É possivel ser casado com uma mulher e ter uniao estavel com outra ao mesmo tempo?

Há 13 anos ·
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É possivel ser casado com uma mulher e ter uniao estavel com outra ao mesmo tempo?

122 Respostas
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Elisete Almeida
Advertido
Há 12 anos ·
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jocostamg;

Pode

Boa sorte!

Cumprimentos

J.B -
Há 12 anos ·
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Que discussão "calorosa"!!!

Tudo isso por causa de um "pião" nó cego", que não tem vergonha na cara!!!

O verdadeiro Homem é aquele que conquista todos os dias a mesma mulher!!! e não aquele que vive igual macaco, pulando de galho em galho!!!!

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Alanna Queiroz
Há 12 anos ·
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a minha irmã vive com o marido assim ele é casado e tem um contrato em cartório de união estável com ela registrado isso vai ter validade futuramente.

Julianna Caroline
Há 12 anos ·
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Sim, Luiza. Prova que sua irmã é companheira dele.

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Alanna Queiroz
Há 12 anos ·
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Dra Julianna qual a diferença do contrato de união estável - particular e publico??? ambos tem o mesmo valor jurídico?

olha o da minha irmã ele foi feito e assinado por ambos e registrado em cartório so que no cartório ele é como particular isso futuramente terá seu efeito jurídico??

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Alanna Queiroz
Há 12 anos ·
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Dr. é porque a contestação se o 1ª mulher já tinha falecido isso é só ódio dos filhos contra ela.

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Alanna Queiroz
Há 12 anos ·
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como constar na união estável que o companheiro já esta separado de fato e se a outra alegar que ele nunca saiu de casa???

exemplo passa o dia com a companheira e vai só dormir em casa em quartos separados

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Adv Antonio Gomes
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Há 12 anos ·
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.

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Alanna Queiroz
Há 11 anos ·
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ok

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Adv Antonio Gomes
Advertido
Há 11 anos ·
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Vejamos o relato, in verbis:

"como constar na união estável que o companheiro já esta separado de fato e se a outra alegar que ele nunca saiu de casa???

exemplo passa o dia com a companheira e vai só dormir em casa em quartos separados"

R- Na verdade esse fato perante o Poder Judiciário é interpretado como conversa para boi dormir, ou seja, trata-se de um marido casado legalmente e que apenas possui uma amante diurna. Conclusão, qualqueR r declaração de união estável ainda que efetuada na forma de escritura pública não será capaz de ilidir o casamento formal, pois trata-se de documento sem eficácia por não demonstrar o previsto no artigo 1.723 do Código Civil c/c o parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição Federal que garante A FORMAÇÃO EXCLUSIVA DA família MONOGAMICA.

att.

Adv. AntonioGomes [email protected]

SkyEverest
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Há 11 anos ·
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É para isso que existe o divórcio. Se não está mais casado nada impede de se divorciar. É simples.

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Alanna Queiroz
Há 11 anos ·
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Na minha concepção isso chama-se "humilhação" essa tal união estável, só acaba cada vez mais com a mulher, esses cabras de peia, em vez de resolver a vida em vida e se divorciar só deixa o pepino pra quem fica.

as idiotas que ficam nessa porque querem, se o cara não deixou nada quando vivo ai depois de morto vão brigar , se humilhar perante um juiz par um atestado de "amante ou comcunbina"

haja humilhação meu deus.

só conversa fiada e mentira, quando o cabra diz " olha não vivo bem, em casa" sai de baixo e cai fora, ai tem,

é cada uma que aparece.

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Adv Antonio Gomes
Advertido
Há 11 anos ·
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Podemos escolher o que plantar, mas somos obrigados a colher o que semeamos.

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Alanna Queiroz
Há 11 anos ·
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Dr. muitos vendem as ilusões e caiam fora, a mulher e que tem de se valorizar e sai de uma situação assim.

é humilhante não deixa de ser.

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Adv Antonio Gomes
Advertido
Há 11 anos ·
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Na minha visão jurídica o Instituto da União Estável é muito melhor que o instituto do casamento formal.

Elisete Almeida
Advertido
Há 11 anos ·
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Concordo consigo Dr. Antonio Gomes.

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Adv Antonio Gomes
Advertido
Há 11 anos ·
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Colega, estamos juntos.

Cordial abraço,

AntonioGomes

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Alanna Queiroz
Há 11 anos ·
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Dr. sim, em que sentido, pois a união estável ela tem suas falhas, principalmente quando se trata de particular , muitos órgãos não aceitam, e após o cidadão já ter ido a óbito fica difícil a validação, então é gerado esse processo de reconhecimento.

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Adv Antonio Gomes
Advertido
Há 11 anos ·
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Bom!!! Todo cidadão é responsável pelas suas atitudes, inclusive pela suas omissões. Pode e deve, o cidadão que conviver neuma relação estável na forma do artigo 1.723 do Código Civil, que regulamentou o parágrafo terceiro do artigo 226, PROCURAREM EM VIDA um cartório de notas para lavrar A ESCRITURA PUBLICA DECLARATÓRIA DA UNIÃO ESTÁVEL, inclusive devendo regularizar numa cláusula o regime de bens que pretendem adotar.

Boa sorte.

Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
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Drs

E no caso de um homem casado e de uma mulher divorciada que estão juntos há seis meses, morando juntos, ou seja, ele dorme todos os dias com ela, saem juntos para o trabalho e voltam juntos, finais de semana juntos, reunião de família, mercado, cinema, shopping tudo juntos. A família dele sabe desse relacionamento, os amigos em comum, fotos e declaração em rede social e a família da esposa também têm conhecimento dos dois, inclusive, a própria esposa, sabe e já os viram juntos.

Mas tem um detalhe: duas vezes na semana ele vai a casa (onde morava com a esposa), para ver se a mesma esta bem e precisando de alguma coisa.

Podemos considerar que ele e a esposa estão separados de fato?

E mais um detalhe: os dois fizeram uma Escritura Pública Declaratória de União Estável com lavratura, em cartório. O atendente pediu a certidão de casamento de ambos, ele apresentou o documento, porém disse que esta separado de fato e não houve problemas.

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