Termo de Constatação de Embriaguez
Bom dia.
Um cliente meu foi autuado por dirigir sob influência de álcool, mas não soprou o bafômetro.
No Termo de Constatação de Embriaguez, o policial não anotou o número do auto de infração e na Resolução 206 do Contran este item é necessário.
Pergunto: o auto de infração pode ser cancelado por causa dessa omissão, mediante um recurso?
Aguardo orientações.
Prezados,
Foi parado na blits da sei seca e não fiz o bafômetro na cidade do rio de janeiro, como não estava com sinais de embriaguez, não foi encaminhado para a DP e com isso não houve o termo de constatação de embriaguez?
Segundo pesquisas que realizei pela rede, o Art. 2º (Resolução 206/06) - "Em caso de recusa do condutor à realização dos testes, dos exames e da perícia, a infração poderá ser caracterizada mediante a obtenção pelo agente da autoridade de trânsito, de outras provas em direito admitidas acerca dos notórios sinais resultantes do consumo de álcool ou de qualquer substância entorpecente apresentada pelo condutor...conforme anexo desta Resolução", termo de constatação de embriaguez.
Em seguida liguei para um amigo buscar o veículo e o mesmo teve de passar pelo teste do bafômetro e conduzir meu veículo.
O caminho para minha defesa previa seria esse?
Grato,
Pierre!
Entre em contato com o DETRAN e solicite uma cópia do Termo de Constatação. Somente após a resposta que tal documento não existe, aplique essa tese de defesa.
Atenciosamente,
Fernando
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Pierre,
Ando também neste fórum procurando os meios de defesa para o meu filho, cuja situação é igual à sua...porém fui ao Detran-RJ não consegui, por ora, esse Termo de Constatação...lá ignoram isso.Possa ser que tenha mais sorte que eu.Caso consiga me informe nesse JUS, pelo que agradeço.Ainda não recebi a notificação, embora tenha sido emitido o AIT no ato da blitz, que ocorreu em fevereiro deste ano e meu filho não assinou esse auto(AIT), SÓ CONSTANDO A ASSINATURA DO AUTUADOR.Penso que, juntando todas as falhas e alegando o não cumprimento ao "Princípio da Instrumentalidade das Formas", como bem disse o Major Braga, teríamos alguma chance.....
Abraços.
Orlando([email protected]).
Orlando!
Caso tenha problemas na obtenção desse documento, solicite-o formalmente, protocolizando o pedido. Guarde uma cópia consigo para uso futuro.
Se não fornecerem esse documento até o prazo para recurso, é provável que não exista. Isso ocorre muito no RJ.
Também no RJ, o DETRAN está entendendo que a simples presença do infrator no local da ocorrência, significa que já está notificado, não encaminhando a Notificação de Autuação. Isso é muito bom pois pode-se questionar tal fato judicialmente e cancelar todo o procedimento.
Atenciosamente,
Fernando
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Muito obrigado Fernando,
A autuação foi em Fevereiro-2012.Não chegou ainda a Notificação e posso até concordar com que o AIT substitua o referido documento....mas uma assinatura presencial também é formal e se não existe o autuador "comeu mosca" em não tomar tal cuidado e judicialmente possa ser forte para contestar, dado que a lei o exige quando não se discute ainda o mérito, assim entendo, smj.Mas vou fazer o que você recomendou, protocolando o pedido do TCE antes do recurso...não recorri ainda devido ao motivo da não asssinatura do INFRATOR no AIT(que dirigia o meu carro) e como fico, espero ou não, pois já ultrapassou o prazo dos 15 dias?
Orlando!
Se a infração ocorreu em fevereiro/12, a Notificação de Autuação deveria ter sido expedida em até 30 dias, sob pena de invalidar o processo.
Suponho que o DETRAN não vai encaminhá-la, entendendo que o condutor já foi notificado no ato, mesmo sem ter assinado.
Logo, nítido erro processual, facilmente contestado judicialmente.
