Processar Advogado
Olá...gostaria de saber se é possivel após 3 anos, processar uma advogada que por negligencia e ausencia no forum trabalhista, me fez perder o processo e hoje fiquei sabendo que ainda devo as custas...! Vejam detalhes do processo, ela nao me avisou e ainda faltou...
Processo : Santos
Vara: 004 - 00319003620095020444
Distribuído em 02/03/2009
AÇÃO TRABALHISTA (ORDINÁRIO)
Autor : Roseane Borges dos Santos
Advogado : ERIKA CARVALHO DE ANDRADE
Réu : Viação Piracicabana LTDA
Advogado : MICHEL ELIAS ZAMARI
Situação : Arquivado em 02/12/2010 Relacao: 00276/2010 Vols.: 002
Solução : Improcedência de Ação em 23/09/2009
Data(s) Trâmite(s)
02/12/2010 Arquivamento de AÇÃO TRABALHISTA (ORDINÁRIO)
Nro da Relação: 276/2010 Data: 02/12/2010 Qtde vols.: 2
23/04/2010 Recebimento de AÇÃO TRABALHISTA (ORDINÁRIO)
Data prevista 23/04/2010
NERCI DE CARVALHO
23/04/2010 Entrega em carga/vista de AÇÃO TRABALHISTA (ORDINÁRIO)
NERCI DE CARVALHO-OAB 210140/B-SP-Réu
e (0011 )32217009, São Paulo-SP
28/09/2009 Publicação de Intimação Ciência Sentença
Para o(s) Autor(es) e Réu(s) Ed.Nº 1754 Sol.Nº 6481
23/09/2009 Improcedência de Ação
Juiz(a) : PERSIO LUIS TEIXEIRA DE CARVALHO
26/08/2009 Publicação de Intimação/Citação p/ Audiência
Para o(s) Autor(es) Ed.Nº 1732 Sol.Nº 6684
Audiência Julgamento: 23/09/2009 às 17:10 hs
24/08/2009 Marcação de Audiência de Julgamento
para: 23/09/2009 / 17:10 - Julgamento
Juiz(a) LUCIMARA SCHMIDT DELGADO CELLI
15/07/2009 Publicação de Notificação p/ Ciência Decisão
Para o(s) Autor(es) e Réu(s) Ed.Nº 1703 Sol.Nº 7578
14/07/2009 Publicação de Intimação/Citação p/ Audiência
Para o(s) Autor(es) e Réu(s) Ed.Nº 1702 Sol.Nº 6220
Audiência Instrução: 24/08/2009 às 15:20 hs.
10/07/2009 Expedição de Intimação/Citação p/ Audiência
Doc : 02999/2009 Rel:00049/2009 NºReg: RL390152963BR
Nome: Viação Piracicabana LTDA
10/07/2009 Expedição de Intimação/Citação p/ Audiência
Doc : 02998/2009 Rel:00049/2009 NºReg: RL390152946BR
Nome: Roseane Borges dos Santos
10/07/2009 Marcação de Audiência de Instrução
para: 24/08/2009 / 15:20 - Instrução
17/06/2009 Protocolo de Petição de Juntada de documentos
Número do Protocolo: 39430
Nome: Roseane Borges dos Santos
15/06/2009 Publicação de Notificação Ciência Despacho
Para o(s) Autor(es) Ed.Nº 1682 Sol.Nº 5198
28/05/2009 Recebimento de AÇÃO TRABALHISTA (ORDINÁRIO)
Data prevista 02/06/2009
ERIKA CARVALHO DE ANDRADE
28/05/2009 Entrega em carga/vista de AÇÃO TRABALHISTA (ORDINÁRIO)
ERIKA CARVALHO DE ANDRADE-OAB 176758/D-SP-Autor
e (0000 )32522707, Santos-SP
28/05/2009 Protocolo de Petição de Manifestação sobre a defesa
Número do Protocolo: 34110
Nome: Roseane Borges dos Santos
14/05/2009 Pendência de terceiros em Audiência Una
apreciação de preliminar de mérito
Juiz(a) : PERSIO LUIS TEIXEIRA DE CARVALHO
30/04/2009 Protocolo de Petição de Outros - Diversos
Nome: DEVOL MDD
22/04/2009 Certidão positiva de Mandado de Citação - Audiência
Doc. : 385/2009
Oficial de Justica
15/04/2009 Distribuição de Mandado de Citação - Audiência
Doc. : 385/2009
Oficial de Justica
27/03/2009 Expedição de Mandado de Citação - Audiência
Doc. : 00385/2009 Envio: Oficial de Justiça
26/03/2009 Protocolo de Petição de Devolução de notificação
Nome: Viação Piracicabana LTDA
17/03/2009 Publicação de Intimação/Citação p/ Audiência
Para o(s) Autor(es) Ed.Nº 1624 Sol.Nº 4468
Audiência Una: 14/05/2009 às 15:10 hs.
