Boa noite, sou inquilino de um imóvel a 9 meses, sempre pago o aluguel em dia, via deposito bancario. O dono do imovel queria vender este imovel, mas como o valor que o proprietario queria no imovel esta muito acima do que posso pagar, recusei a compra. Dias depois, o dono do imovel me comunica por telefone que vendeu a casa e tenho 30 dias pra sair do imovel, porem ainda não achei nenhuma outra casa para alugar. Tenho mesmo que sair da casa em 30 dias? Agradeço a atenção

Respostas

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    sueli_1 Quinta, 29 de março de 2012, 22h10min

    O prazo legal eh de 90 dias. Se tivesse feito contrato direitinho teria seus direitos resguardados. Caso nao consiga sair no prazo estipulado, negocie uma prorrogacao ou espere que o locador entre com acao de despejo. Mas nao deixe de pagar o aluguel inclusive quando houver reajuste.

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    Eberson Segunda, 02 de abril de 2012, 16h51min

    Bem, mas o contrato verbal vale tanto quanto o escrito, pois tenho testemunhas, e todos os comprovantes de pagamento do aluguel.
    Durante este tempo que tenho pra sair do imovel, seja 30 ou 90, tenho que pagar o aluguel referente a estes dias?

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    sueli_1 Segunda, 02 de abril de 2012, 20h18min

    O aluguel deve ser pago normalmente, caso ele se recuse a receber, procure a defensoria publica ou o JEC para providenciar o deposito em juizo. A comunicacao por telefone nao tem valor legal, deve ser por escrito ou via correio com AR.

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    Eberson Terça, 03 de abril de 2012, 23h52min

    muito obrigado, esclareceu bastante.

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    Maluna Quinta, 27 de dezembro de 2012, 16h35min

    Boa tarde,

    Aluguei uma casa com contrato por dois anos, venceu em Agosto, dei dois meses de depósito, e a partir de Novembro não paguei mais o aluguel a fim de cumprir os dois meses para sair do imóvel como combinado com o proprietário, mas ainda não arrumei um local para ir, tenho algum direito?, pois ele me econstou na parede e quer o imóvel em Janeiro de 2013, gostria de pagar mais dois meses de alguel para tentar ficar e ver se consigo arrumar um lugar...

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    joseas pereira Quarta, 09 de janeiro de 2013, 22h12min

    boa noite sou fiador de parente a mais de 4 anos, nao quero mais ser porem a imobilaria me informou que o inqulino so pode sair se arrumar outro fiador,, isso é correto

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    Ale Santos Segunda, 15 de abril de 2013, 16h13min

    Boa Tarde!

    Meu caso é um grande problema.
    Aluguel uma casa, sem contrato, junto a minha prima, mas alguns problemas pessoais nunca fui morar com ela.
    Como a casa estava numa situação crítica, minha prima pagou a metade do conserto do teto da casa. Peguei dois cachorros, um deles late muito quando tem barulho, mas faço de tudo para nao ocorrer isso e a filha da dona vive reclamando.
    E como teve um dia que alagou a casa de tanta chuva, meus móveis tudo mofando e fui reclamar a dona da casa, no entanto a filha dela se intrometeu no meio e virou a maior confusão. Dizendo que eu nao tenho direito de reclamar, falou que nao vê a hora de sair da casa logo por causa "dessa merda de cachorro", não tenho direito de levar ninguém à casa que ela tem que permitir quem pode entrar... entre outras coisas.
    Ah meu irmão está morando comigo uns dias até a casa que ele alugou ficar pronta.
    Com isso ela me entregou uma carta registrada em cartorio dizendo que, tem 3 pessoas morando na casa, sem falar com ela, send que, minha prima nao mora aqui e ela so vem me visitar final de semana e vai embora e meu irmao só veio por uns dias. Que minha cachorra fica latindo, mas nao colocou na carta que o cachorro dela mordeu a minha perna e nao deu a mínina e me dando 30 dias para deixar a casa, mas ela também nao colocou que paguei a metade em melhores do imóvel.

    Nesse rolo todo o que pode ser feito? Posso pedir o dinheiro de volta que gastei em melhorias do imóvel?
    Quais meus direitos?

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    JusConsulta Segunda, 22 de abril de 2013, 21h35min

    Ale Santos,

    O melhor a fazer é:
    - procurar "outro" imóvel;
    - saber "se" o dono autoriza cachorros;
    - alugar com "contrato escrito" de 30 meses;
    - definir "quantas" pessoas vão morar no imóvel e saber "se" o dono quer essa quantidade;
    - fazer a vistoria do imóvel "antes" de entrar nele para morar.

    Dinheiro de volta: você precisaria ter um contrato dizendo exatamente isso.
    Seus direitos: pagar o aluguel em dia enquanto arranja outro imóvel.

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    Lilian Simões Terça, 23 de abril de 2013, 16h04min

    Boa tarde eu queria tirar uma duvida

    a dona da casa onde eu moro pediu a casa e me deu 30 dias para sair do imovel, eu queria saber qual e o prazo certo q a dona tem que dar.
    Pois eu ja arrumei outro imovel mas tenho q aguardar ele ser esvaziado, mas a dona da casa onde eu moro nao quer aguardar. O q eu faço?

    E outra duvida, me falaram q como eu estou doente ela nao pode me expulsar ela tem q aguardar eu conseguir outro imovel isso confere?

