pensão militar

Há 14 anos ·
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meu pai faleceu em 2004 e desde então minha mãe recebe pensão mas sempre me disse que eu só tenho direito a pensão quando ela morrer, mas uma advogada recentemente me disse que eu tenho direito após atingir a maioridade. fica a duvida, tenho ou não ?

72 Respostas
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Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Corretissima a informação da sua genitora. Potoca a informação da "advogada".

Att.

Adv. Antonio Gomes

Zenita
Suspenso
Há 14 anos ·
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Mariana Morgado

Devo alertar que essa pessoa que tenta se passar como advogado, de nome Antonio Gomes, tb conhecido como copia e cola ele não é, e jamais será advogado basta olha o português dele, portanto, fique muito atenta com o informe desse elemento, pergunte ao Dr. Gilson, Drª Ellen e veja a diferença de conteúdo, trata-se de profissionais qualificados.

daquitari
Suspenso
Há 14 anos ·
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Dª Zenita

Todos aqui já sabem disso, bem como também já sabemos dos outros.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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alguém qualificado então pode me tirar esta duvida ?

daquitari
Suspenso
Há 14 anos ·
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Sim Srª Mariana Morgado

Existem advogados de verdade aqui que são : Drª Ellen, o Dr. Gilson, e outros pode confiar. logo logo um deles vai te responder. o Antonio Gomes, não é advogado.

atona
Suspenso
Há 14 anos ·
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Srª Mariana Morgado

Quem bom que percebeu que essa pessoa Antonio Gomes, não passa de um insano, procure tirar tds as suas dúvidas jurídicas com a: Drª Ellen ou o Drº Gilson e tenha cuidado tb com um outro da mesma turma dele, o famigerado ISS, boa sorte.

Zandor VI
Suspenso
Há 14 anos ·
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Dª Mariana

Pode sim, eu acho que os advogados Drª Ellen ou o Drº Gilson, ainda não viram, só não escute o sr. Antonio Gomes, ele não é, e jamais será advogado!

Flavia P
Há 14 anos ·
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Bom dia! Drº Gilson, meu pai em vida não contribuiu com os chamados 1,5%, e agora eu e minha irmã não temos direito a pensão após o falecimento de minha mãe... E se caso a minha mãe optar para fazer está contribuição eu e minha irmã teríamos direito?

Grata, Flávia.

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ASHBELL REDUA
Advertido
Há 14 anos ·
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Caríssima Mariana. No falecimento de seu pai, e sendo vc de menor, a sua mãe recebia a parte dela (50%) e a sua parte (50%), com a sua maioridade, você pode administrar a pensão, neste caso, vc precisa entrar com recurso administrativo na SIP da sua Região Militar e requer a pensão. Havendo negativa do Orgão Administrativo, vc procura o judiciário, através de um advogado que patrocine a sua ação. Att Ashbell Rédua

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Gilson AssunçãoAjala
Advertido
Há 14 anos ·
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Prezada Sra. Mariana,

Entendo que pelo todo o exposto em sua mensagem, considerando que seu pai foi integrante das Forças Armadas (Mar, Ex ou Aer), e ainda, que seu pai tenha OPTADO em contribuir com os chamados “1,5%” a título de pensão militar, mantendo assim, os beneficiários à pensão militar previstos na Lei 3.765/60, que previa, entre outros dispositivos:

Art. 7º A pensão militar defere-se na seguinte ordem: I - à viúva; II - aos filhos de qualquer condição, exclusive os maiores do sexo masculino, que não sejam interditos ou inválidos; (...) Art. 9º A habilitação dos beneficiários obedecerá, à ordem de preferência estabelecida no art. 7º desta lei.

A Lei determina a ordem do recebimento da pensão, primeiro a viúva, somente sendo revertido às filhas após a ocorrência do óbito desta. Tal regra é posto em prática pelos órgãos das Forças Armadas e, também, pelo Poder Judiciário que dá fiel cumprimento à Lei de Pensões Militares.

Tais informações podem ser confirmadas na seção de inativos e pensionistas da unidade militar onde sua mãe se encontra vinculada para fins de recebimento da pensão militar.

