Dissolução da união estável e casa financiada
Prezados,
Uma cliente me procurou com a seguinte situação: Ela está se separando do atual companheiro, e durante a união eles adquiriram uma casa ainda em construção, financiada pela caixa econômica federal. Esse financiamento foi feito todo no nome dela e sendo tudo pago por ela, acordando com ele que seria o responsável pela construção da casa, já que é pedreiro. Ele exige que ela de a ele um valor pelos serviços executados. Disse a ela, que fizesse um acordo com ele, já que ele abriria mão do total já construído. Agora pergunto, ele também não fica responsável pela dívida do financiamento?
Abraços e estou grata desde já!
Lameida
Entendo que, mesmo financiada ele tem direito a metade do valor pago até a sepração, mesmo que em nome dela. Se ele fez serviços de pedreiro e quer receber por isso, abrindo mão da parte que lhe é de direito, acho que ela ja devia ter pago os serviços dele, ora pois. Acho que não tem como obriga-lo a se responsabilizar pela dívida, mas mesmo que não ajude a pagar ele tem direito a metade, não importa se pagou as prestações ou não. Se ela insistir em não paga-lo pelo serviço, ele vai requerer a parte dele e vai conseguir. Esse é meu entendimento.... SMJ Boa sorte**
Olá Julianna! Estava torcendo para ver o seu comentário, lhe prestigio! Eu corroboro com o mesmo entendimento que o seu, mas, a minha maior dúvida é a seguinte: o restante da casa que precisa ser pago em prestações, a responsabilidade é só dela né? Não tem como ele ser responsável pela dívida, pelo menos é o que eu penso.
Abraços e muito obrigada por sua atenção!
Gustavo, obrigada por sua participação!
Sim, a teoria é esta mesmo. No entanto, a dívida ainda não existe uma vez que não existem parcelas vencidas para serem partilhadas não pagas durante a união. As parcelas vincendas também são partilhadas? Por gentileza, poste jurisprudência pertinente ao caso de imóveis financiados.
Abraços e obrigada novamente!
Estou numa situação parecida, meu marido comprou um casa pela caixa,durante o casamento, deu entrada e está em nome dele, temos uma união estável. Estamos querendo nos separar, tenho interesse de continuar na casa. Ele paga a metade do valor e eu a outra e depois de quitada dividimos com a venda. Esta é a única hipótese? Tudo que temos de mobília compramos durante o casamento e está em nome dele. Como seria sobre este assunto?
Lameida
A recíproca é verdadeira!! Adoro seus posts. Bom, quanto ao restante do financiamento, ela é reponsável sozinha, ja que vai morar na casa sozinha.... Se ela fosse ressarcida na metade do valor pago e quisesse entregar a casa pra ele assumir, poderia tbm, mas acredito que ela quer continuar na casa, então ela vai continuar pagando sozinha. Beijo**
Vanessa
Ele paga a metade do valor e eu a outra e depois de quitada dividimos com a venda. Esta é a única hipótese? R: A hipótese seria de vc continuar na casa, assumir o restante do financiamento sozinha e ressarcir a metade do que já foi pago pra ele. Outra opção seria (se ele concordar) vc pagar metade da prestação e ele a metade, pra depois de quitada a casa poderá ser vendida e repartida. Isso se ele aceitar.
Tudo que temos de mobília compramos durante o casamento e está em nome dele. Como seria sobre este assunto? R: Repartido em partes iguais, em comum acordo entre vcs. Se vao se separar numa boa, façam a ação de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha e deixem tudo que for combinado no papel. Boa sorte**
Oi Julianna! Muito obrigada novamente!
É isso mesmo, segue o que eu disse a minha cliente! Compensa ela fazer o acordo o quanto antes, ele aceitando o dinheiro e abrindo mão de tudo o mais. Logo em seguida, levo o acordo para ser homologado em juízo. Mais uma questão me surgiu e gostaria da sua opinião, por gentileza: Nesse acordo da partilha dos bens, se eu colocar uma cláusula em que afirma que ele ganha em média o que foi pago no acordo, referente ao que ele ganharia em outro trabalho como pedreiro que ele fizesse, poderia ser usada em uma ação alimentícia? Como prova de seus proventos?
Será que deu para você entender? Ela estaria dando um tiro no pé! Porque, para variar, ele afirma ganhar um valor que não ganha....., então já viu, ele vai pagar 1/3 do salário mínimo.
B-jos e mais uma vez muito obrigada!
No caso minha sogra entrou na briga pois foi ela quem ajudou ele na entrada da casa,foi dada a entrada de 56 mil e o restante financiado pela caixa. O papel da entrada está assinado por ele e o contrato da caixa também! Ela diz que a casa é dela! e que eu tenho que sair!Tem como eles me expulsarem? Não tenho como sair,nem pagar esta entrada que ela deu. Ela diz que quem vai pagar as prestações agora é ela, que estão em nome dele. Eles podem me prejudicar em alguma coisa?
