Oi, gostaria de saber se agora, com 24 anos posso tirar o nome do meu pai biológico da certidão e colocar o nome do meu pai adotivo. Ele não é casado com minha mãe, mas como meu pai biológico me abandonou e diz a todos que não sou filha dele, acredito que ele não mereça ter o seu nome em minha certidão e meus documentos. Por favor, estou muito esperançosa pela resposta. Obrigada a todos, se for possível, como posso fazer para realizar esse desejo? Obrigada e boa semana a todos..

Respostas

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    VALDOMIRO RODRIGUES DE SOUZA Domingo, 25 de março de 2012, 12h48min

    Cara Juliana,
    Com a devida vênia daqueles que me antecederam, devo dizer que a situação não é desesperadora, pois o seu padastro poderá adotá-la. Essa possibilidade encontra-se regrada pelo artigo 1619 do Código Civil.

    Procure um advogado e fale sobre o assunto.

    Boa sorte!

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    VALDOMIRO RODRIGUES DE SOUZA Domingo, 25 de março de 2012, 12h49min

    Cara Juliana,
    Com a devida vênia daqueles que me antecederam, devo dizer que a situação não é desesperadora, pois o seu padastro poderá adotá-la. Essa possibilidade encontra-se regrada pelo artigo 1619 do Código Civil.

    Procure um advogado e fale sobre o assunto.

    Boa sorte!

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    VALDOMIRO RODRIGUES DE SOUZA Domingo, 25 de março de 2012, 12h52min

    Cara Juliana,
    Com a devida vênia daqueles que me antecederam, devo dizer que a situação não é desesperadora, pois o seu padastro poderá adotá-la. Essa possibilidade encontra-se regrada pelo artigo 1619 do Código Civil.

    Procure um advogado e fale sobre o assunto.

    Boa sorte!

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    VALDOMIRO RODRIGUES DE SOUZA Domingo, 25 de março de 2012, 12h53min

    Cara Juliana,
    Com a devida vênia daqueles que me antecederam, devo dizer que a situação não é desesperadora, pois o seu padastro poderá adotá-la. Essa possibilidade encontra-se regrada pelo artigo 1619 do Código Civil.

    Procure um advogado e fale sobre o assunto.

    Boa sorte!

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    Sven 181752/RJ Suspenso Domingo, 25 de março de 2012, 12h55min

    Dr Renato,

    Aparentamente a jurisprudência do Rio e de São Paulo trata o assunto de forma diferente:

    0242237-87.2005.8.19.0001 - APELACAO

    1ª Ementa
    DES. HORACIO S RIBEIRO NETO - Julgamento: 10/08/2010 - QUINTA CAMARA CIVEL

    Adoção. Destituição de Poder Familiar. Apelação desprovida.1. Ação de adoção cumulada com pedido de destituição de poder familiar proposta pelos apelados em face da apelante.2. Sentença que julgou procedentes os pedidos.3. Apelação da mãe.4. Recurso que não merece prosperar.5. A uma, porque o filho da apelante hoje já é maior, não estando mais sujeito ao poder familiar.6. A duas, porque a prova é contundente no sentido da ausência de vínculos afetivos de filiação entre a apelante e o adotando, sendo, por outro lado, abundante na existência de laços de filiação sócio-afetiva entre o jovem adulto e os apelados.7. Apelação a que se nega provimento.

    INTEIRO TEOR
    Íntegra do Acórdão em Segredo de Justiça - Data de Julgamento: 10/08/2010

    Devo dizer que também é caso único.

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    VALDOMIRO RODRIGUES DE SOUZA Domingo, 25 de março de 2012, 12h57min

    Cara Juliana,
    Com a devida vênia daqueles que me antecederam, devo dizer que a situação não é desesperadora, pois o seu padastro poderá adotá-la. Essa possibilidade encontra-se regrada pelo artigo 1619 do Código Civil.

    Procure um advogado e fale sobre o assunto.

    Boa sorte!

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    Renato Solteiro Suspenso Domingo, 25 de março de 2012, 13h45min

    Dr. Sven,

    Sua nova jurisprudência só prova que em que pese a tese dominante ser a outra é possível divergência nas côrtes. Graças a Deus que é assim.

    Foi exatamente isto que eu disse, inclusive dizendo que o senhor pode pleitear sim e quem sabe mudar o entendimento dominante, situação que me faria feliz, uma vez que a consulente teria atendido seu desejo e é pra isto que este foro existe.

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    Juliana Assis de Lima Quarta, 28 de março de 2012, 19h37min

    Obrigada a todos... vou tentar.. Obrigada mesmo, mas será que teria como tirar o sobrenome do meu genitor e no lugar colocar o do meu PAI????

