Qual o Artigo da Constituição que se refere.....
Por favor, preciso mencionar em um requerimento qual o artigo da Constituição Federal do Brasil que menciona a Caducação de Tributos Públicos após 5 anos. Em específico, estou redigindo um pedido de estinção da Divida de IPTU de uma propriedade do meu pai que se encontra em debito desde 2002. Estou pedindo a estição completa dos anos 2002, 2003 e 2004 e preciso do artigo expecifico da Constituição Federal que rege a Caducação. Os anos de 2005 e 2006, foram para protesto judicial, mas depois de muita procura a prefeitura local, não conseguiu apresentar prova de comunicação oficial ao meu pai. Por tanto irei também requer a estinção dos anos 2005 e 2006, mas tenho que realizar um requerimento separado, todavia tenho também que incluir o artigo da Constituição Federal. É somente o que preciso, o número do artigo e os paragrafos se possível.
Muito Obrigado!
Quem acertou, a meu ver, em parte:
.Pedrão= citou artigo 146 "b" da CF em que a LC QUE REGE A MATÉRIA DA PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA....;
.Esven=Complementou ao Pedrão...citou o artigo 174, do CTN, que é LO com roupagem de LC recepcionada pela Constituição de 1988...e rege a matéria;
.Resposta:Artigo 174, da Lei 5.172, de 25.10.1966, intitulada Código Tributário Nacional.
Abraços/Orlando.
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Sr. Orlando bom dia! Muito obrigado! Na petição mencionei somente o Art. 173 do CTN. Iria até mesmo mencionar na justificativa o Art. 174, mas depois de analisar bem o fato somente usei o Art. 173. Acredito eu que estege realmente "a prova de bala" o requerimento à prefeitura local. Foi inspecionado por um dos analistas e o comentário foi que está bem redigido e justificado. Trata-se mesmo o fato de que meu pai tinha esse terreno comprado em 1980 quando ainda era tributação rural INCRA. O terreno foi invadido e penalizado como USOCAPIAO em 1992. Em 2002 passou a ser tributado como IPTU pela prefeitura que não levou em consideração a sentença de USOCAPIAO e tributou sobre a áera total prévia. Meu pai não pagou o IPTU desde 2002 e agora em 2012 conseguimos fazer a retificação de áera na prefeitura. O beneficiado na ação já paga o IPTU sobre a área sentenciada entam pedi uma retificação da dupla tributação. Ao mesmo tempo pedi a extinção do IPTU de 2002 a 2004 total basiado no Art. 173 do CTN e no Art. 146 da CF. O IPTU de 2005 e 2006 foi contestado com dívida atíva no juridico, todavia pedi a apresentação de provas de notificação ao meu pai da contestação e a prefeitura atráves de investigação declarou que não existia. Pedi entam o mesmo aos anos de 2005 e 2006 basiado no mesmo artigo com o justificava escrita da não intimação provida pela própria prefeitura. Os anos de 2007 a 2011 pedi a retificação e eliminação de multas e juros e qualquer outra penalidade pois era uma tributação de uma área irregular insistida pela prefeitura, mesmo depois da notificação da sentença e apresentação do pagamento da área sentenciada pelo beneficiario do USOCAPIAO.
Não constitui advogado, pois nõ vejo necessidade. Não sou residente no Brasil e onde vivo não é obrigatório constituir advogado para representação. Aqui no Brasil é diferente, somente mesmo precisava estudar as leis. Coisa simples! Todavia, como me disseram na prefeitura, a motivação é politica e se a prefeitura estiver precisando de dinheiro irá com certesa negar o requerimento. Aí ifelismente teremos que contratar um advogado e entra com um contra-processo jurídico.
Bom de toda maneira muito obrigado pelo auxilio!
