Estou passando por um "grave" transtorno a qual preciso de orientação. Recentemente passei no vestibular para o curso de direito/ UNEB – UNIVERSIDADE ESTADUAL DA BAHIA, sempre estudei em escolas pública e me considero pobre. Ocorre que, o curso que optei “DIREITO” fiz pela cota de indígena a qual alego haver ancestralidades de tribos indígenas na minha cidade onde houveram várias misturas de raças. Consequentemente a UNEB não aceita matricula de estudantes oriundos de escolas públicas sem uma declaração expedida pela FUNAI ou tribo a que o interessado deverá declarar vinculo étnico, o que obriga os candidatos auto- declarados (indígenas) a se sujeitarem a uma serie de incautos e constrangimentos morais , sociais e econômicos. Gostaria de saber se em caso da minha matricula ser negada além de um pedido de liminar na justiça “se” poderia da uma queixa na delegacia contra UNEB ir ao Ministério Público local e ao mesmo tempo mover um processo criminal "sem advogado ou com advogado" no juizado cível criminal por crime de racismo conforme modo a LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003. Esta lei distingue e incrimina bem claramente aquele que cidadão que se vê vitima de intolerância étnica ou racial como é o caso em testilha do Autor. Vejamos:

Art. 1º Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais; IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

Art. 2º É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.

Art. 51. O poder público federal instituirá, na forma da lei e no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo, Ouvidorias Permanentes em Defesa da Igualdade Racial, para receber e encaminhar denúncias de preconceito e discriminação com base em etnia ou cor e acompanhar a implementação de medidas para a promoção da igualdade. Art. 52. É assegurado às vítimas de discriminação étnica o acesso aos órgãos de Ouvidoria Permanente, à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, em todas as suas instâncias, para a garantia do cumprimento de seus direitos. Art. 54. O Estado adotará medidas para coibir atos de discriminação e preconceito praticados por servidores públicos em detrimento da população negra, observado, no que couber, o disposto na Lei no 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

Em sentido analógico de cargo:

      1. Carga. 2. Ordem. 3. Encargo. 4. Incumbência. 5. Obrigação. 6. Responsabilidade. 7. Emprego público. 8. Despesa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010). Pena: reclusão de dois a cinco anos.

Art. 6º “Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. Pena: reclusão de três a cinco anos”.

"Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97) Pena: reclusão de um a três anos e multa."


O termo raça aparecia normalmente nos livros científicos e, (como os livros de geografia de Aroldo de Azevedo e a coleção "História das Raças Humanas" de Gilberto Galvão, que dá detalhado todas as raças, com fotografias), até a década de 1970, a partir de então, começou a desaparecer por receio de racismo, especialmente com o advento do politicamente correto na década de 1980. A ciência já demonstrou através do Projeto Genoma que o conceito de raça não pode realmente ser utilizado por não existirem genes raciais na espécie humana, isto corrobora com teses anteriores que indicavam a inexistência de isolamento genético dentre as populações. Raça na espécie humana é um conceito social, não é conceito científico.

Por fim , como devo instruir uma queixa na delegacia , ministério público diante de tudo que está sendo exposto para responsabilizar a UNEB criminalmente pelo crime de Racismo , como isso pode ser feito ?

Agradeço a quem estiver disposto a responder e quem puder indicar um bom advogado aqui na Bahia /Salvador que tenha interesse em pegar uma causa como essa?

Respostas

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    pensador Quarta, 04 de abril de 2012, 19h01min

    Ninguém está "descendo o porrete". De minha parte estou tentando contribuir para o esclarecimento da situação.

    Tampouco encontrará de minha parte suporte para alimentar a torpeza.

    Não existe o certo a fazer o errado. Como disse, és o lobo em pele de cordeiro.

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    Luis Inacio Lula da Silva Quarta, 04 de abril de 2012, 19h22min

    Independente do que aconteça denunciarei e darei sim a queixa crime contra a universidade, não acho sensato ser discriminado por uma universidade pública que lhe caberia racionalmente conferir as leis raciais.

