EX PRESO PODE SER NOMEADO EM CONCURSO PUBLICO ???
FUI PRESO EM 2006 NO RJ POR PORTE ILEGAL DE ARMAS , JA PAGUEI SERVIÇOS COMUNITARIOS EM 2 ANOS E CUPRI A PENA ATE OUTUBRO DE 2011 . GOSTARIA DE SABER SE POSSO INGRESSAR EM ALGUM CONCURSO PUBLICO E SER NOMEADO .
Como ex, Leia: CF Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Alterado pela EC-000.019-1998)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
A CF transfere para a que Leis disciplinem e estabeleçam os critérios de ingresso no serviço público, como Ex Leia:
Capítulo I Do Concurso de Ingresso Art. 122. O ingresso nos cargos iniciais da carreira dependerá da aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, organizado e realizado pela Procuradoria- Geral de Justiça32. § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.”
§ 3º - São requisitos para o ingresso na carreira: I - ser brasileiro; II - ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida; III - estar quite com o serviço militar; IV - estar no gozo dos direitos políticos; V - ter idade inferior a 40 (quarenta) anos, ou a 45 (quarenta e cinco) anos, se funcionário público; VI - gozar de boa saúde, física e mental; VII - ter boa conduta social e não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da função.
Assim se queria saber sobre legislação ai tem!
PERGUNTA:
Fui preso em 2006 no RJ por porte ilegal de armas, (...). Gostaria de saber se posso ingressar em algum concurso publico e ser nomeado.
RESPOSTA:
Policia civil/militar, FFAA, Magistratura e MP esquece. (Já que para estes concursos é necessário conduta ilibada; e todos temos dicionários, certo?)
Onde está o "erro" da resposta?
Essa celeuma toda só porque ela não foi dada "com amor no coração"?
É cada uma...
A resposta está correta para quem acha isso incontestável, entretanto acredito que quanto ao item VII do aludido §3º, vejo os antecedentes criminais como bis in idem, pois se está punindo o que já foi cumprido, se o candidato já cumpriu sua pena, ou o crime foi prescrito, estes antecedentes não deveriam mais incomodá-los pro resto da vida, e é para isto que passamos 5 anos estudando hermenêutica (ao menos quem se presta), para construir e defender o Estado Social e Democrático de Direito, para que haja mais igualdade entre a sociedade, e menos hipocrisia, afinal, Dantas, João Alves, Roberto Jefferson, entre outros não tem a tal "conduta ilibada", afinal já estavam empossados antes da merda ser jogada no ventilador né.
Remeto o leitor a Coluna a Coluna do Jornal O Sul escrita por Lênio Streck - Procurador de Justiça.
A “VOTAÇÃO” DA NOVA LEI DAS PRISÕES
Descobri! A mais que polêmica Lei que facilita a vida dos criminosos (mormente os do “andar de cima”), cuja motivação foi a de desafogar os presídios (aí não precisam construir novos, certo?) foi aprovada por VOTAÇÃO SIMBÓLICA. Liguei para a Câmara e Senado. Nos gabinetes, ninguém soube informar como o deputado votou. E as atas de votação nada dizem. Únicos que assumiram a autoria: Sen. Simon e Dep. Manuela. São (foram) a favor. Pronto: eleitores de todo o Rio Grande, cobrem essa “votação simbólica” dos parlamentares. Ou que se expliquem porque foram a favor. Ou fujam para um lugar seguro. Mas não esqueçam de estocar alimentos. PS: quando o seu deputado/senador falar contra a impunidade, pergunte-lhe como foi seu voto na Lei 12.403!
Abraços!!