justa causa por consequencia de suspensão
estou com um funcionario que falta muito ao trabalho sem justificativa. dei uma advertencia e mesmo assim ele continuou a faltar. dei uma suspensão de 03 dias e quando chegou o dia do retorno, ele faltou novamente. no dia seguinte ele apareceu e então dei mais uma suspensão de 05 dias. quero saber até onde eu fiz corretamente e onde cometi algum erro. e se eu aplicar mais uma suspensão pelo mesmo motivo, vou poder dar uma justa causa?
Se já advertiu verbalmente, pode começar com as suspensões, sugiro que aplique 3 dias, se voltar a praticar qualquer indisciplina, aplique 5 dias, na proxima, 10 dias, e então, sim, justa causa. Isso é importante para que fique mais do que claro que houve tentativa do empregador em dar oportunidade para o empregado se emendar e assim sua justa causa não ser revertida na justiça.
Em cada carta de suspensão deixe claro os atos de indisciplinas por ele já praticados, as advertências e suspensões aplicadas visando alerta-lo para a gravidade dos atos dele, para que corrigisse seu comportamento . Mesmo que ele não assine leia a carta para ele, e peça 2 testemunhas para assinar confirmando que ele tomou conhecimento da medida disciplinar por ele aplicada.
ola eu rasurei atestado medico do convenio colocando apenas um dia a mas do atestado pq fui trocar e o medico foi ignorante e nao trocou nem quis me atender eles me aplicou 3 dias de suspensao so queria saber se quando voltar da suspensao eles podem me mandar embora justa causa referente ainda sobre este atestado porque eles tbm nao tem provas q rasurei o medico disse pra eles que nao era letra dele porem nao tem prova tbm sobre mim naquele dia fui la pra trocar e nao fui eu tbm que entreguei o atestado na empresa foi meu irmao
Vc é a médica que escreve o atestado??? Somente se fosse médica é que poderia rasurar alguma coisa no atestado que vc estivesse emitindo. Se não era a médica que emitia o atestado, então vc praticou uma falsificação, crime de fraude, pode responder civel e penalmente por isso.
Tá, entendi. Se a letra não era do médico e ele entregou o documento a vc, quem foi o malandrinho peralta que fez a rarusa?? O coelinho da páscoa?? Quem seria o maior beneficiado com a informação que falsificaram no atestado?? Papai Noel ou vc???
Sem duvida que vc pode ainda ser dispensada por justa causa, e como já coloquei, responder pela fraude sob os rigores da Lei.
A declaração não serve para abonar o dia, mas para justificar as horas de ausencia, então sempre que for ao médico e receber esta declaração, é bom ao sair do consultório ir direto para o local de trabalho. Isto demonstra que é um trabalhador assíduo, e sua ausência é por motivo de força maior. Ganhar suspensão por isto, é um abuso de autoridade (acredite, não é só autoridade pública que pode responder por isto). Se há a declaração, há a justificativa da ausência, mas a declaração pode não servir para ter seu dia abonado.
Para se inteirar melhor Adrieli, lei estes tópicos :
jus.com.br/duvidas/349051/declaracao-de-comparecimento-medico
MMM sua justa causa poderia ter sido dada no ato, mas na volta voce ainda pode ser demitido. Mayara seu chefe agora resolver punir por atacado? Será que o pequeno poder que lhe deram subiu aos neuronios? Ou foi mesmo um erro cometido por tudo equipe, consulte a assessoria jurídica de seu sindicato, exponha os detalhes para saber melhor o que está havendo. Pelo jeito não só no judiciário que há pessoas pensando serem deuses. Richard, voce pode sim levar justa causa.. Mas tudo pode ser resolvido num bom diálogo, não acha?
Bom dia! Tenho algumas dúvidas! Eu recebi duas suspensões por motivo de esquecer de bater o ponto. Nesse caso, se eu receber a terceira já posso ser mandado embora por justa causa no mesmo momento? Ou só poderão me mandar embora se houver uma prox. advertência pelo mesmo motivo? E se eles me mandarem embora é realmente correto se tratando do simples motivo? E se eu recorrer a justiça seria vantajoso para mim??