Olá...gostaria de saber se é possivel após 3 anos, processar uma advogada que por negligencia e ausencia no forum trabalhista, me fez perder o processo e hoje fiquei sabendo que ainda devo as custas...! Vejam detalhes do processo, ela nao me avisou e ainda faltou...

Processo : Santos

          Vara: 004 - 00319003620095020444

          Distribuído em 02/03/2009

          AÇÃO TRABALHISTA (ORDINÁRIO)  

Autor : Roseane Borges dos Santos

Advogado : ERIKA CARVALHO DE ANDRADE

Réu : Viação Piracicabana LTDA

Advogado : MICHEL ELIAS ZAMARI

Situação : Arquivado em 02/12/2010 Relacao: 00276/2010 Vols.: 002

Solução : Improcedência de Ação em 23/09/2009

Data(s) Trâmite(s)

02/12/2010 Arquivamento de AÇÃO TRABALHISTA (ORDINÁRIO)

          Nro da Relação:   276/2010 Data: 02/12/2010 Qtde vols.:   2 

23/04/2010 Recebimento de AÇÃO TRABALHISTA (ORDINÁRIO)

          Data prevista 23/04/2010                                    

          NERCI DE CARVALHO                                           

23/04/2010 Entrega em carga/vista de AÇÃO TRABALHISTA (ORDINÁRIO)

          NERCI DE CARVALHO-OAB 210140/B-SP-Réu                       

          e (0011 )32217009, São Paulo-SP                             

28/09/2009 Publicação de Intimação Ciência Sentença

          Para o(s) Autor(es) e Réu(s)    Ed.Nº  1754  Sol.Nº    6481 

23/09/2009 Improcedência de Ação

          Juiz(a) : PERSIO LUIS TEIXEIRA DE CARVALHO                  

26/08/2009 Publicação de Intimação/Citação p/ Audiência

          Para o(s) Autor(es)    Ed.Nº  1732  Sol.Nº    6684          

          Audiência Julgamento: 23/09/2009 às 17:10 hs                

24/08/2009 Marcação de Audiência de Julgamento

          para: 23/09/2009 / 17:10 - Julgamento                       

          Juiz(a) LUCIMARA SCHMIDT DELGADO CELLI                      

15/07/2009 Publicação de Notificação p/ Ciência Decisão

          Para o(s) Autor(es) e Réu(s)    Ed.Nº  1703  Sol.Nº    7578 

14/07/2009 Publicação de Intimação/Citação p/ Audiência

          Para o(s) Autor(es) e Réu(s)    Ed.Nº  1702  Sol.Nº    6220 

          Audiência Instrução: 24/08/2009 às 15:20 hs.                

10/07/2009 Expedição de Intimação/Citação p/ Audiência

          Doc : 02999/2009    Rel:00049/2009    NºReg: RL390152963BR  

          Nome: Viação Piracicabana LTDA                              

10/07/2009 Expedição de Intimação/Citação p/ Audiência

          Doc : 02998/2009    Rel:00049/2009    NºReg: RL390152946BR  

          Nome: Roseane Borges dos Santos                             

10/07/2009 Marcação de Audiência de Instrução

          para: 24/08/2009 / 15:20 - Instrução                        

17/06/2009 Protocolo de Petição de Juntada de documentos

          Número do Protocolo:   39430                                

          Nome: Roseane Borges dos Santos                             

15/06/2009 Publicação de Notificação Ciência Despacho

          Para o(s) Autor(es)    Ed.Nº  1682  Sol.Nº    5198          

28/05/2009 Recebimento de AÇÃO TRABALHISTA (ORDINÁRIO)

          Data prevista 02/06/2009                                    

          ERIKA CARVALHO DE ANDRADE                                   

28/05/2009 Entrega em carga/vista de AÇÃO TRABALHISTA (ORDINÁRIO)