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    Renato Solteiro Suspenso Quarta, 28 de março de 2012, 20h56min

    Aos participantes,

    Encontrei uma decisão super recente e bem polêmica que acho que analogicamente pode ser usada pela consulente.

    jus.com.br/forum/285750/sentenca-que-cria-dois-pais/

    Considerando que buscamos ajudá-la acho que seria interessante dar uma olhada. Na decisão o juiz reconhece o pai sócio afetivo e o biológico, facultando ao filho decidir que nome prefere.

    Juliana,

    espero que possa lhe ajudar.

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    Juliana Assis de Lima Terça, 26 de novembro de 2013, 22h46min

    Se passaram dois anos que fiz essa pergunta, procurei alguns advogados mas nenhum se mostrou interessado no meu caso, infelizmente terei que carregar o nome do meu genitor. Agradeço a todos que se puseram de prontidão a responder minha pergunta. Obrigada de coração!!

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    Salve-se quem puder Quarta, 27 de novembro de 2013, 11h28min

    Me parece que a consulente ficou ainda mais confusa com discussões que não levam a nada...por favor...
    Sra. Margarida: Sem ser tão letrado, quanto os ilustres acima discursivos, sugeriria à consulente que faça um DNA, de repente não é filha do suposto pai. Tudo pode acontecer. Deus não nos deu perfeição, porque ELE sabe dos nossos segredos. Um abraço.

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    Salve-se quem puder Quarta, 27 de novembro de 2013, 11h31min

    Sra. Margarida:por favor não se desgaste com isso, é apenas um nome. Vá enfrente e trate de ser feliz. O ódio mina até a saúde da gente. Se o suposto pai disse que a Sra., não é filha dele, talvez diga isso porque ele não merece a filha que tem. Felicidades.

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    Salve-se quem puder Quarta, 27 de novembro de 2013, 11h48min

    Sra. Margarida:por favor não se desgaste com isso, é apenas um nome. Vá enfrente e trate de ser feliz. O ódio mina até a saúde da gente. Se o suposto pai disse que a Sra., não é filha dele, talvez diga isso porque ele não merece a filha que tem. Felicidades.

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    S_L Sexta, 29 de novembro de 2013, 16h41min

    Juliana,

    É preciso buscar um BOM advogado, ou a Defensoria.

    Se é possível sua adoção pelo pai sócio-afetivo, creio que não podem lhe negar atendimento.

    Procure na internet pelos nomes dos advogados nas ações semelhantes citadas pelo Dr Renato.

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    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Sexta, 13 de dezembro de 2013, 21h48min

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    Jacqueline Interaminense Sábado, 25 de janeiro de 2014, 14h31min

    Tenho 18 anos e quero tirar o nome do meu pai biológico da minha certidão de nascimento ele não e casado com minha mãe pois ele me abandonou quando tinha 1 mês de vida e até hoje ele não me dar nada e nem que saber de mim.
    por favor espero pela resposta
    quero muito realiza esse desejo
    Obrigada

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    JanaG Suspenso Sábado, 25 de janeiro de 2014, 14h44min

    Jac, se ele nunca tomou a iniciativa em colaborar em seu sustento cabia a sua guardiã, a pessoa que cuidava de vc, a sua mãe, acionar a justiça para obrigá-lo a cumprir com seu dever, dando-lhe a pensão.

    Lamento mas pelo motivo por vc alegado a justiça não permitirá a retirada de seu sobrenome, teria que ser necessário seu genitor ter praticado algo terrível, verdadeiramente hediondo contra vc, como estupro.

    A não ser que vc tenha um pai postiço que queira lhe assumir como filha, mas neste caso seria possível a adoção de seu sobrenome, quer dizer, mesmo assim vc não poderia riscar sua paternidade de sua certidão de nascimento.

    Se vc não tem qualquer sentimento bom por ele, se acha que ele sequer se importa com sua existência, para ele não fará a menor diferença vc usar ou deixar de usar o nome dele. Assim, como vc tmb o despreza, tmb não deveria dar importância ao que é dele ou vem dele.

    Deixe isso prá lá, toque a vida. Se concentrar no seu desafeto querendo uma forma de vingança é dar demasiada importância a ele. É isso o que vc quer fazer???????

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    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Sábado, 25 de janeiro de 2014, 20h04min

    Se você tem um genitor do coração desde criança e ele também deseja ser seu genitor formal, deve procurar pessoalmente um defensor público ou privado imediatamente.

    Att.

    Adv. AntonioGomes

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    Elisete Almeida Sábado, 25 de janeiro de 2014, 21h09min

    Juliana e Jacqueline;

    Como dito pelos colegas, tendo um pai socioafetivo, há a possibilidade de requerer a adoção de filho do companheiro, de pedido de reconhecimento de filiação socioafetiva ou ainda o do reconhecimento da paternidade socioafetiva.

    Note-se que em qualquer uma das situações o pai biológico figurará no polo passivo, podendo não aceitar que a sua paternidade seja desconstituida e levando tudo a perder.

    Consigam um bom advogado.

    Boa sorte!

    Cumprimentos