    E outra coisa, os argumentos dos senhores são pífios e sem noção jurídica nenhuma, a não ser dizer que é torpe sem mostrar por A menos B juridicamente falando que está errada as minhas afirmações, e outra, o raciocínio dos senhores não condiz com a maioria das decisões dos nossos tribunais sobre as cotas.

    E mais, a Uneb terá que explicar na delegacia quais critérios científicos são adotados para selecionar índios e etc.?


    Ela explicando tudo como quero saber, ai sim, poderei dizer juridicamente que quem está errado sou eu e certo estão vocês.

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    Sven 181752/RJ Suspenso Quarta, 04 de abril de 2012, 20h18min

    "Independente do que aconteça denunciarei e darei sim a queixa crime contra a universidade, não acho sensato ser discriminado por uma universidade pública que lhe caberia racionalmente conferir as leis raciais."

    A matriula baseado em cotas é ato administrativo vinculada, não cabendo qualquer raciocinio sobre o ato. Passou o vestibular e esta muido dos documentos requisitados, ela deve fazer a matricula. Por isso não há de se falar em discriminação. Até que o STF decide sobre a constitucionalidade, o sistema de cotas é constitucional é não constitui racismo.

    A UNEB não terá que se explicar na delegacia. A UNEB não comete crime por que ela não tem personalidade juridica, quem responde por ela é o estado de Bahia, mas o estado também não pode cometer crime de discriminação. Quem pode cometer o crime de discriminação é o funcionario público que não fez a matricula, mas ela não comete o crime de discriminação por que esta plenamente agindo dentro do poder dela.

    Agora, se voce teria saido no 1o lugar que NÃO foi admitido por que um aluno cotista entrou na sua vaga, poderia , no bojo de um mandado de segurança, arguir a inconstitucionalidade do sistema de cotas com base o principio de isonomia.

    Como vestibulando baseada na cota de indigena, sendo que não tem a documentação necessária, arguir pela inconstitucionalidade nem faz sentido por que o objeto do MS seria impossivel, já que na classificação desconsiderando as cotas, provavelmente não teria passado no vestibular.

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    Luis Inacio Lula da Silva Quarta, 04 de abril de 2012, 20h29min

    VC não entendeu meu querido, a UNEB está agindo de má fé com os vestibulandos, adotando critérios discriminatórios em detrimento dos demais cotistas. Se não tenho direito de fazer minha matricula e nem mandado de segurança sob o bojo da inconstitucionalidade ou constitucionalidade, aqueles que estão na UNEB estudando com as vagas dos Índios também não merecem está vaga, sob o argumento de fraude no vestibular?

    Mesmo não conseguindo nesse bojo que vc está falando, vou procurar sim denunciar está fanfarra que as universidades públicas estão fazendo dando vagas para quem não merece essas vagas. Esse é meu argumento e dane-se o resto, se estou certo ou errado isso é imprensa e a justiça e o povo quem vai julgar.

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    Luis Inacio Lula da Silva Quarta, 04 de abril de 2012, 20h58min

    O que você falou sobre a responsabilidade do estado em responder por crime, isso eu já sei que já fui orientado por um advogado. O que estou querendo dizer é o seguinte - Quando for a delegacia vou fazer uma representação circunstanciada de queixa crime contra a UNEB pedindo apuração de fraude nas reservas de cotas e discriminação por não haver critérios adequados para selecionar os candidatos que morfologicamente estão passando por uma peneira ‘”furada” na universidade através de declarações expedidas pela FUNAI de vinculo étnico para beneficiar pessoas que não fazem parte de tribos indígenas e não poderiam legalmente está ocupado “aquelas” vagas, a qual não são destinadas a estas pessoas ditas como indígenas. Nesse ponto é que entra a discriminação, a qual estou sendo inserido e descartado por não ter um documento comprobatório de vinculo étnico nas mesmas condições morfológicas a qual “aquele candidato beneficiado sem critérios teve” pois acredito que se não houve rigor nos critérios adotados pela UNEB não há o que falar em ato vinculante administrativo, pois o bojo objetivo de um candidato tem que ser isonômico a todos os vestibulandos se esse ato foi corrompido ele deve ser questionado na justiça.

