Recurso: Dirigir sob a influência de álcool.

Há 14 anos ·
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Fui autuado por um agente de transito com a acusação de dirigir sob a influência de álcool, na abordagem me recusei a fazer o teste de bafômetro e fui encaminhado à delegacia para formalização da infração e com a expectativa da realização do exame clinico. Contudo segundo o agente rodoviário não seria necessário passar por exame clinico, pois a multa seria feita apenas no âmbito administrativo e o mesmo já estava alegando a aparente embriagues, visto que apresentava características como; olhos avermelhados e odor alcóolico. Qual argumento poderia utilizar para recorrer, visto que não existem provas que comprovem a infração?

113 Respostas
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Will F. Reeves
Há 12 anos ·
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Olá Fernando!

Nem acredito, perdi o prazo para o recurso... a data era dia 07 e eu confundi. Isso tudo pra nada.

Bom, valeu demais pelos esclarecimentos.

Abraços!

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Will!

Qual prazo deixou passar? Defesa Prévia ou Recurso em Primeira Instância?

Atenciosamente,

Fernando

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Will F. Reeves
Há 12 anos ·
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Fernando,

Foi o "data limite para defesa". Ainda tenho chance de recorrer?

Abçs!

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Will!

Sim, data limite para defesa, mas para a Defesa Prévia (Notificação sem o boleto da multa) ou Recurso em Primeira Instância (Notificação com o boleto)?

Atenciosamente,

Fernando

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Ludimila Neves
Há 12 anos ·
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Tenho uma dúvida, mas é voltada para questões acadêmicas. Se um indivíduo for parado numa blitz da lei seca, não fizer bafômetro e nem assinar o termo de constatação de embriaguez, receber a notificação de autuação, poderá ele elaborar uma defesa de alcoolemia baseando-se na falta de provas para constatar que o mesmo encontrava-se dirigindo sob efeito do álcool? E se o notificado depender da CNH para trabalhar, deverá também ser mencionada no processo de defesa?

Obrigada.

Ana Elisa
Há 12 anos ·
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Minah CNH foi apreendida na operação lei seca no dia 04/05/2014. No dia 09/05 fui buscar minha carteira no Detran e ela ainda não tinha chegado lá. Me disseram que era para eu voltar com 8 dias úteis, que é amanhã.

Nesse meio tempo tive a noticia da possibilidade de realizãção da defesa prévia no momento da retirada da CNH - não sabia que isso existia, pois pra mim era apenas o recurso.

Existe prazo para essa defesa prévia? É amanhã mesmo? Não tem nenhuma informação no auto de infração (recebi um papel amarelo dizendo ser o auto de infração no dia da lei seca).

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Ludimila!

O simples fato de recusar-se em realizar qualquer um dos exames possíveis, já é passível de autuação. Logo, um recurso apontando a falta de provas referente à influência de álcool não surtirá qualquer efeito num recurso.

Quanto à necessidade da CNH para sustento da família, já vi processos judiciais em que o Juiz aceitou essa tese e outras contrárias. Assim, deverá indicar aquelas que mais estejam em sintonia com o seu pedido.

Atenciosamente,

Fernando

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Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Ana!

O prazo para apresentação da Defesa Prévia depende de alguns fatores (assinar o Auto de Infração, ser proprietário do veículo e informações sobre o prazo no Auto), mas posso indicar que não é o mesmo prazo para a retirada da CNH no órgão autuador.

Atenciosamente,

Fernando

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Lucas Jordani
Há 12 anos ·
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Boa noite, tenho um problema. Sofri uma multa no dia 01/05/2012 por estar dirigindo sob efeito de álcool. Mas acontece que eu sequer estava dirigindo o carro. Vou contar como aconteceu: Saí de uma festa e fui para o carro na intenção de ir embora. Havia ingerido uma quantidade bastante alta de álcool, portanto estava sem condições de dirigir. Entrando no carro tentei ligá-lo e não consegui, pois a chave acabou se quebrando. Nesse momento um fiscal de transito se aproximou do veiculo e me perguntou o que eu estava fazendo. Respondi que queria ligar o carro para ir embora. Então ele me perguntou se havia bebido, e respondi que sim. Dito isso ele pediu os documentos do veiculo e minha habilitação, dizendo que iria me aplicar uma multa e guinchar o veículo o que acabou acontecendo. Como é possível ele me multar alegando estar dirigindo sob efeito alcoólico se eu sequer estava com o veiculo ligado? O que faço? Já recorri 3 vezes e tive o pedido indeferido. É a coisa mais absurda que eu já vi.

