Processar Advogado

Há 14 anos ·
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Olá...gostaria de saber se é possivel após 3 anos, processar uma advogada que por negligencia e ausencia no forum trabalhista, me fez perder o processo e hoje fiquei sabendo que ainda devo as custas...! Vejam detalhes do processo, ela nao me avisou e ainda faltou...

Processo : Santos

          Vara: 004 - 00319003620095020444

          Distribuído em 02/03/2009

          AÇÃO TRABALHISTA (ORDINÁRIO)  

Autor : Roseane Borges dos Santos

Advogado : ERIKA CARVALHO DE ANDRADE

Réu : Viação Piracicabana LTDA

Advogado : MICHEL ELIAS ZAMARI

Situação : Arquivado em 02/12/2010 Relacao: 00276/2010 Vols.: 002

Solução : Improcedência de Ação em 23/09/2009

Data(s) Trâmite(s)

02/12/2010 Arquivamento de AÇÃO TRABALHISTA (ORDINÁRIO)

          Nro da Relação:   276/2010 Data: 02/12/2010 Qtde vols.:   2 

23/04/2010 Recebimento de AÇÃO TRABALHISTA (ORDINÁRIO)

          Data prevista 23/04/2010                                    

          NERCI DE CARVALHO                                           

23/04/2010 Entrega em carga/vista de AÇÃO TRABALHISTA (ORDINÁRIO)

          NERCI DE CARVALHO-OAB 210140/B-SP-Réu                       

          e (0011 )32217009, São Paulo-SP                             

28/09/2009 Publicação de Intimação Ciência Sentença

          Para o(s) Autor(es) e Réu(s)    Ed.Nº  1754  Sol.Nº    6481 

23/09/2009 Improcedência de Ação

          Juiz(a) : PERSIO LUIS TEIXEIRA DE CARVALHO                  

26/08/2009 Publicação de Intimação/Citação p/ Audiência

          Para o(s) Autor(es)    Ed.Nº  1732  Sol.Nº    6684          

          Audiência Julgamento: 23/09/2009 às 17:10 hs                

24/08/2009 Marcação de Audiência de Julgamento

          para: 23/09/2009 / 17:10 - Julgamento                       

          Juiz(a) LUCIMARA SCHMIDT DELGADO CELLI                      

15/07/2009 Publicação de Notificação p/ Ciência Decisão

          Para o(s) Autor(es) e Réu(s)    Ed.Nº  1703  Sol.Nº    7578 

14/07/2009 Publicação de Intimação/Citação p/ Audiência

          Para o(s) Autor(es) e Réu(s)    Ed.Nº  1702  Sol.Nº    6220 

          Audiência Instrução: 24/08/2009 às 15:20 hs.                

10/07/2009 Expedição de Intimação/Citação p/ Audiência

          Doc : 02999/2009    Rel:00049/2009    NºReg: RL390152963BR  

          Nome: Viação Piracicabana LTDA                              

10/07/2009 Expedição de Intimação/Citação p/ Audiência

          Doc : 02998/2009    Rel:00049/2009    NºReg: RL390152946BR  

          Nome: Roseane Borges dos Santos                             

10/07/2009 Marcação de Audiência de Instrução

          para: 24/08/2009 / 15:20 - Instrução                        

17/06/2009 Protocolo de Petição de Juntada de documentos

          Número do Protocolo:   39430                                

          Nome: Roseane Borges dos Santos                             

15/06/2009 Publicação de Notificação Ciência Despacho

          Para o(s) Autor(es)    Ed.Nº  1682  Sol.Nº    5198          

28/05/2009 Recebimento de AÇÃO TRABALHISTA (ORDINÁRIO)

          Data prevista 02/06/2009                                    

          ERIKA CARVALHO DE ANDRADE                                   

28/05/2009 Entrega em carga/vista de AÇÃO TRABALHISTA (ORDINÁRIO)

          ERIKA CARVALHO DE ANDRADE-OAB 176758/D-SP-Autor             

          e (0000 )32522707, Santos-SP                                

28/05/2009 Protocolo de Petição de Manifestação sobre a defesa

          Número do Protocolo:   34110                                

          Nome: Roseane Borges dos Santos                             

14/05/2009 Pendência de terceiros em Audiência Una

          apreciação de preliminar de mérito                          

          Juiz(a) : PERSIO LUIS TEIXEIRA DE CARVALHO                  

30/04/2009 Protocolo de Petição de Outros - Diversos

          Nome: DEVOL MDD                                             

22/04/2009 Certidão positiva de Mandado de Citação - Audiência

          Doc.   :   385/2009                                         

          Oficial de Justica                                          

15/04/2009 Distribuição de Mandado de Citação - Audiência

          Doc.   :   385/2009                                         

          Oficial de Justica                                          

27/03/2009 Expedição de Mandado de Citação - Audiência

          Doc.   : 00385/2009 Envio: Oficial de Justiça               

26/03/2009 Protocolo de Petição de Devolução de notificação

          Nome: Viação Piracicabana LTDA                              

17/03/2009 Publicação de Intimação/Citação p/ Audiência

          Para o(s) Autor(es)    Ed.Nº  1624  Sol.Nº    4468          

          Audiência Una: 14/05/2009 às 15:10 hs.                      