    Obrigada

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    mauro mariano Quarta, 01 de maio de 2013, 10h55min

    Aluguei um imóvel comercial, porém a dona não quis fazer contrato e topei ficar no local, isso foi em Dezembro de 2011, o valor na época seria de R$ 400,00 mensais, ela concedeu um desconto de R$ 50,00 durante os 3 primeiros meses, ou seja somente a partir de Março é que comecei a pagar R$ 400,00. Claro, fiz adaptações no imovel para uma aparencia legal pro meu trabalho. Ela sempre se negou a fazer o contrato, entao, agora depois que formei minha clientela e o pessoal já até diz: "vai lá na rua itauna, lá na rua do Mauro filmagens", segundo ela um neto está precisando do imovel, o qual pago rigorosamente em dia. O que faço? praticamente não existem imoveis disponiveis proximo onde me estabeleço. Tenho prazo, como poderei agir? Tenho publicidades na internet, sites, panfletos, catalogos telefone... etc

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    Fátima Perestrelo Terça, 07 de maio de 2013, 4h45min

    JEC pra cuidar de processo oriundo de direito locatício ? Em que Comarca ? Me avisem por favor.

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    GilmarS Quinta, 26 de setembro de 2013, 9h43min

    Bom dia,
    Sou proprietário de um imóvel o qual aluguei sem fazer contrato.
    Ocorre que vendi este imóvel e notifiquei, por escrito, o inquilino a desocupá-lo no prazo de 30 dias. O inquilino se recusou a assinar a notificação. Nesse caso como devo proceder já que não existe contrato de locação, por opção do próprio inquilino, e preciso que ele desocupe o imóvel o mais rápido possível? Obrigado pela orientação.

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    Fátima Perestrelo Terça, 01 de outubro de 2013, 0h03min

    Gilmar

    Quem tem legitimidade para notificar o locatário, é o novo proprietário e não você. Ele deverá conceder 90 dias para desocupação voluntária do imóvel.

    Consulte um advogado. E boa Sorte.

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    GilmarS Quarta, 02 de outubro de 2013, 15h15min

    Obrigado pela resposta Fátima. O problema é que o contrato de compra e venda do imóvel ainda está em andamento e o comprador exige que eu entregue o imóvel livre de pessoas, então, até a conclusão da venda, o imóvel ainda é meu.
    Como devo proceder para retirar o inquilino do imóvel? Tenho que dar um prazo de 90 dias mesmo? Essa situação, sem contrato, não configura um contrato sem prazo determinado, no qual eu poderia exigir a rescisão à qualquer tempo? A propósito o inquilino assinou a minha notificação para sair em 30 dias e já reconheci a firma. Se ele não sair em 30 dias essa notificação terá algum efeito? Obrigado.

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    Fátima Perestrelo Sexta, 04 de outubro de 2013, 3h55min

    Gilmar

    Muito pelo contrário a locação verbal, presume prazo de 05 anos. O legitimado para pedir o imóvel é o novo dono, ele sim, poderá notificar o locatário para desocupação em 90 dias.

    Boa Sorte.

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    katia Cristina Carva Quarta, 13 de agosto de 2014, 22h26min

    Aluguei um imóvel a 3 anos com deposito de 2 meses esse contrato estava em nome de outra pessoa que saiu. O proprietário não fez um novo contrato. Por alguns atrasos meus ela pediu o imóvel. Entrei no depósito e por alguns problemas pessoais não pude procurar um imóvel. Pedi mais um tempo e me foi dito que já esta alugado a a outra pessoa. Qual o tempo certo para eu sair.

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    gigamax Terça, 09 de setembro de 2014, 10h28min

    Olá, estou morando em um partamento ha 3 anos. Esse imovel foi alugado verbalmente para uma moça chamada Debora ha 5 anos do irmão do propietario do imovel, mas o propietario sempe soube da locação e recebia o aluguel do irmão ( Sr.alberto), entao desde essa época toda vez que um quarto do ap desocupava entrava outra moça para dividir o aluguel. Eu entrei no ap nessas condições em 2011 e a moça( Debora) que efetuou a locação nao estava mais morando no ap e sim outras duas garotas. Eu nem cheguei a conhecer a Débora.
    Pagamos o aluguel direitinho, sempre para o vigia do prédio que repassava o valor para o irmão do propietário (Sr. Alberto) e recebiamos um recibo assinado pelo irmão do propietário. Agora, o propietário resolveu colocar o imovel em uma imobiliária e esta quer que nós assinemos um contrato retroativo, mas nao concordamos com isso, queremos terminar o ano no imóvel pagando como anteriormente e em janeiro quando ocorrer o reajuste do aluguel concordamos em assinar o contrato, mas a imobliaria nao aceita. O que fazer? Eles podem nos colocar para fora? Não temos para onde ir.. Quantos dias temos para sair? Me ajudem por favor.

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    Michellee Chaves

    Michellee Chaves Sexta, 26 de dezembro de 2014, 11h26min

    ola
    moro em uma casa a 3 anos sem contrato de locação pois a casa pé dois irmão sendo um deles pai de meu marido e o outro tio
    agora a casa foi vendida e esse tio do meu marido disse que temos q desocupar a casa em 30 dias isso é valido ou eu tenho mais alguns dias para procurar outra casa já que não temos para onde ir ? e para financiar uma casa a docu,mentação demora ums 3 meses o que devo fazer ?

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    Rafael F Solano Sexta, 26 de dezembro de 2014, 22h15min

    Tente negociar com o novo dono um prazo maior.

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