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Lucas!

Vc consegue provar toda essa situação?

No aguardo.

Atenciosamente,

Fernando

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Francisco Duarte Pinto
Há 12 anos ·
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Sr. Pádua/Sr Fernando, Fui parado ontem numa blitz (estava de moto) e me recusei a fazer o teste do bafômetro. isto porque no jantar, terminado três horas antes, tinha ingerido 1/2 garrafa de vinho na refeição. O agente foi atencioso e me explicou que pode demorar mais de 6 horas a não existirem vestígios de álcool no teste. Explicou que seria muito mais grave se eu fizesse o teste e o mesmo acusasse a presença de álcool - com suspensão de CNH e apreensão da moto, inclusive. Orientou-me a providenciar alguém que levasse a moto para mim (ali mesmo, solicitei a um outro habilitado que dirigisse a moto para um local próximo). Fui autuado (auto de infração) código 51691 na descrição: "RECUSOU-SE AO TESTE DO ETILÔMETRO. ALEGA TER INGERIDO BEBIDA ALCOOLICA HA (?). APRESENTOU NOVO CONDUTOR. OLHOS VERMELHOS. HÁLITO ETÍLICO". Observando na internet - embora absurda, no meu caso - parece ser uma descrição padrão nestes processos de recusa do teste. O Agente informou que a minha habilitação seria apreendida por cinco dias úteis e que uma multa de 1915 reais seria vinculada ao meu CPF em virtude da recusa - multa que terei de pagar. EU NÃO ASSINEI NENHUM DOCUMENTO! Minhas duas perguntas são: - Existe alguma possibilidade real de evitar o pagamento de tão pesada infração? - Na negativa - tenho mesmo que pagar a multa - (levo sete pontos na carteira) neste caso, não vou ter mais problemas (como afirmou o agente) ou existe a possibilidade de ter a habilitação suspensa por um período maior? O que devo fazer se isto ocorrer? Obrigado senhores!

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Francisco!

"- Existe alguma possibilidade real de evitar o pagamento de tão pesada infração?" Sim, mediante recurso.

"- Na negativa - tenho mesmo que pagar a multa - (levo sete pontos na carteira) neste caso, não vou ter mais problemas (como afirmou o agente) ou existe a possibilidade de ter a habilitação suspensa por um período maior? O que devo fazer se isto ocorrer?" Além da multa de R$ 1915,40, sua CNH será suspensa por 12 meses.

Atenciosamente,

Fernando

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Marcelo de Almeida
Há 11 anos ·
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Colegas,

Fui abordado em uma blitz também e com receio de haver algum resquicio de alcool no ar alveolar, recusei a submissão ao etilômetro. Não entendi a principio o por que da retenção da CNH no ato, bem como os demais atos administrativos tomados.

No auto de infração, recebido na abordagem, o agente fez constar que "não havia sinais de embriaguez".

O recurso a ser interposto é de fato no sentido de, como ser penalizado por algo (dirigir sob influencia de alcool), se o próprio agente indiciou não configurar (não haver sinais de embriaguez)?

A recusa é de certa forma protegida pela constituição, nao no ambito administrativo, mas sim no penal e, o teste de etilometro ou qualquer outro, vale para ambas punições, correto?

Obrigado !

Fernando Siga Recursos
Há 11 anos ·
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Marcelo!

Vc está sofrendo acusação por ter se negado ao teste do etilômetro. Logo, embora constando num campo está constando que vc estava dirigindo sob efeito de álcool e num outro que não havia sinais de embriaguez, o problema é que vc se recusou ao teste.