13/03/2009 Expedição de Intimação/Citação p/ Audiência

          Doc : 01052/2009    Rel:00019/2009    NºReg: RL176706547BR  

          Nome: Viação Piracicabana LTDA                              

13/03/2009 Marcação de Audiência Una

          para: 14/05/2009 / 15:10 - Una                              

02/03/2009 Distribuído sem marcação de audiência

25 Respostas
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Julianna Caroline
Há 14 anos ·
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Wladimir

Vc pode com certeza absoluta processar o advogado por negligencia e pedir danos morais, pois ele não é Deus, não está acima da Lei e não tem imunidade. O advogado contratado pode ser processado por causar danos morais e materiais ao cliente se agir com negligência na condução do processo. A conclusão estrá em voto da ministra Nancy Andrighi, durante julgamento de recurso especial na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No STJ, a ministra Nancy Andrighi destacou a natureza contratual do vínculo do advogado com o cliente. No entanto, ressaltou que a obrigação do profissional não é de resultado, mas de meio. Quer dizer que, ao aceitar a causa, o advogado obriga-se a conduzir o processo com diligência, mas não tem dever de entregar resultado certo. No entanto, de acordo com a ministra relatora, ainda que não precise responder pela perda da causa, a jurisprudência aceita a aplicação da teoria da perda da chance, dependendo do caso. Isto é, “trazer para o campo do ilícito aquelas condutas que minam, de forma dolosa ou culposa, as chances, sérias e reais, de sucesso às quais a vítima fazia jus”. A adoção da teoria da perda da chance exige que o Judiciário saiba diferenciar o “improvável” do “quase certo”. Essa possibilidade inclui decurso de prazo, qdo o advogado perde o prazo e isso prejudica o cliente. Procure outro profissional para rever seu caso trabalhista e a indnizatória contra o primeiro. Boa sorte**

Laercio Angelim
Há 14 anos ·
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Procure outro advogado e peça pra ele ver esse processo.

De forma alguma tenha medo de processar uma advogada. Testemunhei diversas atrocidades na justiça do trabalho e sei que muitos não merecem a carteira que possuem.

Julianna Caroline
Há 14 anos ·
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Laercio

Pode não dar em nada, mas existe julgados, jurisprudencias favoraveis ao cliente, dependendo do caso. Mas ele pode tentar, né Abraço**

Laercio Angelim
Há 14 anos ·
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São três pontos que o seu novo advogado vai ter que observar.

  1. A Ação original.
  2. Uma ação de natureza indenizatória.
  3. Um processo administrativo na OAB.

Possibilidades existem. As probabilidades é que não ajudam.

1 resposta foi removida.
Lucio Leandro
Há 14 anos ·
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Estou com o Sr. Vanderlei e tem mais se o processo ta arquivado pode pedir para ela ou ele reabrir de novo o advogado não esta obrigado a desistir e para desistir tem que comunicar o juis. não sei porque todos acham facil facil O sr wladimir contrate essa Dra Juliana ja que ela acha facil >

Julianna Caroline
Há 14 anos ·
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Monólogo??

Sr. Lucio, não sei porque sua escrita me lembra alguém bem conhecido por falar baboseiras. Mas vou lhe responder. Onde eu disse que está fácil? O senhor não sabe ler? Eu disse que "com certeza absoluta o descontente PODE PROCESSAR O ADVOGADO SIM, EVIDENTE. Não disse que ele ia ganhar nem perder. Se o senhor gosta do Direito, pesquise jurisprudencias a respeito do assunto e verá que é possível, e dependendo do caso, se ganha. Advogados não são deuses, intocáveis e acima da Lei. São passiveis de erros e de processos, pois se são pagos para usar os meios possíveis em favor do cliente e não o fazem, são processados e culpados por esse fato. Aprenda a ler o que as pessoas escrevem e a interpretar textos, Sr. Lucio. Do alto da sua ignorancia pode cair e quebrar o pescoço.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Boa noite Dr. Juliana...tem como falar com vc agora via msn ?

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Ou Facebook ?

Como posso entrar em contato contigo ?

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Como posso entrar em contato contigo ? meu msn, facebook e email é :

[email protected]

Grato e no aguardo...

Julianna Caroline
Há 14 anos ·
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[email protected]

Pode escrever, fique a vontade.

Laercio Angelim
Há 14 anos ·
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"Advogados não são deuses, intocáveis e acima da Lei".

Com todo respeito colega. Mesmo que o advogado tenha feito uma "besteira" dificilmente o cliente prejudicado vai receber algo. Advogados dificilmente possuem bens a executar. (Não acho que preciso entrar em detalhes).

Conheço advogados intocáveis sim. (Infelizmente).

