Quem está afastado por Auxílio Doença pode trabalhar?
Olá! Se uma pessoa estiver afastada por auxílio doença, por fratura de tornozelo, ela pode trabalhar em uma função a qual ficará sentada, com uma carga de seis horas diárias? O que aconteceu foi o seguinte, tive uma fratura de tornozelo e na época eu não estava trabalhando, mas o último emprego tinha sido há menos de seis meses. Consegui o auxilio doença e um ano depois me chamaram para trabalhar em uma empresa, durante seis horas e não fui registrada. Agora me dispensaram, um ano depois, e não estão querendo me pagar férias, 13° salário, nem aviso prévio, alegando que eu não tenho direito, pois estava afastada, sem registro e não poderei reclamar na justiça trabalhista. Caso eu venha a reclamar, terei ainda que responder um processo criminal, já que eu estou recebendo auxílio do INSS e não posso trabalhar ainda. Isso que me foi informado na empresa, confere? Antes do acidente eu era consultora de RH e trabalhei nessa empresa como Coordenadora de DP. Att.
sappaixao
O benefício Auxílio Doença é concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.
Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.
O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.
Portanto se você estava em tratamento médico e sua incapacidade para vida laborativa foi atestada pelo INSS, é claro que você estava IMPOSSIBILITADA de exercer qualquer atividade laborativa (TRABALHAR)... mesmo que em outra funcão e mesmo que seja sentada...
Isto pode ser considerada uma FRAUDE à Previdência Social... você estava trabalhando em outra empresa, mesmo que em outra função, mesmo que seja sentada... portanto você tinha condições de trabalhar e não comunicou ao INSS, continuou recebendo o benefício...
Caso você entre com uma ação contra esta empresa, a primeira coisa que eles usarão contra você será esta informação do INSS, e não adianta você dizer que não tinha conhecimento de que uma vez recebendo auxílio doença estaria impedida de trabalhar, pois não vai "colar"...
A Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), no seu artigo 3º diz:
"ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece".
Boa sorte. Feliz Natal, Feliz 2012.
Entao eu quebrei a minha perna coxa e quadril femur ja faz 1 ano, porém não estava trabalhando ja fazia 3 meses , só que agora o inss nao diz habita pra trabalhar ,mas o médico de onde faço a recuperaçao diz que nao capacitada a voltar a trabalhar e nem pegar peso, pq minha perna nao fortalece, e assim fica luta pra poder receber.o auxilio doença. Pois tenho uma criaça pra sustentar de 2 ano.. E eu gostaria de saber se eu arrumar um emprego eu pagaria multa ? ou qual seria as minhas consequencia ?
Veja bem, você pode sim requerer seus direitos trabalhistas na justiça, uma vez que a empresa não pode se esquivar de pagar a contraprestação pelos seus serviços. Mas saiba que em audiência o juiz notificará o INSS da fraude cometido de sua parte. Você provavelmente terá que devolver os valores recebidos a título de auxílio doença e ainda responderá a um processo criminal. Cabe a você analisar se compensa. Minha opinião particular é que não compensa.
Ola... Tenho 2 vinculos empregaticio , sou funcionaria publica municipal e estadual ...acontece q estou de auxilio doença ha 2 anos e agora a DPME diz q estou readaptada e tenho q voltar a trabalhar,o municipio entende q estou inapta.. Se eu voltar a trabalhar readaptada ...posso ser exonerada do vinculo q me consideta inapta??
Bom dia. Sou colaborador de uma empresa e tenho um ma empresa de prestação de serviços, só que no momento estou com problema sério na coluna, o médico ortopedista falou que não posso suspender mais que 5Kg, neste caso me afasto da empresa que trabalho como fica a situação da minha empresa. Tenho que fechar? Tenho que se afastar da mesma, e deixar para outro administrar?
Boa tarde. Estou a 9 meses afastada pelo meu trabalho por causas de depressão, insonia e ansiedade mas meu auxilio foi negado pelo inss e eu recorri da resposta, estou no aguardo e estou sem receber desde então, nesses meses todos. Eu gostaria de conseguir um extra natal esse fim de ano pra que possa entrar algum dinheiro(regime de contratação temporária) terei algum problema caso faça isso mesmo que eu ainda não esteja recebendo auxilio do INSS?
Querida, se vc busca o aux doença porque alega não ter condições de trabalhar, como vc vai fazer um "extra"????? Se tem disposição para o "extra", vc tem condições de trabalhar!!!
Quando seus dados forem inseridos na SEFIP o INSS saberá que vc está trabalhando, portanto....................................
Primeiramente parabéns pelo blog. A empregada doméstica que trabalha para mim fará um exame para obter o auxilio doença (problema de nascença nos olhos). Uma vez concedido, entendo que ela não poderá trabalhar para mim durante o período de auxilio, correto? Se ela continuar trabalhando para mim recebendo o auxilio doença poderá gerar algum problema para mim? Quando o auxilio é concedido, eu serei avisado de alguma maneira pelo INSS? Pergunto por que a mesma pode omitir a concessão do beneficio e continuar trabalhando normalmente.
Obrigado e mais uma vez parabéns,