Impugnação a Execução
Olá dr. antonio Ocorre que quero saber como fica a ação quando o inquilino desocupa voluntariamente deixado débitos, nesse caso em especial ele não foi citado e eu não cumulei o despejo por falta de pagto com a cobrança. O despejo prossegue ou não, por que agora o objetivo não é a desocupação mas sim a cobrança dos alugueres. Pensei em pedir o arquivamento e entrar com a execução, só que o cliente não quer custear. grata pela atenção dispensada
Inicialmente a colega não quer, deseja ou pretende saber. Irrelevante também o que quer ou não o cliente, o que vale é o que determina a lei.
Demanda com simples ação de despejo que antes da citação o inquilino desocupa o imóvel entregando as chaves, ocorre perda de objeto. No caso o magistrado ira declarar a ação extinta por perda do objeto, havendo ou não desistencia da ação por parte do autor.
Já a ação de execução com base no contrato independe da existencia ou não de ação de despejo.
Por fim, se o cliente não deseja executar o locatário terminou o trabalho do causídico.
Olá colegas
Tenho que ingressar com uma ação de regresso.
Posso ingressar nos próprios autos da execução que penhorou o imóvel do meu cliente e ele teve que pagar a dívida de 12.000.00?
Quanto é justo cobrar do meu cliente que é médico e com boa situação financeira?
Qual seria o nome desse instrumento processual?
Se ingressar nos autos da execução posso citar o réu na pessoa do advogado? grata
ITAC
obrigada pela atenção, só que não fui clara, na verdade o imóvel objeto de penhora foi vendido ao meu cliente e considerado fraude a execução o juiz mandou cancelar a venda e assim foi cancelado o registro no CRI em nome do meu cliente comprador aí ele pagou a dívida desse vendedor (que foi fiador) e agora ele que receber, creio que não seja embargo pois o advogado do exequente já pediu o levantamento da penhora e a expedição de oficio ao CRI. Então o regresso não seria um embargo de 3º ou uma oposição?
Grata
Nobre colega,
Estou com uma situação semelhante ao da colega, mas diferentemente entrei com a ação de despejo por falta de pagamento cumulado com pedido de cobrança e o inquilino foi citado, feita a citação este saiu do imóvel sem devolver a chave.
Então, gostaria de saber se será necessário esperar o réu contestar a ação e na réplica requerer a imissão da posso, ou tem outra medida mais rápida para reaver a posse do imóvel?
PRIMEIRO CASO - CONVERSÃO DO DESPEJO EM EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE.
Quanto ao primeiro caso, não tendo havido a citação, entendo producente tentar a conversão da ação em execução do contrato para recebimento dos alugueres e encargos, há precedentes neste sentido. Assim comunique a desocupação, requerendo a conversão da ação, para fins de aproveitamento dos atos e economia processual.
Versão para impressão 0075491-61.2007.8.19.0002 - APELACAO
1ª Ementa DES. JORGE LUIZ HABIB - Julgamento: 11/05/2010 - DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL
PROCESSO CIVIL. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. PEDIDO DE CONVERSÃO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO PARA AÇÃO DE EXECUÇÃO. CITAÇÃO NÃO EFETIVADA. POSSIBILIDADE.A sentença, desacolhendo o pedido de conversão, extinguiu o processo, pela perda do objeto, sob o fundamento de que as demandas possuem natureza e objeto completamente distintos.Estabelece o artigo 264 do Código de Processo Civil que a parte pode modificar o pedido e a causa de pedir, desde que não realizada a citação.In casu, requer o recorrente a conversão da ação de conhecimento de despejo em ação de execução por título executivo extrajudicial, com fulcro no inciso V do artigo 585 da Lei Processual Civil.Não houve aperfeiçoamento da relação processual, já que não ocorreu a citação, não existindo óbice à conversão da ação, impedindo, assim, que as partes ingressem com nova ação e arque com as despesas de outra demanda judicial.Provimento do recurso.
INTEIRO TEOR Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 11/05/2010
Deusiana e Emanuel
Já requeri a conversão do despejo em execução, uma vez que o inquilino não foi citado e desocupou o imóvel entregando as chaves e deixando débitos. Aguardo o despacho depois comunico se deu certo.
Quanto a dúvida do Dr. Emanuel a Dra. tem razão o colega deve peticionar informando que decorreu o prazo "in albis", sem contestação e o locatário abandonou o imóvel, desta forma requer a expedição do competente mandado de constatação e imissão na posse.
grata
Foi feito um contrato de pacto de convivência e o companheiro rescisor o contrato do imóvel de sua propriedade em favor de sua companheira. O filho não aceitando interditou o pai com motivos falsos e se tornou seu curador. E o mesmo entrou com ação de despejo alegando falta de pagamento dos alugueis. Para que a companheira locatária não soubesse de suas intenções maléficas, informou ao juiz o endereço errado da locatária, com a má intenção de ser intimados e cobrados diretamente os fiadores sem conhecimento da locatária. A locatária foi pega de surpresa por tal ação de despejo indevido, sem prazo suficiente para alugar outro imóvel. O meu companheiro, que é o proprietário não aceita, em hipótese, alguma essa situação criado por esse filho de 42 anos, pois nunca houve convivência entre eles. Quais são meus direitos, pois tenho 74 anos?