O que é portaria?

Há 22 anos ·
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Caros Colegas,

Gostaria que me explicassem: O que é Portaria? Qual a sua validade? Sua Revogação pode se dar a qualquer momento e forma? Pode ser revogada sem o conhecimento do servidor, de forma retroativa? Existe legislação que regula este Ato?

Aguardo anciosa, pois preciso terminar um trabalho.

Beijos

Helena

24 Respostas
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João Celso Neto
Advertido
Há 22 anos ·
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Qualquer livro de Direito Administrativo (Hely, Di Pietro, ....) esclarece essas dúvidas.

JUSCELINO
Advertido
Há 22 anos ·
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Prezada Helena:

Portaria é um ato editado pelo chefe máximo da administração pública ou quem a lei autorizem ou decreto, no entanto a portaria por ser ato administrativo só tem força de lei se editada para regulamentar lei ou decreto. A sua edição às vezes pode sofrer certa discricionariedade, vez que as coisas da administração pública de menos importância não pode está estritamente a espera da lei para disciplinar determinado assunto. Sendo a portaria ilegal ou abusiva deve ela sofre pela inconstitucionalidade ou choque com a lei ou o decreto, o que deve ser anulada peolo crivo da Justiça ou mesmo ser revogada pela própria administração quando achar conveniente e moral. A portaria editada como ato discricionário na ausência de qualquer norma, deve ser cuidadosamente elaborada para não ferir direitos adquiridos ou a própria lei, vez que a portaria formalmente não é lei, visto que a lei ou decreto é normas que passam pelo Congresso Nacional e recebem o nome de lei. As lei são editadas por autorização do Congresso nacional e as Portaria são editadas por autorização das lei, assim só são atos meramente regulamentar com o toque da discricionaridade da Administração Pública.

Juscelino - Advogado

Carlos Augusto
Advertido
Há 21 anos ·
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No momento não tenho conhecimento suficiente para ajudá-la, mas deixo minha indignação à resposta que lhe aconselha a consultar algum livro de direito administrativo, pois acho que você espera por uma resposta que vá ao encontro de suas espectativas, e mais indignado ainda pelos erros gramaticais cometidos por outro colega. Onde vai parar nosso sistema de ensino? Que vergonha!

Justo Rolando da Silva
Há 18 anos ·
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Por favor, gostaria de saber algumas coisas sobre o documento chamado Portaria: 1 - Pode se criar uma portaria nomeando pessoas para a elaboração de um projeto técnico? 2 - Se, sim, qual os formatos de uma portaria deste tipo? 3 - Numa portaria deste tipo, há designação de nomes de pessoas para determinadas responsabilidades? 4 - Na designação destas pessoas, poderiamos dizer: tal pessoa é responsável pelo projeto técnico x, e tal pessoa está responsável pelo projeto técnico y? Obs: o projeto técnico x e proj. téc. y, fariam parte do projeto global, objeto da portaria. 5 - Dentro do projeto global, vamos supor que João seja um técnico especialista apenas no projeto x. Neste caso, pergunto: o joão assunaria apenas a parte do projeto global chamada projeto x, ou ele teria de assinar todas as partes do projeto global?

Auta Pereira da Silva
Há 18 anos ·
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Concordo com o colega que criticou a participação do taxativo advogado. Esse forum é para pessoas que querem ajudar ou ser ajudada pelos outros, portanto vamos colaborar com o objetivo do site.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 18 anos ·
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Visto a carapuça de ter sido o taxativo advogado que não foi companheiro, não colaborou, não ajudou, causou indignação a alguém.

Meu passado nestes fóruns, espero, me absolve.

Notamos, os mais antigos, que muitos estudantes querem respostas prontas para ganhar nota em trabalhos acadêmicos (em 25/01/2004, "preciso terminar um trabalho").