Atenciosamente,

Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492

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Gilson AssunçãoAjala
Advertido
Há 14 anos ·
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Prezada Sra. Flávia P.,

Entendo que, pelo todo o exposto em sua mensagem, ou seja, se optou em NÃO contribuir com os chamados “1,5%” a título de pensão militar, não mantendo assim, os beneficiários à pensão militar previstos na Lei 3.765/60, com o texto antes das modificações trazidas pela MP 2.215-10, não haveria possibilidade no âmbito administrativo de alterar tal situação.

Vejamos o que traz a MP 2.215-10:

Art. 31. Fica assegurada aos atuais militares, mediante contribuição específica de um vírgula cinco por cento das parcelas constantes do art. 10 desta Medida Provisória, a manutenção dos benefícios previstos na Lei no 3.765, de 1960, até 29 de dezembro de 2000. § 1o Poderá ocorrer a renúncia, em caráter irrevogável, ao disposto no caput, que deverá ser expressa até 31 de agosto de 2001.

A opção realizada pelo mesmo militar em não contribuir com os chamados “1,5%”, não mantendo assim, além da viúva, a filha de qualquer condição como beneficiária NÃO é passível de mudança, mediante requerimento administrativo, isto porque a MP 2.215-10/2001, expressamente determina que tal opção somente poderia ter sido feita pelo próprio militar até Agosto de 2001.

Uma vez recorrendo ao Poder Judiciário, terá que postular contra uma norma válida em vigor e enfrentar a oposição da União Federal, que não permite qualquer alteração no dispositivo legal ora comentado.

Assim, entendemos NÃO existir a possibilidade jurídica de se requerer a implantação do referido desconto, mesmo em nome de sua mãe, na condição de beneficiária da pensão militar.

Tais informações podem ser confirmadas na seção de inativos e pensionistas da unidade militar onde sua mãe se encontra vinculada para fins de recebimento da pensão militar, como também, consultando um advogado de sua confiança.

Atenciosamente,

Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492

leo rio
Há 14 anos ·
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POR FAVOR ME AJUDEM..minha irma que nao era casada com seu primeiro marido {exercito}recebeu pensao dele desde 1993 no nome da minha sobrinha,que fez 18 agora em feveiro.minha irma foi p justiça so agora para pedir para ela ter direito a pensao no nome dela,pois bem a audiencia foi marcada o juiz pediu um curador para minha sobrinha e pediu que minha irma levasse na audiencia documentos de conta corrente,imposto de renda,conta poupança no nome dela e do falecido marido so que minha irma so tem fotos,juntos,cartas,cartoes e as testemunhas.queria saber se é procedimento o juiz pedir isso ou minha irma vai perder essa açao?e se a pensao é toda da minha irma ou o curador vai pedir metade para minha sobrinha?

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Gilson AssunçãoAjala
Advertido
Há 14 anos ·
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Prezado Sr. Leo Rio,

De início cabe ressaltar que havendo um processo em curso, sempre a melhor opção para se obter informações é consultando o próprio advogada(o) a quem foi confiado a responsabilidade de representar a parte no processo, pois além de ser um profissional habilitado, tem amplo acesso ao processo, podendo prestar todas as informações necessárias e seguras sobre o processo.

No que se refere à determinação judicial de produção de provas está compatível com a natureza do processo, pois a própria Lei de Pensões determina:

Art 10. Sempre que, no início ou durante o processamento da habilitação, fôr constatada a falta de declaração de beneficiário, ou se ela estiver incompleta ou oferecer margem a dúvidas, a repartição competente exigirá dos interessados certidões ou quaisquer outros documentos necessários à comprovação dos seus direitos. § 1º Se, não obstante a documentação apresentada, persistirem as dúvidas, a prova será feita mediante justificação judicial, processada preferencialmente na Auditoria Militar, ou na falta desta, no fôro civil.

Ou seja, se o militar ainda em vida não declarou sua irmã ainda, não existindo certidão de casamento ou mesmo reconhecimento válido de união estável, necessário se faz produzir outros meios de prova, como determinou o juiz.

