QUAL AÇÃO CABÍVEL
Qual ação para poder cobrar um dívida de uma Nota Promissória, pois só tenho a cópia da mesma, a original foi queimada num incêndio.
muito obrigada pela ajuda!
Ana, o título chegou a ser protestado? Houve ocorrência policial registrada do incêndio?
Não encontrei jurisprudência sobre o tema, mas em princípio caberia ação de cobrança. Todas as particularidades deverão ser narradas na inicial, em especial a perda do título em razão do incênio, para afastar qualquer possibilidade de circulação do original por endosso.
A causa subjacente também deverá ser exposta na inicial. A NP em cópia constituiria começo de prova da dívida que se pretende cobrar.
Ivan, ação de cobrança é mais demorada que a ação monitória, em razão do rito especial. E ainda, se a ação não tiver prescrita, a ação é execução de título extrajudicial. No mais, reitero o que eu disse, não é possível fazer qualquer tipo de ação sem o documento original, mesmo com o boletim de ocorrência, este não é meio para fazer com que o título seja válido. No entanto, respeito sua posição.
Abraços!
Oi Lameida, concordo em parte com suas colocações. A ação a ser proposta não pode ser cambial, porque não há original do título. Também não se pode ajuizar a monitória, há jurisprudência afastando tal possibilidade com mero xerox do título.
Assim sendo, não se pode cobrar o título, em si considerado, mas a dívida que lhe deu origem pode, a meu ver, ser cobrada. Neste caso, a NP seria uma das formas de provar a existência da dívida numa ação de cobrança, de cognição ampla.
De qualquer modo, reconheço que seria uma tentativa com risco de não vingar, mas é melhor tentar a deixar um crédito se perder.
Um abraço
ANA
Cópia da Nota Promissória mais Boletim de Ocorrência, somado a uma ou duas testemunhas, numa bem elaborada AÇÃO DE COBRANÇA pelo rito sumário ou ordinário, a probabilidade de êxito na ação será muito grande. Não arrisque com outras manobras, pouco importa que a AÇÃO DE COBRANÇA seja um pouco mais demorada. Vale lembrar que os juros são de 1% a contar da citação.
Acrescento ainda que nos termos do artigo 227 do Código Civil, é possível prova exclusivamente testemunhal em ação de cobrança de valor até 10 vezes o salário mínimo, ou R$.6.220,00. Confira o teor: “Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados”.
A nota promissória é presumidamente pró-solvendo, de vez que confirma o negócio jurídico que lhe deu azo. O fato de perdê-la não implica na automática perda do direito à causa subjacente. Neste caso, a NP constituiria um dos meios de prova da dívida versada na ação de cobrança, que pode ser acrescida por outros meios (testemunha, por exemplo).
Boa tarde.
Estou com o mesmo caso da Ana, uma nota promissoria que foi queimada num incendio e restou fotocopia, no valor de R$ 45.000,00.
Estudando como venho estudado até agora, acredito que a monitoria seria a ação cabivel, pois tem uma prova escrita, que é a cópia.
Ana se tiver alguma solução ja para o caso compartilhe por favor.
Obrigada.
DANIBELI
Como xerox da assinatura do devedor não tem eficácia para instruir AÇÃO MONITÓRIA, o procedimento será por AÇÃO DE COBRANÇA (pelo rito ordinário - R$ 48.000,00). Neste caso o xerox da promissória valerá como prova documental que se somará as demais provas (testemunhal, depoimento pessoal, negócio que originou a NP etc). A questão não é ser ORIGINAL ou XEROX. a questão principal é que a ASSINATURA do devedor NÃO PODE SER XEROX ela tem que ser ORIGINAL.
Danibeli, concordo com o Erich. Não cabe monitória, inclusive, há farta jurisprudência nesta direção aqui em SP. No seu caso, valem as mesmas considerações feitas à Ana Cláudia acerca do cabimento da ação de cobrança.
Se a cópia fosse autenticada, a história seria outra. Seguem alguns precedentes do TJSP:
MONITÓRIA – Requisitos – Ausência – Ação fundada em alegado empréstimo representado por cópia de dois cheques emitidos pela própria autora – Documentos que não podem ser considerados prova escrita hábil ao processo injuntivo – Carência da ação reconhecida – Extinção do processo decretada de ofício – Recurso prejudicado. (Apelação cível n. 929.708-1 – São Paulo – 23ª Câmara de Direito Privado - Relator: Paulo Roberto de Santana – 16.04.08 – V.U. – Voto n. 6.578)
MONITÓRIA - Prova - Cheque - Cópia - Admissibilidade, desde que a instrução seja feita por cópia reprográfica autenticada por Tabelião (Artigo 365, II e III, do Código de Processo Civil) - Recurso improvido nesse tópico (Apelação Cível n. 1.217.559-4 - Comarca de Guarulhos - 21ª Câmara “B” de Direito Privado - Relator: Luiz Fernando Migliori Prestes - J. 12.12.2005 - M.V. - Voto n. 216)
Caros colegas,
Mas a prova escrita é qualquer documento escrito, não importa a autenticidade.
A prova escrita, exigida pelo art. 1.102a do CPC, é todo documento que, embora não prove, diretamente, o fato constitutivo, permite ao órgão judiciário deduzir, através de presunção, a existência do direito alegado (RJ 238/67).
Agora também não me recordo onde li, pois venho lendo tantas coisas para elucidar este caso, mas dizia que não importava a forma do papel, até dizia que poderia ser um papel de pão, mas que se estivesse escrito com os requisitos de nota promissoria, seria uma prova escrita.
DANIBELI
A questão principal não é no tipo de documento. A questão principal é que a ASSINATURA do devedor tem que ser ORIGINAL para se valer da AÇÃO MONITÓRIA. Por isto mencionei que a AÇÃO DE COBRANÇA é a adequada, pois neste neste caso o documento escrito com assinatura (AMBOS XEROX) valerão somente como prova documental, somado as outras provas.