Impugnação a Execução

Há 14 anos ·
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Qual é o prazo para resposta a Impugnação a Execução? Att

24 Respostas
página 1 de 2
Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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10

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ju_jus
Há 14 anos ·
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Olha impugnação apenas em sentenças executivas, em processo de execução cabem apenas embargos

Luiz Andriotti
Há 14 anos ·
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tb exceção de pré-executividade...

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Sem prazo

RACIONALISTA
Há 14 anos ·
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Olá doutores Entrei com o despejo por falta de pagamento o inquilino devolveu o imóvel antes de ser citado e deixou débitos, posso pedir a conversão do despejo em ação de cobrança, como fica a situação nesses casos. grata

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Após citação do réu só poderá emendar a incial se ele concordar, antes pode emendar.

RACIONALISTA
Há 14 anos ·
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Olá dr. antonio Ocorre que quero saber como fica a ação quando o inquilino desocupa voluntariamente deixado débitos, nesse caso em especial ele não foi citado e eu não cumulei o despejo por falta de pagto com a cobrança. O despejo prossegue ou não, por que agora o objetivo não é a desocupação mas sim a cobrança dos alugueres. Pensei em pedir o arquivamento e entrar com a execução, só que o cliente não quer custear. grata pela atenção dispensada

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Inicialmente a colega não quer, deseja ou pretende saber. Irrelevante também o que quer ou não o cliente, o que vale é o que determina a lei.

Demanda com simples ação de despejo que antes da citação o inquilino desocupa o imóvel entregando as chaves, ocorre perda de objeto. No caso o magistrado ira declarar a ação extinta por perda do objeto, havendo ou não desistencia da ação por parte do autor.

Já a ação de execução com base no contrato independe da existencia ou não de ação de despejo.

Por fim, se o cliente não deseja executar o locatário terminou o trabalho do causídico.

RACIONALISTA
Há 14 anos ·
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Bom dia Dr. Antonio Obrigada pela atenção dispensada, suas orientações foram grande valia para mim e para todos iniciantes na carreira, ainda bem que existem colegas como o senhor dispostos a compartilhar seus conhecimentos, pois só assim seremos úteis nesta vida. Um forte abraço!

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Nobre colega tomei conhecimento, sendo assim, sejamos todos felizes, sempre.

RACIONALISTA
Há 14 anos ·
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Olá colegas

Tenho que ingressar com uma ação de regresso.

Posso ingressar nos próprios autos da execução que penhorou o imóvel do meu cliente e ele teve que pagar a dívida de 12.000.00?

Quanto é justo cobrar do meu cliente que é médico e com boa situação financeira?

Qual seria o nome desse instrumento processual?

Se ingressar nos autos da execução posso citar o réu na pessoa do advogado? grata

[email protected]
Há 14 anos ·
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1- Não só pode. Como deve. 2- Cada Estado tem sua tabela de Honorários mínimo, e máximo depende de cada profissional advogado p/cliente. 3- Embargo a Penhora. 4- Se você esta requerendo a citação do advogado obviamente o réu será citado.

RACIONALISTA
Há 14 anos ·
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ITAC

obrigada pela atenção, só que não fui clara, na verdade o imóvel objeto de penhora foi vendido ao meu cliente e considerado fraude a execução o juiz mandou cancelar a venda e assim foi cancelado o registro no CRI em nome do meu cliente comprador aí ele pagou a dívida desse vendedor (que foi fiador) e agora ele que receber, creio que não seja embargo pois o advogado do exequente já pediu o levantamento da penhora e a expedição de oficio ao CRI. Então o regresso não seria um embargo de 3º ou uma oposição?

Grata

EmanuelVC
Há 14 anos ·
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Nobre colega,

Estou com uma situação semelhante ao da colega, mas diferentemente entrei com a ação de despejo por falta de pagamento cumulado com pedido de cobrança e o inquilino foi citado, feita a citação este saiu do imóvel sem devolver a chave.

