Olá! Se uma pessoa estiver afastada por auxílio doença, por fratura de tornozelo, ela pode trabalhar em uma função a qual ficará sentada, com uma carga de seis horas diárias? O que aconteceu foi o seguinte, tive uma fratura de tornozelo e na época eu não estava trabalhando, mas o último emprego tinha sido há menos de seis meses. Consegui o auxilio doença e um ano depois me chamaram para trabalhar em uma empresa, durante seis horas e não fui registrada. Agora me dispensaram, um ano depois, e não estão querendo me pagar férias, 13° salário, nem aviso prévio, alegando que eu não tenho direito, pois estava afastada, sem registro e não poderei reclamar na justiça trabalhista. Caso eu venha a reclamar, terei ainda que responder um processo criminal, já que eu estou recebendo auxílio do INSS e não posso trabalhar ainda. Isso que me foi informado na empresa, confere? Antes do acidente eu era consultora de RH e trabalhei nessa empresa como Coordenadora de DP. Att.

Respostas

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    Jessyka Isabelly

    Jessyka Isabelly Domingo, 12 de fevereiro de 2017, 9h27min

    Bom dia
    Sofri uma entorse de tornozelo dia 29 de janeiro de 2017, no dia 30 fui ao ortopedista que ao ver o resultado do raio x, disse que seria necessário imobilizar o pé com gesso e permanecer em repouso por seis dias, passado esse período retornei ao médico para remoção do gesso e o mesmo solicitou uma ressonância visto que o tornozelo continua inchado e doendo, recebi o resultado do exame e pelo que entendi deu ruptura parcial de ligamento lateral, amanhã (13/02) tenho retorno com o médico para o resultado da ressonância, ao que entra minha duvida: estou com férias agendada para 01/03/2017 até 30/03/2017 irei emendar o Carnaval portanto meu último dia útil de trabalho será 24/02/2017, e tenho viagem comprada já a mais de 5 meses para o dia 27/02 até 03/03 Depois outra viagem dia 04/03/2017 até 11/03/2017 Depois dia 14/03/2017 até 28/03/2017, diante dessa lesão no tornozelo se o médico disser que meu caso é afastamento para cirurgia ou recuperação, é esse prazo de afastamento se estender após o dia 27/02 eu posso realizar minhas viagens mesmo que por lei não sejam computadas férias e sim afastamento médico? Ou eu estaria errada visto está afastada? Terei algum prejuízo trabalhista nisso? Já conversei com uma amiga advogada e a mesma disse que o afastamento me impede de trabalhar e não de viajar. Gostaria de confirmar essas informações.
    Desde já mto grata.

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    Adimilson Terça, 07 de março de 2017, 13h27min

    Estou afastado do meu trabalho Pq tive um assistente de trânsito e fraturei o pé já vai fazer 2 anos e estou de benefício INSS, só que a empresa que eu trabalho há mais de 7 anos fechou as portas e todos os funcionários estão na justiça, eu queria saber se eu posso entrar na justiça contra a empresa mesmo estando de benefício no INSS?

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    rosalia rangel berto Sexta, 21 de abril de 2017, 10h52min

    bom dia, entrei com recurso auxilio doença pela contribuição do inss como autônoma mas tenho firma aberta pelo mei.todas as três vezes foi negado. Sera que é porque tenho essa firma pelo mei

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