Recurso: Dirigir sob a influência de álcool.
Fui autuado por um agente de transito com a acusação de dirigir sob a influência de álcool, na abordagem me recusei a fazer o teste de bafômetro e fui encaminhado à delegacia para formalização da infração e com a expectativa da realização do exame clinico. Contudo segundo o agente rodoviário não seria necessário passar por exame clinico, pois a multa seria feita apenas no âmbito administrativo e o mesmo já estava alegando a aparente embriagues, visto que apresentava características como; olhos avermelhados e odor alcóolico. Qual argumento poderia utilizar para recorrer, visto que não existem provas que comprovem a infração?
Bom dia,
Recentemente fui parado em uma blitz em Brasília-DF e me recusei a fazer o teste do bafômetro, fato este que permitiu ao agente do DETRAN lavrar um auto de infração na qual em momento algum ele me deu para assinar, apenas me entregou quando meu amigo apareceu para retirar o veículo. No auto de infração não consta nenhuma informação que me recusei a realizar o teste e nenhum outro sintoma de embriaguez como deve ser registrado. Quando fui ao DETRAN retirar minha habilitação não cheguei a perguntar sobre o termo de constatação de embriaguez pois não sabia de sua existência. Este termo deveria ser entregue a mim juntamente com o auto de infração no momento em que fui abordado na blitz ou quando fui retirar minha CNH? Caso este termo não tenha sido preenchido pelo agente do DETRAN posso basear minha defesa na ausência deste documento e na falta de minha assinatura no auto de infração?
OBS: Já recebi a notificação da infração em minha casa e estou dentro do prazo para recorrer.
Rôney!
Não havia necessidade de lhe entregar uma das vias do Termo e vc pode solicitar a segunda via no DETRAN. Nessa mesma visita, solicite uma cópia do Auto de Infração, pois o verso da primeira via do Agente é diferente da sua e pode conter informações adicionais.
Atenciosamente,
Fernando
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Rôney,
Complementando as corretas orientações do colega Fernando, verifique se a notificação que você recebeu foi enviada antes de 30 dias após a data da infração.
O atraso no envio cancela o auto de infração.
Atenciosamente,
Pádua
Olá amigos, espero que alguém possa me ajudar.
Caí na blitz e neguei o bafômetro.
Foi lavrado Auto de Infração e também o termo de alcoolemia, sem muitas informações "comprometedoras" mas conclusivo de que eu estaria embriagado.
Em análise a ambos os documentos, observei apenas uma falha.
No Auto de Infração, onde deveria estar marcado que foi produzido o termo de alcoolemia, a opção específica ficou em branco.
Em que pese o termo ter sido confeccionado, poderia ser alegado algo a respeito da desinformação deste no Auto? Pensei em supor que houve posterior produção do laudo, com dados fictícios.
Aguardo sugestões... Prazo em curso...
Raul!
Entendo ser perfeitamente possível alegar isso no recurso, mesmo porque se não há essa informação, subentende-se que o Termo não existe.
Atenciosamente,
Fernando
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Raul,
A esse respeito, a legislação de trânsito exige que, quando houver a lavratura do termo, é obrigatório o auto de infração conter essa informação.
Atenciosamente,
Pádua
Gostaria de contar com a ajuda dos colegas aqui do fórum. Ontem 13.09.14 caí numa blitz em Fortaleza/CE o meu veículo está no nome de minha mãe com placa de Recife/PE. Fui convidado a fazer o bafômetro e me recusei. Imediantamente minha carteira foi retida sendo gerado o Auto de Recolhimento de Documento de Habilitação. O carro só foi liberado após a chegada de um condutor habilitado, mas minha habilitação ficou retida sendo solicitado que eu me dirija ao detran para retirada do mesmo em 3 dias úteis. Eu assinei o Auto, mas não fiz o teste. Analisando o referido auto, percebi algumas rasuras por exemplo o meu endereço está errado, o órgão emissor da minha identidade está rasurado, o correto é SSP e eles escreveram por cima rasurando SDS. A UF da placa do meu carro é PE, o agente escreveu CE e rasurou por cima escrevendo PE. O Nr. referente ao local da infração está rasurado... o certo seria 1392 e o "9" está rasurado. A assinatura do agente de trânsito e a matrícula estão "em branco". Por favor gostaria de informações sobre o que devo fazer e se existe efetivas chances de ganho no caso de optar pelo recurso.
Augusto,
Você pode apontar todos esses erros na sua defesa, que há grandes chances de êxito, principalmente na falta da matrícula e assinatura do agente.
Só um questionamento: não conheço auto de infração (e já vi autos de quase todo o Brasil) que tenha o endereço do condutor no seu preenchimento.
Atenciosamente,
Pádua
Ola Sr. Pádua,
Obrigado pelo seu retorno... se preferir posso mandar uma cópia do referido auto para uma análise mais minuciosa.
O documento em questão é o termo que é gerado no momento da Blitz denominado "Auto de Recolhimento de Habilitação" (esse foi o único documento apresentado na blitz e que eu assinei) lá existe um campo para identificar o endereço do condutor. Uma via fica comigo e outra (que é em papel carbono) com o agente do Detran. Nesse o meu endereço está errado e não contém o complemento de nr., apartamento, bloco.
Como essa ocorrência foi sábado agora, devo esperar o recolhimento da minha habilitação na quarta 17/09 para entrar com a defesa, ou devo imediatamente entrar com o recurso?
De fato além de todas as rasuras que citei os campos da matrícula e assinatura do agente estão em branco.
Atc,
Augusto
Augusto,
Nesse caso, somente uma verificada no documento de recolhimento da CNH pode esclarecer a sua dúvida.
Talvez seja necessário solicitar uma cópia do auto de infração ao órgão que o autuou, que pode ter sido o DETRAN ou a AMC.
Fique à vontade quanto ao envio do documento.
Atenciosamente,
Pádua
Boa tarde, amigos, Gostaria, encarecidamente, da ajuda de vcs.
No dia primeiro de agosto, me envolvi em um acidente no qual um onibus bateu no meu carro, quando saia de um posto de gasolina. Estava indo trabalhar, ja abalado por problemas de saude que estavam acontecendo naquela momento, e fiquei transtornado pelas circunstancias serias do acidente. Devido a seriedade do acidente, fiquei em estado de choque e ao prantos por alguns minutos.
Na chegada da policia militar, me oferecem o teste do bafometro. Ainda um pouco desnorteado pelo acidente, me neguei a fazê-lo e fui conduzido ao Detran. Só la me dei conta que estava sendo atuado pela lei seca - num primeiro momento, pensei q estava indo para a delegacia para resolvermos os procedimentos da batida.
Uma vez que me dei conta o que estava acontecendo, pedi para que, entao, fosse feito o teste do bafometro. E o Policial Militar me informou que qndo fosse conversar com o delegado, iria ser me oferecido a oportunidade de realiza-lo. No entanto, quando finalmente fui conversar com o escrivão/delegado, o novo teste foi negado, sendo alegado o espaço de tempo passado desde o acidente.
Foi lavrado um termo de constatação, o qual nao assinei.
Recebi a notificação da autuação, com data de emissao inferior a 30 dias.
Gostaria de saber em que posso embasar a minha defesa. O fato é o que o policial foi completamente arbitrario ao descrever que estava sob influencia do alcool quando, na verdade, eu estava em choque pelo acidente com o onibus que poderia ter tido consequencias muito maiores,
desde ja agradeço e me desculpo pela longo texto, Rodrigo