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    Sven 181752/RJ Suspenso Quarta, 04 de abril de 2012, 22h21min

    Então, Gerson, basta eu lhe dizer boa sorte, tenho certeza que a UNEB vai tremer na sua fundação.

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    Luis Inacio Lula da Silva Quarta, 04 de abril de 2012, 23h28min

    Tenho certeza que sim também " eles" preisam acordar e saberem que nem todos são tapados e idiotas.

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    Adv. Julia Quinta, 05 de abril de 2012, 9h58min

    É Gerson...

    A faculdade não pode exigir documentos que comprovem uma situação que VOCÊ alega... Todos aconselhamos vc erradamente... bla bla bla
    Todos aqui estamos "chovendo no molhado" com vc... Tenho mais o que fazer !
    Continue enxugando seu gelo aí e seja muito, mas muito feliz msm...

    Abraços aos demais colegas

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    .ISS Quinta, 05 de abril de 2012, 9h59min

    se não der certo na justiça brasileira apele para oea!

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    pensador Quinta, 05 de abril de 2012, 12h43min

    Estive refletindo acerca do tema e, em que pese o consulente estar numa via sem saída, já que optou se declarar indígena sem o ser, esclareço para outros que pretendem ingressar por sistema de cotas.

    Normalmente o sistema de cotas tem certos parâmetros e requisitos. Por exemplo, a cota é para afro-descendentes, indígenas e havendo vagas remanescentes para cotistas que venham do ensino público.

    Caso alguém (obviamente inscrito na categoria correta) vislumbre que houve qualquer tipo de fraude, como por exemplo declarados indígenas que não o são pode reclamar isso na justiça - por exemplo se a declaração foi emitida pela FUNAI, contestando o critério utilizado pela FUNAI para emissão da declaração e, provando quais os indivíduos que se beneficiaram irregularmente e, provando que caso não houvesse tal irregularidade que pela classificação obtida, restaria aprovado. Neste caso específico a justiça tem concedido tutela antecipada para a matrícula e consequente exclusão dos irregulares.

    O mesmo caso para quem não optou pelo sistema de cotas, mas que caso não houvessem irregularidades poderia ter ingressado na universidade.

    Não é tarefa fácil, mas vi julgados autorizando a matrícula.

    No caso do consulente não há essa possibilidade pois o mesmo alegou o que não era.

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    Luis Inacio Lula da Silva Quinta, 05 de abril de 2012, 13h35min

    Alguém sabe dizer aqui como posso fazer para provar que tenho descendência indígena?

    É que, vi um artigo do laboratório GENE, um dos mais conceituados no Brasil que a Daiane dos Santos ela não era Afro descendente e sim Europeia?
    Ai gostaria de saber, se dependendo de uma pericia genética comprovando que tenho descendentes indígenas na minha família, quais as chances de da certo meu pedido na justiça?

    vejam:

    Do ponto de vista genético, a ginasta Daiane dos Santos é o protótipo da brasileira, indica o exame do seu DNA feito pelo cientista Sérgio Danilo Pena, a pedido da BBC Brasil como parte do projeto Raízes Afro-brasileiras.

    Segundo o estudo do Laboratório Gene, de Pena, a atleta gaúcha tem 39,7% de ancestralidade africana, 40,8% européia e 19,6% ameríndia.

    Dos nove indivíduos analisados, foi Daiane quem apresentou as proporções mais equilibradas entre os três principais grupos que deram origem à população brasileira.

    Apesar da surpresa, a ginasta disse que o resultado explica a diversidade na sua família e se mostrou orgulhosa por ter "um pouco de cada".

    Assista reportagem sobre as descobertas

    "A parte da família da minha mãe é muito estranha", disse em entrevista no centro esportivo da Confederação Brasileira de Ginástica, em Curitiba, onde treina todos os dias.

    "Tem primo loiro, índio, ruivo, negro. É tudo misturado. É igual ao Brasil, ninguém é puro de nenhum lugar, é uma mistura de raças."

    Parte européia

    Daiane só não esperava a composição européia. "Essa parte européia foi a maior surpresa para mim", disse, rindo.