Então, gostaria de saber se será necessário esperar o réu contestar a ação e na réplica requerer a imissão da posso, ou tem outra medida mais rápida para reaver a posse do imóvel?

Deusiana
Há 14 anos ·
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PRIMEIRO CASO - CONVERSÃO DO DESPEJO EM EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE.

Quanto ao primeiro caso, não tendo havido a citação, entendo producente tentar a conversão da ação em execução do contrato para recebimento dos alugueres e encargos, há precedentes neste sentido. Assim comunique a desocupação, requerendo a conversão da ação, para fins de aproveitamento dos atos e economia processual.

Versão para impressão 0075491-61.2007.8.19.0002 - APELACAO

1ª Ementa DES. JORGE LUIZ HABIB - Julgamento: 11/05/2010 - DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL

PROCESSO CIVIL. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. PEDIDO DE CONVERSÃO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO PARA AÇÃO DE EXECUÇÃO. CITAÇÃO NÃO EFETIVADA. POSSIBILIDADE.A sentença, desacolhendo o pedido de conversão, extinguiu o processo, pela perda do objeto, sob o fundamento de que as demandas possuem natureza e objeto completamente distintos.Estabelece o artigo 264 do Código de Processo Civil que a parte pode modificar o pedido e a causa de pedir, desde que não realizada a citação.In casu, requer o recorrente a conversão da ação de conhecimento de despejo em ação de execução por título executivo extrajudicial, com fulcro no inciso V do artigo 585 da Lei Processual Civil.Não houve aperfeiçoamento da relação processual, já que não ocorreu a citação, não existindo óbice à conversão da ação, impedindo, assim, que as partes ingressem com nova ação e arque com as despesas de outra demanda judicial.Provimento do recurso.

INTEIRO TEOR Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 11/05/2010

Deusiana
Há 14 anos ·
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Emanuel,

Pode comunicar que o réu se evadiu requerendo o mandado de verificação e imissão na posse.

RACIONALISTA
Há 14 anos ·
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Deusiana e Emanuel

Já requeri a conversão do despejo em execução, uma vez que o inquilino não foi citado e desocupou o imóvel entregando as chaves e deixando débitos. Aguardo o despacho depois comunico se deu certo.

Quanto a dúvida do Dr. Emanuel a Dra. tem razão o colega deve peticionar informando que decorreu o prazo "in albis", sem contestação e o locatário abandonou o imóvel, desta forma requer a expedição do competente mandado de constatação e imissão na posse.

grata

EmanuelVC
Há 14 anos ·
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Irei peticionar ainda essa semana, pois o réu assim que foi citação da ação saiu do imóvel sem devolver a chave e nem mesmo comunicou sua mudança!!

Muito obrigado aos colegas pela solução do meu problema.

RACIONALISTA
Há 14 anos ·
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Olá Emanuel Continue enviando suas dúvidas e tb colabore orientando os colegas. Desde já agradeço em nome de toda a comunidade jurídica do Jus Navigandi. A nossa interação é muito importante. Um forte abraço Silvana

Clair Stella
Há 13 anos ·
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Foi feito um contrato de pacto de convivência e o companheiro rescisor o contrato do imóvel de sua propriedade em favor de sua companheira. O filho não aceitando interditou o pai com motivos falsos e se tornou seu curador. E o mesmo entrou com ação de despejo alegando falta de pagamento dos alugueis. Para que a companheira locatária não soubesse de suas intenções maléficas, informou ao juiz o endereço errado da locatária, com a má intenção de ser intimados e cobrados diretamente os fiadores sem conhecimento da locatária. A locatária foi pega de surpresa por tal ação de despejo indevido, sem prazo suficiente para alugar outro imóvel. O meu companheiro, que é o proprietário não aceita, em hipótese, alguma essa situação criado por esse filho de 42 anos, pois nunca houve convivência entre eles. Quais são meus direitos, pois tenho 74 anos?

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Há 11 anos
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