Julianna Caroline
Há 14 anos ·
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Sr. Laércio, o senhor tbm??? Não disse que é ganho certo, pelo amor de Deus. Disse e repito que pode processar SIM, mas daí ganhar a receber tem uma pequena distancia, né? O consulente nao perguntou de ganharia, apenas se poderia. Respondo que sim, pode. Ganhar é outra coisaa! Com relação a essa advogada aí, dá pra entender porque não deu em nada. Porque é filha de politico, e no Brasil as coisas andam assim mesmo. Ganha quem tem maior "pistolão". TUDO se resolve qdo se tem $$$ e sobrenome.... Abraços**

Lucio Leandro
Há 14 anos ·
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Dra Juliana Caroline eu peço perdão Eu não comentei nem falei que a Sr. disse eu apenas citei parece tudo tão facil !Dra Juliana a Sra é a primeira que diz pra alguem que se pode mover uma aça~contra advogados Eu posso perguntar-lhe com todo respeito Dra. A Sra quebraria a etica e processaria um colega de trabalho porque todos os meus colegas nem se meteria na questão de ninguem todos até eu posso indicar um caminho se de certo bem mas prefiro isolar-me E se pareço com alguém que conhece sou amigo dele e, por aqui ninguem conhece ninguém ele pediu-me para se cadastrar no JUS e nao foi para discutir com pessoas que são iguais ou melhores que eu A Sra pelo que entendi é discreta ele também eu ja sou mais displicente o que sei e vi nas paginas ele ate elogiou-a boa noite Boa sorte espero ser colega seu discordância existe em todo lugar as nossas mãos são diferentes imagine o pensamento Não precis-ase fazer discurso para fazer entender SPIENTIS D!CTUM SAT EST !

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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A quem recorrer se um advogado nao pode ou nao deve processar outro ?

Laercio Angelim
Há 14 anos ·
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Dra. Julianna com uma causa desse tipo é preciso sempre ter um pé atrás. Muitos colegas pensam o mesmo mais ficam tergiversando. Eu falo diretamente.

Eu somente teria segurança pra dar uma posição "concreta" depois de ler o processo.

Laercio Angelim
Há 14 anos ·
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Basta procurar. Certamente o senhor vai encontrar um advogado disposto a patrocinar a sua causa.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Pela discussão gerada acho difícil ... ! Deveria existir outro meio...!

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Mas Estamos no Brasil...!!!

Julianna Caroline
Há 14 anos ·
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Sr. Lucio

O Sr. Vanderlei e eu tivemos um pequeno atrito, acho que ele estava de mal humor, mas não sou rancorosa e nem costumo fazer retaliações. hahahaha às vezes começamos errado com as pessoas. Acho mesmo que ele estava num dia ruim. Já passou, ja esqueci e estou aberta a novos debates com ele.

Quanto a sua pergunta, ter Ética não significa compactuar com as coisas erradas, não significa que a Ética está acima do juramento que fiz qdo me formei.

“Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.

Minha idéia de ética é diferente de alguns dos meus colegas. Isso porque, aquele que me diz que não pega causa contra advogados, só assina um atestado de que vive de troca de favores, tem medo de retaliações e não lembra do que jurou lá na OAB. Não importa quem será o réu, importa se a causa é verdadeira, se o pedido tem fundamento, se a causa é passível de discusão, se não é causa perdida, se acredito na injustiça cometida contra o cliente que me procura e se está ao alcance da minha capacidade. Isso pra mim é a primeira avaliação a ser feita. Todo advogado é o primeiro juiz da causa, porque ele tem que ter um ponto de vista dela, se é certa ou errada, oras. Se no tempo que eu advoguei (pouco, logo passei no concurso) aparecesse um caso assim, com um reu advogado, e dentro de minhas convicções eu estivesse segura da minha capacidade, segura da injustiça contra o reu e da culpa do advogado, porque eu negaria?? O Codigo de Ética diz:

Parágrafo único. São deveres do advogado:

I - preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade;

II - atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;

III - velar por sua reputação pessoal e profissional;

IV - empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional;

V - contribuir para o aprimoramento das instituições do Direito e das leis;

VI - estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios;

VII - aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial;

VIII - abster-se de:

a) utilizar influência indevida, em seu benefício ou do cliente;

Acho que o advogado que se nega a processar outro, somente por este fato, fere o Codigo de Ética, mais do que aquele que aceita. Mas, quem disse que é antiético aceitar? O CE diz tbm:

Art. 12º. O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo os feitos, sem motivo justo e comprovada ciência do constituinte.

Por tanto, o que se sente lesado pelo advogado pode apresentar a denúncia ao Conselho de Ética da OAB e posteriormente procurar um profissional destemido, que não viva de "favores" dos colegas e nem tenha "rabo preso" com nenhum deles e estudar a possibilidade.

Abraço**

Laercio Angelim
Há 14 anos ·
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Estamos no Brasil.

O sistema, de um lado, pune os pequenos pra fingir que funciona. O sistema, de outro lado, isenta os grandes de responsabilidade.

O Art.12 na teoria é muito bonito e na pratica serve pra quando o defensor público some e o juiz precisa de alguém pra assinar como advogado da parte.

A teoria e a realidade são muito diferentes. Falar da advocacia na teoria é lindo.

1 resposta foi removida.
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Há 8 anos
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