como nos demais. Mais uma prova da complexidade de alguns casos, que torna obrigatória a presença de alguém formado em Direito.
Por mais ofensivo que lhe pareça, ao lado do suposto privilégio político da profissão, com o próprio legislador lhe reconhecendo e dando respaldo constitucional à classe, ele também o ignora quando impõe uma prova medindo conhecimentos, já percebida pelos estudiosos do Direito como inconstitucional, obrigação que não é imposta a outras profissões até mais importantes do que o Direito, como a Medicina, por exemplo.
Agora,o mais importante: o fundamento de toda essa "prolemática"(acolhido assim por vossa senhoria),é a ordem pública.Um processo que se passa inicialmente entre partes,pode se extender,involuntariamente ou não, á terceiros,de maneira a prejudica-los,a atacar o direito material alheio,o que nos faz refletir que um Estado onde qualquer um pode postular em juízo,não há critérios rígidos, justiça,vindo a acarretar instabilidade social.Justamente essa instabilidade o legislador procurou desta forma elidir,do contrário, todos pagariam o preço de decisões injustas.