    Apesar dos genes europeus, Daiane ainda se vê como afro-descendente. "Acho que pela cor da pele. O importante é que todos somos brasileiros", acrescentou.

    Já a irmã Cíntia não escondeu uma certa desconfiança com o resultado: "Européia?", perguntou, olhando para Daiane.

    Das origens indígenas, a atleta só sabia que a sua bisavó materna era índia e que havia saído do "Uruguai ou do Paraguai".

    "A minha bisavó era de tribo e foi para o Rio Grande do Sul. A minha mãe conta que ela vivia em oca mesmo", disse.

    O projeto da BBC Brasil analisou o DNA de outros oito afro-brasileiros: Milton Nascimento, Djavan, Neguinho da Beija-Flor, Frei David Santos, Ildi Silva, Obina, Sandra de Sá e Seu Jorge.


    Ancestralidade genômica
    39,7% africana
    40,8% européia
    19,6% ameríndia
    Laboratório Gene

    Para chegar às proporções ameríndia, africana e européia de Daiane, a equipe de Pena analisou 40 regiões do seu genoma para estimar uma média da composição genética.

    Ancestrais mais distantes

    A equipe de Pena também rastreou os ancestrais mais distantes da ginasta por parte de pai e mãe, por meio do exame do DNA mitocondrial (blocos de DNA que só passam de mãe para filhos e filhas) e do cromossomo Y (transmitido apenas do pai para filhos homens).

    Na análise da linhagem materna, o geneticista conclui que o haplogrupo (conjunto de seqüências genéticas) de Daiane é antigo, tendo se originado por volta de 20 mil anos atrás.

    Entenda como o DNA é usado na busca por origens

    Das mais de 20 etnias em que Pena afirma ter identificado haplótipos (seqüências genéticas) idênticos aos de Daiane dos Santos, a única que Daiane reconhece são os iorubás - grupo famoso no Brasil por predominar na Bahia.

    A lista inclui nomes menos conhecidos como Bakaka, Fula, Futa-Fula, Mansonca, Pepel, Chuabo, Serer e Wolof, entre outros.

    Como o cromossomo Y só é passado entre homens, para analisar a ancestralidade paterna de Daiane, a equipe de Pena teve de examinar amostras de DNA do pai da ginasta, Moacir dos Santos.

    Em uma indicação de que a linhagem do pai de Daiane é mais freqüente no Brasil do que a da mãe, o haplogrupo (grupo de haplótipos) de Santos foi visto em 47% dos negros que participaram de um estudo recente que Pena realizou em São Paulo.

    "Este haplogrupo (E3a) é o mais freqüente na África Subsaariana, tendo uma ampla distribuição geográfica, que inclui as três regiões de onde vieram escravos para o Brasil: África Ocidental, África Centro-Oeste e África Sudeste", diz o geneticista, no seu relatório.

    O geneticista Sérgio Pena explica, no entanto, que os testes de ancestralidade materna e paterna revelam apenas o ancestral mais antigo de cada lado.

    Daí a importância de se fazer o teste de ancestralidade genômica que tira uma "média" do DNA e estima as porcentagens de ancestralidade africana, européia e ameríndia.

    Sérgio Pena calcula em 2,5% a margem de erro dos testes de ancestralidade genômica.

    Integram a equipe de Sérgio Pena que realizou os exames no Laboratório Gene: Heloísa Pena e as alunas de doutorado do geneticista Vanessa Gonçalves e Simone Santos.

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    Luis Inacio Lula da Silva Quinta, 05 de abril de 2012, 13h40min

    OU ISS quem te chamou aqui coisa esquisita, vou te da um BIZU abra o olho comigo vc e sua advogadazinha de 5ª categoria que me trouxe sérios prejuízos para o meu processo. Fique sabendo que a batata da sua cumpanheira esta assando, e que cedo ou tarde ela vai ter o que ela merece, nada melhor do que o dia da manhã cumpanheiro, palavras do Lulinha.

