Advogado atuando sem procuração e sem o consentimento dos clientes
Um inventário, juíz nomeia inventariante dativo, herdeiros possuem advogados constituído, inventariante dativo não presta contas, e diante da impossibilidade de receber honorários antes da prestação de contas, reclama honorários advocatícios, como se estivesse atuando como advogado do espólio, herdeiros contestam e inventariante dativo começa, sem o consentimento dos herdeiros, a atuar como advogado do espólio, com a autorização do juíz, apenas para justificar os honorários advocatícios que ele pretende receber.
O que fazer numa situação dessas?As ações poderão ser anuladas pelos herdeiros ou os advogados da outra parte?
Os herdeiros terão que pagar por dois advogados?
Um atualização desse caso.
Comparem a diferença nesses despachos, que tratam da mesma coisa, mas de juízes diferentes. Um é da juíza que vem ignorando nossos pedidos para anular as ações porque o dativo não tem legitimidade para atuar. Não só ignora nossos inúmeros pedidos, como nos ameaça com multas e nos acusa de litigância de má-fé:
"Irresignação e chamamento do feito à ordem pelos herdeiros XXXXXX- Observo que todos os herdeiros estão devidamente representados nos autos, os quais são intimados de todos os atos determinados por este Juízo, não havendo que se falar em chamar o feito à ordem. Assim, esclareçam referidos herdeiros, comprovando-se documentalmente, em dez dias, as suas respectivas irresignações, sob pena de multa processual a ser fixada nos termos do artigo 17 e 18 do Código de Processo Civil.”
O outro, despacho de outro juiz, sobre pedido idêntico:
"C O N C L U S Ã O Considerando o que foi levantado na petição de fls. 124/126, bem como o silêncio do autor a respeito (fls. 136/137), é de rigor reconhecer que, nos termos do artigo 12, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, em se tratando de inventariante dativo, os herdeiros e sucessores do de cujus também devem figurar no pólo passivo Assim sendo, é de rigor o reconhecimento da nulidade de todos os atos praticados a partir da citação, razão pela qual anulo todos os atos realizados desde então (fl. 51)"
Como podem perceber, o problema é a juíza, que insiste em ignorar os pedidos dos herdeiros e assim permitir que o dativo continue atuando ilegitimamente, sem a anuência e nem mesmo a ciência dos herdeiros.