Vanessa
A casa só é dela se estiver no NOME dela. Como não está, não é. Ela não tem como provar, porque a documentação de entrada e financiamento estão no nome do teu futuro ex, por tanto, mande ela cacarejar em outro terreiro!! Se ela vai pagar, problema dela!! Se ela quer ficar com a casa, ela que te dê metade da entrada e metade do que ja foi pago em parcelas até agora! Aí vc conseguiria começar sua vida em outro lugar. NÃO SAIA e nem permita que ela entre. Se teu futuro ex ja saiu da casa, troque as fechaduras e não autorize ninguém a entrar na sua ausencia. Procure a Defensoria Publica e de entrada no divórcio e na partilha!! Boa sorte**
Comprei uma casa financiada pela CEF em 2003 dei como entrada meu FGTS eu era solteiro. Em 2005 passei a morar com uma pessoa e em dez de 2011 essa pessoa, pegou o carro e a moto mais os objetos de valor de casa e sumiu. o carro era financiado em 60 meses e ja haviam sido pagas 30 parcelas. moto era novinha e quitada. Ontem o homem que esta morando com ela me ligou dizendo que vai entrar na justica e quer metade da casa. a casa ainda mais da metade a ser paga e quando eu passeia a morar com essa pessoa eu ja tinha a casa a 2 anos.ela tem esse direito de pedir metade da casa? eu tenho direito na metade das parcelas do carro que foram pagas e da metade da moto? o restante nao dou bola mas isso ta me tirando o sono. esse homem me ameaçou de morte, oque devo fazer?
Se ela tivesse se separado nos "conformes" poderia requerer metade das parcelas pagas a contar do ínicio do relacinamento até a separação, mas como ela se escafedeu levando bens que pertenciam aos dois, recomendo que junte provas de que vc tinha tais bens e que ela os levou. Isso poderá servir como indenizaçao da parte que caberia a ela até o dia em que ela sumiu.
O problema e que as parcelas da casa sao baixas, so 145,00 por mes. a parcela do carro e de 750,00 e a moto vale 5.900. fora as dividas que fiquei uns dias antes dela ir embora ela foi no carrefour e fez uma divida de 1.600. isso ficou pra mim, fora as dividas que ja existiam. pergunto: eu tenho direito nas parcelas pagas do carro e da metade da moto? so de parcelas do carro foram mais de 21.000 reais que a ajudei a pagar...kkkkkk nossa fiquei no prejuizo total. fora que o atual namorado ou companheiro dela diz que vai me matar. pttz mulher nunca mais casamento e so dor de cabeca.
Arrume um advogado, procure a Defensoria Pública. Assim o maluco que assumiu a doida de tua ex vai entender que não se trata de não dar os direitos dela, mas sim, dela ter ferido os seus direitos.
Além de que ela pode estar contando uma histórinha para ele bem diferente da realidade, ou, então, ambos estarem juntos na intenção de depenar algum incauto.
Julianna,
Boa tarde, gostaria de tirar uma dúvida, tenho união estável com uma pessoa a 6 anos e nesse periodo adquirir uma casa em 30/12/2010 em meu nome dando entrada na documentação como divorciado, só que agora a união esta no fim, gostaria de saber como ficaria a situação pois a casa ainda esta financiada existe o débito de 75 mil na CEF. posso chamar ela para um acordo ?, oferecer uma quantia em dinheiro a ela para que a mesma abra mão da casa e eu fique nela, por favor me ajudem .
obrigado.
Raphael
Pela Lei sua companheira tem direito a metade do valor ja pago à CEF. O único acordo que imagino que ela vá aceitar seja esse mesmo. Vc pode propor a ela menos, se ela aceitar, bom pra vc, mas isso deve ser feito com a presença de um advogado para que faça o termo de dissolução de união estável e o acordo da partilha do bem pra que seja homologado em juizo e assim ter validade. Boa sorte**
Julianna,
Tenho uma namorada a 6 anos, e a uns 5 meses fizemos união estável. Estamos morando de aluguel a 8 meses, porém ultimamente não estou muito seguro com nossa relação.
Estou a um tempo querendo comprar uma casa, dar 60 mil de entrada e financiar o resto, porém se eu comprar a casa, sei que ela terá direito de metade. (mesmo sem pagar nada)
Tive alguns conhecidos que perderam muita grana com isso... Então gostaria de saber:
Tem algum contrato que eu possa fazer em que ela abra mão dos direitos da casa? Algo que eu diga, que eu vou comprar e pagar toda a casa, e que ela não terá direito nenhum?
Obrigado. Douglas