Como funciona um nome artístico legalmente?
Olá, pessoal.
Poderiam me dizer como funciona um nome artístico, legalmente?
Por exemplo, devo registrá-lo? Se sim, após registrá-lo, posso assinar em qualquer lugar com o nome artístico?
Se não o precisar registrar, posso assinar com o nome artístico mesmo assim? Isso poderá dar problemas legais?
Poderei usar o nome artístico em inscrições/concursos?
Agradeço qualquer ajuda desde já.
JAQUES, BOM DIA.
Se bem entendi, quando você diz incluir "NOME ARTISTICO" você se refere a incluir um "APELIDO" ao seu nome. Um "APELIDO ARTÍSTICO" que faz referência a sua profissão, a resposta é positiva. É possível a inclusão dele ao seu nome de forma oficial no seu REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO.
Digamos que seu nome oficial seja "JANIO PETROVIK" mas há muito tempo você se apresenta, de forma pública e notória como "JAQUES PETROVIK" por ser MÁGICO, portanto ARTISTA. Torna-se possível, através de prova documental e testemunhal você substituir o prenome JANIO pelo prenome JAQUES, tornando-se oficialmente JAQUES PETROVIK na Certidão de Nascimento e demais documentos.
Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado na VARA DE REGISTROS PÚBLICOS do Forum. Já incluí o apelido "ALEMÃO" logo após o prenome de um tatuador. Incluí o apelido "MARROM" após o prenome de um vereador. E troquei o prenome JOÃO por "JONI" de um ator de teatro. Todas estas alterações efetuadas na própria Certidão de Nascimento e demais documentos.
VEJA MAIS NO POST ABAIXO (COPIE E COLE): jus.com.br/forum/284098/dr-herbert-c-turbuk-inclusao-de-apelido-ao-nome-pela-lei-907898/
Atenciosamente Herbert C. Turbuk www.hcturbuk.blogspot.com
Boa tarde, gostaria de saber se em uma ação de retificação de registro civil para acrescentar nome artístico há audiência e quais documentos são válidos? Com a sentença favorável, a alteração do nome nos documentos é feita por ordem judicial ou deve-se ir em cada órgão requer a expedição de novos documentos. Grata
ANA
Excepcionalmente a inclusão de APELIDO por haver reconhecimento artístico haverá audiência para ouvir testemunhas que vão comprovar tal fato. Será necessário também a apresentar certidões negativas. Caso a ação seja julgada procedente, será expedido MANDADO DE RETIFICAÇÃO para ser averbado no cartório de registro civil onde está seu assento de nascimento.
Desta forma, de posse da nova certidão de nascimento, basta comparecer no Poupatempo (ou equivalente) e pedir 2a. via dos documentos já com o novo nome retificado com o apelido. Esclareço que o requerente deve ter um conhecimento notório pelo apelido. Até hoje consegui incluir 5 apelidos no registro civil semelhantes aos casos da Xuxa e Lula (vide casos acima).
HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com
ANA
Veja mais neste link: jus.com.br/forum/284098/dr-herbert-c-turbuk-inclusao-de-apelido-ao-nome-pela-lei-907898/
Olá, tudo bem?
Sou cantora e gostaria de usar um certo nome (ele não é meu nome verdadeiro) como nome artístico, para isso é obrigatório registrar esse nome como marca pelo inpi?
Quais são os riscos se não registrar? Existe o mesmo nome na categoria 41, de entretenimento, porém um é uma revista e o outro é uma companhia de rádio e tv. Alguém pode parar um show meu por causa disso, ou me forçar a mudar de nome, ou posso ter algum problema judicial por conta disso?
Agradeço desde já!
Olá Herbert, tudo bem?
Sou cantora e gostaria de usar um certo nome (ele não é meu nome verdadeiro) como nome artístico, para isso é obrigatório registrar esse nome como marca pelo inpi?
Quais são os riscos se não registrar? Existe o mesmo nome na categoria 41, de entretenimento, porém um é uma revista e o outro é uma companhia de rádio e tv. Alguém pode parar um show meu por causa disso, ou me forçar a mudar de nome, ou posso ter algum problema judicial por conta disso?
Agradeço desde já!
FÊ FARIAS
O procedimento admnistrativo do INPI para registro de NOME ARTÍSTICO eu desconheço na prática. Embora eu saiba sobre a possibilidade do registro junto este órgão, que lhe dará um número e certificado de exclusividade. Sendo este um importante documento para um dia você ter o nome artístico como seu nome registral. Como advogado eu somente ajuizo ações judiciais para incluir no registro civil um pseudônimo ou apelido junto ao nome de batismo (assim como fez a Xuxa e o Lula, por exemplo).
HERBERT C. TURBUK www.mudarnome.blogspot.com
Olá Hebert Tenho a intenção de fazer essa AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, porém no meu caso não é um apelido e sim o sobrenome da minha avó paterna, que eu já uso de forma artística (sou fotógrafa, designer e escritora). Eu uso o Tina + sobrenome da minha avó paterna como nome artístico.
E o que eu queria era acrescentar esse sobrenome ao meu nome normal. Eu recebi, no nascimento, o sobrenome do meu avô materno + sobrenome do meu avô paterno. Mas o primeiro é muito comum e o segundo feio. Então, eu gostaria de mudar meu nome acrescentando um 3º sobrenome, que ficaria Cristina (sobrenome materno) (SOBRENOME DA AVÓ PATERNA) (sobrenome do avô paterno).
É possível fazer isso com essa ação? (espero não ter ficado muito confuso)
Outra dúvida: se eu me casar e acrescentar o sobrenome do marido poderia aproveitar a ocasião em que o nome já sofrerá uma mudança e acrescentar também o da minha avó paterna no processo?
Boa noite, tenho uma duvida em relação ao nome artistico. Estou querendo fazer um blog e usar o sobrenome Apfel. Esse sobrenome pertence a uma americana extremamente famosa no mundo na moda, hoje com 87 anos. Gostaria de saber se há algum problema legalmente falando? Usar o sobrenome de alguem que ja tem uma imagem publica.
Obgggg