Maria Helena Diniz

Há 14 anos ·
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Suas obras são referência constante nos tribunais brasileiros. É inegável sua competência e conhecimento. Preciso ingressar com ação de cobrança de comissão de corretagem face a venda de imóvel de terceiros e gostaria de fazê-lo com base nos ensinamentos da professora. Alguém poderia me indicar alguma obra sua para embasar minha minuta ou mesmo uma minuta já utilizada que lhe pareça bem redigida?

21 Respostas
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Lameida
Há 14 anos ·
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Junior, vou fugir um pouco do sentido da sua pregunta, mas só a título de sugestão. Concordo com você, quando diz que ela é uma ótima autora. No entanto, no que se refere ao direito as obrigações, a referência que se faz é do autor Caio Mário da Silva Pereira, é assim, porque foi ele que elaborou esta parte do código civil. Faço pós graduação e no curso a referência indicada é ele.

Abraços e boa sorte!

Cristina SP Original - No FAKE
Há 14 anos ·
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Pergunta obscura demais.

Vini_1986
Há 14 anos ·
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Lameida,

Com o devido respeito, mas você está equivocada.

Veja:

"O Código Civil de 2002

Após algumas tentativas frustradas de promover a revisão do Código Civil, o Governo nomeou, em 1967, nova comissão de juristas sob a supervisão de Miguel Reale, convidando para integrá-la: José Carlos Moreira Alves (Parte Geral), Agostinho Alvim (Direito das Obrigações), Sylvio Marcondes (Direito de Empresa), Ebert Vianna Chamoun (Direito das Coisas), Clóvis do Couto e Silva (Direito de Família) e Torquato Castro (Direito das Sucessões).

Essa comissão apresentou, em 1972, um Anteprojeto, com a disposição de preservar, no que fosse possível, e no aspecto geral, a estrutura e as disposições do Código de 1916, mas reformulando-o, no âmbito especial, com base nos valores éticos e sociais revelados pela experiência legislativa e jurisprudencial. Procurou atualizar a técnica deste último, que em muitos pontos foi superado pelos progressos da Ciência Jurídica, bem como afastar-se das concepções individualistas que nortearam esse diploma para seguir orientação compatível com a socialização do direito contemporâneo, sem se descuidar do valor fundamental da pessoa humana.

Enviado ao Congresso Nacional, transformou-se no Projeto de Lei n. 634/75. Finalmente, no limiar deste novo século foi aprovado, tornando-se o novo Código Civil brasileiro." (Carlos Roberto Gonçalves - Direito Civil Brasileiro - Vol. 1 - 9ª edição - p. 40)

Saudações!

Lameida
Há 14 anos ·
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Vini, é o que segue:

Projeto de Código de Obrigações, enviado ao Congresso Nacional em 1965 e lamentavelmente retirado em 1967. Na sua elaboração, que teve como ponto de partida o nosso Anteprojeto, apresentado ao Ministério da Justiça em 1962 (v. Projeto de Código de Obrigações, Exposição de Motivos, pág. VII, Edição Imprensa Nacional, Rio, 1965), como na sua revisão (pela comissão composta de Orosimbo Nonato, Presidente; Caio Mário da Silva Pereira, relator-geral, e membros Teófilo Azeredo Santos, Sylvio Marcondes, Orlando Gomes e Nehemias Gueiros) estavam presentes as mais modernas concepções, bem como as mais arrojadas soluções apontadas pela ciência civilista contemporânea.

Abraços!

Lameida
Há 14 anos ·
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Portanto, são duas comissões, e a referência é Caio Mário!

Abraços!

Vini_1986
Há 14 anos ·
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Lameida,

Antes desse projeto, ainda teve o do Orozimbo Nonato, Filadelfo Azevedo e Hahnemann Guimarães (1941), porém ambos não foram aprovados.

Em suma, aconteceu o que eu espero que aconteça com esse tal de "Novo CPC". rs

Abraços!

Vini_1986
Há 14 anos ·
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Lameida,

Concordo que o Caio Mário seja uma excelente referência, isso é indiscutível.

Em suma, o ilustre Caio Mário foi incumbido de elaborar um Projeto de Código de Obrigações em 1961, porém este não foi aprovado. Apenas quis dizer que a parte de Obrigações do nosso Código Civil foi elaborada pelo Agostinho Alvim.

Abraços!

Lameida
Há 14 anos ·
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Vini, tudo bem...estamos aqui para compartilhar!