Adoto a regra que o melhor é "ensinar a pescar". Ajudei ao orientar que procurasse um livro onde estaria o esclarecimento. Logo em seguida, no mesmo longínquo dia de 2004, Juscelino se dedicou a copiar o que está nos compêndios, ou redigiu de sua lavra, seu conhecimento.

A pessoa a quem aconselhei pesquisar em livros (repito, em janeiro de 2004) deve ter acatado e agradecido a minha sugestão, nunca mais se pronunciou. Com certeza, saiu ganhando.

Os que se manifestaram me criticando o fizeram em abril (3 meses depois) e, estranhamente, há uma hora.

Quod caput quod sensu.

Justo Rolando da Silva
Há 18 anos ·
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Por favor.....VAMOS MUDAR DE ASSUNTO?, gostaria de saber algumas coisas sobre o documento chamado Portaria: 1 - Pode se criar uma portaria nomeando pessoas para a elaboração de um projeto técnico? 2 - Se, sim, qual os formatos de uma portaria deste tipo? 3 - Numa portaria deste tipo, há designação de nomes de pessoas para determinadas responsabilidades? 4 - Na designação destas pessoas, poderiamos dizer: tal pessoa é responsável pelo projeto técnico x, e tal pessoa está responsável pelo projeto técnico y? Obs: o projeto técnico x e proj. téc. y, fariam parte do projeto global, objeto da portaria. 5 - Dentro do projeto global, vamos supor que João seja um técn João seja um técnico especialista apenas no projeto x. Neste caso, pergunto: o joão assunaria apenas a parte do projeto global chamada projeto x, ou ele teria de assinar todas as partes do projet

Funcho
Há 18 anos ·
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vamos no popular: portaria é ordem de serviço (uma é propria da administração pública, a outra da empresa privada).

Os requisitos estão lá..(Hely, DiPietro, Celso Bandeira, etc) não é João Celso?

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 18 anos ·
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Juscelino, há mais de 4 anos, escreveu aqui (está logo ali em cima) o que é uma portaria, ato administrativo:

"... ato editado pelo chefe máximo da administração pública ou quem a lei autorizem ou decreto, no entanto a portaria por ser ato administrativo só tem força de lei se editada para regulamentar lei ou decreto. A sua edição às vezes pode sofrer certa discricionariedade....".

Não há UM modelo, pode ter qualquer redação conforme o objetivo. Pode ser para nomear, designar comissão, estabelecer atribuições, ..

Em suma, a resposta é SIM praticamente para todas as perguntas (repetidas) de Justo Rolando (não precisava repetir, contraria as regras do fórum, é passível de denúncia).

A única exigência é conter o nome do cargo de quem a baixou, no uso de suas atribuições (se for o caso, "conforme delegação constante de tal documento"), e segue-se: NOMEAR, EXONERAR, DESIGNAR, ATRIBUIR, CANCELAR, DETERMINAR, ...).

Melhor que ler livros, talvez, seja ler a seção 2 do Diário Oficial que, diariamente, traz dezenas de Portarias, e ver seus teores como são ou podem ser variados.

1 resposta foi removida.
Jaime Mathiola Júnior
Há 17 anos ·
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Boa noite amigos,

A portaria conforme tratada acima, necessariamente tem que ter publicação em diário oficial escrito ou eletronico?

Jaime Mathiola Júnior Servidor Público

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 17 anos ·
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No serviço público, pelo principio da publicidade, tem que sair publicado, pois não vale nem está em vigor enquanto não for publicada.

A legislação especifica do ente público determina como se faz (nem todo município tem DO. Pode sair no do Estado. OU em jornal de grande circulação. Ou em edital na sede da prefeitura).

Na esfera federal, enquanto não publicada no DOU não está em vigor.

Há caso, muito restritos, em que se admite a publicação em Boletim Interno, mas isso tem que constar da legislação própria.

Ricardo Del Sole
Há 17 anos ·
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Prezados,

ainda sobre a questão da eficácia da portaria e sua publicação, em que doutrina posso encontrar o entedimento de que em regra ela deva ser publicada para que produza efeitos?

