O que é portaria?
Caros Colegas,
Gostaria que me explicassem: O que é Portaria? Qual a sua validade? Sua Revogação pode se dar a qualquer momento e forma? Pode ser revogada sem o conhecimento do servidor, de forma retroativa? Existe legislação que regula este Ato?
Aguardo anciosa, pois preciso terminar um trabalho.
Beijos
Helena
Prezada Helena:
Portaria é um ato editado pelo chefe máximo da administração pública ou quem a lei autorizem ou decreto, no entanto a portaria por ser ato administrativo só tem força de lei se editada para regulamentar lei ou decreto. A sua edição às vezes pode sofrer certa discricionariedade, vez que as coisas da administração pública de menos importância não pode está estritamente a espera da lei para disciplinar determinado assunto. Sendo a portaria ilegal ou abusiva deve ela sofre pela inconstitucionalidade ou choque com a lei ou o decreto, o que deve ser anulada peolo crivo da Justiça ou mesmo ser revogada pela própria administração quando achar conveniente e moral. A portaria editada como ato discricionário na ausência de qualquer norma, deve ser cuidadosamente elaborada para não ferir direitos adquiridos ou a própria lei, vez que a portaria formalmente não é lei, visto que a lei ou decreto é normas que passam pelo Congresso Nacional e recebem o nome de lei. As lei são editadas por autorização do Congresso nacional e as Portaria são editadas por autorização das lei, assim só são atos meramente regulamentar com o toque da discricionaridade da Administração Pública.
Juscelino - Advogado
No momento não tenho conhecimento suficiente para ajudá-la, mas deixo minha indignação à resposta que lhe aconselha a consultar algum livro de direito administrativo, pois acho que você espera por uma resposta que vá ao encontro de suas espectativas, e mais indignado ainda pelos erros gramaticais cometidos por outro colega. Onde vai parar nosso sistema de ensino? Que vergonha!
Por favor, gostaria de saber algumas coisas sobre o documento chamado Portaria: 1 - Pode se criar uma portaria nomeando pessoas para a elaboração de um projeto técnico? 2 - Se, sim, qual os formatos de uma portaria deste tipo? 3 - Numa portaria deste tipo, há designação de nomes de pessoas para determinadas responsabilidades? 4 - Na designação destas pessoas, poderiamos dizer: tal pessoa é responsável pelo projeto técnico x, e tal pessoa está responsável pelo projeto técnico y? Obs: o projeto técnico x e proj. téc. y, fariam parte do projeto global, objeto da portaria. 5 - Dentro do projeto global, vamos supor que João seja um técnico especialista apenas no projeto x. Neste caso, pergunto: o joão assunaria apenas a parte do projeto global chamada projeto x, ou ele teria de assinar todas as partes do projeto global?
Visto a carapuça de ter sido o taxativo advogado que não foi companheiro, não colaborou, não ajudou, causou indignação a alguém.
Meu passado nestes fóruns, espero, me absolve.
Notamos, os mais antigos, que muitos estudantes querem respostas prontas para ganhar nota em trabalhos acadêmicos (em 25/01/2004, "preciso terminar um trabalho").
Adoto a regra que o melhor é "ensinar a pescar". Ajudei ao orientar que procurasse um livro onde estaria o esclarecimento. Logo em seguida, no mesmo longínquo dia de 2004, Juscelino se dedicou a copiar o que está nos compêndios, ou redigiu de sua lavra, seu conhecimento.
A pessoa a quem aconselhei pesquisar em livros (repito, em janeiro de 2004) deve ter acatado e agradecido a minha sugestão, nunca mais se pronunciou. Com certeza, saiu ganhando.
Os que se manifestaram me criticando o fizeram em abril (3 meses depois) e, estranhamente, há uma hora.
Quod caput quod sensu.
Por favor.....VAMOS MUDAR DE ASSUNTO?, gostaria de saber algumas coisas sobre o documento chamado Portaria: 1 - Pode se criar uma portaria nomeando pessoas para a elaboração de um projeto técnico? 2 - Se, sim, qual os formatos de uma portaria deste tipo? 3 - Numa portaria deste tipo, há designação de nomes de pessoas para determinadas responsabilidades? 4 - Na designação destas pessoas, poderiamos dizer: tal pessoa é responsável pelo projeto técnico x, e tal pessoa está responsável pelo projeto técnico y? Obs: o projeto técnico x e proj. téc. y, fariam parte do projeto global, objeto da portaria. 5 - Dentro do projeto global, vamos supor que João seja um técn João seja um técnico especialista apenas no projeto x. Neste caso, pergunto: o joão assunaria apenas a parte do projeto global chamada projeto x, ou ele teria de assinar todas as partes do projet
Juscelino, há mais de 4 anos, escreveu aqui (está logo ali em cima) o que é uma portaria, ato administrativo:
"... ato editado pelo chefe máximo da administração pública ou quem a lei autorizem ou decreto, no entanto a portaria por ser ato administrativo só tem força de lei se editada para regulamentar lei ou decreto. A sua edição às vezes pode sofrer certa discricionariedade....".
