Advogado atuando sem procuração e sem o consentimento dos clientes
Um inventário, juíz nomeia inventariante dativo, herdeiros possuem advogados constituído, inventariante dativo não presta contas, e diante da impossibilidade de receber honorários antes da prestação de contas, reclama honorários advocatícios, como se estivesse atuando como advogado do espólio, herdeiros contestam e inventariante dativo começa, sem o consentimento dos herdeiros, a atuar como advogado do espólio, com a autorização do juíz, apenas para justificar os honorários advocatícios que ele pretende receber.
O que fazer numa situação dessas?As ações poderão ser anuladas pelos herdeiros ou os advogados da outra parte?
Os herdeiros terão que pagar por dois advogados?
Olá, Lene,
São várias ações, acontece que os herdeiros j advogado constituído para atuar nelas, em todas aparecem os nomes dos advogados constituídos e do inventariante dativo, inclusive o juíz, em suas decisões, afirma que o inventariante dativo também atua como advogado do espólio(isso depois dos herdeiros contestarem o fato de não terem lhe passado procuração alguma e que não querem ser representados por ele).
O inventariante dativo está também celebrando contratos em nome do espólio, sem a anuência dos herdeiros.
O que eu gostaria de entender é se existe alguma possibilidade para ele atuar comoa dvogado sem procuração e sem o consentimento dos representados(que já possuem advogados constituídos).
O restante eu já entendi: ele já percebeu que, diante dos enormes prejuízos causados por sua administração, vai acabar devedor do espólio no final das contas(que ele nunca presta, nem com determinação judicial), e procura compensar esses valores alegando ter atuado como advogado e exigindo os respectivos honorários, mas como não recebeu procuração de ninguém, está se valendo desse ardil, em parceria com o juíz do caso.
Olá Lene, o que eu não entendi é se há qualquer possibilidade desse inventariante atuar como advogado sem procuração dos herdeiros?
Não lhe demos procuração, não o queremos nos representando, é apenas um ardil dele com o juíz para justificar honorários advocatícios.
existe algum fundamento para que ele atue como advogado nessas condições?
Como lhe disse ele foi nomeado pelo juiz, para isso obviamente não existe procuração de herdeiros, e tb deve ter ocorrido uma razão fundamentada para tal nomeação. Mas se ele renunciou significa que não mais atua nos procs. Ou o juiz não aceitou a renúncia por isso continua atuando, é mto vago e temerário opinar sobre isso sem ver o processo e a real situação.
Por outro lado meu caro pergunte para seu advogado ou pesquise sobre "poderes, direitos e deveres" de inventariante dativo.
dmx
Quem foi que falou isso. O dono da ação é vc meu caro e não seu advogado ele apenas te representa, perfeitamente possível a revogação da procuração pela parte não satisfeita, claro pagando os honorários correspondente ao trabalho realizado, vc pode notifica-lo por carta registrada AR, em seguida constituir outro de sua confiança para dar continuidade no processo.
Nosso advogado vai pedir a anulação dos processos nos quais esse inventariante dativo está atuando como advogado.
A minha dúvida não é essa, a questão é que o inventariante dativo não representa o espólio legalmente, e nem pode, apenas os herdeiros, e nós já possuímos advogados constituídos. O que o inventariante dativo está tentando fazer é um ardil pra tentar receber do espólio como se fosse advogado, e não como inventariante dativo, pois isso significa que ele terá que prestar contas, e diante dos inúmeros prejuízos que vem causando, ele sabe que provavelmente terminará como devedor do espólio.
É isso.
Olá Vanderlei, ele não é advogado, mas inventariante dativo, já temos advogado constituído, não faz sentido pagar por dois advogados, ainda mais considerando que o inventariante dativo age sempre no sentido de prejudicar nossos interesses. A questão dos honorários do inventariante dativo passa pela prestação de contas, e isso ele não faz, nem com determinação judicial, pois sabe que o saldo final lhe será negativo. O que assusta é a colaboração do juíz do caso com essas irregularidades.
Administrar não quer dizer advogado:
Art. 991 - Incumbe ao inventariante: I - representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no Art. 12, § 1º;
§ 1º - Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.