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    Luis Inacio Lula da Silva Quinta, 05 de abril de 2012, 13h49min

    Pensador, eu acho que o senhor quer me fazer empurrar suas ideologias politicas sem o contraditório e ampla defesa goela abaixo meu querido, ou eu devo acreditar realmente que não existe no Brasil uma justiça imparcial ? . Usarei todos os argumentos possíveis e impossíveis para brigar por minha vaga na justiça, mesmo que o juiz não conceda minha liminar vou discutir a fundo os meus direitos. Pois quem não bate na porta da justiça não sabe se ela vai ser fechada ou aberta. De uma coisa eu já tenho provas e tenho certeza, de que o sistema de cotas está selecionado candidatos sem nenhuma comprovação técnica do interessado que faz a matricula e não mora em tribos , isso , tenho como provar , pois não existem critérios científicos , objetivos e adequados de seleção na UNEB e em nehuma universidade pública.

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    pensador Quinta, 05 de abril de 2012, 14h17min

    Longe de mim empurrar qualquer coisa que seja. Estamos discutindo idéias, que até prova em contrário se fundam na garantia da liberdade de expressão.

    De resto tens pleno direito ao seu jus sperniandi, tanto quanto qualquer outro.

    E assim, a democracia vai seguindo.

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    Luis Inacio Lula da Silva Quinta, 05 de abril de 2012, 14h40min

    Há tá, ainda bem que a osmose no seu juízo tá dando resultado. Vc entendeu agora! ufa!!!!!!! Com ou sem razão tenho que buscar os meus direitos na justiça, será que o senhor entendeu ou eu vou ter que ir ai no escritório do senhor da uns berros!!!! Para o senhor ouvir. Olha! Eu não sei que pais é esse que queremos construir, os advogados atualmente parecem que vivem de rituais jurídicos, ou seja, o que o DEUS juiz decidir deve ser uma decisão incontestável, colocam nesse contexto um juiz como um Deus, e ainda pior veem os direitos dos cidadãos como algo indiscutível se não estiver agradando o pensamento daquele magistrado que em muitas vezes vivem de decisões hipócritas contra o interesse da constituição cidadã do povo brasileiro.

    E sobre a pericia de DNA, o senhor não respondeu “se” ou não ajudaria a comprovar que determinado candidato tem DNA indígena, e se uma prova como essa iria ajudar em alguma coisa? . É pelo que estou vendo aqui muitos defensores das cotas e poucos argumentos para combatermos as desigualdades sociais e mesmo que para isso muitos espertinhos levem vantagens com as cotas em detrimento de quem já vive desigualado socialmente. E outra coisa, quem falsifica documento público dizendo que é algo sem ser na verdade, que eu saiba, isso é crime de falsidade ideológica, os senhores defensores das cotas não acham que sou "eu" o único imbecil aqui,acham?

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    Luis Inacio Lula da Silva Quinta, 05 de abril de 2012, 14h50min

    Leiam os senhores esa matéria e vejam que as minhas supetitas e provas vão muito além dos graves probemas para quem realmente deveria ir essas vagas:



    A utilização inapropriada da cota indígena por pessoas não indígenas no vestibular da Universidade do Estado do Amazonas – UEA tem sido alvo de investigação por parte do Ministério Público.

    Amparada pela legislação estadual 2.894/2004, a UEA reserva 170 vagas para candidatos que comprovem pertencer a alguma etnia indígena.

    Pessoas que não são indígenas estariam se passando por tais para conseguir aprovação e ingresso na UEA. Muitas já estariam estudando nos cursos da instituição em Parintins. O crime é de falsidade ideológica e documental.

    De acordo com o promotor André Seffair, após uma investigação social preliminar dos casos em Parintins, a investigação criminal dos responsáveis passará ao Ministério Público Federal.

    O registro administrativo de nacionalidade indígena, o Rani, uma espécie de certidão indígena, é emitido pela Fundação Nacional do Índio – Funai.

    O trabalho, segundo o coordenador da Funai local, Pedro de Paula Ramos, é criterioso, e conta com a ajuda de representantes de etnias para saber se a pessoa faz parte de alguma etnia ou não.