Não há UM modelo, pode ter qualquer redação conforme o objetivo. Pode ser para nomear, designar comissão, estabelecer atribuições, ..
Em suma, a resposta é SIM praticamente para todas as perguntas (repetidas) de Justo Rolando (não precisava repetir, contraria as regras do fórum, é passível de denúncia).
A única exigência é conter o nome do cargo de quem a baixou, no uso de suas atribuições (se for o caso, "conforme delegação constante de tal documento"), e segue-se: NOMEAR, EXONERAR, DESIGNAR, ATRIBUIR, CANCELAR, DETERMINAR, ...).
Melhor que ler livros, talvez, seja ler a seção 2 do Diário Oficial que, diariamente, traz dezenas de Portarias, e ver seus teores como são ou podem ser variados.
No serviço público, pelo principio da publicidade, tem que sair publicado, pois não vale nem está em vigor enquanto não for publicada.
A legislação especifica do ente público determina como se faz (nem todo município tem DO. Pode sair no do Estado. OU em jornal de grande circulação. Ou em edital na sede da prefeitura).
Na esfera federal, enquanto não publicada no DOU não está em vigor.
Há caso, muito restritos, em que se admite a publicação em Boletim Interno, mas isso tem que constar da legislação própria.
Prezados, Pesquisei em alguns livros de Direito Administrativo, mas não achei resposta para minha dúvida. Se alguém puder me esclarecer?
Gostaria de saber se há algum prazo para uma autoridade do Executivo publicar uma Portaria após já ter sido publicado um Decreto Presidencial versando sobre o mesmo assunto. E ainda, se após ter sido publicado um Decreto no DOU, são válidos e legais os atos praticados, mesmo que ainda não tenha sido publicado a Portaria regulando o determinado Decreto?
Existe algum ordenamento ou jurisprudência sobre a situação acima. Se alguém obtiver alguma resposta para estes questionamentos, fico agradecido.
Olá, gostaria de ajudar mas tendo em conta que temos sistemas de governos diferentes deixo uma pequena contribuiçao- segundo a Constituiçao de Cabo Verde no seu art. 259º, nº 3 Revestem a forma de portaria ou despacho normativo os regulamentos do Governo que nao devam assumir a forma de decreto regulamentar ou que, nos termos da lei, sejam da competencia isolada ou conjunta de um ou mais membros do Governo». Entretanto sugiro ainda o manual de Direito Administrativo, vol II do Diogo Freitas do Amaral. Fica o meu humilde contributo. Abraços
A portaria que instaura um IPM, ou delega competência para um oficial realizá-lo caso não seja publicada, afeta o IPM e por sua vez o processo penal caso a denúncia seja baseada somente no que contiver o IPM, ou poderemos dizer que são apenas vícios do inquérito?
Aos que desconhecem, no CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR está disposto de forma taxativa que o inquérito se inicia mediante portaria, logo se a portaria não obedecer os princípios do DIREITO ADMINISTRATIVO poderemos dizer que o IPM sequer iniciou-se? Nâo havendo vício em algo que não existe no mundo jurídico?
Aguardo ajuda.
Olá, estou participando do fórum justamente por que ao fazer um concurso público municipal, sendo aprovada, classificada e tomando posse, tudo de acordo com o edital, a minha situação administrativa ficou como Portaria, o meu carimbo teve que ser feito contendo a minha Portaria. E óbvio fiquei curiosa e vim aqui, no entanto agora estou confusa, e por favor desculpem a minha ignorância, mas gostaria de saber o que significa esta frase dita pelo Juscelino, "...ou mesmo ser revogada pela própria administração quando achar conveniente e moral."Como isso se aplica na minha situação?
Desde já agradeço, Imilene
Olá, Sou estudante do curso de Gestão Ambiental e fiquei em dúvida, mesmo lendo todo o conteúdo do livro e apostila sobre o assunto de Direito Ambiental, e duas questões ficaram pendentes: 1- uma lei complementar pode revogar uma portaria? 2- Normas constitucionais são imutáveis?
Fiquei em dúvida, pois, algumas leis são revogadas e/ou acrescentadas. Agradeço desde já.