Olá...gostaria de saber se é possivel após 3 anos, processar uma advogada que por negligencia e ausencia no forum trabalhista, me fez perder o processo e hoje fiquei sabendo que ainda devo as custas...! Vejam detalhes do processo, ela nao me avisou e ainda faltou...

Processo : Santos

          Vara: 004 - 00319003620095020444

          Distribuído em 02/03/2009

          AÇÃO TRABALHISTA (ORDINÁRIO)  

Autor : Roseane Borges dos Santos

Advogado : ERIKA CARVALHO DE ANDRADE

Réu : Viação Piracicabana LTDA

Advogado : MICHEL ELIAS ZAMARI

Situação : Arquivado em 02/12/2010 Relacao: 00276/2010 Vols.: 002

Solução : Improcedência de Ação em 23/09/2009

Data(s) Trâmite(s)

02/12/2010 Arquivamento de AÇÃO TRABALHISTA (ORDINÁRIO)

          Nro da Relação:   276/2010 Data: 02/12/2010 Qtde vols.:   2 

23/04/2010 Recebimento de AÇÃO TRABALHISTA (ORDINÁRIO)

          Data prevista 23/04/2010                                    

          NERCI DE CARVALHO                                           

23/04/2010 Entrega em carga/vista de AÇÃO TRABALHISTA (ORDINÁRIO)

          NERCI DE CARVALHO-OAB 210140/B-SP-Réu                       

          e (0011 )32217009, São Paulo-SP                             

28/09/2009 Publicação de Intimação Ciência Sentença

          Para o(s) Autor(es) e Réu(s)    Ed.Nº  1754  Sol.Nº    6481 

23/09/2009 Improcedência de Ação

          Juiz(a) : PERSIO LUIS TEIXEIRA DE CARVALHO                  

26/08/2009 Publicação de Intimação/Citação p/ Audiência

          Para o(s) Autor(es)    Ed.Nº  1732  Sol.Nº    6684          

          Audiência Julgamento: 23/09/2009 às 17:10 hs                

24/08/2009 Marcação de Audiência de Julgamento

          para: 23/09/2009 / 17:10 - Julgamento                       

          Juiz(a) LUCIMARA SCHMIDT DELGADO CELLI                      

15/07/2009 Publicação de Notificação p/ Ciência Decisão

          Para o(s) Autor(es) e Réu(s)    Ed.Nº  1703  Sol.Nº    7578 

14/07/2009 Publicação de Intimação/Citação p/ Audiência

          Para o(s) Autor(es) e Réu(s)    Ed.Nº  1702  Sol.Nº    6220 

          Audiência Instrução: 24/08/2009 às 15:20 hs.                

10/07/2009 Expedição de Intimação/Citação p/ Audiência

          Doc : 02999/2009    Rel:00049/2009    NºReg: RL390152963BR  

          Nome: Viação Piracicabana LTDA                              

10/07/2009 Expedição de Intimação/Citação p/ Audiência

          Doc : 02998/2009    Rel:00049/2009    NºReg: RL390152946BR  

          Nome: Roseane Borges dos Santos                             

10/07/2009 Marcação de Audiência de Instrução

          para: 24/08/2009 / 15:20 - Instrução                        

17/06/2009 Protocolo de Petição de Juntada de documentos

          Número do Protocolo:   39430                                

          Nome: Roseane Borges dos Santos                             

15/06/2009 Publicação de Notificação Ciência Despacho

          Para o(s) Autor(es)    Ed.Nº  1682  Sol.Nº    5198          

28/05/2009 Recebimento de AÇÃO TRABALHISTA (ORDINÁRIO)

          Data prevista 02/06/2009                                    

          ERIKA CARVALHO DE ANDRADE                                   

28/05/2009 Entrega em carga/vista de AÇÃO TRABALHISTA (ORDINÁRIO)

