Recurso: Dirigir sob a influência de álcool.

Há 14 anos ·
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Fui autuado por um agente de transito com a acusação de dirigir sob a influência de álcool, na abordagem me recusei a fazer o teste de bafômetro e fui encaminhado à delegacia para formalização da infração e com a expectativa da realização do exame clinico. Contudo segundo o agente rodoviário não seria necessário passar por exame clinico, pois a multa seria feita apenas no âmbito administrativo e o mesmo já estava alegando a aparente embriagues, visto que apresentava características como; olhos avermelhados e odor alcóolico. Qual argumento poderia utilizar para recorrer, visto que não existem provas que comprovem a infração?

113 Respostas
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Roberto7
Há 13 anos ·
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Obs: O prazo para o recurso é 27/01/13 domingo. Dessa forma, tenho que apresentá-lo até sexta dia 25/01/13?

Obrigado

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Pádua Recursos
Advertido
Há 13 anos ·
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Lise,

O que pode ajudá-la na defesa é algum erro no preenchimento do auto de infração ou a ausência do Termo de Constatação de Embriaguez.

Solicite uma cópia destes documentos e os analise, ou peça para alguém analisá-los.

Conforme o resultado da análise, avalie a possibilidade de entrar com uma defesa com reais chances de êxito.

Atenciosamente,

Pádua

[email protected]

Fernando Siga Recursos
Há 13 anos ·
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Roberto!

A assinatura no Auto de Infração inicia o prazo para apresentação da Defesa Prévia. Por conta disso, o órgão autuador (que no caso é o DETRAN e não a prefeitura) não precisa enviar a Notificação de Autuação.

Para a identificação do Agente basta a assinatura e o seu número. Não precisa do nome completo.

Quanto à quadricula proprietário/condutor: irrelevante no recurso

Se as quadrículas do Termo de Constatação não estão marcadas, já é algo que pode invalidar o processo.

Sugiro apresentar a defesa até o dia 25, porém, pode apresentá-la no primeiro dia útil após o dia 27/01.

Atenciosamente,

Fernando

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e-mail: [email protected]

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Lise Silvia Angelise
Há 13 anos ·
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Prezado Padua,

Fui ao Detran buscar minha CNH que havia sido recolhida, conforme informei no post anterior. O Detran-DF me informou que quem me a blitz havia sido realizada pela Policia Militar do DF e me forneceu uma copia do "Auto de Constatação de condução do veiculo sob influencia de alcool". 1) Ao observar o documento vi que não está preenchido o local onde houve o fato (apesar de no site do Detran constar a quadra em que fui parada). 2) Quando o policial me abordou, falei que não ia fazer o bafometro porque havia umas tres horas que eu tinha bebido, mas ele não colocou isso no meu relato, só colocou que eu havia bebido, o item "quando" está em branco. 3) Dentre todos os itens que tem pra preencher sobre as condições do condutor ele colocou que eu estava com olhos vermelhos, odor de alcool, que falava muito e apresentava fala alterada. Só concordo com os olhos vermelhor, uam vez que era tarde e eu estava cansada. Os outros sinais como orientação, equilibrio, memoria, tudo ele colocou que estava bem. O fato dele ter recolhido minha carteira, mas ter deixado eu voltar dirigindo seguindo o carro da minha amiga não consta no documento. Será que alguma dessas informações me ajuda? Muito obrigada

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Pádua Recursos
Advertido
Há 13 anos ·
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Lise,

Algumas omissões que você relatou são de preenchimento obrigatório no termo de constatação de embriaguez, principalmente o local do fato e quando o condutor afirmou ter bebido.

O fato do policial tê-la deixado conduzir o veículo sem o porte da sua CNH pode também ser abordado na defesa, mas apenas para torná-la mais robusta.

Atenciosamente,

Pádua

[email protected]

Marton
Há 13 anos ·
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Bom dia

Venho aguardando desde 2009 o fim do tramite do meu processo aqui em Brasilia-DF, no qual teve meu último recurso (CONTRANDIFE) negado, sendo comprovado pela carta/oficio que recebi ontem (30/01) da Secretaria de Segurança Pública do DF. O teor do oficio muito é simples apenas me comunicado do NÃO provimento do meu recurso e que o processo retornará ao orgão original para providencias cabíveis. Minha pergunta: Devo aguardar outro comunicado oficial (penso que dessa vez do DETRAN) para que assim eu me dirija até lá e entregue definitivamente minha carteira? Qual o procedimento daqui pra frente? Tenho segunda via da carteira comigo. Isso muda alguma coisa? Acha que posso dirigir com ela no período de suspensão?

OBS 1: À epoca assoprei o bafometro.

Muito Grato.

Fernando Siga Recursos
Há 13 anos ·
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Marton!

