Quem está afastado por Auxílio Doença pode trabalhar?

Há 14 anos ·
Link

Olá! Se uma pessoa estiver afastada por auxílio doença, por fratura de tornozelo, ela pode trabalhar em uma função a qual ficará sentada, com uma carga de seis horas diárias? O que aconteceu foi o seguinte, tive uma fratura de tornozelo e na época eu não estava trabalhando, mas o último emprego tinha sido há menos de seis meses. Consegui o auxilio doença e um ano depois me chamaram para trabalhar em uma empresa, durante seis horas e não fui registrada. Agora me dispensaram, um ano depois, e não estão querendo me pagar férias, 13° salário, nem aviso prévio, alegando que eu não tenho direito, pois estava afastada, sem registro e não poderei reclamar na justiça trabalhista. Caso eu venha a reclamar, terei ainda que responder um processo criminal, já que eu estou recebendo auxílio do INSS e não posso trabalhar ainda. Isso que me foi informado na empresa, confere? Antes do acidente eu era consultora de RH e trabalhei nessa empresa como Coordenadora de DP. Att.

23 Respostas
página 1 de 2
C_C
Advertido
Há 14 anos ·
Link

sappaixao

O benefício Auxílio Doença é concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.

Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.

O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.

Portanto se você estava em tratamento médico e sua incapacidade para vida laborativa foi atestada pelo INSS, é claro que você estava IMPOSSIBILITADA de exercer qualquer atividade laborativa (TRABALHAR)... mesmo que em outra funcão e mesmo que seja sentada...

Isto pode ser considerada uma FRAUDE à Previdência Social... você estava trabalhando em outra empresa, mesmo que em outra função, mesmo que seja sentada... portanto você tinha condições de trabalhar e não comunicou ao INSS, continuou recebendo o benefício...

Caso você entre com uma ação contra esta empresa, a primeira coisa que eles usarão contra você será esta informação do INSS, e não adianta você dizer que não tinha conhecimento de que uma vez recebendo auxílio doença estaria impedida de trabalhar, pois não vai "colar"...

A Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), no seu artigo 3º diz:

"ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece".

Boa sorte. Feliz Natal, Feliz 2012.

Kelly Gislaine
Há 11 anos ·
Link

Entao eu quebrei a minha perna coxa e quadril femur ja faz 1 ano, porém não estava trabalhando ja fazia 3 meses , só que agora o inss nao diz habita pra trabalhar ,mas o médico de onde faço a recuperaçao diz que nao capacitada a voltar a trabalhar e nem pegar peso, pq minha perna nao fortalece, e assim fica luta pra poder receber.o auxilio doença. Pois tenho uma criaça pra sustentar de 2 ano.. E eu gostaria de saber se eu arrumar um emprego eu pagaria multa ? ou qual seria as minhas consequencia ?

Dr. Márcio Borges
Há 11 anos ·
Link

Veja bem, você pode sim requerer seus direitos trabalhistas na justiça, uma vez que a empresa não pode se esquivar de pagar a contraprestação pelos seus serviços. Mas saiba que em audiência o juiz notificará o INSS da fraude cometido de sua parte. Você provavelmente terá que devolver os valores recebidos a título de auxílio doença e ainda responderá a um processo criminal. Cabe a você analisar se compensa. Minha opinião particular é que não compensa.

Maria Aparecida
Há 10 anos ·
Link

Ola... Tenho 2 vinculos empregaticio , sou funcionaria publica municipal e estadual ...acontece q estou de auxilio doença ha 2 anos e agora a DPME diz q estou readaptada e tenho q voltar a trabalhar,o municipio entende q estou inapta.. Se eu voltar a trabalhar readaptada ...posso ser exonerada do vinculo q me consideta inapta??

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
Link

Se eles lhe readaptaram ,vc precisa saber se de fato terá condições de desempenho, se não definir isso irão decretar o abandono de emprego.

Marcos Fernando Galves
Há 10 anos ·
Link

Por favor, qual artigo de qual Lei determina que este tipo de conduta é fraude?