Quem representa o espólio são os herdeiros, por meio dos advogados constituídos, o dativo é mero administrador.
O estarrecedor é que essa irregularidade está sendo feita com a cumplicidade do juíz do caso. Quem passou procuração para o dativo?Ninguém, apenas os herdeiros poderiam tê-lo feito, e não fizeram, piis já possuem advogados constituídos.
O caso é que o inventariante dativo não presta contas, nem com determinação judicial. Esse mesmo juíz, após arquivar vários pedidos de prestação de contas, deu prazo de 30 dias para que o dativo o fizesse, e isso faz mais de uma ano. O dativo não presta contas e o juíz não faz nada.
No caso de ele estar atuando como advogado é ainda mais patente a má-fé do dativo e do juíz. Há uma ação trabalhista contra o espólio, na qual o advogado do trabalhador é presidente da OAB local. Nesse caso, o inventariante dativo, supostamente atuando como advogado, defendeu o pagamento dos honorários do outro advogado, na sequência, o dativo entra com um pedido de honorários de quase meio milhão de reais, o juíz pede que os herdeiros se manifestem (rejeitando o pleito, obviamente)e daí sabem o que o senhor juíz faz?Determina que o presidente da OAB, o mesmo advogado cujo pagamento de honorários foi defendido pelo dativo, arbitre seus honorários. Desnecessário dizer que ele confirmou os honorários peliteados pelo dativo.
Isso é o que acontece, na maior desfaçayez, nesse nosso processo de inventário. Como agravamos a questão dos honorários, o juíz agora passou a proferir decisões desse tipo "notifique o inventariante dativo, que também atua como advogado no processo...".
Entramos com um pedido alertando o juíz de que o dativo atuava como advogado sem procuração e sem o consentimento dos herdeiros, e o juiz se fez de desentendido e não decidiu nada, agravamos também.
A questão é que, além dos agravos, gostaria de saber se podemos denunciar o inventariante dativo e o juíz por essas irregularidades, o dativo vem celebrando contratos em nome do espólio que estão nos causando enormes prejuízos, ningue´m presta contas de nada, os imóveis estão completamente abandonados, o juíz até já emitiu decisões para que os herdeiros parem de pedir prestação de contas e que parem de agravar suas decisões, é um descalabro total. Desculpem pelodesabafo, mas estou profundamente indignado com a falta de vergonha na cara dessa vara de "justiça".
Art. 985. Até que o inventariante preste o compromisso (art. 990, parágrafo único), continuará o espólio na posse do administrador provisório.
Art. 986. O administrador provisório representa ativa e passivamente o espólio, é obrigado a trazer ao acervo os frutos que desde a abertura da sucessão percebeu, tem direito ao reembolso das despesas necessárias e úteis que fez e responde pelo dano a que, por dolo ou culpa, der causa.
Se ele é inventariante dativo e entrou em outros processos onde o herdeiros são autores, ele não tem mandato para atuar em nome dos herdeiros, basta o advogado dos herdeiros que está devidamente habilitado, requerer que sejam desentranhadas todas as peças atravessadas por este (inventariante dativo), que não é advogado de voces, nem representa em tais processo o espólio, para que seja feita higiene processual.
Caso o Juiz não defira o pedido, agravar da decisão, assim o tribunal vai decidir a questão, sem anular os atos válidos a pedido dos advogados devidamente constituídos.
Deusiana, nossos advogados já fizeram isso, o juíz de primeira instância simplesmente não decidiu nada. Foi feito um pedido que se anulasse um contrato(lesivo para os interesses do espólio, diga-se de passagem) porque ele foi celebrado por esse dativo, que não possui procuração para estar representando o espólio legalmente, e o juíz apenas respondeu que, como os herdeiros não estão interessados no negócio, que o contrato fosse rescindido, e não disse nada sobre o dativo estar atuando sem representação, a má-fé é descarada. Agravamos a decisão pedindo resposta quanto essa situação do dativo. Você sabe qual é o problema?O problema é que esse dativo já causou prejuízos de milhões, e o responsável é o Estado, por meio da ação desse juíz que na melhor das hipóteses é apenas negligente, por isso ele age assim, tentando impedir os herdeiros de esclarecer esses fatos.