Depende: esse recurso do CONTRANDIFE é referente ao processo de suspensão da CNH ou ao recurso da autuação (multa)?

Se da autuação, aguarde a abertura do processo de suspensão, para apresentação de novos recursos. Se já é do processo de suspensão, deve comparecer no DETRAN para entrega da CNH e início do prazo de aplicação da penalidade.

Atenciosamente,

Fernando

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e-mail: [email protected]

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jose luiz soares lop
Há 13 anos ·
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Caro Sr. Pádua, enviei para o e-mail Pádua [email protected] um questionamento, sobre o meu caso. Estou em cima do prazo para recorrer por isso enviei logo para o seu e-mail. Em resumo fui parado em uma blitz e iria fazer o teste mas o guarda me avisou que se desse o minimo legal eu iria ser preso e só liberado no outro dia, seno que eu havia bebido vinho há mais de 4 horas. Por conta desta ameaça decidir pagar a multa adimistrativamente. Contudo o guarda/soldado não me avisou que eu teria minha habilitação suspensa por 12 meses. Agora recebi uma notificação onde se seu não recorrer ao CIRETRAN até o dia 25/02/2013 terei que entregar minha CNH em 48 horas para cumprir a pena. Pedi no e-mail algum modelo para recurso, dando mais detalhes do meu caso. Perguntei também se haveria possibilidade de recorrer ao judiciário por alguma pena alternativa. Desde já grato.

Carlos RS
Há 13 anos ·
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Apos uma festa de família em que bebi muito e fiquei sem condições de dirigir fui ate o meu carro a fim de esperar meu filho que viria buscar meu carro e enquanto esperava fui abordado pela Polícia Militar. Expliquei que estava embriagado e aguardava uma pessoa habilitada que pudesse de dirigir, porém fui forçado a sair do veículo que esta em meu nome com documentação em dia e em plenas condições. Fui detido e não tive o direito de efetuar uma ligação para um familiar ou advogado, permanecendo lá até que fosse encontrado pelo meu advogado.

Estava embriagado, mas decidi permanecer estacionado, ou seja, "NÃO ESTAVA DIRIGINDO" e ainda assim recebi uma notificação por dirigir sob a influência de álcool cuja punição será a suspensão do direito de dirigir.

Como posso recorrer e de que forma devo me expressar?

Fabio Rodrigues
Há 13 anos ·
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olá boa noite comprei um carro um fiat só que cosnta uma multa de dirigir sob influencia de alcool, no nome do antigo dono, já preenchi o documento de compra dut e vou fazer a vistoria está semana, obs: a multa esta aguardando defeza oque faço a vou pagar a multa se ela entrar , só tenho dúvidas quanto ao processo se vai para o nome dele, a multa foi em 03/12, e comprei o carro em 19/13, obrigado.

Fernando Siga Recursos
Há 13 anos ·
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Carlos!

Vc deve juntar todos os documentos que compõem o caso, como o Auto de Infração, o teste do etilômetro (caso tenha soprado), o Termo de Constatação (caso não tenha feito o teste do etilômetro), as Notificações (caso já as tenha recebido), Boletim de Ocorrência e qualquer outro preenchido pelo Agente.

Isso é necessário para analisá-los e escolher a melhor tese de defesa.

Na descrição da infração há o verbo "dirigir". Logo, se o Agente elaborou um Auto de Infração, quer dizer que vc estava dirigindo e não estacionado. Veja que o Agente está dizendo (com fé pública) que estava dirigindo e vc, dizendo que estava estacionado (sem fé pública).

Numa situação como essa, caso não tenha provas (preferencialmente documentais) das suas afirmações, vence a palavra dele. Por isso, num primeiro momento, esqueça essa situação e atenha-se à análise dos documentos.

Atenciosamente,

Fernando

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e-mail: [email protected]

.

Fernando Siga Recursos
Há 13 anos ·
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Fábio!

Na transação da compra do veículo, faça o abatimento do valor da multa, que terá que pagar no futuro.

Essa infração é de responsabilidade do condutor do veículo. Logo, é contra ele que será aberto o processo de suspensão da CNH.