          ERIKA CARVALHO DE ANDRADE-OAB 176758/D-SP-Autor             

          e (0000 )32522707, Santos-SP                                

28/05/2009 Protocolo de Petição de Manifestação sobre a defesa

          Número do Protocolo:   34110                                

          Nome: Roseane Borges dos Santos                             

14/05/2009 Pendência de terceiros em Audiência Una

          apreciação de preliminar de mérito                          

          Juiz(a) : PERSIO LUIS TEIXEIRA DE CARVALHO                  

30/04/2009 Protocolo de Petição de Outros - Diversos

          Nome: DEVOL MDD                                             

22/04/2009 Certidão positiva de Mandado de Citação - Audiência

          Doc.   :   385/2009                                         

          Oficial de Justica                                          

15/04/2009 Distribuição de Mandado de Citação - Audiência

          Doc.   :   385/2009                                         

          Oficial de Justica                                          

27/03/2009 Expedição de Mandado de Citação - Audiência

          Doc.   : 00385/2009 Envio: Oficial de Justiça               

26/03/2009 Protocolo de Petição de Devolução de notificação

          Nome: Viação Piracicabana LTDA                              

17/03/2009 Publicação de Intimação/Citação p/ Audiência

          Para o(s) Autor(es)    Ed.Nº  1624  Sol.Nº    4468          

          Audiência Una: 14/05/2009 às 15:10 hs.                      

13/03/2009 Expedição de Intimação/Citação p/ Audiência

          Doc : 01052/2009    Rel:00019/2009    NºReg: RL176706547BR  

          Nome: Viação Piracicabana LTDA                              

13/03/2009 Marcação de Audiência Una

          para: 14/05/2009 / 15:10 - Una                              

02/03/2009 Distribuído sem marcação de audiência

Respostas

25

  • 0
    J

    Julianna Caroline Domingo, 15 de abril de 2012, 0h46min

    Sr. Lucio

    O Sr. Vanderlei e eu tivemos um pequeno atrito, acho que ele estava de mal humor, mas não sou rancorosa e nem costumo fazer retaliações. hahahaha
    às vezes começamos errado com as pessoas.
    Acho mesmo que ele estava num dia ruim.
    Já passou, ja esqueci e estou aberta a novos debates com ele.

    Quanto a sua pergunta, ter Ética não significa compactuar com as coisas erradas, não significa que a Ética está acima do juramento que fiz qdo me formei.

    “Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.

    Minha idéia de ética é diferente de alguns dos meus colegas.
    Isso porque, aquele que me diz que não pega causa contra advogados, só assina um atestado de que vive de troca de favores, tem medo de retaliações e não lembra do que jurou lá na OAB.
    Não importa quem será o réu, importa se a causa é verdadeira, se o pedido tem fundamento, se a causa é passível de discusão, se não é causa perdida, se acredito na injustiça cometida contra o cliente que me procura e se está ao alcance da minha capacidade.
    Isso pra mim é a primeira avaliação a ser feita.
    Todo advogado é o primeiro juiz da causa, porque ele tem que ter um ponto de vista dela, se é certa ou errada, oras.
    Se no tempo que eu advoguei (pouco, logo passei no concurso) aparecesse um caso assim, com um reu advogado, e dentro de minhas convicções eu estivesse segura da minha capacidade, segura da injustiça contra o reu e da culpa do advogado, porque eu negaria??
    O Codigo de Ética diz:

    Parágrafo único. São deveres do advogado:

    I - preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade;

    II - atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;

    III - velar por sua reputação pessoal e profissional;

    IV - empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional;

    V - contribuir para o aprimoramento das instituições do Direito e das leis;

    VI - estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios;

    VII - aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial;

    VIII - abster-se de:

    a) utilizar influência indevida, em seu benefício ou do cliente;

    Acho que o advogado que se nega a processar outro, somente por este fato, fere o Codigo de Ética, mais do que aquele que aceita.
    Mas, quem disse que é antiético aceitar?
    O CE diz tbm:

    Art. 12º. O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo os feitos, sem motivo justo e comprovada ciência do constituinte.

    Por tanto, o que se sente lesado pelo advogado pode apresentar a denúncia ao Conselho de Ética da OAB e posteriormente procurar um profissional destemido, que não viva de "favores" dos colegas e nem tenha "rabo preso" com nenhum deles e estudar a possibilidade.

    Abraço**

  • 0
    L

    Laercio Angelim Domingo, 15 de abril de 2012, 0h53min

    Estamos no Brasil.

    O sistema, de um lado, pune os pequenos pra fingir que funciona.
    O sistema, de outro lado, isenta os grandes de responsabilidade.

    O Art.12 na teoria é muito bonito e na pratica serve pra quando o defensor público some e o juiz precisa de alguém pra assinar como advogado da parte.

    A teoria e a realidade são muito diferentes.
    Falar da advocacia na teoria é lindo.

