Advogado atuando sem procuração e sem o consentimento dos clientes

Há 14 anos ·
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Um inventário, juíz nomeia inventariante dativo, herdeiros possuem advogados constituído, inventariante dativo não presta contas, e diante da impossibilidade de receber honorários antes da prestação de contas, reclama honorários advocatícios, como se estivesse atuando como advogado do espólio, herdeiros contestam e inventariante dativo começa, sem o consentimento dos herdeiros, a atuar como advogado do espólio, com a autorização do juíz, apenas para justificar os honorários advocatícios que ele pretende receber.

O que fazer numa situação dessas?As ações poderão ser anuladas pelos herdeiros ou os advogados da outra parte?

Os herdeiros terão que pagar por dois advogados?

42 Respostas
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Lene
Há 14 anos ·
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Se houve nomeação de inventariante dativo pelo juízo foi ou porque ninguém assumiu esse cargo no inventário ou não havia consenso entre os herdeiros em quem iria assumi-lo. O juiz não age por oficio nesses casos.

No entanto vc diz duas ações? Por acaso são dois inventários?

Explique!

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Olá, Lene,

São várias ações, acontece que os herdeiros j advogado constituído para atuar nelas, em todas aparecem os nomes dos advogados constituídos e do inventariante dativo, inclusive o juíz, em suas decisões, afirma que o inventariante dativo também atua como advogado do espólio(isso depois dos herdeiros contestarem o fato de não terem lhe passado procuração alguma e que não querem ser representados por ele).

O inventariante dativo está também celebrando contratos em nome do espólio, sem a anuência dos herdeiros.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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O que eu gostaria de entender é se existe alguma possibilidade para ele atuar comoa dvogado sem procuração e sem o consentimento dos representados(que já possuem advogados constituídos).

O restante eu já entendi: ele já percebeu que, diante dos enormes prejuízos causados por sua administração, vai acabar devedor do espólio no final das contas(que ele nunca presta, nem com determinação judicial), e procura compensar esses valores alegando ter atuado como advogado e exigindo os respectivos honorários, mas como não recebeu procuração de ninguém, está se valendo desse ardil, em parceria com o juíz do caso.

YBMO
Advertido
Há 14 anos ·
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Meu advogado não cumpre prazos, some e toma atitudes nao autorizadas . Esta me prejudicando. Porque nao posso destitui-lo?

Lene
Há 14 anos ·
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É isto aí, você esqueceu que o dativo foi nomeado pelo juiz, se o juiz alertado não toma as devidas providencias de seu oficio, denuncie à corregedoria. Afinal o espólio pertence aos herdeiros e qq um que se ver lesado ou na iminencia de sê-lo tem que agir, é para isso que existe outras instâncias.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Olá Lene, o que eu não entendi é se há qualquer possibilidade desse inventariante atuar como advogado sem procuração dos herdeiros?

Não lhe demos procuração, não o queremos nos representando, é apenas um ardil dele com o juíz para justificar honorários advocatícios.

existe algum fundamento para que ele atue como advogado nessas condições?

Lene
Há 14 anos ·
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Como lhe disse ele foi nomeado pelo juiz, para isso obviamente não existe procuração de herdeiros, e tb deve ter ocorrido uma razão fundamentada para tal nomeação. Mas se ele renunciou significa que não mais atua nos procs. Ou o juiz não aceitou a renúncia por isso continua atuando, é mto vago e temerário opinar sobre isso sem ver o processo e a real situação.

Por outro lado meu caro pergunte para seu advogado ou pesquise sobre "poderes, direitos e deveres" de inventariante dativo.

dmx

Quem foi que falou isso. O dono da ação é vc meu caro e não seu advogado ele apenas te representa, perfeitamente possível a revogação da procuração pela parte não satisfeita, claro pagando os honorários correspondente ao trabalho realizado, vc pode notifica-lo por carta registrada AR, em seguida constituir outro de sua confiança para dar continuidade no processo.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Não Lene, você não está entendendo, ele foi nomeado inventariante dativo, o inventariante dativo não possui competência para representar o espólio judicialmente, e ele está atuando como se advogado fosse, celebrando contratos, representando o espólio em ações, etc.

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 14 anos ·
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A questão é bem simples !!!

O advogado dos Herdeiros tem que recorrer destas decisões do Juiz da causa !!!

Se não recorrer, fica nisto mesmo !!!

Lene
Há 14 anos ·
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É isto mesmo não adianta reclamar no vazio se tens advogado cobre dele uma atitude.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Nosso advogado vai pedir a anulação dos processos nos quais esse inventariante dativo está atuando como advogado.

A minha dúvida não é essa, a questão é que o inventariante dativo não representa o espólio legalmente, e nem pode, apenas os herdeiros, e nós já possuímos advogados constituídos. O que o inventariante dativo está tentando fazer é um ardil pra tentar receber do espólio como se fosse advogado, e não como inventariante dativo, pois isso significa que ele terá que prestar contas, e diante dos inúmeros prejuízos que vem causando, ele sabe que provavelmente terminará como devedor do espólio.

É isso.

