pensão militar
meu pai faleceu em 2004 e desde então minha mãe recebe pensão mas sempre me disse que eu só tenho direito a pensão quando ela morrer, mas uma advogada recentemente me disse que eu tenho direito após atingir a maioridade. fica a duvida, tenho ou não ?
Prezada Sra. Nathasha,
Entendo NÃO ser possível a reversão da pensão especial de ex-combatente às filhas e filhos maiores de idade, tendo o mesmo falecido em 1997.
Isto porque a regra para habilitação dependentes é aquela prevista na lei em vigor na data da morte do ex-combatente. No presente caso, o falecimento ocorreu em 1997, quando já estava em vigor era a Lei 8.059/90 que prevê quem são os possíveis dependentes. Vejamos:
Art. 5º Consideram-se dependentes do ex-combatente para fins desta lei: I - a viúva; II - a companheira; III - o filho e a filha de qualquer condição, solteiros, menores de 21 anos ou inválidos; IV - o pai e a mãe inválidos; e V - o irmão e a irmã, solteiros, menores de 21 anos ou inválidos. ... Art. 17. Os pensionistas beneficiados pelo art. 30 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, que não se enquadrarem entre os beneficiários da pensão especial de que trata esta lei, continuarão a receber os benefícios assegurados pelo citado artigo, até que se extingam pela perda do direito, sendo vedada sua transmissão, assim por reversão como por transferência.
Assim, a Lei prevê o filho e a filha menores de 21 anos como possível dependente, ou ainda, sem qualquer limite de idade, os inválidos - incapazes de exercer qualquer atividade laborativa para prover sua subsistência.
Finalizando, entendemos não haver amparo legal e, também, jurisprudencial (entendimento dos tribunais pátrios) para o pleito da habilitação de filhas maiores e capazes, na condição de filha do ex-combatente falecido no ano de 1997.
Tais informações poderão ser confirmadas na unidade militar a qual o falecido ex-combatente se encontrava vinculado.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])
Dr. gilson URGENTE ME AJUDE POR FAVOR na justiça federal para conseguir prova de uniao estavel minha irma perdeu a causa saiu a decisao JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS,,,o q isso quer dizer?e pode minha irma recorrer???o senhor acha que vale a pena recorrer???desde ja grato pela ajuda. em tempo gostaria de saber se posso mudar o avogado,caso possa recorrer?
Prezado Sr. Leo Rio,
Entendo que diante do todo o exposto, a melhor opção na atualidade é cerrar junto ao advogado em que foi confiado o trabalho e verificar o teor da sentença, seus fundamentos e, se existem possibilidade da interposição de algum recurso, ou mesmo produção de novas provas.
Considero que o atual advogado é a pessoa mais habilitada para lhe prestar esclarecimentos sobre a situação particular, pois o mesmo tem conhecimento dos fundamentos jurídicos utilizados no pedido inicial, sobre as provas juntadas ao processo, e, sobre a fundamentação expostas na sentença.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])
dr gilson desculpe minha falta de conhecimento mas queria saber p orientar melhor minha irma...ela ainda pode pedir comprovaçao de uniao estavel na justiça singular e depois sim ,se for reconhecida ,levar essa justificativa ate o quartel?porque assim foi orientado no quartel mas o advogado da minha irma foi direto a justiça federal e perdeu a açao..a proposito o senhor teria algum advogado no rio de janeiro que pudesse indicar?obrigado pela atençao ..
Prezado Sr. Leo Rio,
No que se refere a indicação de um advogado/escritório na cidade do Rio de Janeiro, aconselho a entrar em contato com a seccional OAB/RJ, para ter informações sobre profissionais que se dedicam à área cível (Direito de Família), mais próximo de sua residência.
Poderá acessar o site http://www.oabrj.org.br/, da OAB/RJ - Av. Marechal Câmara, 150 - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20020-080 - Fones: (21) 2730-6525 / (21) 2272-6150 - [email protected].
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])
In verbis:
leo rio 02/04/2012 17:27 | editado Dr Gilson me ajude por favor preciso de orientaçao.. minha irma esta com caso na vara federal para pensao militar exercito ela quer uma justificativa judicial de companheira..e o exercito contestou alegando que ter uma filha em comum nao é prova de relaçao continua e duradoura..minha irma so tem provas testemunhais porque quando o militar morreu a 18 anos atras a filha tinha 9 meses e eles estavam começando a vida nao deu tempo para abrir contas,etc..outro fator é q omilitar tinha 22 anos na epoca que morreu e a constetaçao alega que ele era muito novo para estar vivendo um casamento.hoje minha sobrinha maior de idade que recebe a pensao a audiencia é esse mes.o que posso ajudar minha irma para alegar na hora da audiencia?minha irma esta dempregada e precisa muito pelo menos que ela receba metade da pensao para ter acesso a hospital militar pois ela tem doença cronica grato pela atençao PermalinkMensagem inadequadaResponder
Adv./RJ - Antonio Gomes 02/04/2012 17:44 | editado Formei convicção com base nos fatos alegados que não se trata de uma união estável, razão pela qual a justificação será julgada improcedente. Procure pessoalmente seu advogado o úncio competente para dizer, informar e decidir nos autos.
Por fim, não vai ser as palavras eventualmente positivas do Golson que fará a ação ser julgada PROCEDENTE, porém lhe assiste o pleno direito de tomar conhecimento.
Dr.Antonio Gomes,gostaria de saber se ainda é possivel entrar na justiça comum ou depois que a açao é negada na vara federal nao se pode fazer mais nada,é essa minha duvida de leigo..por favor me ajude a orientar minha irma..poie ela é pessoa humilde sem posses e pagou muito dinheiro numa açao onde o advogado deveria ter previsto que seria em vao .grato desde ja pela atençao
FernandoDc
Boa tarde o Antonio Gomes, não é advogado, é um cabo cozinheiro ARAPONGA do EB, ele figura nesse site como tal profissional, porém, perceba que escrever ele realmente não sabe. Logo amigo procure informação com advogados de verdade, viu que o Leo rio, começa o texto dele com letras maiúsculas exaltando o Toinho? nada mas é que uma criação dele mesmo, só para induzir as pessoas a erro. Tome cuidado tem outros ARAPONGAS, é só apreciar os textos deles e vai saber que são analfas e burros.
Dr. Gilson Assunção. Meu pai, pertencia as forças armadas, não contribuía 1.5% e em dezembro de 2009, faleceu. No registro da aeronáutica constava que eu era a única dependente menor de 21 anos, entretanto, foi necessário juntar vários documentos que comprovasse que os demais filhos eram maiores de 21 anos. Tudo foi regularizado em dezembro de 2010. Gostaria de saber se tenho direito ao retroativo ao ano de 2010? Qual seria o tipo de ação adequada? Demora muito para receber os valores?
Prezada Sra. Nayara Silva,
De acordo com as regras previstas na Lei de Pensões Militares, aplicáveis à sua situação particular, poderá requerer as parcelas desde a ocorrência do óbito de seu pai (dezembro/2009), porque está dentro do últimos cinco anos possíveis.
Assim, se houve a negativa da administração militar em lhe conceder as referidas parcelas vencidas, poderá ingressar com uma ação de cobrança junto à justiça federal.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])
Ola, meu pai eh militar reformado (marinha) ele sempre fala q eu teria direito a pensao dele se nao me casasse. Ele optou por pagar o 1,5% mas me casei em 2009, tem alguma maneira que eu possa receber esse beneficio, ou perdi o direito por ser casada. Eu ja li varias coisas sobre pensao mas nao acho nada falamdo q tem q ser solteira Grata