Respostas

122

  • 0
    S

    smn Sexta, 26 de julho de 2013, 20h13min

    Enquanto se discute se pode ou não pode....

    Eu quero saber deste infeliz o seguinte:

    Você bem doente, vai procurar qual cama para ser cuidado?
    A da cheirosa amante ou a da sua casa, com sua esposa, que lava as suas cuecas, faz o seu almoço, limpa a sua casa e acorda cedo para fazer o seu café.

    Tudo que plantamos nesta vida, vamos colher os nossos frutos.

    Dê um chute nesta amante enquanto é tempo, sai desta furada, assuma o seu papel de marido e seja feliz com sua esposa.

  • 0
    J

    jocostamg Terça, 24 de setembro de 2013, 20h39min

    Olá me casei no civil e convivi por 5 anos neste casamento onde tivemos uma filha que hoje esta com 6 para 7 anos, a 2 anos me separei de fato.
    e a 2 anos estou com a atual companheira onde temos um filho quem tem um mes de vida....
    minha duvida é a seguinte: apeza de ver aqui em discursão este assunto ainda nao entendi de verdade as resposta..
    o que quero saber é
    Posso ir ao cartorio e solicita o registro de nossa uniao estavel ?
    eu não estou perguntando se posso esta com a ex.esposa e querendo ter um contrato com outra.
    e sim que preciso saber que estando separado de fatos.e com outra pessoa tendo ate um filho de um mes de vida,se posso me dirigir ao cartorio e registra nossa uniao estavel
    desde ja agradeço a atenção e aguardo a resposta

  • 0
    E

    Elisete Almeida Terça, 24 de setembro de 2013, 21h15min

    jocostamg;

    Pode

    Boa sorte!

    Cumprimentos

  • 0
    J

    J.B - Segunda, 30 de setembro de 2013, 16h48min

    Que discussão "calorosa"!!!

    Tudo isso por causa de um "pião" nó cego", que não tem vergonha na cara!!!

    O verdadeiro Homem é aquele que conquista todos os dias a mesma mulher!!! e não aquele que vive igual macaco, pulando de galho em galho!!!!

  • 0
    A

    Alanna Queiroz Quinta, 10 de outubro de 2013, 9h08min

    a minha irmã vive com o marido assim ele é casado e tem um contrato em cartório de união estável com ela registrado isso vai ter validade futuramente.

  • 0
    J

    Julianna Caroline Quinta, 10 de outubro de 2013, 13h52min

    Sim, Luiza.
    Prova que sua irmã é companheira dele.

  • 0
    A

    Alanna Queiroz Segunda, 14 de outubro de 2013, 19h55min

    Dra Julianna qual a diferença do contrato de união estável - particular e publico???
    ambos tem o mesmo valor jurídico?

    olha o da minha irmã ele foi feito e assinado por ambos e registrado em cartório so que no cartório ele é como particular
    isso futuramente terá seu efeito jurídico??

  • 0
    A

    Alanna Queiroz Quarta, 16 de outubro de 2013, 9h28min

    Dr.
    é porque a contestação se o 1ª mulher já tinha falecido
    isso é só ódio dos filhos contra ela.

  • 0
    A

    Alanna Queiroz Quarta, 23 de outubro de 2013, 14h20min

    como constar na união estável que o companheiro já esta separado de fato
    e se a outra alegar que ele nunca saiu de casa???

    exemplo passa o dia com a companheira e vai só dormir em casa em quartos separados

  • 0
    A

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Sexta, 13 de dezembro de 2013, 21h57min

    .

  • 0
    A

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Segunda, 31 de março de 2014, 17h56min

    Vejamos o relato, in verbis:

    "como constar na união estável que o companheiro já esta separado de fato
    e se a outra alegar que ele nunca saiu de casa???

    exemplo passa o dia com a companheira e vai só dormir em casa em quartos separados"

    R- Na verdade esse fato perante o Poder Judiciário é interpretado como conversa para boi dormir, ou seja, trata-se de um marido casado legalmente e que apenas possui uma amante diurna. Conclusão, qualqueR r declaração de união estável ainda que efetuada na forma de escritura pública não será capaz de ilidir o casamento formal, pois trata-se de documento sem eficácia por não demonstrar o previsto no artigo 1.723 do Código Civil c/c o parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição Federal que garante A FORMAÇÃO EXCLUSIVA DA família MONOGAMICA.

    att.

    Adv. AntonioGomes
    [email protected]

  • 0
    S

    SkyEverest Segunda, 31 de março de 2014, 23h15min

    É para isso que existe o divórcio. Se não está mais casado nada impede de se divorciar. É simples.

  • 0
    A

    Alanna Queiroz Quarta, 02 de abril de 2014, 13h35min

    Na minha concepção isso chama-se "humilhação" essa tal união estável, só acaba cada vez mais com a mulher, esses cabras de peia, em vez de resolver a vida em vida e se divorciar só deixa o pepino pra quem fica.

    as idiotas que ficam nessa porque querem, se o cara não deixou nada quando vivo ai depois de morto vão brigar , se humilhar perante um juiz par um atestado de "amante ou comcunbina"

    haja humilhação meu deus.

    só conversa fiada e mentira, quando o cabra diz " olha não vivo bem, em casa" sai de baixo e cai fora, ai tem,

    é cada uma que aparece.

  • 0
    A

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Quarta, 02 de abril de 2014, 23h28min

    Podemos escolher o que plantar, mas somos obrigados a colher o que semeamos.

  • 0
    A

    Alanna Queiroz Sábado, 05 de abril de 2014, 12h14min

    Dr. muitos vendem as ilusões e caiam fora,
    a mulher e que tem de se valorizar e sai de uma situação assim.

    é humilhante não deixa de ser.

  • 0
    A

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Domingo, 06 de abril de 2014, 0h42min

    Na minha visão jurídica o Instituto da União Estável é muito melhor que o instituto do casamento formal.

  • 0
    E

    Elisete Almeida Domingo, 06 de abril de 2014, 6h43min

    Concordo consigo Dr. Antonio Gomes.

  • 0
    A

    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Domingo, 06 de abril de 2014, 23h12min

    Colega, estamos juntos.

    Cordial abraço,

    AntonioGomes

  • 0
    A

    Alanna Queiroz Segunda, 07 de abril de 2014, 10h28min

    Dr. sim, em que sentido, pois a união estável ela tem suas falhas, principalmente quando se trata de particular , muitos órgãos não aceitam,
    e após o cidadão já ter ido a óbito fica difícil a validação, então é gerado esse processo de reconhecimento.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.