Atenciosamente,

Fernando

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e-mail: [email protected]

.

pedro ivo ba
Há 12 anos ·
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Boa Noite,

Poderia me dar um auxilio? Perceba o ocorrido:

" dia 16.05.13, às 00:35 estava chegando de viagem ( sou Representante comercial), e fui surpreendido por uma blitz à 200m da minha residência, como dito fui abordado e o agente de trânsito junto ao PM solicitou meus documentos obrigatórios (CNH E DO VEICULO), ao entregar os documentos o agente constatou que o documento do veiculo estava atrasado, então pediu que eu me retirasse do veiculo, mas achando estranho percebi que realmente estava com o documento atrasado em posse mas que o atualizado estava na minha residência, sendo assim pedi a autorização desse para que eu pudesse pegar o documento correto (atualizado), já que morava próximo ao local da blitz, em contra partida o agente reteu meus documentos e as minhas chaves; ao retornar ao local fui novamente surpreendido, pois fui informado que meu veiculo fora rebocado para o pátio e que eu deveria receber meus documentos na TRANSALVADOR (orgão municipal de Salvador - BA); Já "chateado" com a situação fui até ao ÓRGÃO para retirar meu veiculo tão quanto os documentos, ou seja:

1- pagamento de serviço de reboque; 2- diária estabelecida; 3- além de ter que assinar um documento ," coagido", ( o veiculo é meu instrumento de trabalho), para que eu retirasse os meus documentos ( CNH e do veiculo); pois alegaram que eu recusei ao bafômetro... rsss... 4 - a chave não encontrava-se no local ( lembrando que ficou com o agente e não seria padrão tal procedimento).

Ora, depois de tanto absurdo ainda como responderei por uma tal "imprudência" não existente ? LEMBRANDO QUE NENHUM MOMENTO ME CONVIDARAM HÁ FAZER QUALQUER EXAME!

Estou eu agora de posse da notificação que foi enviada dia 14.07.13, mais de 30 dias do ocorrido, com o código de infração 5169; R$ 1.915,38 (obs.: somente consta o nome do proprietário, que é minha noiva; o condutor está com ****************); ainda estou desorientado com toda situação.

Tanta luta e o " ESTADO" com sua dita inquisição, faz um papel desses!!!

Peço ajuda à V.S.a.

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Pedro!

Inicialmente, vc de solicitar ao órgão autuador todos os documentos que foram elaborados pelo Agente, principalmente do Auto de Infração.

Isso é imprescindível para análise inicial do caso e escolha da tese de defesa.

Lembro que questões de mérito (fez ou deixou de fazer) não costumam conceder o êxito nos recursos, pois não conseguirá provar as suas alegações (foi até em casa, etc).

Assim, solicite os documentos o quanto antes para que possa estudar o caso e aplicar a tese de defesa corretamente.

Não se esqueça que além da multa, haverá a suspensão da CNH por 12 meses.

Atenciosamente,

Fernando

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e-mail: [email protected]

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Will F. Reeves
Há 12 anos ·
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Olá pessoal, boa tarde!

Moro em Belo Horizonte, cidade que está infestada de blitzes de lei seca 24h.

Não costumo beber na rua; normalmente bebo apenas em casa. Mas no dia 24 de agosto passado eu saí com minha esposa e com uns amigos para comemorar o aniversário dela. Tomei uns 6 ou 7 copos de cerveja (isso eram cerca de 21h). Era uma cerveja dessas especiais; e possuíam um teor alcoólico um pouco acima do normal (cerca de 8%, ante 4,5% das convencionais).

Costumamos ficar com o Waze (aplicativo que nos auxilia a desviar de blitzes e acidentes) ligado, mas nesse dia o celular da minha esposa (que possui o aplicativo) estava descarregado. Resolvemos arriscar sair assim mesmo, já que fazia um certo tempo que eu já havia parado de beber.

Para o nosso azar, havia uma blitz no caminho. Desinformado sobre o assunto, desci do carro e contei aos guardas que havia bebido havia cerca de três horas. Eles falaram que provavelmente acusaria no bafômetro, pois cada organismo reage de um jeito. Sem muito recurso ou experiência no assunto, soprei o aparelho, o qual acusou (não me lembro a quantidade de mg/l) que eu estava dirigindo sob influência de álcool.

Levei uma multa de R$ 1.915,40, tomaram minha carteira e tive que conseguir um motorista para levar meu carro pra casa, já que minha esposa não tem carteira, e mesmo se tivesse, ela também havia bebido.

Recebi na semana passada uma notificação do Detran, informando sobre a autuação e sobre a data limite de defesa, que no caso é dia 07/10.

A pergunta é: o que posso fazer para não ter que pagar essa multa? Existe algum recurso para isso? Conhecem algum caso de alguém que soprou o bafômetro mais obteve sucesso no recurso?

Desde já, obrigado pela atenção!

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Will!

O fato de ter feito o teste do etilômetro (bafômetro) não lhe ajuda e nem lhe atrapalha. Explico: recursos de multa devem ser baseados em erros ou falhas de preenchimento de todos os documentos elaborados pelo Agente e que podem invalidar o Auto de Infração. Logo, se houve algum erro, não importa se fez ou não o teste.

Assim, vc deve analisar tanto o Auto de Infração como o cupom do etilômetro (se não tiver uma cópia, deve solicitá-los junto ao órgão autuador) para verificar se há algum erro de preenchimento. Para tanto, analise-os isoladamente e depois comparando-os.