Tais informações podem ser confirmadas na seção de inativos e pensionistas da unidade militar onde sua mãe se encontra vinculada para fins de recebimento da pensão militar, como também, consultando um advogado de sua confiança.

Atenciosamente,

Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492

leo rio
Há 14 anos ·
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dr. Gilson obrigado pela ajuda

queria tambem q o senhor esclarecesse se a minha sobrinha para quem foi designado um curador ficara com metade da pensao.? e caso minha irma nao tendo essas provas pedidas ,ela pode perder a açao???ai caso ela perca ela nao vai mais poder fazer nada.porque tudo que ela tem sao testemunhas,fotos,e cartas e cartoes ..e a filha que ele registrou como pai,minha irma é pessoa simples e nem sabe perguntar isso para o defensor

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Gilson AssunçãoAjala
Advertido
Há 14 anos ·
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Prezado Sr. Leo Rio,

Pelas regras da Lei de Pensões Militares, uma vez que sua irmã seja reconhecida como beneficiária da pensão militar, receberia integralmente a pensão militar. E, somente após a ocorrência do óbito da mesma, é que a pensão seria revertida à filha, sua sobrinha.

Porém, em se tratando de decisão judicial, tendo em vista toda a situação, poderá o juiz determinar o rateio da pensão militar entre sua irmã e a sobrinha.

Tudo vai depender da provas e argumentos levados ao juiz, pelo procurador ou defensor público, e, por fim da própria interpretação do juiz que decidirá questão.

Tais informações podem ser confirmadas na seção de inativos e pensionistas da unidade militar onde sua mãe se encontra vinculada para fins de recebimento da pensão militar, como também, consultando um advogado de sua confiança.

Atenciosamente,

Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492

leo rio
Há 14 anos ·
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Dr Gilson..desculpa insistir...mas pode a decisao do juiz ir contra a lei??pois a pensao é de militar do exercito de 1993..nao deveria o juiz seguir a lei q rege a pensao?caso ele tome a decisao para dividir a pensao entre as duas{mae e filha} pode minha irma recorer??obrigado de novo é so para orientar minha irma que ja disse é uma pessoa simples e nem sabe como exigir seus direitos.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Relação eventual ainda que resulte no nascimento de uma filha não caracteriza união estável, segundo prevê o parágrafo terceiro do artigo 226 da Constituição Federal, regulamentada no artigo 1.723 do Código Civil. No caso concreto, entendo aventura jurídica, uma vez que após grande lapso temporal demanda em juízo pelo reconhecimento da união estável de uma relação disssolvida de fato muito antes antes do falecimento do militar instituidor da pensão, sendo asism, a justiça no caso concreto se fará com a respeitável sentença julgando improcedente as alegações de união estável, para declarar o direito de receber a pensão do militar exclusivamente a filha do instituidor.

Att.

Adv. Antonio Gomes

Patricia212
Há 14 anos ·
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Olá. Meu pai é da pemerj e faleçeu no ano de 2005 e quando minha mãe deu entrada na pensão eu perguntei se em caso de falecimento dela se eu como unica filha mulher tinha direito a pensão e lá eles falaram que só teria direito se eu estivesse estudando. Não compreendí. Gostaria de mais explicação do fato relatado. Desde já obrigado.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Lei previdencia que rege a previdencia dos militares da policia militar do rio de jeneiro não garante pensão a filhos de militares maiores, exceto se inválidos antes da morte do militar. No seu caso se a sua genitora gfalecer antesde você completar 21 anos de idade irá receber a pensão até completar tal idade, e se estiver na faculdade poderá litigar para receber até 24 anos de idade.

Adv. Antonio Gomes

leo rio
Há 14 anos ·
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DR.Antonio Gomes.. no caso da minha irma ela morava com o falecido,inclusive na casa dela,quando ele faleceu tinha uma filha de meses.que foi resgistrada pelo pai ,isso a 18 anos atras.recentemente ela entro pedindo na vara federal que a pensao passase do nome da filha para o dela.a justiça pediu um curador para a filha e eu queria saber se atraves de fotos,cartas,cartoes e testeminhas pode-se provar q ela tinha uniao estavel ?e se a pensao for dividida para as duas{mae e filha}se ela pode recorrer?

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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