MFilho
Sr. Orlando uma outra pergunta bem fora do argumento, mas de muita curiosidade. Onde moro temos as seguintes credenciais: Associado / Bacharelado / Mestrado / PhD (Doutorado). Advocacia é Mestrado onde vivo e é extremamente proibido ser apresentado ou dirigido como doutor sem ter concluido o Doutorado (PhD). Todavia reconheço que no Brasil (aliás em vários outros países) a Advocacia é Bacharelado, mas vejo e não entendo o porque, todos os advogados serem referidos como Doutores. Bom onde vivo isso é crime de falcidade ideologica, quando uma pessoa aclama credenciais não adquiridas. Aqui no Brasil é permitido ser Doutor somente com o Bacharelado? Pergunto porque simplismente não consigo entender a razão lógica desse tratamento. Podes me repartir uma luz nisso? Obrigado!
MFilho
Maurício,
Não vamos polemizar se o Advogado é ou não Doutor...os médicos aqui são chamados de doutores, independente se fizeram ou não curso de Doutorado, assim é o Engenheiro, o Advogado etc....São profissões antigas em que o costume assim as batizou, bem informado pelo Pedrão.
O Pedrão fez uma pergunta importantíssima sobre o seu caso...o que é decadência (artigo 173,I-CTN) e prescrição(artigo 174, caput e parágrafo único - CTN)??São terminologias diferentes entre si e teor semântico completamente desiguais, à vista de que, ambas são perdas por decurso de prazo pelo Fiscus, de realizar o lançamento(decadência) e a outra(prescrição) é a perda do direito de acionar judicialmente depois que o lançamento é constituído.Então, no seu caso a Prefeitura já fizera os lançamentos, não se falando mais em decadência...só em prescrição.Depois de constituído o crédito tributário pelo lançamento, só se fala em prescrição=após o que, se passar mais de 5 anos para acionar ocorre o fenômeno da prescrição e extingue-se a exigência de cobrança tributária....assim entendo e salvo melhor juízo.
Abraços/Orlando.
Sr. Orlando muito obrigado! Bom redigi eu mesmo o requerimento de extinsão dos créditos tributários, basiados no artigo 173 e 174 do CTN, protocolei na prefeitura e o resultado foi positivo. Fui chamado eu, junto com meu advogado à prefeitura para uma reunião com o Secretário Municipal de Assuntos Juridicos antes de realizar a determinação oficial. Ficou surpreso quando viu que não tinha advogado e que tinha eu mesmo redigido o requerimento. Estranho, não sabia que não era comum realizar representação própria no Brasil. Onde moro em até mesmo julgamentos criminais o réu pode dispensar representação legal a qualquer momento e realizar a sua própria defesa. Salvo os casos de incapacidade mental comprovada. A extinsão dos anos requeridos foi total, todavia cometi um engano e os anos que pedi somente a retificação eles idefiriram a cobrança de multas e juros. A frase chave que mensionou foi que: “Seria passível de exclusão das penalidades caso o contribuinte tivesse protocolado pedido de suspensão de qualquer cobrança até que fosse definida a retificação pleiteada judicialmente, o que, salvo engano, não ocorreu.” Bom acredito que isso tenha cido uma “manobra” estratégica, pois se tivesse pedido a “SUSPENSÃO” não estaria pedindo a extinsão, portanto seria cobrados todos os impotos mas sem as penalidades. Como fiz o requerimento de “Extinsão” eles consederam a extinsão e aplicaram multa e juros nos anos que pedi a retificação. Bom de toda maneira o que preciso é de saber qual os artigos do CTN que refere a multas e juros, pois no final o secretário colocou as palavras: “salvo melhor juizo” que não sei se estou correto, mas interpreto como aind tendo espaço para pedir a suspensão das multas e juros. O Sr. podeira me ajudar com esses artigos?
Com questam a advogado ser doutor ou não, sem querer polemizar, não vejo legitimidade na tradição. Assumir crédito por tradição de comportamento é ilegal em meu estado e representa falcidade ideológica. No meio tempo sigo preparando o meu PhD e mesmo depois de obter a patente, não quero ser chamado de doutor, nem irei me apresentar como um. A não ser é claro onde a lei exija que eu anuncie o título. Sei lá parece que da uma sensão de grandiosidade... sei lá!