Pedro Henrique
Há 17 anos ·
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Prezados, Pesquisei em alguns livros de Direito Administrativo, mas não achei resposta para minha dúvida. Se alguém puder me esclarecer?

Gostaria de saber se há algum prazo para uma autoridade do Executivo publicar uma Portaria após já ter sido publicado um Decreto Presidencial versando sobre o mesmo assunto. E ainda, se após ter sido publicado um Decreto no DOU, são válidos e legais os atos praticados, mesmo que ainda não tenha sido publicado a Portaria regulando o determinado Decreto?

Existe algum ordenamento ou jurisprudência sobre a situação acima. Se alguém obtiver alguma resposta para estes questionamentos, fico agradecido.

Ana Maria Alves Rodrigues de Paula
Há 16 anos ·
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A resposta do Sr. Juscelino ajudou-me bastante. Descobri no google. Agora respondo ao Sr. Luiz Fernando. Veja se o decreto informa que vai entrar em vigor após a regulamentação. Se não, ele é auto-aplícável e está em vigor. Se sim, você precisa aguardar a regulamentação.

Lucas Andrade_1
Há 16 anos ·
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Olá, gostaria de ajudar mas tendo em conta que temos sistemas de governos diferentes deixo uma pequena contribuiçao- segundo a Constituiçao de Cabo Verde no seu art. 259º, nº 3 Revestem a forma de portaria ou despacho normativo os regulamentos do Governo que nao devam assumir a forma de decreto regulamentar ou que, nos termos da lei, sejam da competencia isolada ou conjunta de um ou mais membros do Governo». Entretanto sugiro ainda o manual de Direito Administrativo, vol II do Diogo Freitas do Amaral. Fica o meu humilde contributo. Abraços

vitorio benvenuti
Há 16 anos ·
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Aproveitando esta oportunidade, gostaria de saber dos participantes deste forum quando seu usa portaria e quando se usa decreto para regulamentar uma lei.

Rita Dias
Há 16 anos ·
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Em quantas vias devem ser feitas as Portarias?

@BM
Há 15 anos ·
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A portaria que instaura um IPM, ou delega competência para um oficial realizá-lo caso não seja publicada, afeta o IPM e por sua vez o processo penal caso a denúncia seja baseada somente no que contiver o IPM, ou poderemos dizer que são apenas vícios do inquérito?

Aos que desconhecem, no CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR está disposto de forma taxativa que o inquérito se inicia mediante portaria, logo se a portaria não obedecer os princípios do DIREITO ADMINISTRATIVO poderemos dizer que o IPM sequer iniciou-se? Nâo havendo vício em algo que não existe no mundo jurídico?

Aguardo ajuda.

Imilene
Há 15 anos ·
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Olá, estou participando do fórum justamente por que ao fazer um concurso público municipal, sendo aprovada, classificada e tomando posse, tudo de acordo com o edital, a minha situação administrativa ficou como Portaria, o meu carimbo teve que ser feito contendo a minha Portaria. E óbvio fiquei curiosa e vim aqui, no entanto agora estou confusa, e por favor desculpem a minha ignorância, mas gostaria de saber o que significa esta frase dita pelo Juscelino, "...ou mesmo ser revogada pela própria administração quando achar conveniente e moral."Como isso se aplica na minha situação?

Desde já agradeço, Imilene

Jerry Ribeiro
Há 14 anos ·
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Olá, Sou estudante do curso de Gestão Ambiental e fiquei em dúvida, mesmo lendo todo o conteúdo do livro e apostila sobre o assunto de Direito Ambiental, e duas questões ficaram pendentes: 1- uma lei complementar pode revogar uma portaria? 2- Normas constitucionais são imutáveis?

Fiquei em dúvida, pois, algumas leis são revogadas e/ou acrescentadas. Agradeço desde já.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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