PRAZO PARA DEIXAR IMOVEL SEM CONTRATO DE LOCAÇÃO.

Há 13 anos ·
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Boa noite, sou inquilino de um imóvel a 9 meses, sempre pago o aluguel em dia, via deposito bancario. O dono do imovel queria vender este imovel, mas como o valor que o proprietario queria no imovel esta muito acima do que posso pagar, recusei a compra. Dias depois, o dono do imovel me comunica por telefone que vendeu a casa e tenho 30 dias pra sair do imovel, porem ainda não achei nenhuma outra casa para alugar. Tenho mesmo que sair da casa em 30 dias? Agradeço a atenção

60 Respostas
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sueli_1
Há 13 anos ·
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O prazo legal eh de 90 dias. Se tivesse feito contrato direitinho teria seus direitos resguardados. Caso nao consiga sair no prazo estipulado, negocie uma prorrogacao ou espere que o locador entre com acao de despejo. Mas nao deixe de pagar o aluguel inclusive quando houver reajuste.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Bem, mas o contrato verbal vale tanto quanto o escrito, pois tenho testemunhas, e todos os comprovantes de pagamento do aluguel. Durante este tempo que tenho pra sair do imovel, seja 30 ou 90, tenho que pagar o aluguel referente a estes dias?

sueli_1
Há 13 anos ·
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O aluguel deve ser pago normalmente, caso ele se recuse a receber, procure a defensoria publica ou o JEC para providenciar o deposito em juizo. A comunicacao por telefone nao tem valor legal, deve ser por escrito ou via correio com AR.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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muito obrigado, esclareceu bastante.

Maluna
Há 13 anos ·
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Boa tarde,

Aluguei uma casa com contrato por dois anos, venceu em Agosto, dei dois meses de depósito, e a partir de Novembro não paguei mais o aluguel a fim de cumprir os dois meses para sair do imóvel como combinado com o proprietário, mas ainda não arrumei um local para ir, tenho algum direito?, pois ele me econstou na parede e quer o imóvel em Janeiro de 2013, gostria de pagar mais dois meses de alguel para tentar ficar e ver se consigo arrumar um lugar...

joseas pereira
Há 13 anos ·
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boa noite sou fiador de parente a mais de 4 anos, nao quero mais ser porem a imobilaria me informou que o inqulino so pode sair se arrumar outro fiador,, isso é correto

Ale Santos
Há 12 anos ·
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Boa Tarde!

Meu caso é um grande problema. Aluguel uma casa, sem contrato, junto a minha prima, mas alguns problemas pessoais nunca fui morar com ela. Como a casa estava numa situação crítica, minha prima pagou a metade do conserto do teto da casa. Peguei dois cachorros, um deles late muito quando tem barulho, mas faço de tudo para nao ocorrer isso e a filha da dona vive reclamando. E como teve um dia que alagou a casa de tanta chuva, meus móveis tudo mofando e fui reclamar a dona da casa, no entanto a filha dela se intrometeu no meio e virou a maior confusão. Dizendo que eu nao tenho direito de reclamar, falou que nao vê a hora de sair da casa logo por causa "dessa merda de cachorro", não tenho direito de levar ninguém à casa que ela tem que permitir quem pode entrar... entre outras coisas. Ah meu irmão está morando comigo uns dias até a casa que ele alugou ficar pronta. Com isso ela me entregou uma carta registrada em cartorio dizendo que, tem 3 pessoas morando na casa, sem falar com ela, send que, minha prima nao mora aqui e ela so vem me visitar final de semana e vai embora e meu irmao só veio por uns dias. Que minha cachorra fica latindo, mas nao colocou na carta que o cachorro dela mordeu a minha perna e nao deu a mínina e me dando 30 dias para deixar a casa, mas ela também nao colocou que paguei a metade em melhores do imóvel.

Nesse rolo todo o que pode ser feito? Posso pedir o dinheiro de volta que gastei em melhorias do imóvel? Quais meus direitos?

JusConsulta
Há 12 anos ·
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Ale Santos,

O melhor a fazer é: - procurar "outro" imóvel; - saber "se" o dono autoriza cachorros; - alugar com "contrato escrito" de 30 meses; - definir "quantas" pessoas vão morar no imóvel e saber "se" o dono quer essa quantidade; - fazer a vistoria do imóvel "antes" de entrar nele para morar.

Dinheiro de volta: você precisaria ter um contrato dizendo exatamente isso. Seus direitos: pagar o aluguel em dia enquanto arranja outro imóvel.

Lilian Simões
Há 12 anos ·
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Boa tarde eu queria tirar uma duvida

a dona da casa onde eu moro pediu a casa e me deu 30 dias para sair do imovel, eu queria saber qual e o prazo certo q a dona tem que dar. Pois eu ja arrumei outro imovel mas tenho q aguardar ele ser esvaziado, mas a dona da casa onde eu moro nao quer aguardar. O q eu faço?

E outra duvida, me falaram q como eu estou doente ela nao pode me expulsar ela tem q aguardar eu conseguir outro imovel isso confere?