Tal recusa é punida pelo CTB justamente com a aplicação da autuação e por conseguinte, das suas penalidades.

Vc deve mesclar o seu recurso apontando erros do Auto de Infração e por não haver sinais de embriaguez. Com isso, dará fatos para fazer o julgador pensar e explicar corretamente o julgamento. Dependendo, pode haver erro de julgamento e ótima tese de defesa para a próxima fase.

Atenciosamente,

Fernando

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Jose Carlos Lima
Há 11 anos ·
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Fernando, Boa noite !!

Fui autuado sob a acusação de dirigir sob a influencia de alcool. Acompanhei o forum e seguir as instruções passadas por vcs, onde solicitei ao DETRAN uma cópia do auto de infração e o termo de constatação de embriaguez, porem não encotrei nenhum erro q pudesse justificar o possivel cancelamento da multa.

Existe alguma outra forma de entrar com uma defesa previa ja que os documentos apresentados pelo DETRAN estão em perfeita ordem ?

agradeço desde ja

Fernando Siga Recursos
Há 11 anos ·
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José Carlos!

Quando o Auto está correto, deve-se mudar a estratégia de defesa. Agora, ao invés de apresentar uma defesa com base em erros, deve apresentá-la para tentar forçar algum erro de julgamento, como a falta de motivação ou de fundamentação.

Para tanto, recorra com qualquer argumentação e no final faça alguns pedidos, como por exemplo, juntar ao processo cópia do Laudo do INMETRO referente à validação do etilômetro (mesmo que não tenha feito o teste). A ideia é forçar que o julgador se movimente e caso não o faça, haverá o cerceamento de defesa.

O caminho é mais complicado mas também dá certo.

Atenciosamente,

Fernando

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Gislene Xemenes
Há 11 anos ·
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Bom dia, fui parado ontem em uma blitz e recusei fazer o teste do bafomentro, minha cnh foi aprendida e nao assinei nada. O a gente escreveu assim: Condutor flagado dirigindo sob a influencia de alcool, recusa em realizacao do teste do bafomentro. Auto amparado art.277 do ctb. Condutor sem sinal motorio de embriagues.

Voce acha que eu vou perder a minha cnh?

Aguardo, obrigado.

Fernando Siga Recursos
Há 11 anos ·
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Gislene!

Se não recorrer, com certeza terá a CNH suspensa por 12 meses.

Se recorrer, há chances de êxito, obviamente, dependendo da tese de defesa que irá aplicar no seu recurso.

Atenciosamente,

Fernando

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Leonardo Marins
Há 11 anos ·
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Bom Dia.

Em 2012, fui parado em uma blitz da Lei Seca e me recusei a fazer o teste do bafômetro, pois ainda nessa época não era obrigado a fazer o teste, pois não poderia produzir provas contra mim. O próprio policial veio logo me dizer caso eu estivesse ingerido álcool, seria melhor não fazer pois apenas pagaria a multa e teria minha carteira retida por cinco dias. Achei melhor seguir sua orientação, pois estava vindo da casa de uns amigo e tinha tomados muito pouca cerveja, não assinei nada, apenas consegui uma outra pessoa para retirar o carro do local. Recebi e paguei a multa e cinco dias depois fui buscar a carteira. Nessa época ainda não era tolerância zero. resolvi seguir a orientação do policial e hoje 20/08/2014 recebo uma notificação de instauração de processo, 2 anos e meio depois. Gostaria de uma ajuda de uma indicação de alguém que pudesse redigir tal defesa.

Fernando Siga Recursos
Há 11 anos ·
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Leonardo!

Vc deve juntar todos os documentos que compõem o caso, como o Auto de Infração e o teste de recusa gerados no dia dos fatos pelo Agente, as Notificações recebidas referente à autuação e a Notificação do Processo de Suspensão.

A ideia é realizar uma análise nesses documentos para entender corretamente a situação e escolher a melhor tese de defesa.

Atenciosamente,

Fernando

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