Recurso: Dirigir sob a influência de álcool.
Fui autuado por um agente de transito com a acusação de dirigir sob a influência de álcool, na abordagem me recusei a fazer o teste de bafômetro e fui encaminhado à delegacia para formalização da infração e com a expectativa da realização do exame clinico. Contudo segundo o agente rodoviário não seria necessário passar por exame clinico, pois a multa seria feita apenas no âmbito administrativo e o mesmo já estava alegando a aparente embriagues, visto que apresentava características como; olhos avermelhados e odor alcóolico. Qual argumento poderia utilizar para recorrer, visto que não existem provas que comprovem a infração?
Alexandre,
Para autuações do Art. 165 do CTB em que o condutor se recusou a fazer qualquer teste de alcoolemia, o agente de trânsito tem que constar a recusa no auto de infração e, ainda, lavrar um B.O. policial ou um Termo de Constatação de Embriaguez.
Estes documentos devem obedecer ao disposto na Resolução CONTRAN nº 206/2006.
Verifique se foi lavrado um dos documentos acima e, ainda, se há algum erro no preenchimento do auto de infração, para que você possa entrar com uma defesa com reais chances de êxito.
Atenciosamente,
Pádua
Fui parado em uma blitz no dia 19/02/2012 , e o policial militar me autuou no artigo 165 , mas em nenhum momento foi apresentado o bafometro para a realização do teste , na notificação foi explanado que o bafometro foi recusado por mim , mas o mesmo também não me levou para nenhum exame clinico . No dia foi passado a condução para outra pessoa , só assinei o termo de abordagem mas a notificação não foi assinada por mim . Hoje dia 12/03 chegou a notificação da multa em minha residencia no qual fui msm enquadrado no artigo 165 , mas não aparece nenhuma indicação do nivel de alcoolemia ...Como posso proceder no recurso para essa multa? é certo não ter efetuado nenhum exame na hora ? perderei minha CNH? Obrigado
Vinícius!
Se vc não fez o teste do etilômetro, o Agente elaborou o Auto de Infração com base no Artigo 277 do CTB, ou seja, produziu as provas de que precisava para embasar o Auto de Infração.
Isso é perfeitamente possível e para tanto, o Agente deve elaborar um Termo (ou Auto) de Constatação, onde relata os sinais caracterizadores de que estava conduzindo o veículo sob efeito de álcool e que vc possuia no momento da abordagem.
Também não há necessidade de conduzí-lo para exame clínico.
A Notificação é apenas um "informativo", informando-lhe que o Auto de Infração foi analisado pela Autoridade de Trânsito e considerado válido. Portanto, vc deve analisar o Auto de Infração e o Termo para que possa buscar algum erro ou falha de preenchimento que possa invalidar o Auto.
Se não se defender, sua CNH será suspensa por 12 (doze) meses, além da multa de R$ 957,70.
Atenciosamente,
Fernando
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Boa noite, fui parada ontem na blitz e me recusei a fazer o teste. Porém não foi feito Termo de constatação de embriaguez, ele deve ser feito sempre que a recusa? Pode ser usado a favor do condutor, visto que eu não estava e nem apresentava nenhum sinal? Eu assinaria este termo que tivesse sido preenchido. Na verdade fiquei com medo de fazer pois tomei um energético e não tinha certeza se continha alcool. Quando o agente me falou que podia ser presa fiquei me pânico. Minha carteira foi retida. Como entrar com a defesa?
Danielle,
Se você recebeu uma via do auto de infração, verifique nele o preenchimento e busque algum erro ou omissão. Se não a recebeu, solicite-a ao órgão autuador.
Solicite também uma cópia do Termo de Constatação de Embriaguez e veja se foi obedecido ao que determina a Resolução 206/2006 do CONTRAN.
Atenciosamente,
Pádua
Danielle,
Solicite por escrito a cópia do Termo, em duas vias, ficando com uma das vias assinada pelo funcionário do Detran ou do órgão que a autuou.
Caso não tenha uma resposta até a data limite para defesa, utilize isso na sua defesa, tendo em vista lhe terem cerceado o seu direito ao contraditório.
Atenciosamente,
Pádua
Bom dia Sr Pádua,
Eu fui abordado 22:20, aleatoriamente, por um agente da PM quando estava estacionando em um evento, solicitou que eu apresenta-se DOC do veiculo e CNH após verificar me convidou a fase o teste do bafômetro, eu perguntei se tinha cometido alguma inseguridade ele disse que não, simplesmente poderia convidar qualquer um a qualquer momento uma vez que estivesse ao volante e apreendeu minha CNH.
Como eu não apresentava nenhum sinal de embriagues. Eu falei que estava em um encontro marcado a uma semana onde conheceria a tia e primas da minha atual companheira, dirigia como um cavalheiro, e não existia fundamento para aquele constrangimento. Porém tinha bebido 5 ou 6 cervejas a 8 horas atrás em um almoço. Questionei sobre o tempo que poderia dirigir após beber e não tive resposta. Por fim eu falei 2x que iria fazer o teste por e ele gritou as 2x. Dizendo que se eu fizesse e acusa-se álcool eu sairia de lá preso algemado, na segunda ainda enfatizou que gastaria mais quase R$1000 de fiança. Nesta momento me bateu um nervoso que entrai em estado de choque. E falou que erra só espera 10 dias e ir no Detran buscar a carteira. Ainda pedi um exame de sangue ou que outro agente dos muitos que esta no local me avalia-se mais foi negado.
Arrumei outro condutor mas não me pediram pra assinar nada. Na autuação consta o artigo 165, e diz que eu estava em via publica, porém fui abordado em um estacionamento de terra estacionando nas circunstâncias citadas. https://lh3.googleusercontent.com/-FIlo4Gwy4jI/UEYqRilu6jI/AAAAAAAAAZw/cnQRjAwCSXg/s912/estacionamento.png
Estou desesperado. Creio que terei que pagar os R$957 mais 12meses sem dirigir.
Wesley,
Ele preencheu o auto de infração e lhe entregou uma via?
Se sim, você assinou o auto de infração?
No aguardo.
Atenciosamente,
Pádua
Senhores, muito bom dia!
Gostaria de obter informações pertinentes ao processo de autuação da lei seca! Andei lendo diversas nesse forum, porém, ainda existem algumas duvidas.
Eu fui abordado, ontem, dia 19/09, em meu bairro. Sai de uma comemoração, onde consumi tres copos de chopp. Por infelicidade, fui abordado numa lei seca, onde me neguei a fazer o teste, com receio de ser pego, mesmo sabendo que já haviam se passado três horas entre o consumo e a abordagem. O laudo foi lavrado, juntamente com o pequeno relatório do etilômetro. Pois bem, com base em varias informações aqui verifiquei o seguinte:
Na notificação, não consta minha assinatura, nem tão pouco a assinatura de agente. Ainda no auto, não consta discriminado, mais de um sinal notório de embriagues (no caso da minha recusa), constando apenas: dirigir sob a influencia de alcool.
No pequeno relatorio do etilometro, não consta a minha assinatura.
Gostaria de saber se, com base nessas informações, poderia entrar com recurso.
Grato!