          ERIKA CARVALHO DE ANDRADE-OAB 176758/D-SP-Autor             

          e (0000 )32522707, Santos-SP                                

28/05/2009 Protocolo de Petição de Manifestação sobre a defesa

          Número do Protocolo:   34110                                

          Nome: Roseane Borges dos Santos                             

14/05/2009 Pendência de terceiros em Audiência Una

          apreciação de preliminar de mérito                          

          Juiz(a) : PERSIO LUIS TEIXEIRA DE CARVALHO                  

30/04/2009 Protocolo de Petição de Outros - Diversos

          Nome: DEVOL MDD                                             

22/04/2009 Certidão positiva de Mandado de Citação - Audiência

          Doc.   :   385/2009                                         

          Oficial de Justica                                          

15/04/2009 Distribuição de Mandado de Citação - Audiência

          Doc.   :   385/2009                                         

          Oficial de Justica                                          

27/03/2009 Expedição de Mandado de Citação - Audiência

          Doc.   : 00385/2009 Envio: Oficial de Justiça               

26/03/2009 Protocolo de Petição de Devolução de notificação

          Nome: Viação Piracicabana LTDA                              

17/03/2009 Publicação de Intimação/Citação p/ Audiência

          Para o(s) Autor(es)    Ed.Nº  1624  Sol.Nº    4468          

          Audiência Una: 14/05/2009 às 15:10 hs.                      

13/03/2009 Expedição de Intimação/Citação p/ Audiência

          Doc : 01052/2009    Rel:00019/2009    NºReg: RL176706547BR  

          Nome: Viação Piracicabana LTDA                              

13/03/2009 Marcação de Audiência Una

          para: 14/05/2009 / 15:10 - Una                              

02/03/2009 Distribuído sem marcação de audiência

Respostas

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    Vanderlei Sasso Sábado, 14 de abril de 2012, 0h26min

    Comentário apagado pelo usuário

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    Julianna Caroline Sábado, 14 de abril de 2012, 1h56min

    Wladimir

    Vc pode com certeza absoluta processar o advogado por negligencia e pedir danos morais, pois ele não é Deus, não está acima da Lei e não tem imunidade.
    O advogado contratado pode ser processado por causar danos morais e materiais ao cliente se agir com negligência na condução do processo. A conclusão estrá em voto da ministra Nancy Andrighi, durante julgamento de recurso especial na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
    No STJ, a ministra Nancy Andrighi destacou a natureza contratual do vínculo do advogado com o cliente. No entanto, ressaltou que a obrigação do profissional não é de resultado, mas de meio. Quer dizer que, ao aceitar a causa, o advogado obriga-se a conduzir o processo com diligência, mas não tem dever de entregar resultado certo.
    No entanto, de acordo com a ministra relatora, ainda que não precise responder pela perda da causa, a jurisprudência aceita a aplicação da teoria da perda da chance, dependendo do caso. Isto é, “trazer para o campo do ilícito aquelas condutas que minam, de forma dolosa ou culposa, as chances, sérias e reais, de sucesso às quais a vítima fazia jus”. A adoção da teoria da perda da chance exige que o Judiciário saiba diferenciar o “improvável” do “quase certo”.
    Essa possibilidade inclui decurso de prazo, qdo o advogado perde o prazo e isso prejudica o cliente.
    Procure outro profissional para rever seu caso trabalhista e a indnizatória contra o primeiro.
    Boa sorte**

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    Laercio Angelim Sábado, 14 de abril de 2012, 2h10min

    Procure outro advogado e peça pra ele ver esse processo.

    De forma alguma tenha medo de processar uma advogada.
    Testemunhei diversas atrocidades na justiça do trabalho e sei que muitos não merecem a carteira que possuem.

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    Julianna Caroline Sábado, 14 de abril de 2012, 2h16min

    Laercio

    Pode não dar em nada, mas existe julgados, jurisprudencias favoraveis ao cliente, dependendo do caso.
    Mas ele pode tentar, né
    Abraço**

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    Laercio Angelim Sábado, 14 de abril de 2012, 2h21min

    São três pontos que o seu novo advogado vai ter que observar.

    1. A Ação original.
    2. Uma ação de natureza indenizatória.
    3. Um processo administrativo na OAB.

    Possibilidades existem.
    As probabilidades é que não ajudam.

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    Vanderlei Sasso Sábado, 14 de abril de 2012, 18h48min

    Comentário apagado pelo usuário

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    Lucio Leandro Sábado, 14 de abril de 2012, 20h18min

    Estou com o Sr. Vanderlei e tem mais se o processo ta arquivado pode pedir para ela ou ele reabrir de novo o advogado não esta obrigado a desistir e para desistir tem que comunicar o juis. não sei porque todos acham facil facil O sr wladimir contrate essa Dra Juliana ja que ela acha facil >

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    J

    Julianna Caroline Sábado, 14 de abril de 2012, 23h19min

    Monólogo??

