Recurso: Dirigir sob a influência de álcool.
Fui autuado por um agente de transito com a acusação de dirigir sob a influência de álcool, na abordagem me recusei a fazer o teste de bafômetro e fui encaminhado à delegacia para formalização da infração e com a expectativa da realização do exame clinico. Contudo segundo o agente rodoviário não seria necessário passar por exame clinico, pois a multa seria feita apenas no âmbito administrativo e o mesmo já estava alegando a aparente embriagues, visto que apresentava características como; olhos avermelhados e odor alcóolico. Qual argumento poderia utilizar para recorrer, visto que não existem provas que comprovem a infração?
Marcelo,
Se no auto de infração não há a assinatura do agente, isto já é motivo para entrar com uma defesa e solicitar o seu cancelamento por omissão em seu preenchimento (a assinatura do agente é item obrigatório).
Quanto aos demais, não invalidam o auto de infração.
Os sinais de embriaguez devem ser indicados em um documento chamado Termo de Constatação de Embriaguez, que deve ser lavrado quando há a recusa do condutor em se submeter ao teste de alcoolemia.
Atenciosamente,
Pádua
Olá Sr. Pádua, agradeço a ajuda! O Sr. mencionou, (Os sinais de embriaguez devem ser indicados em um documento chamado Termo de Constatação de Embriaguez, que devia ter sido lavrado quando da minha recusa em me submeter ao teste). Pois bem, eu não vi em momento algum, esse documento, nem tampouco assinei nada na hora da abordagem. Subtende-se também, que isso ajuda no meu recurso? Mais uma vez, obrigado pela sua preciosa atenção!
Marcelo,
Se você não assinou o auto de infração, aguarde o recebimento da notificação da autuação.
Solicite uma cópia do auto de infração junto ao órgão que o autuou, como também uma cópia do Termo de Constatação de Embriaguez, nos termos da Resolução CONTRAN nº 206/2006.
A falta do termo ajuda na sua defesa.
Mantenha-me informado.
Atenciosamente,
Pádua
Sr. Pádua, Peço desculpas, pois não informei o estado onde resido. Moro em Jacarepaguá, no Rio de janeiro. Não sei se isso faz alguma diferença em relação à Lei seca, todavia, não custa informar.
Bom, respondendo a sua última mensagem, se bem eu entendi, o Sr. quer que eu solicite junto ao órgão, a cópia do auto de infração, acredito que esse órgão seja o DETRAN. Pois bem, no momento da abordagem, recebi um Auto. Não seria esse? ou o Sr. se refere a um outro documento expedido pelo órgão?
No que tange à resolução CONTRAN Nº 206/2006, o mesmo informa o seguinte: NOTA: Coloquei entre parenteses o que não aconteceu no momento da abordagem, dando a entender, que está descaracterizado a emissão do laudo. Estou correto?
Art. 2º. No caso de recusa do condutor à realização dos testes, dos exames e da perícia, previstos no artigo 1º, (((((a infração poderá ser caracterizada mediante a obtenção, pelo agente da autoridade de trânsito, de outras provas em direito admitidas acerca dos notórios sinais resultantes do consumo de álcool ou de qualquer substância entorpecente apresentados pelo condutor, conforme Anexo desta Resolução.))))
Aproveitando o ensejo e lhe prometendo que não o incomodarei mais, a não ser para lhe informar o desenlace, gostaria de saber maiores detalhes no que se refere a apreensão por um ano, da CNH. Caso não ganhe o recurso, sei que terei que pagar a multa, porém, mesmo pagando, a minha CNH será apreendida? Vale ressaltar que NUNCA havia perdido pontos com infrações.
Grato e um ótimo final de semana.
Marcelo
Marcelo,
Como você não assinou o auto de infração, aguarde o recebimento da notificação da autuação e verifique se ela foi enviada dentro dos trinta dias que a lei de trânsito determina.
Verifique atentamente o auto de infração em busca de erros no seu preenchimento que possibilitem a você entrar com uma defesa, porém a omissão da assinatura do agente já é motivo suficiente para cancelá-lo.
Solicite também uma cópia do Termo de Constatação de Embriaguez.
Pode perguntar à vontade, estou aqui para isso mesmo.
Atenciosamente,
Pádua
Marcelo,
Solicite por escrito quando você receber a notificação.
Caso eles não a enviem, utilize também isto na sua defesa.
Atenciosamente,
Pádua
Sr. Pádua,
Fui autuado em uma blitz da lei seca e não fiz o teste do bafômetro. Já peguei uma cópia do auto e o termo de recusa. O Auto está tudo cero, mas o Termo contém um erro. A placa do meu carro é KLD e, no termo, consta KLA no campo "Afirmação expressa de que:". Isso seria suficiente para derrubar a multa?
Obrigado, Felipe Franco
Felipe,
É um erro sim, mas, a princípio, isto não é suficiente para cancelar o auto de infração, a não ser que este erro tivesse ocorrido no próprio auto, mas nada impede desta falha ser abordada em uma defesa.
Faça uma análise mais pormenorizada nos documentos. Quem sabe, você encontra mais algum erro que robusteça ainda mais a sua defesa.
Boa sorte.