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
Link

a fraude consiste no fatovde vc afirmar que não tem condições de trabalho o inss concede benefício para vc ficar sem exercer a função e ai vc vai resolve trabalhar e continua a receber um benefici. se quer voltar a trabalhar então solicite que benefício seja cancelado.

Marcos Fernando Galves
Há 10 anos ·
Link

Sim, disso eu sei, minha dúvida é quanto o enquadramento legal de tal conduta.

André Baruffi
Há 9 anos ·
Link

Isso é o famoso 171. Marcos, isso é estelionato, crime previsto no art. 171 do Código Penal.

Marcos Fernando Galves
Há 9 anos ·
Link

Obrigado, André! Já imaginava, mas queria a opinião de um especialista, foi bastante útil.

Ruth Mello Mello
Há 9 anos ·
Link

Só uma duvida. Quem está afastada por "doença", no estado (fibromialgia e depressão), pode abrir firma virtual e viajar para o exterior todo ano ??

Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
Link

VIAJAR PARA EXTERIOR ELE PODE VIAJAR TODO DIA. QUANTO A EMPRESA O SERVIDOR SO PODE ABRIR EMPRESA COMO TODO MUNDO COM CNPJ E DESDE QUE ELE SEJA SOMENTE COTISTA, NÃO PODE GERENCIAR NEM ADMINISTRAR.

Marcelo camargo
Há 9 anos ·
Link

Bom dia. Sou colaborador de uma empresa e tenho um ma empresa de prestação de serviços, só que no momento estou com problema sério na coluna, o médico ortopedista falou que não posso suspender mais que 5Kg, neste caso me afasto da empresa que trabalho como fica a situação da minha empresa. Tenho que fechar? Tenho que se afastar da mesma, e deixar para outro administrar?

Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
Link

não precisa fechar sua empresa, so não pode exercer atividade de levantamento de peso.

Osmar NC
Há 9 anos ·
Link

Ola uma pessoa q vem resebendo auxilho doença a mais d 5 anos sedo nos ultimos 2 anos essa pesso trabalhou em 3 empresas com carteira acinada. E ainda resebe o auxilho doeça essa pessoa esta cometedo qual crime e q pena ela deve cumpri por este crime

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
Link

Tem algum problema ai!! Por longos 2 anos os dados das GEFIP destas empresas teriam informado o PIS ou NIT do empregado que está em aux doença pela previdência!!!

Gabi Souza
Há 9 anos ·
Link

Boa tarde. Estou a 9 meses afastada pelo meu trabalho por causas de depressão, insonia e ansiedade mas meu auxilio foi negado pelo inss e eu recorri da resposta, estou no aguardo e estou sem receber desde então, nesses meses todos. Eu gostaria de conseguir um extra natal esse fim de ano pra que possa entrar algum dinheiro(regime de contratação temporária) terei algum problema caso faça isso mesmo que eu ainda não esteja recebendo auxilio do INSS?

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
Link

Querida, se vc busca o aux doença porque alega não ter condições de trabalhar, como vc vai fazer um "extra"????? Se tem disposição para o "extra", vc tem condições de trabalhar!!!

Quando seus dados forem inseridos na SEFIP o INSS saberá que vc está trabalhando, portanto....................................

Roberto
Há 9 anos ·
Link

Primeiramente parabéns pelo blog. A empregada doméstica que trabalha para mim fará um exame para obter o auxilio doença (problema de nascença nos olhos). Uma vez concedido, entendo que ela não poderá trabalhar para mim durante o período de auxilio, correto? Se ela continuar trabalhando para mim recebendo o auxilio doença poderá gerar algum problema para mim? Quando o auxilio é concedido, eu serei avisado de alguma maneira pelo INSS? Pergunto por que a mesma pode omitir a concessão do beneficio e continuar trabalhando normalmente.

Obrigado e mais uma vez parabéns,

Amanda
Há 9 anos ·
Link

Estou afastada pelo INSS ,pqe trinquei o tornozelo, ainda não recebi alta , nesse período posso viajar ? (Obs:sendo que em minhas viagens não fico em pé , então não dói rs )

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos