QUAL AÇÃO CABÍVEL

Há 14 anos ·
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Qual ação para poder cobrar um dívida de uma Nota Promissória, pois só tenho a cópia da mesma, a original foi queimada num incêndio.

muito obrigada pela ajuda!

27 Respostas
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Lameida
Há 14 anos ·
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Ana, a ação seria execução se ainda não tiver prescrita, (3 anos da data de emissão) ou ação monitória se prescrita (mais de 3 anos da data de emissão). No entanto, é necessário a nota original, sem ela não é cabível ação.

Abraços!

IVAN BANNOUT
Há 14 anos ·
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Ana, o título chegou a ser protestado? Houve ocorrência policial registrada do incêndio?

Não encontrei jurisprudência sobre o tema, mas em princípio caberia ação de cobrança. Todas as particularidades deverão ser narradas na inicial, em especial a perda do título em razão do incênio, para afastar qualquer possibilidade de circulação do original por endosso.

A causa subjacente também deverá ser exposta na inicial. A NP em cópia constituiria começo de prova da dívida que se pretende cobrar.

Lameida
Há 14 anos ·
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Ivan, ação de cobrança é mais demorada que a ação monitória, em razão do rito especial. E ainda, se a ação não tiver prescrita, a ação é execução de título extrajudicial. No mais, reitero o que eu disse, não é possível fazer qualquer tipo de ação sem o documento original, mesmo com o boletim de ocorrência, este não é meio para fazer com que o título seja válido. No entanto, respeito sua posição.

Abraços!

IVAN BANNOUT
Há 14 anos ·
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Oi Lameida, concordo em parte com suas colocações. A ação a ser proposta não pode ser cambial, porque não há original do título. Também não se pode ajuizar a monitória, há jurisprudência afastando tal possibilidade com mero xerox do título.

Assim sendo, não se pode cobrar o título, em si considerado, mas a dívida que lhe deu origem pode, a meu ver, ser cobrada. Neste caso, a NP seria uma das formas de provar a existência da dívida numa ação de cobrança, de cognição ampla.

De qualquer modo, reconheço que seria uma tentativa com risco de não vingar, mas é melhor tentar a deixar um crédito se perder.

Um abraço

Lameida
Há 14 anos ·
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Ivan, obrigada pela resposta. Ao meu ver, reitero o que eu disse. Qualquer ação que for proposta em função da cópia, não vai funcionar. No entanto, se ela tiver um contrato que instrua a nota promissória, aí dará certo.

Abraços!

Herbert C. Turbuk Adv/SP
Há 14 anos ·
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ANA

Considerando que VOCÊ não mencionou a existência de qualquer outro documento além da cópia da nota promissória, será necessário AÇÃO DE COBRANÇA, lembrando que esta ação seria cabível mesmo se não tivesse sequer xerox da nota promissória, caso em que produziria prova tesatemunhal.

Lameida
Há 14 anos ·
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Respeito a opinião de todos, mas, reitero meu entendimento e termino aqui minha participação. Não é cabível nenhuma ação! Não se pode instruir um processo sem a prova legal! Uma cópia não é título hábil para se instruir um processo.

Abraços e boa sorte!

Herbert C. Turbuk Adv/SP
Há 14 anos ·
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ANA

Sempre a AÇÃO DE COBRANÇA será possível, mesmo se não tivesse sequer xerox da nota promissória, caso em que produziria prova testemunhal, haja vista de esta modalidade de ação terá AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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muito obrigada, valeu as informações!

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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título não foi protestado, existe o BO, já procurei em jurisprudência, porém não encontro nada que deu origem a uma ação capaz de cobrar o valor.

Herbert C. Turbuk Adv/SP
Há 14 anos ·
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ANA

Cópia da Nota Promissória mais Boletim de Ocorrência, somado a uma ou duas testemunhas, numa bem elaborada AÇÃO DE COBRANÇA pelo rito sumário ou ordinário, a probabilidade de êxito na ação será muito grande. Não arrisque com outras manobras, pouco importa que a AÇÃO DE COBRANÇA seja um pouco mais demorada. Vale lembrar que os juros são de 1% a contar da citação.

IVAN BANNOUT
Há 14 anos ·
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Acrescento ainda que nos termos do artigo 227 do Código Civil, é possível prova exclusivamente testemunhal em ação de cobrança de valor até 10 vezes o salário mínimo, ou R$.6.220,00. Confira o teor: “Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados”.