1 resposta foi removida.
Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Olá Vanderlei, ele não é advogado, mas inventariante dativo, já temos advogado constituído, não faz sentido pagar por dois advogados, ainda mais considerando que o inventariante dativo age sempre no sentido de prejudicar nossos interesses. A questão dos honorários do inventariante dativo passa pela prestação de contas, e isso ele não faz, nem com determinação judicial, pois sabe que o saldo final lhe será negativo. O que assusta é a colaboração do juíz do caso com essas irregularidades.

ericaanp
Há 14 anos ·
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Art. 1.991. Desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Administrar não quer dizer advogado:

Art. 991 - Incumbe ao inventariante: I - representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no Art. 12, § 1º;

§ 1º - Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.

Quem representa o espólio são os herdeiros, por meio dos advogados constituídos, o dativo é mero administrador.

O estarrecedor é que essa irregularidade está sendo feita com a cumplicidade do juíz do caso. Quem passou procuração para o dativo?Ninguém, apenas os herdeiros poderiam tê-lo feito, e não fizeram, piis já possuem advogados constituídos.

O caso é que o inventariante dativo não presta contas, nem com determinação judicial. Esse mesmo juíz, após arquivar vários pedidos de prestação de contas, deu prazo de 30 dias para que o dativo o fizesse, e isso faz mais de uma ano. O dativo não presta contas e o juíz não faz nada.

No caso de ele estar atuando como advogado é ainda mais patente a má-fé do dativo e do juíz. Há uma ação trabalhista contra o espólio, na qual o advogado do trabalhador é presidente da OAB local. Nesse caso, o inventariante dativo, supostamente atuando como advogado, defendeu o pagamento dos honorários do outro advogado, na sequência, o dativo entra com um pedido de honorários de quase meio milhão de reais, o juíz pede que os herdeiros se manifestem (rejeitando o pleito, obviamente)e daí sabem o que o senhor juíz faz?Determina que o presidente da OAB, o mesmo advogado cujo pagamento de honorários foi defendido pelo dativo, arbitre seus honorários. Desnecessário dizer que ele confirmou os honorários peliteados pelo dativo.

Isso é o que acontece, na maior desfaçayez, nesse nosso processo de inventário. Como agravamos a questão dos honorários, o juíz agora passou a proferir decisões desse tipo "notifique o inventariante dativo, que também atua como advogado no processo...".

Entramos com um pedido alertando o juíz de que o dativo atuava como advogado sem procuração e sem o consentimento dos herdeiros, e o juiz se fez de desentendido e não decidiu nada, agravamos também.

A questão é que, além dos agravos, gostaria de saber se podemos denunciar o inventariante dativo e o juíz por essas irregularidades, o dativo vem celebrando contratos em nome do espólio que estão nos causando enormes prejuízos, ningue´m presta contas de nada, os imóveis estão completamente abandonados, o juíz até já emitiu decisões para que os herdeiros parem de pedir prestação de contas e que parem de agravar suas decisões, é um descalabro total. Desculpem pelodesabafo, mas estou profundamente indignado com a falta de vergonha na cara dessa vara de "justiça".

Deusiana
Há 14 anos ·
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Art. 985. Até que o inventariante preste o compromisso (art. 990, parágrafo único), continuará o espólio na posse do administrador provisório.

    Art. 986.  O administrador provisório representa ativa e passivamente o espólio, é obrigado a trazer ao acervo os frutos que desde a abertura da sucessão percebeu, tem direito ao reembolso das despesas necessárias e úteis que fez e responde pelo dano a que, por dolo ou culpa, der causa.
Deusiana
Há 14 anos ·
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Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

...

    V - o espólio, pelo inventariante;

...

    § 1o  Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.
Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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§ 1o Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.

Pois é, o dativo não representa o espólio, é só um ardil pra tentar receber honorários sem prestar contas, no que conta com o auxílio do juíz.

Deusiana
Há 14 anos ·
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Se ele é inventariante dativo e entrou em outros processos onde o herdeiros são autores, ele não tem mandato para atuar em nome dos herdeiros, basta o advogado dos herdeiros que está devidamente habilitado, requerer que sejam desentranhadas todas as peças atravessadas por este (inventariante dativo), que não é advogado de voces, nem representa em tais processo o espólio, para que seja feita higiene processual.

Caso o Juiz não defira o pedido, agravar da decisão, assim o tribunal vai decidir a questão, sem anular os atos válidos a pedido dos advogados devidamente constituídos.

Deusiana
Há 14 anos ·
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Agora, se seu advogado está perdendo os prazos e atuação do dativo lhes aproveita, sugiro destitui o advogado contratado e atuar com o dativo outorgando-lhe mandato para validar os atos.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Deusiana, nossos advogados já fizeram isso, o juíz de primeira instância simplesmente não decidiu nada. Foi feito um pedido que se anulasse um contrato(lesivo para os interesses do espólio, diga-se de passagem) porque ele foi celebrado por esse dativo, que não possui procuração para estar representando o espólio legalmente, e o juíz apenas respondeu que, como os herdeiros não estão interessados no negócio, que o contrato fosse rescindido, e não disse nada sobre o dativo estar atuando sem representação, a má-fé é descarada. Agravamos a decisão pedindo resposta quanto essa situação do dativo. Você sabe qual é o problema?O problema é que esse dativo já causou prejuízos de milhões, e o responsável é o Estado, por meio da ação desse juíz que na melhor das hipóteses é apenas negligente, por isso ele age assim, tentando impedir os herdeiros de esclarecer esses fatos.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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