    Para o promotor André Seffair, se existe uma fraude, ela está acontecendo na Funai. Ele informa que, se detectada a fraude, os alunos que estão estudando devem perder as vagas na UEA e os falsários responsabilizados criminalmente.

    O coordenador do órgão em Parintins diz que desconhece tais informações e acredita que todo um trabalho responsável é feito pelos funcionários do órgão para impedir que não indígenas consigam o registro na Funai.

    Emiliana Monteiro / Sistema Alvorada

    Fonte: http://www.ojornaldailha.com/?secao=leitura&parintins=3564


    Será que é só o “Gérson” aqui que fala tudo em vão mesmo? , será que eu quem estou tentado se dar bem as custas dos outros como um oportunista defendendo “aberrações jurídicas” sem contraditório e ampla defesa ? Será que essas cotas do governo estão realmente sendo destinadas para os índios??? a reportagem fala por se só. E eu quero respostas na justiça da UNEB? acho que é um direito que tenho como cidadão de saber a verdade ? E se os senhores advogados fossem bons profissionais e éticos com certeza iam me aconselhar me dando ideias , sugestões e não atacarem a minha dignidade processual de forma tão desumana e egoísta , os senhores só estão pensado no umbigo de vocês o resto que se dane, é essa a verdade.

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    pensador Quinta, 05 de abril de 2012, 14h54min

    1- Vou desconsiderar o uso do termo osmose.

    2- Assim como o Sr. tem pleno direito de se expressar, assim também temos nós. É uma via de duas mãos. O Sr. não parece estar confortável no exercício democrático. Se a opinião que expressamos não lhe agrada, paciência. Todos têm o direito de se expressar.

    3- Acerca do DNA, não deveria responder, visto sua falta de polidez no trato com as pessoas, mas, respondo em respeito aos leitores do fórum:
    Depende do que diz o edital. O edital fixou os critérios. Se o edital diz declaração da FUNAI, é isto, não adianta DNA algum. Visto que o critério adotado pode ter sido o cultural e não o genético. A pretendida igualdade perseguida pelo legislador, é uma igualdade de fato e não meramente formal. Desta sorte, a referida instituição pode ter optado por um critério que não APENAS genético, mas TAMBÉM genético, onde seria fundamental a declaração da FUNAI que o estudante faça parte de uma tribo indígena ou que tenha vínculos com a comunidade indígena.

    Sugiro que o Sr. constitua advogado para proceder com seu pleito. Tens constitucionalmente garantido direito a uma prestação jurisdicional. Nem que seja para ouvir que não tem o direito.

    Boa sorte em sua empreitada. Tenho certeza que encontrará profissionais competentes em sua cidade.
    Saudações,

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    pensador Quinta, 05 de abril de 2012, 15h05min

    Bem, o máximo é que os fraudadores percam as vagas e respondam criminalmente.

    Infelizmente de nenhuma maneira o Sr. seria alçado à vaga, por se encontrar em situação irregular também.

    Se existem irregularidades, as mesmas devem ser sanadas.
    Ma, o objeto da investigação seria a FUNAI e não a referida universidade.

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    Luis Inacio Lula da Silva Quinta, 05 de abril de 2012, 15h42min

    Civilidade quem não teve foi o senhor ao atacar a minha dignidade processual sem apurar realmente os fatos. Um bom advogado ele investiga as causas antes de fazer juízo de valor fora de controle. O que estou questionado está no bojo do meu "direito objetivo" de estudar em uma universidade pública sem qualquer tipo de discriminação.

    Outra coisa, que pelo visto o senhor está extremamente mal informado quando diz:


    “Depende do que diz o edital. O edital fixou os critérios. Se o edital diz declaração da FUNAI, é isto, não adianta DNA algum”.


    Resposta = O Edital solicitou vinculação étnica comprovada por meio de declaração expedida por organização indígena devidamente reconhecida, ou seja, instituições civis de natureza formal, como associações, conselhos e outras, devidamente constituídas e registradas, e definidas em seus estatutos como indígenas, sejam de linhagem étnica, supra-étnica ou de caráter local e regional.

