Advogado atuando sem procuração e sem o consentimento dos clientes

Há 14 anos ·
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Um inventário, juíz nomeia inventariante dativo, herdeiros possuem advogados constituído, inventariante dativo não presta contas, e diante da impossibilidade de receber honorários antes da prestação de contas, reclama honorários advocatícios, como se estivesse atuando como advogado do espólio, herdeiros contestam e inventariante dativo começa, sem o consentimento dos herdeiros, a atuar como advogado do espólio, com a autorização do juíz, apenas para justificar os honorários advocatícios que ele pretende receber.

O que fazer numa situação dessas?As ações poderão ser anuladas pelos herdeiros ou os advogados da outra parte?

Os herdeiros terão que pagar por dois advogados?

42 Respostas
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Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Um atualização desse caso.

Comparem a diferença nesses despachos, que tratam da mesma coisa, mas de juízes diferentes. Um é da juíza que vem ignorando nossos pedidos para anular as ações porque o dativo não tem legitimidade para atuar. Não só ignora nossos inúmeros pedidos, como nos ameaça com multas e nos acusa de litigância de má-fé:

"Irresignação e chamamento do feito à ordem pelos herdeiros XXXXXX- Observo que todos os herdeiros estão devidamente representados nos autos, os quais são intimados de todos os atos determinados por este Juízo, não havendo que se falar em chamar o feito à ordem. Assim, esclareçam referidos herdeiros, comprovando-se documentalmente, em dez dias, as suas respectivas irresignações, sob pena de multa processual a ser fixada nos termos do artigo 17 e 18 do Código de Processo Civil.”

O outro, despacho de outro juiz, sobre pedido idêntico:

"C O N C L U S Ã O Considerando o que foi levantado na petição de fls. 124/126, bem como o silêncio do autor a respeito (fls. 136/137), é de rigor reconhecer que, nos termos do artigo 12, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, em se tratando de inventariante dativo, os herdeiros e sucessores do de cujus também devem figurar no pólo passivo Assim sendo, é de rigor o reconhecimento da nulidade de todos os atos praticados a partir da citação, razão pela qual anulo todos os atos realizados desde então (fl. 51)"

Como podem perceber, o problema é a juíza, que insiste em ignorar os pedidos dos herdeiros e assim permitir que o dativo continue atuando ilegitimamente, sem a anuência e nem mesmo a ciência dos herdeiros.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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