  • 0
    V

    Vanderlei Sasso Domingo, 15 de abril de 2012, 3h09min

    Comentário apagado pelo usuário

  • 0
    L

    luislopes Segunda, 16 de abril de 2012, 0h44min

    Tenho uma pergunta no fórum justamente sobre este assunto, : é possivel processar o advogado por imperícia?

    Sou reclamante num processo trabalhista contra a Brasiltelecom.

    E depois de ler o conteúdo que aqui se encontra, sinto-me envergonhado. Postei muito conteúdo no fórum do Dr. Denis Einloft, de Porto Alegre, justamente questionando a postura dos operadores da Justiça.

    Estes relatos de processos, os das pessoas que procuram os fóruns refletem a realidade de uma grande parcela dos envolvidos em contendas judiciais!!! alguns profissionais querem algo, outros algo a mais ; ) ....

    Mas então? não é este o princípio que justifica a existência do meio pelo qual a justiça se expressa, só existe uma causa e um fim: equilíbrio, que é desenvolvido com a aplicação da Justiça, sem ela as partes tendem a se desintegrarem e se desconectarem... seria o princípio do caos jurídico, equilíbrio este que se mantém pela aplicação das convenções jurídicas e constitucionais que alicerçam a sociedade e o estado!

    Se hoje temos um cenário caótico na organização da sociedade brasileira, a Justiça e todos os envolvidos no seu desenvolvimento também tem grande parte de culpa por este resultado.

    E a vala comum onde é jogada toda falta de estrutura, incompetência, imperícia, desrespeito com as partes, desinteresse, etc.. que é identificada como: "estamos no brasil", esta vala já transborda.

    Eu me sinto completamente desesperançado em ver a justiça sedo cumprida neste país. Pois por trás dela não existe mais o idealismo, valores acima do interesse de uma categoria, pelo contrário, estes vêm primeiro, é como uma santa de igreja, suntuosa por fora, mas oca por dentro....

    Sem duvida Doutores, é justamente esta a minha intenção, promover uma visão multilateral de um assunto que na verdade se torna "obscuro" ao leigo, por ser de caráter técnico, filosófico, ético, moral e abstrato para quem não compreende a constituição das leis, como sempre acontece, prova é o grande número de fóruns como este., claro que isso é totalmente positivo.

    E a prova do que digo é a superficialidade das informações que os interessado apresentam.

    Ajustiça do trabalho tem como função principal, promover a justiça e igualdade entre os cidadãos da nação brasileira, mas se implica na própria definição de igualdade que o ente tem de si mesmo, pois somos ainda um povo com baixa auto-estima e acostumado a se subjugar diante de um poder que ele mesmo constitui.

    Com uma observação rápida sobre os tópicos que fazem parte deste fórum e as peguntas que são feitas, vê-se claramente que a maioria das pessoas ainda não tem uma noção real de seus direitos e deveres,inconsciência que se torna vala comum por onde a ineficiência dos nossos sistemas de justiça são jogados e tem ocultado muitas vezes uma falta de estrutura e uma omissão consciente, sem falar na conivência nas falhas pessoais, como por exemplo os úlimos debates e denúncias no STF

    Creio que seja de extrema importância dar clareza e transparência num assunto tão delicado, pois é de vital importância para a parte lesada compreender, sentir-se segura e confiante nos andamentos dos processos, onde entrega muitas vezes mais que uma expectativa de reposição de valores, mas também a sua dignidade e a noção de cidadania.

    Aqui defino cidadania, como parte de uma complexa estrutura, com diferentes graus de importância, mas em essência com igualdade de valor e devidamente valorizado.

    É importante sentir-se parte de um todo, ter uma função dentro dele e sentir-se repeitado como um integrante vital no seu funcionamento, devidamente respeitado por isso.
    É vergonhoso!

  • 0
    Marcos Dalla Costa

    Marcos Dalla Costa Terça, 13 de dezembro de 2016, 18h30min

    FOI lesado por Advogado INCOMPETENTE OU NEGLIGENTE.....Processo nele!

    Advogado é um Prestador de Serviço como outro qualquer.

    Procure um bom advogado e invista nisso.

    Danos Materiais e Morais.

    Se não tiver recursos procure a DEFENSORIA PÚBLICA, mas não deixe de Processar.

    Principalmente se for AÇÃO TRABALHISTA...Trabalho é Sagrado.

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