    Sr. Lucio, não sei porque sua escrita me lembra alguém bem conhecido por falar baboseiras.
    Mas vou lhe responder.
    Onde eu disse que está fácil?
    O senhor não sabe ler?
    Eu disse que "com certeza absoluta o descontente PODE PROCESSAR O ADVOGADO SIM, EVIDENTE.
    Não disse que ele ia ganhar nem perder.
    Se o senhor gosta do Direito, pesquise jurisprudencias a respeito do assunto e verá que é possível, e dependendo do caso, se ganha.
    Advogados não são deuses, intocáveis e acima da Lei.
    São passiveis de erros e de processos, pois se são pagos para usar os meios possíveis em favor do cliente e não o fazem, são processados e culpados por esse fato.
    Aprenda a ler o que as pessoas escrevem e a interpretar textos, Sr. Lucio.
    Do alto da sua ignorancia pode cair e quebrar o pescoço.

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    Wladimir J. Santos Sábado, 14 de abril de 2012, 23h24min

    Boa noite Dr. Juliana...tem como falar com vc agora via msn ?

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    Wladimir J. Santos Sábado, 14 de abril de 2012, 23h26min

    Ou Facebook ?

    Como posso entrar em contato contigo ?

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    Wladimir J. Santos Sábado, 14 de abril de 2012, 23h43min

    Como posso entrar em contato contigo ?
    meu msn, facebook e email é :

    [email protected]

    Grato e no aguardo...

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    Laercio Angelim Sábado, 14 de abril de 2012, 23h46min

    "Advogados não são deuses, intocáveis e acima da Lei".

    Com todo respeito colega. Mesmo que o advogado tenha feito uma "besteira" dificilmente o cliente prejudicado vai receber algo. Advogados dificilmente possuem bens a executar. (Não acho que preciso entrar em detalhes).

    Conheço advogados intocáveis sim. (Infelizmente).

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    Julianna Caroline Domingo, 15 de abril de 2012, 0h01min

    Sr. Laércio, o senhor tbm???
    Não disse que é ganho certo, pelo amor de Deus.
    Disse e repito que pode processar SIM, mas daí ganhar a receber tem uma pequena distancia, né?
    O consulente nao perguntou de ganharia, apenas se poderia.
    Respondo que sim, pode.
    Ganhar é outra coisaa!
    Com relação a essa advogada aí, dá pra entender porque não deu em nada.
    Porque é filha de politico, e no Brasil as coisas andam assim mesmo.
    Ganha quem tem maior "pistolão".
    TUDO se resolve qdo se tem $$$ e sobrenome....
    Abraços**

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    Lucio Leandro Domingo, 15 de abril de 2012, 0h02min

    Dra Juliana Caroline eu peço perdão Eu não comentei nem falei que a Sr. disse eu apenas citei parece tudo tão facil !Dra Juliana a Sra é a primeira que diz pra alguem que se pode mover uma aça~contra advogados Eu posso perguntar-lhe com todo respeito Dra. A Sra quebraria a etica e processaria um colega de trabalho porque todos os meus colegas nem se meteria na questão de ninguem todos até eu posso indicar um caminho se de certo bem mas prefiro isolar-me E se pareço com alguém que conhece sou amigo dele e, por aqui ninguem conhece ninguém ele pediu-me para se cadastrar no JUS e nao foi para discutir com pessoas que são iguais ou melhores que eu A Sra pelo que entendi é discreta ele também eu ja sou mais displicente o que sei e vi nas paginas ele ate elogiou-a boa noite Boa sorte espero ser colega seu discordância existe em todo lugar as nossas mãos são diferentes imagine o pensamento Não precis-ase fazer discurso para fazer entender SPIENTIS D!CTUM SAT EST !

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    Wladimir J. Santos Domingo, 15 de abril de 2012, 0h14min

    A quem recorrer se um advogado nao pode ou nao deve processar outro ?

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    Laercio Angelim Domingo, 15 de abril de 2012, 0h27min

    Dra. Julianna com uma causa desse tipo é preciso sempre ter um pé atrás.
    Muitos colegas pensam o mesmo mais ficam tergiversando.
    Eu falo diretamente.

    Eu somente teria segurança pra dar uma posição "concreta" depois de ler o processo.

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    Laercio Angelim Domingo, 15 de abril de 2012, 0h33min

    Basta procurar.
    Certamente o senhor vai encontrar um advogado disposto a patrocinar a sua causa.

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    Wladimir J. Santos Domingo, 15 de abril de 2012, 0h38min

    Pela discussão gerada acho difícil ... !
    Deveria existir outro meio...!

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    Wladimir J. Santos Domingo, 15 de abril de 2012, 0h40min

    Mas Estamos no Brasil...!!!

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