    Como visto, não há qualquer critério nesse sentido para admitir algum candidato como sendo indígena, o próprio edital abre brechas para invocar as linhagens dos descendentes, negros, brancos , índios e etc. Só que, não há nenhuma forma de classificação e critérios que desmistifiquem quem é índio e quem não é, outra coisa importante , o próprio STF não reconhece mais no Brasil a palavra étnica como a mais adequada para referir-se a grupos de pessoas, e sim , o termo correto seria “raça” o que torna o edital mais quebrado, pois, raça são todos os que auto declaram-se como “tal” só que apesar do edital exigir uma declaração de vinculo que no meu entendimento seria “racial” e não étnico, o edital não deixa claro como o sujeito deve apresentar essa declaração e provar que mora, reside , habitua em uma comunidade indígena. Do contrário está havendo declarações expedidas pela FUNAI a todos que dizerem que são índios, imagina que situação, um sujeito como é o meu caso, dizer que é índio sem ter como provar através de uma "pífia declaração" expedida pela tribo ou FUNAI, ou o mais repugnante! esse sujeito usar os meios graciosos de amizade com integrantes da FUNAI ou tribos indígenas, quando sabe-se a quem terá mais chances de conseguir uma vaga na universidade com tamanhas benevolências e facilidades através de uma declaração de “vinculo racial” em detrimento de quem não tem "tal" afinidade. Onde está a isonomia do vestibular nesse requisito exigido pela UNEB? Onde está o principio da razoabilidade de quem tem o chumbo mais grosso e de quem não tem? E o da legalidade quando o Supremo ter decidido que no Brasil não podemos dividir o povo em grupos étnicos e sim [classificarmos a população por raça].?


    Vejamos o que o edital diz:




    1.3. O preenchimento das vagas destinadas aos cursos de graduação na modalidade presencial está em conformidade com as Resoluções do Conselho Universitário (CONSU) nº 468/2007, publicada no Diário Oficial do Estado de 16 de agosto de 2007, nº 710/2009, publicada no DOE de 01 e 02/08/2009, nº 711/2009, publicada no DOE de 06/08/2009 e nº 847/2011, publicada no DOE de 19 de agosto de 2011. 1.3.1 Haverá reserva de 40 % das vagas para candidatos autodeclarados negros que preencham os seguintes requisitos:


    a) tenham cursado todo o 2º ciclo do Ensino Fundamental (de 5ª à 8ª série) e todo o Ensino Médio em Escola Pública;

    b) tenham renda bruta familiar mensal inferior ou igual a 04 salários mínimos, que sejam e autodeclarem-se negros, conforme opções de autoclassificação étnico-racial constantes do formulário de inscrição deste Processo Seletivo;


    1.3.2 Sobre o quantitativo de vagas ofertadas por cada curso incidirá, nos termos da Resolução CONSU nº 847/2011, um percentual de 5% de sobrevagas, que serão reservadas a candidato indígenas que preencham os seguintes requisitos:


    a) tenham cursado todo o 2º ciclo do Ensino Fundamental (de 5ª à 8ª série) e todo o Ensino Médio em Escola Pública;

    b) tenham renda bruta familiar mensal inferior ou igual a 04 salários mínimos,

    c) tenham vinculação étnica comprovada por meio de declaração expedida por organização indígena devidamente reconhecida, ou seja, instituições civis de natureza formal, como associações, conselhos e outras, devidamente constituídas e registradas, e definidas em seus estatutos como indígenas, sejam de linhagem étnica, supra-étnica ou de caráter local e regional.


    1.3.3 As sobrevagas a que se refere o subitem 1.3.2 serão destinadas exclusivamente aos candidatos indígenas e aquelas eventualmente não preenchidas não poderão ser destinadas aos demais candidatos.

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    P

    pensador Quinta, 05 de abril de 2012, 16h07min

    (...) tenham vinculação étnica comprovada por meio de declaração expedida por organização indígena devidamente reconhecida, ou seja, instituições civis de natureza formal, como associações, conselhos e outras, devidamente constituídas e registradas, e definidas em seus estatutos como indígenas, sejam de linhagem étnica, supra-étnica ou de caráter local e regional. (...)

    Mais claro do que isto impossível.

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