Respostas

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    .ISS Sexta, 27 de janeiro de 2012, 10h28min

    Grosseria? quer a resposta com mel? não dá a resposta deve ser dada de acordo com a previsão legal, e doa a quem doer. Não tem nada de grosseria.

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    Ricardo47 Sexta, 27 de janeiro de 2012, 11h44min

    E quem já teve o nome sujo, teria problemas se passasse em algum concurso. (obs.: já se passaram 6 anos)

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    Ivete S. Sexta, 27 de janeiro de 2012, 13h17min

    ISS,

    previsão legal ?? Onde ??

    Minhas perguntas a você continuam sem respostas...

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    .ISS Sexta, 27 de janeiro de 2012, 13h44min

    Como ex, Leia: CF
    Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Alterado pela EC-000.019-1998)

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    A CF transfere para a que Leis disciplinem e estabeleçam os critérios de ingresso no serviço público, como Ex Leia:

    Capítulo I
    Do Concurso de Ingresso
    Art. 122. O ingresso nos cargos iniciais da carreira
    dependerá da aprovação prévia em concurso público de
    provas e títulos, organizado e realizado pela Procuradoria-
    Geral de Justiça32.
    § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público
    de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em
    sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade
    jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.”

    § 3º - São requisitos para o ingresso na carreira:
    I - ser brasileiro;
    II - ter concluído o curso de bacharelado em Direito,
    em escola oficial ou reconhecida;
    III - estar quite com o serviço militar;
    IV - estar no gozo dos direitos políticos;
    V - ter idade inferior a 40 (quarenta) anos, ou a 45
    (quarenta e cinco) anos, se funcionário público;
    VI - gozar de boa saúde, física e mental;
    VII - ter boa conduta social e não registrar antecedentes
    criminais incompatíveis com o exercício da função.

    Assim se queria saber sobre legislação ai tem!

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    Ivete S. Sexta, 27 de janeiro de 2012, 13h54min

    Parabéns!

    Mostrou que sabe copiar e colar !

    Vou deixar uma dica: interpretação e aplicação no Direito é o que separa os homens das crianças.

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    .ISS Sexta, 27 de janeiro de 2012, 14h04min

    Ivete S.
    27/01/2012 13:17

    ISS,

    previsão legal ?? Onde ??

    Minhas perguntas a você continuam sem respostas


    Queria Saber sobre previsão legal, ai esta satisfeita ou não não me interessa!

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    Ivete S. Sexta, 27 de janeiro de 2012, 14h50min

    Graças ao bom Deus, toda decisão judicial e administrativa deve ser acompanhada de fundamentação !!

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    .ISS Sexta, 27 de janeiro de 2012, 15h12min

    E a fundamentação pela forma legal e a forma legal esta prevista no ordenamento juridico goste ou não.

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    Ivete S. Sexta, 27 de janeiro de 2012, 15h20min

    Fundamentar é o que faço todos os dias, mas, certamente, não copiando e colando leis.

    O Direito e a Justiça são mais inteligentes que isso...

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    Ivete S. Sexta, 27 de janeiro de 2012, 15h22min

    Aliás, o Estado nem precisaria de meus préstimos, bastaria um programa de computador. O Estado economizaria milhões com isso; e eu não teria perdido 3 anos estudando.

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    AFTM Sexta, 27 de janeiro de 2012, 15h25min

    E aquele que não tem conduta ilibada continua sem poder ser empossado em cargo público na área de segurança pública, forças armadas e justiça.

    Qual o sentido da discussão?

    Ah, já sei; a gente só pode dar a resposta certa se for "com amor no coração".

    É cada uma...

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    Ivete S. Sexta, 27 de janeiro de 2012, 15h36min

    Ricardo 47,

    Você pode prestar o concurso que quiser.

    Boa sorte!

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    .ISS Sexta, 27 de janeiro de 2012, 15h56min

    Prestar pode, ser nomeado é outra coisa muito diferente.
    Pois é! também faço fundamentação todos os dias baseado em fatos e na legislação.

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    keith sweat Sexta, 27 de janeiro de 2012, 16h00min

    cara ivete...nao jogue perolas aos porcos..nao vale a pena... para os radicais so existe uma verdade:a deles !!! nao ha consenso,nem humildade para ouvir o outro,e melhor deixar para la...

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    AFTM Sexta, 27 de janeiro de 2012, 16h05min

    Sei...

    Só não seremos "porcos" e só seremos reconhecidos como "humildes" (isso lá é qualidade?) se dermos a resposta certa "com amor no coração"....

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    Carrara Sexta, 27 de janeiro de 2012, 16h08min

    Prezada Ivete,

    Louvável perder seu precioso tempo com aqueles que buscam orientação, mas não perca com quem se utiliza de pseudônimos, até porquê, quem são eles, não é ??

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    .ISS Sexta, 27 de janeiro de 2012, 16h15min

    Muro das lamentações! Jerusalém Israel!

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    AFTM Sexta, 27 de janeiro de 2012, 16h20min

    PERGUNTA:

    Fui preso em 2006 no RJ por porte ilegal de armas, (...). Gostaria de saber se posso ingressar em algum concurso publico e ser nomeado.



    RESPOSTA:

    Policia civil/militar, FFAA, Magistratura e MP esquece.
    (Já que para estes concursos é necessário conduta ilibada; e todos temos dicionários, certo?)



    Onde está o "erro" da resposta?

    Essa celeuma toda só porque ela não foi dada "com amor no coração"?

    É cada uma...

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    Vinicius_1 Sexta, 27 de janeiro de 2012, 20h39min

    A resposta está correta para quem acha isso incontestável, entretanto acredito que quanto ao item VII do aludido §3º, vejo os antecedentes criminais como bis in idem, pois se está punindo o que já foi cumprido, se o candidato já cumpriu sua pena, ou o crime foi prescrito, estes antecedentes não deveriam mais incomodá-los pro resto da vida, e é para isto que passamos 5 anos estudando hermenêutica (ao menos quem se presta), para construir e defender o Estado Social e Democrático de Direito, para que haja mais igualdade entre a sociedade, e menos hipocrisia, afinal, Dantas, João Alves, Roberto Jefferson, entre outros não tem a tal "conduta ilibada", afinal já estavam empossados antes da merda ser jogada no ventilador né.

    Remeto o leitor a Coluna a Coluna do Jornal O Sul escrita por Lênio Streck - Procurador de Justiça.

    A “VOTAÇÃO” DA NOVA LEI DAS PRISÕES

    Descobri! A mais que polêmica Lei que facilita a vida dos criminosos (mormente os do “andar de cima”), cuja motivação foi a de desafogar os presídios (aí não precisam construir novos, certo?) foi aprovada por VOTAÇÃO SIMBÓLICA. Liguei para a Câmara e Senado. Nos gabinetes, ninguém soube informar como o deputado votou. E as atas de votação nada dizem. Únicos que assumiram a autoria: Sen. Simon e Dep. Manuela. São (foram) a favor. Pronto: eleitores de todo o Rio Grande, cobrem essa “votação simbólica” dos parlamentares. Ou que se expliquem porque foram a favor. Ou fujam para um lugar seguro. Mas não esqueçam de estocar alimentos. PS: quando o seu deputado/senador falar contra a impunidade, pergunte-lhe como foi seu voto na Lei 12.403!

    Abraços!!

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