A nota promissória é presumidamente pró-solvendo, de vez que confirma o negócio jurídico que lhe deu azo. O fato de perdê-la não implica na automática perda do direito à causa subjacente. Neste caso, a NP constituiria um dos meios de prova da dívida versada na ação de cobrança, que pode ser acrescida por outros meios (testemunha, por exemplo).

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Agradeço muito mesmo toda a ajudo que estou recebendo de voces dois. Estava antes de tudo pensando numa ação de anulação de título de crédito. O valor da NP é de 9.000,00 reais. Muito obrigada pelo empenho e inteligencia de vcs.

DaniBeLi
Há 14 anos ·
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Boa tarde.

Estou com o mesmo caso da Ana, uma nota promissoria que foi queimada num incendio e restou fotocopia, no valor de R$ 45.000,00.

Estudando como venho estudado até agora, acredito que a monitoria seria a ação cabivel, pois tem uma prova escrita, que é a cópia.

Ana se tiver alguma solução ja para o caso compartilhe por favor.

Obrigada.

Herbert C. Turbuk Adv/SP
Há 14 anos ·
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DANIBELI

Como xerox da assinatura do devedor não tem eficácia para instruir AÇÃO MONITÓRIA, o procedimento será por AÇÃO DE COBRANÇA (pelo rito ordinário - R$ 48.000,00). Neste caso o xerox da promissória valerá como prova documental que se somará as demais provas (testemunhal, depoimento pessoal, negócio que originou a NP etc). A questão não é ser ORIGINAL ou XEROX. a questão principal é que a ASSINATURA do devedor NÃO PODE SER XEROX ela tem que ser ORIGINAL.

IVAN BANNOUT
Há 14 anos ·
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Danibeli, concordo com o Erich. Não cabe monitória, inclusive, há farta jurisprudência nesta direção aqui em SP. No seu caso, valem as mesmas considerações feitas à Ana Cláudia acerca do cabimento da ação de cobrança.

Se a cópia fosse autenticada, a história seria outra. Seguem alguns precedentes do TJSP:

MONITÓRIA – Requisitos – Ausência – Ação fundada em alegado empréstimo representado por cópia de dois cheques emitidos pela própria autora – Documentos que não podem ser considerados prova escrita hábil ao processo injuntivo – Carência da ação reconhecida – Extinção do processo decretada de ofício – Recurso prejudicado. (Apelação cível n. 929.708-1 – São Paulo – 23ª Câmara de Direito Privado - Relator: Paulo Roberto de Santana – 16.04.08 – V.U. – Voto n. 6.578)

MONITÓRIA - Prova - Cheque - Cópia - Admissibilidade, desde que a instrução seja feita por cópia reprográfica autenticada por Tabelião (Artigo 365, II e III, do Código de Processo Civil) - Recurso improvido nesse tópico (Apelação Cível n. 1.217.559-4 - Comarca de Guarulhos - 21ª Câmara “B” de Direito Privado - Relator: Luiz Fernando Migliori Prestes - J. 12.12.2005 - M.V. - Voto n. 216)

DaniBeLi
Há 14 anos ·
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Caros colegas,

Mas a prova escrita é qualquer documento escrito, não importa a autenticidade.

A prova escrita, exigida pelo art. 1.102a do CPC, é todo documento que, embora não prove, diretamente, o fato constitutivo, permite ao órgão judiciário deduzir, através de presunção, a existência do direito alegado (RJ 238/67).

Agora também não me recordo onde li, pois venho lendo tantas coisas para elucidar este caso, mas dizia que não importava a forma do papel, até dizia que poderia ser um papel de pão, mas que se estivesse escrito com os requisitos de nota promissoria, seria uma prova escrita.

Herbert C. Turbuk Adv/SP
Há 14 anos ·
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DANIBELI

A questão principal não é no tipo de documento. A questão principal é que a ASSINATURA do devedor tem que ser ORIGINAL para se valer da AÇÃO MONITÓRIA. Por isto mencionei que a AÇÃO DE COBRANÇA é a adequada, pois neste neste caso o documento escrito com assinatura (AMBOS XEROX) valerão somente como prova documental, somado as outras provas.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Não caberia neste caso uma ação cambial de anulação de título?

Herbert C. Turbuk Adv/SP
Há 14 anos ·
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ANA

Não porque nos casos relatados a CAUSA DE PEDIR é cobrar dívida não paga. Em ambos os casos a probabilidade de PROCEDÊNCIA da ação é muito grande, desde que utilizem o PROCEDIMENTO adequado.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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