pensão militar
meu pai faleceu em 2004 e desde então minha mãe recebe pensão mas sempre me disse que eu só tenho direito a pensão quando ela morrer, mas uma advogada recentemente me disse que eu tenho direito após atingir a maioridade. fica a duvida, tenho ou não ?
Prezada Sra. Lili Anderson,
De acordo com as regras previstas na lei de pensões militares, aplicáveis à sua situação particular, sua habilitação à pensão militar a ser deixada pelo seu pai - militar da Marinha que optou em contribuir com os chamados "1,5%", está garantida.
Isto porque a lei de pensões militares prevê a filha de qualquer condição, como possível beneficiária. Ou seja, será beneficiária da pensão independente de idade, independente de estado civil - solteira, casada, divorciada, unida estavelmente, viúva, etc.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])
Eu sou super leiga no assunto e mas meu pai insiste em falar sobre esse assunto q eu nao quero nem pensar. Mas sei q ele ficara mais tranquilo quando eu falar pra ele q teremos o beneficio num futuro bem distante. Tem algum doc q vc me indica a leitura sobre isso , mas que nao tenha tantos termos adcocaticios*?
Prezada Sra. Lili Anderson,
Entendo que poderia confirmar o exposto acima, ou seja, que está garantida a pensão militar a sua pessoa, não importando sua idade ou estado civil, na unidade militar onde seu pai se encontre vinculado, certamente poderão lhe detalhar mais sobre o benefício a ser deixado pelo seu pai.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])
Dr. Gilson Assunção, muito obrigada pela resposta. Para melhor esclarecimento, não houve negativa da administração militar para concessão da pensão atrasada, porém, me informaram que há uma lista de pessoas na mesma situação. Vou perder a pensão militar mês que vem, em razão de ter alcançado 21 anos. Me falaram que seria possível uma ação judicial e pedir uma liminar para receber os valores retroativos com certa rapidez. É realmente possível? ou aguardo essa lista normalmente?
meu pai era civil, faleceu e minha mae ficou recebendo a pensao, tenho um irmao que e especial e depis do falecimento da mnha mae ele continua recebendo os 100% da pensao, eu sou divorciada desde 1996 e desde entao cuido de todos, e agora por fim cuido do meu irmao que temesquisofrenia,e sempre e internado, com tudo isso hoje depois de mais de 16 anos que me dediquei a eles sofro de disturbio psicotico e nao tenho condição para o trabalho e ninguem pra me sustentar, tenho algum direito?
Prezada Sra. Elaine Cabral,
Entendo que se observada a legislação em que está baseado o benefício deixado pelo seu falecido pai, NÃO haveria possibilidade de ser beneficiada com referida pensão. Isto porque uma das regras de habilitação à pensão, é a comprovação da invalidez do(a) filho(a) inválido(a) desde à data do óbito do instituidor do benefício. Cabe, ainda, ressaltar que o fato de cuidar de seu irmão não gera o direito à pensão.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])
Prezada Sra. Nayara Silva,
Ingressar judicialmente para requerer as parcelas atrasadas é plenamente possível, haja vista, a previsão legal e, também, as inúmeras decisões sobre o assunto. Entretanto, conseguir alguma decisão liminar para o imediato pagamento, entendo ser pouco provável, tendo em vista a limitação, certamente, esbarrando no previsto na Lei nº 9.494/97, que proíbe a concessão de tutela antecipada em face da Fazenda Pública. Mas, não existe qualquer impedimento que se ingresse com a ação requerendo a liminar, caberá ao juiz da causa decidir.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])
PREZADOS SENHORES! TEM DUVIDA. MEU PAI ERA DA POLICIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO, FALECEU 1990, E SUA PENSAO PASSOU A SER RECEBIDA POR MINHA MAE, QUE FALECEU EM MAIO/2012, EU MORAVA COM ELA POR 20 ANOS, EU ERA DEPENDENTE DELA, POIS RECEBO DE APOSENTADORIA UM SALARIO MINIMO. EU COM MEUS 71 ANOS TENHO DIREITO A RECEBER A PENSAO QUE ERA DE MINHA MAE????AGUARDO A RESPOSTA. OBRIGADA JORGE.
Irrelevante para resolver a questão suscitada, o estado civil da consulente, a condição financeira e relação de dependência econômica, uma vez que trata-se de pensão vitálica oriunda de instituidor PM do Estado do Rio de Janeiro falecido no ano 1990. Só a pensão deixada por instituidor é capaz de ser transmitida na forma da lei vigente no momento da morte do policial militar, entretanto como a sua genitora não era e nunca foi istituidora de pensão nada pode ser transmitido. Por fim pensão vitalicia desaparece exatamente no momento da morte da pensionista.
Att.
Adv. Antonio Gomes
Bom dia! Por favor, um esclarecimento. Meu tio é militar do exército e contribui com o percentual 1,5% além dos 7,5% exigidos pela mp 2.215/01, buscando assim garantir conforto a minha prima. Contudo, tem interesse em formalizar um testamento por possuir um filho maior de 21 anos. Seu objetivo principal é de não ser injusto amparando mais a um filho que a outro. Bom, ele possui um imóvel e tem interesse em deixá-lo para o filho já que a filha é naturalmente beneficiária da pensão militar. Porém, o cc, não permite que a herança seja destinada a um herdeiro em prejuízo dos demais. Então, pensamos na possibilidade de se colocar uma condição, qual seja: que a filha seja beneficiária da pensão desde que abra mão de seu percentual do imóvel em favor do irmão. Pergunto-lhes: é possivel? Pode ser objeto de condição em um testamento? Muito grata,