Olá, pessoal.

Poderiam me dizer como funciona um nome artístico, legalmente?

Por exemplo, devo registrá-lo? Se sim, após registrá-lo, posso assinar em qualquer lugar com o nome artístico?

Se não o precisar registrar, posso assinar com o nome artístico mesmo assim? Isso poderá dar problemas legais?

Poderei usar o nome artístico em inscrições/concursos?

Agradeço qualquer ajuda desde já.

Respostas

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    L.G. Advogado Quinta, 12 de abril de 2012, 17h49min

    Você pode registrar o nome artístico sim.

    Porém, o nome é "artístico"... Ou seja, voltado apenas para questões artísticas. Não substitui seu nome "original".

    Logo, os documentos, inscrições para concurso, etc etc... Devem ser assinados com o nome que consta em seu documento de identificação (RG).

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    Jaques P. Quinta, 12 de abril de 2012, 19h02min

    Poderia me dizer, por favor, como é o procedimento de registro do nome artístico?

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 13 de abril de 2012, 8h51min

    ...

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Sábado, 14 de abril de 2012, 7h43min

    JAQUES, BOM DIA.

    Se bem entendi, quando você diz incluir "NOME ARTISTICO" você se refere a incluir um "APELIDO" ao seu nome. Um "APELIDO ARTÍSTICO" que faz referência a sua profissão, a resposta é positiva. É possível a inclusão dele ao seu nome de forma oficial no seu REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO.

    Digamos que seu nome oficial seja "JANIO PETROVIK" mas há muito tempo você se apresenta, de forma pública e notória como "JAQUES PETROVIK" por ser MÁGICO, portanto ARTISTA. Torna-se possível, através de prova documental e testemunhal você substituir o prenome JANIO pelo prenome JAQUES, tornando-se oficialmente JAQUES PETROVIK na Certidão de Nascimento e demais documentos.

    Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado na VARA DE REGISTROS PÚBLICOS do Forum. Já incluí o apelido "ALEMÃO" logo após o prenome de um tatuador. Incluí o apelido "MARROM" após o prenome de um vereador. E troquei o prenome JOÃO por "JONI" de um ator de teatro. Todas estas alterações efetuadas na própria Certidão de Nascimento e demais documentos.

    VEJA MAIS NO POST ABAIXO (COPIE E COLE):
    jus.com.br/forum/284098/dr-herbert-c-turbuk-inclusao-de-apelido-ao-nome-pela-lei-907898/

    Atenciosamente
    Herbert C. Turbuk
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    Jaques P. Sábado, 14 de abril de 2012, 8h10min

    Bom dia
    Obrigado pelas informações, Herbert.

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    H

    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 16 de abril de 2012, 5h53min

    JAQUES, BOM DIA.

    Sempre as ordens. Qualquer dúvida volte a postar.

    HERBERT

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    pensador Segunda, 16 de abril de 2012, 7h52min

    Pode também registrar no INPI.

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    J

    Jeff Dornelas Quarta, 16 de janeiro de 2013, 12h05min

    Bom dia Herbert, a respeito dessa AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, ela necessariamente deve ser realizada na cidade de naturalidade ou pode ser realizada em qualquer VARA DE REGISTROS PÚBLICOS?


    Grato

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    H

    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 17 de janeiro de 2013, 7h11min

    JEF

    O forum competente para ajuizamento de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL é o do domicílio do requerente.

    HERBERT C. TURBUK
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    A

    Ana Cintia Madureira Segunda, 28 de janeiro de 2013, 19h15min

    Boa tarde, gostaria de saber se em uma ação de retificação de registro civil para acrescentar nome artístico há audiência e quais documentos são válidos?
    Com a sentença favorável, a alteração do nome nos documentos é feita por ordem judicial ou deve-se ir em cada órgão requer a expedição de novos documentos.
    Grata

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 28 de janeiro de 2013, 20h05min

    ANA

    Excepcionalmente a inclusão de APELIDO por haver reconhecimento artístico haverá audiência para ouvir testemunhas que vão comprovar tal fato. Será necessário também a apresentar certidões negativas. Caso a ação seja julgada procedente, será expedido MANDADO DE RETIFICAÇÃO para ser averbado no cartório de registro civil onde está seu assento de nascimento.