13/03/2009 Expedição de Intimação/Citação p/ Audiência
Doc : 01052/2009 Rel:00019/2009 NºReg: RL176706547BR
Nome: Viação Piracicabana LTDA
13/03/2009 Marcação de Audiência Una
para: 14/05/2009 / 15:10 - Una
02/03/2009 Distribuído sem marcação de audiência
Wladimir
Vc pode com certeza absoluta processar o advogado por negligencia e pedir danos morais, pois ele não é Deus, não está acima da Lei e não tem imunidade. O advogado contratado pode ser processado por causar danos morais e materiais ao cliente se agir com negligência na condução do processo. A conclusão estrá em voto da ministra Nancy Andrighi, durante julgamento de recurso especial na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No STJ, a ministra Nancy Andrighi destacou a natureza contratual do vínculo do advogado com o cliente. No entanto, ressaltou que a obrigação do profissional não é de resultado, mas de meio. Quer dizer que, ao aceitar a causa, o advogado obriga-se a conduzir o processo com diligência, mas não tem dever de entregar resultado certo. No entanto, de acordo com a ministra relatora, ainda que não precise responder pela perda da causa, a jurisprudência aceita a aplicação da teoria da perda da chance, dependendo do caso. Isto é, “trazer para o campo do ilícito aquelas condutas que minam, de forma dolosa ou culposa, as chances, sérias e reais, de sucesso às quais a vítima fazia jus”. A adoção da teoria da perda da chance exige que o Judiciário saiba diferenciar o “improvável” do “quase certo”. Essa possibilidade inclui decurso de prazo, qdo o advogado perde o prazo e isso prejudica o cliente. Procure outro profissional para rever seu caso trabalhista e a indnizatória contra o primeiro. Boa sorte**
Monólogo??
Sr. Lucio, não sei porque sua escrita me lembra alguém bem conhecido por falar baboseiras. Mas vou lhe responder. Onde eu disse que está fácil? O senhor não sabe ler? Eu disse que "com certeza absoluta o descontente PODE PROCESSAR O ADVOGADO SIM, EVIDENTE. Não disse que ele ia ganhar nem perder. Se o senhor gosta do Direito, pesquise jurisprudencias a respeito do assunto e verá que é possível, e dependendo do caso, se ganha. Advogados não são deuses, intocáveis e acima da Lei. São passiveis de erros e de processos, pois se são pagos para usar os meios possíveis em favor do cliente e não o fazem, são processados e culpados por esse fato. Aprenda a ler o que as pessoas escrevem e a interpretar textos, Sr. Lucio. Do alto da sua ignorancia pode cair e quebrar o pescoço.
Como posso entrar em contato contigo ? meu msn, facebook e email é :
Grato e no aguardo...
"Advogados não são deuses, intocáveis e acima da Lei".
Com todo respeito colega. Mesmo que o advogado tenha feito uma "besteira" dificilmente o cliente prejudicado vai receber algo. Advogados dificilmente possuem bens a executar. (Não acho que preciso entrar em detalhes).
Conheço advogados intocáveis sim. (Infelizmente).