Serão três fases recursais. Aproveite todas. Não desista caso perca um ou outro recurso. A desistência pode atrapalhar as estratégias de defesa.

As vitórias ocorrem para quem fez o teste e para quem não o fez. Com o já explicado, fazer ou não fazer o teste pouco importa.

Atenciosamente,

Fernando

site: www.sigarecursos.com.br

e-mail: [email protected]

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Will F. Reeves
Há 12 anos ·
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Obrigado pela atenção, Fernando!

Mas e se não houverem erros? Há alguma outra forma de eu me justificar? Eu não entendo nada disso pois, nos meus 9 anos de CNH, essa foi minha primeira multa! Não sei nem em qual órgão eu procuro esse Auto de Infração. Você disse para eu verificar erros de preenchimento, mas eu o comparo com o que?

Outra pergunta: e se eu me prontificar em pagar a multa? Eu fico sem minha carteira por um ano? Mesmo eu nunca tendo tomado outra multa na vida?

Obrigado!

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Will!

É isso mesmo, após pagar a multa, receberá as Notificações para o Processo de Suspensão da CNH. Caso não recorra ou os recursos sejam indeferidos, sua CNH será suspensa por 12 meses, pois essas são as punições dessa infração.

Caso o seu Auto não contenha erros, deve analisar os outros documentos que possam ter sido preenchidos pelo Agente, tudo com a finalidade de tentar cancelá-lo. Se analisando-os não encontrar nada de errado, pode apresentar o recurso mesmo assim, tentando forçar um erro de julgamento. Dessa forma, haverá algo para apresentar na próxima fase.

Lembro que em matéria de Direito de Trânsito não há como justificar infrações de trânsito cometidas.

Para a análise do Auto de Infração e dos demais documentos, dê uma lida no Artigo 280 e seguintes do CTB.

Atenciosamente,

Fernando

site: www.sigarecursos.com.br

e-mail: [email protected]

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Will F. Reeves
Há 12 anos ·
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Olá Fernando, boa tarde!

Então, fui lá no Detran e busquei meu boletim de ocorrência. Comparei com o Auto de Infração e descobri pequenos erros. Alguns deles:

  • No Auto de Infração, a descrição da marca/veículo está correta (Fiat Punto), mas no Boletim de ocorrência está errado (Fiat Palio).

  • No B.O., no campo "Dados dos Envolvidos", meu nome está correto. Mas atrás, no "Dados Pessoais", meu nome está errado. Aliás, nem é meu nome que está escrito. O número da CNH está certo, bem como CPF, mas o nome é outro.

  • Nas duas guias com as informações do etilômetro, também há dados divergentes. Em uma delas, me pediram pra assinar no lugar errado. Na outra, fala que o bairro o qual nos encontrávamos era o Gameleira, mas no Auto de Infração está como Nova Suíça. São bairros vizinhos aqui em Belo Horizonte, mas não são o mesmo bairro.

Enfim, esses foram os erros que encontrei. O mais grave, ao meu ver, foi o nome errado na seção "Documentos Pessoais", além do veículo com o nome errado. Mas o pessoal do Detran me desacreditou... disseram que, se eu soprei o etilômetro, dificilmente vou conseguir sucesso na defesa, pois eu fiz uma prova contra mim mesmo. Todos disseram veementemente que eu deveria ter recusado o bafômetro e, em caso de me levarem à delegacia, eu deveria recusar qualquer tipo de teste. Disseram que, se eu soprei o etilômetro, já era.

O que você acha? Devo, ainda, tentar recorrer? O que devo alegar? Erros de preenchimento? Porque a discrepância entre os documentos anularia o processo, sendo que são erros simples?

Bom, espero não estar lhe incomodando com isso, rs.

Abraços!

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Will!

Vc ficaria surpreso com a quantidade de recursos que possuímos, com êxito, especificamente nos casos em que os condutores se submeteram ao teste do etilômetro. As informações dos funcionários do DETRAN estão desprovidos de qualquer entendimento técnico sobre o assunto.

Funciona assim: se vc é obrigado a seguir a Lei, eles também são obrigados a segui-la, quando irão aplicá-la contra um condutor. Se errarem, há como pleitear o cancelamento do Auto de Infração e suas penalidades.

É por isso que sempre digo para procurar por erros que possam invalidar esse documento.

Com relação aos erros apontados, na verdade não são erros que invalidam o Auto. Obviamente, se não encontrar nada no Auto, deve apresentar os recursos mesmo assim, pois pode aparecer algum erro nos julgamentos, fato que será aproveitado no próximo recurso.

Atenciosamente,

Fernando

site: www.sigarecursos.com.br

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