De toda maneira de ante mão agradeço pela ajuda!
Já que ninguem fala diretamente, digo eu. Maurício, conforme sua afirmação, você não é brasileiro e não reside no Brasil. Dado a este fato seu português escrito é repleto de erros de grafia e concordância, e por isso bastante confuso, o que pode dificultar a compreensão de sua defesa por parte do julgador tributário que apreciará seu requerimento, podendo acarretar o indeferimento de um recurso que, de outra forma, poderia ter sucesso. Assim, aconselho que constitua um advogado para representá-lo neste pleito.
MMachado: Precisa não! Somente vou montar o requerimento. Na hora de escrever tenho uma professora de portugues que corrije para mim de acordo com o quero falar. Eu sei e tenho até mesmo vergonha de não saber o portugues completamente correto, mas somente estudei portugues até os 8 anos de idade e nunca realmente conheci a gramatica completa. Mas ainda vou apreder escrever correto em portugues pode ter certesa. O estado de residencia é Washington, na costa oeste dos EUA (não WA DC capital, mas sim o estado de WA), mas também resido temporariamente em Geno (Geneva) na Suiça onde sou candidato no programa de PhD em Economia no Instituto Internacional de Estudos Graduados. Não sei se o sr. já houviu falar em um brasileiro que trabalhou nas nações unidas e foi morto no Iraq ha alguns anos atraz, o Sr. Sergio Vieira de Mello. Ele estudou um termo e também lecionou algumas classes no instituto.
IvanX: sim tenho bastante dúvidas. Muitas, aliás sou a pessoa mais inquisitiva que eu mesmo já conheci. Acho desnecessário contratar um advogado porque acredito que lei é uma materia de razão logica e por tanto commum em aplicação (a não ser as que chamamos de leis não commum em conversa, como a Lei Francesa / Sharia Islamic / TLPI / DCLs and etc...) Portanto sendo de aplicação commum qualquer um pode exercer a aplicação e representação da mesma, baste aprender o processo. Simples como uma formula mathematica. Agora por favor simples em contrario de complicado, não em contrario a complexidade. É sim complexo, mas complexo não é complicado. Esse já é outro argumento que quebro a cabeça toda vez que venho ao Brazil. A diferença entre complicado e complexo, que para mim é nítida, mas que quebro a cabeça em ter outros a enteder aqui o que digo.
Sven: em Geno (Geneva, Suiça) e em WA, se vocé chamar um advogado de doutor ele mesmo te corrije na hora e diz que não tem PhD. Pelo contrario há alguns anos atrás um advogado brasileiro foi acusado e condenado (pagou multa e liberado, mas foi sentenciado) na California por se intitular Doutor em seu cartão de apresentação profissional sem ter o doutorado. Era um advogado que exercia no Brasil e estava no estado se apresentando para representar os brasileiros que moram lá, em casos aqui no Brasil. Em NYC a promotoria também desmembrou um advogado brasileiro que tinha cursado direito no Brasil, mas se licenciou no estado de NY e se apresentava como doutor. Talvez aqui não seja problema, mas em outros países é problema.
Mauricio, Entendo perfeitamente, por isso minha dúvida em saber sua origem. Nos EUA existe esta tradição de auto defesa. Até o réu em processo penal pode dispensar o advogado e defender-se a si próprio, o que no Brasil é inadmissível. Boa sorte.
Sven, Não entendi sua intervenção, pois em momento algum eu questionei ou falei sobre a questão dos títulos de doutor, mestre, etc. Somente perguntei de onde ele é e sugeri um advogado, tendo em vista sua notória dificuldade com a escrita do português.
MMachado, estava crente que isso aqui é um forum público onde a intervenção nao depende dos demais participantes, se isso nao é o caso, peço desculpas com toda humildade. Próxima vez já sei que precisarei da sua permissão!
Maurício, na maioria dos países tanto de civil law quanto de common law, o título de mestre, doutor e até professor é protegido por lei. Aqui no Brasil isso nao é o caso.