Abraços!

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Agradeço as recomendações. Vou consultar obra específica. Se alguém tiver mais alguma sugestão.......

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Mais ninguém?

Cristina SP Original - No FAKE
Há 14 anos ·
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Sua pergunta é de cunho muito pessoal.

Eu sempre DESTESTEI as obras dela.

Amo de paixão Carlos Roberto Gonçalves, que tive a honra de conhecer pessoalmente.

É questão de gosto.

Cristina SP Original - No FAKE
Há 14 anos ·
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Ressaltando que em momento algum estou desmerecendo seu trabalho, sua importância no meio jurídico, é só uma questão de gosto pessoal mesmo.

Tive uma prof. na faculdade que queria vários organogramas, esquemas como os da Maria Helena Diniz, acho que por isso, peguei certa "birra". kkk

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Na verdade, não é uma pergunta de cunho pessoal. É só uma pergunta. Tampouco não me incomodo se alguém prefere outro autor. Minha pergunta continua a mesma: alguém conhece alguma obra da Professora Maria Helena Diniz que pudesse me servir de base para a petição de cobrança de comissão de corretagem? Grato a todos.

Herbert C. Turbuk Adv/SP
Há 14 anos ·
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JUNIOR

TRATADO TEÓRICO E PRÁTICO DOS CONTRATOS Maria Helena Diniz Volume 3 Saraiva 110,00

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Muito grato. Vou adquirir.

Herbert C. Turbuk Adv/SP
Há 14 anos ·
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JUNIOR

Sempre as ordens.

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Caro Erich,

Hoje fui nas Livrarias Saraiva para adquirir. Contudo, o Tratado Teórico e Prático dos Contratos vem numa caixa fechada com vários volumes e com um preço altíssimo. A obra dela que recebe o número 3 no Volume e custa R$ 109,00 é relativa a doutrina e chama-se Teoria das Obrigações Contratuais e Extracontratuais. É essa a que se referiu?

Herbert C. Turbuk Adv/SP
Há 14 anos ·
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JUNIOR

NÃO. VEJA ABAIXO COPIEI E COLEI OS DADOS DA PROPRIA SARAIVA E A EDITORA TAMBÉM É SARAIVA, SENDO QUE O ASSUNTO QUE LHE INTERESSA ESTÁ NO VOL 3. PEÇA NA SARAIVA PELO NÚMERO ABAIXO

Direito / Direito Civil

Tratado Teórico e Prático dos Contratos - 5 Volumes - 6ª Edição 2006 Autor: Diniz, Maria Helena Editora: Saraiva Categoria: Direito / Direito Civil

A autora apresenta os conceitos de cada modalidade contratual, registra os princípios básicos que norteiam os contratos, salienta as particularidades das conseqüências jurídicas decorrentes do negócio jurídico contratual e indica as tendências jurisprudenciais referentes a cada espécie de contrato.

SinopseCaracterísticas detalhadas Esta obra apresenta uma visão conjunta das normas disciplinadoras de cada modalidade contratual e encontra-se inteiramente adaptada ao novo Código Civil, instituído pela Lei n. 10.406/2002. Sem olvidar a doutrina nacional e estrangeira, a autora oferece os conceitos de cada modalidade contratual, registra os princípios básicos que norteiam os contratos, salienta as particularidades das conseqüências jurídicas decorrentes do negócio jurídico contratual e indica as tendências jurisprudenciais referentes a cada espécie de contrato. Ao final de cada capítulo foram inseridos modelos textuais dos contratos abordados, peças processuais e um quadro sinótico para fixação e consulta. Trata-se da obra mais completa do gênero, por conter inúmeros subsídios indispensáveis aos profissionais que militam no campo contratual.

I.S.B.N.: 8502046802

Cód. Barras: 9788502046801

Reduzido: 1392436

Altura: 24 cm.

Largura: 17 cm.

Profundidade: 20,5 cm.

Acabamento : Encadernado

Edição : 6 / 2006

Idioma : Português

País de Origem : Brasil

Número de Paginas : 3226

Volume : 5 Volumes

Herbert C. Turbuk Adv/SP
Há 14 anos ·
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Ou coloque no GOOGLE o título e autora

Herbert C. Turbuk Adv/SP
Há 14 anos ·
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JUNIOR

Tentei fazer a compra on line do volume 3, mas a oferta é pela coleção com 5 volumes.

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Há 8 anos
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