Atenciosamente,
Pádua
Hoje fui parado pela Blitz e não quis arriscar a fazer o teste do bafômetro, pois 2hs antes eu tinha ingerido uma taça de vinho (como normalmente não bebo, acabei inclusive jogando parte fora), pois não tinha a pretenção de sair de casa. Minha esposa, que está grávida, começou a passar mal e fui obrigado a levá-la ao hospital e no caminho foi qdo fui parado. Sugeriram que eu recusasse a fazer o teste do bafômetro, pois caso passasse do limite pré estabelecido eu poderia ser encaminhado para delegacia e etc., reteram minha carteira de motorista (informaram que em 5 dias devo ir lá buscar) e chamei outro condutor para levar o carro. Esta foi uma infeliz situação, posso tentar entrar com recurso? Qual é a chance de eu perder minha carteira e perder o direito de dirigir? Nunca levei pontos em minha carteira desde que dirijo, a quase 10 anos. No auto de infração consta: 5169 - Dirigir sob influência de álcool, e nas observações "Recusa ao teste etilometro. Exame alcoolemia 088588".
Eu assinei o auto de infração de transito, bem como a policial que o redigiu e assinei também um outro canhototinho (parecido com um cupom fiscal).
Como recolheram meu documento, me deram uma guia de recolhimento do documento para que em 5 dias eu compareça para pegar minha CNH.
Não tenho mais nenhum documento além do auto de infração e da guia de recolhimento da CNH.
Olá,
O termo de recusa que o agente preencheu tem um pequeno erro. No item 5, Afirmação Expressa de que:, o agente colocou que "De acordo com as características acima descritas, constatei que o concutor, [EU], do veículo de placa KLA - xxxx, está sob influência de álcool e se recusou a ..." O fato é que a placa do meu carro é KLD e não KLA. Isso seria motivo suficiente para derruabar a multa? Obrigado
Felipe,
Como eu lhe afirmei anteriormente o erro da placa do seu veículo no Termo de Constatação de Embriaguez não é suficiente para cancelar o auto de infração, mas nada impede desta falha ser abordada em uma defesa.
Boa sorte.
Atenciosamente,
Pádua
Drº Pádua, como vai? não sei se o Sr. lembra de mim, mas em 20/09/2012, aqui mesmo, nesse fórum, solicitei orientação a respeito de como proceder para entrar com o recurso. Pois bem, hoje, dia 01/11/2012, recebi finalmente a notificação de autuação, via correio. Em uma de suas respostas, o Sr. orientou o seguinte: (Solicite uma cópia do auto de infração junto ao órgão que o autuou, como também uma cópia do Termo de Constatação de Embriaguez, nos termos da Resolução CONTRAN nº 206/2006. A falta do termo ajuda na sua defesa.) A pergunta é? eu uso essa autuação para solicitar essas cópias ou vou ao órgão pessoalmente solicitar tais documentos antes de preencher o auto? Um grande abraço e um ótimo feriado.
Marcelo,
Com a notificação em mãos, compareça ao órgão e faça as solicitações (do auto de infração e do Termo de Constatação de Embriaguez).
Não entendi o que você quis dizer com "solicitar tais documentos antes de preencher o auto".
Atenciosamente,
Pádua
Boa tarde me envolvi em um acidente na br101 norte no municipio de igarassu pe fui tocado por um caminhão na traseira do meu vaiculo e rodei na pista atingindo outro veiculo o caminhão fugiu e não conseguimos pegar a placa na hora da ocorrência o policial rodoviario pediu para eu soprar o bafometro fiquei receoso porque tinha tomado duas taças de vinho há umas duas horas antes do acidente me recusei fui notificado no artigo 165 sob a acusação de dirigir sob influencia de alcool mas não assinei a notificação tive minha cnh apreedida. Gostaria de saber se acarreta algum problema com o seguro do veiculo ja que fui multado sob dirigir sob influencia de alcool.
Agradeço desde já a atenção
Edgráfica!
Dê uma olhada na apólice do seguro. É bem provável que tenha alguma cláusula impedindo o pagamento nos casos em que o condutor (segurado) estiver dirigindo sob influência de ácool.
Atenciosamente,
Fernando
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Olá!!Um amigo meu foi autuado num blitz de alcoolemia por se recusar a fazer o bafometro, sendo que ele só havia bebido meio copo de cerveja. Na oportunidade o agente entregou p ele o auto de infração( onde na parte de observações constou que o condutor apresentava olhos vermelhos, odor alcoolico e desordem nas vestes) mas NÃO entregou termo de constatação de embriguez.Minha 1o pergunta: o agente teria que entregar o termo de constatação em separado ou realmente pode fazê-lo na parte de observações do próprio auto de infração? 2o pergunta: como o auto foi feito com papel carbono, a via que foi entregue ao condutor está com a assinatura do agente ilegível, pois só dá para ver a primeira letra, o resto ficou apagado .Isto pode ser alegado como vício do auto por ausência de assinatura? Por fim, 3o pergunta:seria uma tese viável de defesa dizer que o agente só apontou informações quanto à aparência do condutor, sendo omisso em relação aos outros apontadores(qt à orientação,qt à atitude,qt à memória, qt à capacidade motora e verbal) que constam na Res.206 do CONTRAN e também não fez a afirmação expressa que "de acordo com as carcterísticas apontadas constatei que o condutor do veículo tal encontra-se embriagado...", como também é exigido pela mesma Resolução.Diante da sua vasta experiência o que me diz sobre o caso? Imensamente grata desde já!!