Atenciosamente,
Fernando
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Orlando!
Disponha sempre que precisar.
Atenciosamente,
Fernando
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Denilson,
Isto não é motivo para o cancelamento do auto de infração.
No entanto, observe o preenchimento do termo de constatação de embriaguez, que deve estar de acordo com a Resolução nº 432 do CONTRAN.
Atenciosamente,
Pádua
Boa tarde.
Quando há a recusa do condutor a fazer o teste de bafômetro e não foi lavrado nenhum termo que aponte os indícios de embriaguez nos termos da Resolução CONTRAN nº 432/2013, o auto de infração é inválido? Um cliente meu pediu uma cópia do tal termo e a PRF respondeu que não é necessário o seu preenchimento. Afinal, o termo deve ou não ser lavrado? Detalhe: o auto de infração apenas diz que o condutor se recusou ao teste de bafômetro.
Obrigada.
Patrícia Ponte
Patrícia!
Vamos avaliar um dos dispositivos da citada Resolução:
"Art. 5º... ... § 2º Os sinais de alteração da capacidade psicomotora de que trata o inciso II deverão ser descritos no auto de infração ou em termo específico que contenha as informações mínimas indicadas no Anexo II, o qual deverá acompanhar o auto de infração."
Logo, quando há a recusa ao teste e aos demais exames, há necessidade de preenchimento do Termo de Constatação ou a anotação dos sinais no próprio Auto de Infração.
Atenciosamente,
Fernando
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Patrícia,
Deparei-me com um caso idêntico ao do seu cliente (a PRF respondeu por ofício que não era necessário o termo), entramos com a defesa alegando a omissão e estamos aguardando o resultado do julgamento.
Atenciosamente,
Pádua
As postagens por mim acima questionam a não assinatura no AIT do condutor/infrator e assim consta nesse documento:"Nas infrações de responsabilidade do condutor, quando esse assinar o presente auto de infração, será considerado como notificado da autuação,nos termos do art.280 VI da Lei 9.503/97, e terá o prazo de 15 dias para apresentação da defesa prévia(Resolução no. 149/03, art. 3o. Par. 2o. - Contran)."
Aos nobres colegas desse fórum, volto á vaca fria de meus comentários acima...O local da assinatura do infrator/condutor no AIT original (aquele entregue ao infrator no ato da blitz) consta em branco.O fato ocorreu no Rio e assim àqueles que estiverem na mesma situação penso que seria um bom argumento à frente, após o indeferimento na via administrativa, que é engessada....No meu caso, a assinatura do infrator está em branco, portanto, também, não apresentei a defesa prévia e nem chegou nenhuma notificação até agora, (mais de 12 meses) e vejam que eles são contraditórios na informação de destaque acima....
Abraços,
Orlando!
Consultando o veículo no site do DETRAN, há alguma autuação vinculada? Se sim, há multa e data para pagamento?
Atenciosamente,
Fernando
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Orlando!
Parece que as informações do site indicam que ainda não há multa vinculada ao veículo, ou seja, a Autoridade de Trânsito ainda não aplicou a penalidade.
Logo, vc deve aguardar que a penalidade seja aplicada. Assim, será encaminhada a Notificação de Penalidade (com o boleto da multa) a qual indicará prazo para apresentação do Recurso.
Sugiro que faça também o acompanhamento pelo site do DETRAN.
É provável também que não encaminharam a Notificação de Autuação (sem o boleto). Como não assinou o Auto de Infração no dia dos fatos, a falta dessa Notificação invalida todo o processo.
Atenciosamente,
Fernando
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Adriely!
Não há obrigatoriedade da assinatura do condutor no Termo de Constatação. Se não recebeu uma cópia, entre em contato com o órgão autuador e solicite-a, pois a falta da entrega de uma via ao condutor no ato da fiscalização não é motivo para cancelamento do Auto de Infração.
Atenciosamente,
Fernando
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