Sr. Laércio, o senhor tbm??? Não disse que é ganho certo, pelo amor de Deus. Disse e repito que pode processar SIM, mas daí ganhar a receber tem uma pequena distancia, né? O consulente nao perguntou de ganharia, apenas se poderia. Respondo que sim, pode. Ganhar é outra coisaa! Com relação a essa advogada aí, dá pra entender porque não deu em nada. Porque é filha de politico, e no Brasil as coisas andam assim mesmo. Ganha quem tem maior "pistolão". TUDO se resolve qdo se tem $$$ e sobrenome.... Abraços**
Dra Juliana Caroline eu peço perdão Eu não comentei nem falei que a Sr. disse eu apenas citei parece tudo tão facil !Dra Juliana a Sra é a primeira que diz pra alguem que se pode mover uma aça~contra advogados Eu posso perguntar-lhe com todo respeito Dra. A Sra quebraria a etica e processaria um colega de trabalho porque todos os meus colegas nem se meteria na questão de ninguem todos até eu posso indicar um caminho se de certo bem mas prefiro isolar-me E se pareço com alguém que conhece sou amigo dele e, por aqui ninguem conhece ninguém ele pediu-me para se cadastrar no JUS e nao foi para discutir com pessoas que são iguais ou melhores que eu A Sra pelo que entendi é discreta ele também eu ja sou mais displicente o que sei e vi nas paginas ele ate elogiou-a boa noite Boa sorte espero ser colega seu discordância existe em todo lugar as nossas mãos são diferentes imagine o pensamento Não precis-ase fazer discurso para fazer entender SPIENTIS D!CTUM SAT EST !
Sr. Lucio
O Sr. Vanderlei e eu tivemos um pequeno atrito, acho que ele estava de mal humor, mas não sou rancorosa e nem costumo fazer retaliações. hahahaha às vezes começamos errado com as pessoas. Acho mesmo que ele estava num dia ruim. Já passou, ja esqueci e estou aberta a novos debates com ele.
Quanto a sua pergunta, ter Ética não significa compactuar com as coisas erradas, não significa que a Ética está acima do juramento que fiz qdo me formei.
“Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.
Minha idéia de ética é diferente de alguns dos meus colegas. Isso porque, aquele que me diz que não pega causa contra advogados, só assina um atestado de que vive de troca de favores, tem medo de retaliações e não lembra do que jurou lá na OAB. Não importa quem será o réu, importa se a causa é verdadeira, se o pedido tem fundamento, se a causa é passível de discusão, se não é causa perdida, se acredito na injustiça cometida contra o cliente que me procura e se está ao alcance da minha capacidade. Isso pra mim é a primeira avaliação a ser feita. Todo advogado é o primeiro juiz da causa, porque ele tem que ter um ponto de vista dela, se é certa ou errada, oras. Se no tempo que eu advoguei (pouco, logo passei no concurso) aparecesse um caso assim, com um reu advogado, e dentro de minhas convicções eu estivesse segura da minha capacidade, segura da injustiça contra o reu e da culpa do advogado, porque eu negaria?? O Codigo de Ética diz:
Parágrafo único. São deveres do advogado:
I - preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade;
II - atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;
III - velar por sua reputação pessoal e profissional;
IV - empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional;
V - contribuir para o aprimoramento das instituições do Direito e das leis;
VI - estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios;
VII - aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial;
VIII - abster-se de:
a) utilizar influência indevida, em seu benefício ou do cliente;
Acho que o advogado que se nega a processar outro, somente por este fato, fere o Codigo de Ética, mais do que aquele que aceita. Mas, quem disse que é antiético aceitar? O CE diz tbm:
Art. 12º. O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo os feitos, sem motivo justo e comprovada ciência do constituinte.
Por tanto, o que se sente lesado pelo advogado pode apresentar a denúncia ao Conselho de Ética da OAB e posteriormente procurar um profissional destemido, que não viva de "favores" dos colegas e nem tenha "rabo preso" com nenhum deles e estudar a possibilidade.
Abraço**
Estamos no Brasil.
O sistema, de um lado, pune os pequenos pra fingir que funciona. O sistema, de outro lado, isenta os grandes de responsabilidade.
O Art.12 na teoria é muito bonito e na pratica serve pra quando o defensor público some e o juiz precisa de alguém pra assinar como advogado da parte.
A teoria e a realidade são muito diferentes. Falar da advocacia na teoria é lindo.