    Desta forma, de posse da nova certidão de nascimento, basta comparecer no Poupatempo (ou equivalente) e pedir 2a. via dos documentos já com o novo nome retificado com o apelido. Esclareço que o requerente deve ter um conhecimento notório pelo apelido. Até hoje consegui incluir 5 apelidos no registro civil semelhantes aos casos da Xuxa e Lula (vide casos acima).

    HERBERT C. TURBUK
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    Fê Farias Terça, 06 de agosto de 2013, 23h20min

    Olá, tudo bem?

    Sou cantora e gostaria de usar um certo nome (ele não é meu nome verdadeiro) como nome artístico, para isso é obrigatório registrar esse nome como marca pelo inpi?

    Quais são os riscos se não registrar? Existe o mesmo nome na categoria 41, de entretenimento, porém um é uma revista e o outro é uma companhia de rádio e tv. Alguém pode parar um show meu por causa disso, ou me forçar a mudar de nome, ou posso ter algum problema judicial por conta disso?

    Agradeço desde já!

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    Fê Farias Terça, 06 de agosto de 2013, 23h22min

    Olá Herbert, tudo bem?

    Sou cantora e gostaria de usar um certo nome (ele não é meu nome verdadeiro) como nome artístico, para isso é obrigatório registrar esse nome como marca pelo inpi?

    Quais são os riscos se não registrar? Existe o mesmo nome na categoria 41, de entretenimento, porém um é uma revista e o outro é uma companhia de rádio e tv. Alguém pode parar um show meu por causa disso, ou me forçar a mudar de nome, ou posso ter algum problema judicial por conta disso?

    Agradeço desde já!

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 07 de agosto de 2013, 8h23min

    FÊ FARIAS

    O procedimento admnistrativo do INPI para registro de NOME ARTÍSTICO eu desconheço na prática. Embora eu saiba sobre a possibilidade do registro junto este órgão, que lhe dará um número e certificado de exclusividade. Sendo este um importante documento para um dia você ter o nome artístico como seu nome registral. Como advogado eu somente ajuizo ações judiciais para incluir no registro civil um pseudônimo ou apelido junto ao nome de batismo (assim como fez a Xuxa e o Lula, por exemplo).

    HERBERT C. TURBUK
    www.mudarnome.blogspot.com

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    C

    Cristina Terça, 13 de outubro de 2015, 13h06min

    Olá Hebert
    Tenho a intenção de fazer essa AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, porém no meu caso não é um apelido e sim o sobrenome da minha avó paterna, que eu já uso de forma artística (sou fotógrafa, designer e escritora). Eu uso o Tina + sobrenome da minha avó paterna como nome artístico.

    E o que eu queria era acrescentar esse sobrenome ao meu nome normal. Eu recebi, no nascimento, o sobrenome do meu avô materno + sobrenome do meu avô paterno. Mas o primeiro é muito comum e o segundo feio. Então, eu gostaria de mudar meu nome acrescentando um 3º sobrenome, que ficaria Cristina (sobrenome materno) (SOBRENOME DA AVÓ PATERNA) (sobrenome do avô paterno).

    É possível fazer isso com essa ação? (espero não ter ficado muito confuso)

    Outra dúvida: se eu me casar e acrescentar o sobrenome do marido poderia aproveitar a ocasião em que o nome já sofrerá uma mudança e acrescentar também o da minha avó paterna no processo?

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Terça, 13 de outubro de 2015, 13h22min Editado

    CRISTINA

    É possível incluir qualquer sobrenome avoengo e em qualquer posição (pela via judicial antes do casamento). No casamento poderá somente incluir o sobrenome do cônjuge e excluir algum sobrenome de solteira.

    HERBERT C. TURBUK
    www.hcturbuk.wix.com/mudarnome

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    A

    Amanda Quinta, 29 de outubro de 2015, 21h41min

    Boa noite, tenho uma duvida em relação ao nome artistico. Estou querendo fazer um blog e usar o sobrenome Apfel. Esse sobrenome pertence a uma americana extremamente famosa no mundo na moda, hoje com 87 anos. Gostaria de saber se há algum problema legalmente falando? Usar o sobrenome de alguem que ja tem uma imagem publica.

    Obgggg

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 30 de outubro de 2015, 6h27min Editado

    AMANDA

    Sobrenomes de terceiros não são aceitos para inclusão na forma de apelido.

    HERBERT C. TURBUK
    www.hcturbuk.wix.com/mudarnome

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