Obrigada

mauro mariano
Há 12 anos ·
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Aluguei um imóvel comercial, porém a dona não quis fazer contrato e topei ficar no local, isso foi em Dezembro de 2011, o valor na época seria de R$ 400,00 mensais, ela concedeu um desconto de R$ 50,00 durante os 3 primeiros meses, ou seja somente a partir de Março é que comecei a pagar R$ 400,00. Claro, fiz adaptações no imovel para uma aparencia legal pro meu trabalho. Ela sempre se negou a fazer o contrato, entao, agora depois que formei minha clientela e o pessoal já até diz: "vai lá na rua itauna, lá na rua do Mauro filmagens", segundo ela um neto está precisando do imovel, o qual pago rigorosamente em dia. O que faço? praticamente não existem imoveis disponiveis proximo onde me estabeleço. Tenho prazo, como poderei agir? Tenho publicidades na internet, sites, panfletos, catalogos telefone... etc

Fátima Perestrelo
Advertido
Há 12 anos ·
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JEC pra cuidar de processo oriundo de direito locatício ? Em que Comarca ? Me avisem por favor.

GilmarS
Há 12 anos ·
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Bom dia, Sou proprietário de um imóvel o qual aluguei sem fazer contrato. Ocorre que vendi este imóvel e notifiquei, por escrito, o inquilino a desocupá-lo no prazo de 30 dias. O inquilino se recusou a assinar a notificação. Nesse caso como devo proceder já que não existe contrato de locação, por opção do próprio inquilino, e preciso que ele desocupe o imóvel o mais rápido possível? Obrigado pela orientação.

Fátima Perestrelo
Advertido
Há 12 anos ·
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Gilmar

Quem tem legitimidade para notificar o locatário, é o novo proprietário e não você. Ele deverá conceder 90 dias para desocupação voluntária do imóvel.

Consulte um advogado. E boa Sorte.

GilmarS
Há 12 anos ·
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Obrigado pela resposta Fátima. O problema é que o contrato de compra e venda do imóvel ainda está em andamento e o comprador exige que eu entregue o imóvel livre de pessoas, então, até a conclusão da venda, o imóvel ainda é meu. Como devo proceder para retirar o inquilino do imóvel? Tenho que dar um prazo de 90 dias mesmo? Essa situação, sem contrato, não configura um contrato sem prazo determinado, no qual eu poderia exigir a rescisão à qualquer tempo? A propósito o inquilino assinou a minha notificação para sair em 30 dias e já reconheci a firma. Se ele não sair em 30 dias essa notificação terá algum efeito? Obrigado.

Fátima Perestrelo
Advertido
Há 12 anos ·
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Gilmar

Muito pelo contrário a locação verbal, presume prazo de 05 anos. O legitimado para pedir o imóvel é o novo dono, ele sim, poderá notificar o locatário para desocupação em 90 dias.

Boa Sorte.

katia Cristina Carva
Há 11 anos ·
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Aluguei um imóvel a 3 anos com deposito de 2 meses esse contrato estava em nome de outra pessoa que saiu. O proprietário não fez um novo contrato. Por alguns atrasos meus ela pediu o imóvel. Entrei no depósito e por alguns problemas pessoais não pude procurar um imóvel. Pedi mais um tempo e me foi dito que já esta alugado a a outra pessoa. Qual o tempo certo para eu sair.

gigamax
Há 11 anos ·
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Olá, estou morando em um partamento ha 3 anos. Esse imovel foi alugado verbalmente para uma moça chamada Debora ha 5 anos do irmão do propietario do imovel, mas o propietario sempe soube da locação e recebia o aluguel do irmão ( Sr.alberto), entao desde essa época toda vez que um quarto do ap desocupava entrava outra moça para dividir o aluguel. Eu entrei no ap nessas condições em 2011 e a moça( Debora) que efetuou a locação nao estava mais morando no ap e sim outras duas garotas. Eu nem cheguei a conhecer a Débora. Pagamos o aluguel direitinho, sempre para o vigia do prédio que repassava o valor para o irmão do propietário (Sr. Alberto) e recebiamos um recibo assinado pelo irmão do propietário. Agora, o propietário resolveu colocar o imovel em uma imobiliária e esta quer que nós assinemos um contrato retroativo, mas nao concordamos com isso, queremos terminar o ano no imóvel pagando como anteriormente e em janeiro quando ocorrer o reajuste do aluguel concordamos em assinar o contrato, mas a imobliaria nao aceita. O que fazer? Eles podem nos colocar para fora? Não temos para onde ir.. Quantos dias temos para sair? Me ajudem por favor.

Michellee Chaves
Há 11 anos ·
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ola moro em uma casa a 3 anos sem contrato de locação pois a casa pé dois irmão sendo um deles pai de meu marido e o outro tio agora a casa foi vendida e esse tio do meu marido disse que temos q desocupar a casa em 30 dias isso é valido ou eu tenho mais alguns dias para procurar outra casa já que não temos para onde ir ? e para financiar uma casa a docu,mentação demora ums 3 meses o que devo fazer ?

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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É isso mesmo, são 30 dias.

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Tente negociar com o novo dono um prazo maior.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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