Pilotar motocicleta de chinelo, pode multar? DEBATE, Qual sua opinião.
Estava lendo alguns tópicos aki, e vi um sobre pilotar de chinelo, em que o condutor foi multado, e nas respostas afiramaram que sim, que o mesmo estava errado. Eu uso motocicletas no dia dia, ja fui parado uma vez num posto do BPRV e estando com tudo certo, o poiical implicou por eu estar de chinelo, me levando para dentro do posto, ficou procurando no CTB o artigo para me multar, como fiquei aguardando, nao tentei argumentar, o policial ficom uns 20 minutos procurando o tal artigo, nao encontrando, eu presumo que ele estava esperando eu tentar algum "acordo", como sou contra este tipo de atitude, fiquei aguardando a multa, depois passou um sargente e indagou ao policial porque eu estava ali, se eu estava de capacete, se os documentos estava ok, etc. quando o policial disse que sim, que eu estava apenas de chinelo, o sargento me liberou dizendo para eu nao andar mais de chinelo. Como gosto de andar certo, ao chegar em casa fui procurar no CTB se realmente podia ou nao ser multado, e cheguei a seguinte conclusão que posso SIM, vejam abaixo meus argumentos:
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN; II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral; III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda; IV - com os faróis apagados; V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação; VI - rebocando outro veículo; VII - sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras; VIII - transportando carga incompatível com suas especificações: Infração - média; Penalidade - multa. § 1º Para ciclos aplica-se o disposto nos incisos III, VII e VIII, além de: 78 a) conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado; b) transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias; c) transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
Prestem atenção no verbo usado: "CONDUZIR", no item I salvo eu esteja enganado o CONTRAN ainda nao normatizou o vestuario para motociclista, só os capacetes. Comparem abaixo:
Art. 252. Dirigir o veículo: I - com o braço do lado de fora; II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas; 80 III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito; IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais; V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo; VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular; Infração - média; Penalidade - multa.
Novamente prestem atenção no verbo usado: "DIRIGIR" , vamos comparar os itens, I na moto estamos por inteiro fora do veiculo e nao apenas os braços, II nao tem como transportar nem pessoas etc, a esquerda. V tirar a mao da direçao salvo para mudar de "macha" etc. na moto mudamos com o pé. Notem que todos os itens são claramente para carro, o proprio verbo dirigir, no dicionário diz que é veiculo carro.
Agora pergunto se todos os itens sao direcionado para dirigir carro, porque apenas o item IV será usado para motocicletas, visto que a vestimenta do piloto visa segurança, e o chinelo nao atrapalha o uso dos pedais, como no carro que um é do lado do outro, e o argumento é que o chinelo fica solto no pé e pode prender no pedal ao lado, e se para moto é segurança do piloto, podemos pilotar descalço quel nao tem multa. Ja mandei estes questionamentos para o DENATRAN, DETRAN RJ, e ate hoje nao tive respostas, e ao perguntar aos policiais os mesmos nao sabem responder. o que vcs acham, os motociclistas podem ou nao usar chinelo, e no caso de serem multados pelo uso, cabem ou nao recurso?
Se ha duvida JURIS tantus, NÃO PODE SER MULTADO, usando chinelos,pois o que não é devidamente proibido, é legal, pois ninguem pode ser punido, se não em virtude da lei
Prezado, sou ESPECIALISTA EM RECURSO DE MULTAS, no decimo período de DIREITO,onde só trabalho com recursos, se interessar, posso tentar resolver esta sua DEMANDA, se tiver solução, eu acho. Att Carlos Ferreira www.macaemultas.com.br Faço recursos e despacho para todo País.
O policial não encontrou o artigo no momento que te abordou e o outro te liberou na camaradagem. Ou seja: não pode!
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina em seu artigo 252, no inciso IV, que dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é infração média (com multa de R$ 85,13 e a perda de quatro pontos no prontuário do motorista).
Mas o problema desse tipo de legislação vaga é dar margem a várias interpretações. Na prática, o que a Polícia Militar observa é se o calçado tem algum ponto de fixação no calcanhar do motorista. Logo, o chinelo está fora de questão. Já uma sandália com uma tira no calcanhar não há problema. O motorista pode até estar com um tênis fechado, mas se o calçado estiver apenas encaixado nos pés e livre no calcanhar ele será autuado.
sobre a questão que está sendo colocada sobre pilotar motocicleta de chinelos,o código CTB,nos informa que conduzir veiculo com calçado que não se firme nos pês ,não acredito que chinelo firme nos pés de ninguém pois até mesmo para andar é dificultoso,e ainda mais de moto ou carro pra mim é erradíssimo e cabe sim ser multa quem assim proceder....
o código de trânsito o famoso CTB só visa guarda e proteger não só a minha vida mais como a de todos,que conduz um veiculo pela nossas vias de transito rápido ou de transito lento,usar um calçado que firme nos pés é um direito e dever de todo cidadão que esteja conduzindo um veiculo com ou sem carro lateral..
Se interpretarmos que o Art. 252 é direcionado para qualquer tipo de veículo, devemos portanto, aceitar que qualquer agente de trânsito possui o direito de autuar um motociclista que esteja conduzindo o seu veículo (motocicleta), com os braços para fora, considerando o inciso I, ou carregando algum volume entre suas pernas, no caso o próprio veículo, segundo o inciso II, correto?
Sim, parece absurdo, mas se o inciso IV pode ser aplicado às motocicletas, os incisos I e II também podem.
Mepy, bem observado os outros artigos, e justamente o que procurei mostrar, Como disseram acima, o CTB visa organizar e proteger, quem anda de moto ou já andou, sabe que chinelo não atrapalha em nada, uma vez que o pé fica no mesmo lugar, o movimento é apenas vertical, e o que vcs acham menos seguro: O motociclista de chinelo ou descalço? se o CTB visa também proteger, jus.com.br/duvidas/288959/pilotar-motocicleta-de-chinelo-pode-multar-debate-qual-sua-opiniao/p/2#tenham certeza que o piloto estar muito mais desprotegido descalço do que de chinelo, descalço num carro o piloto estar protegido, numa moto não, pelo contrário ele estar totalmente vulnerável.
Mepy, bem observado os outros artigos, e justamente o que procurei mostrar, Como disseram acima, o CTB visa organizar e proteger, quem anda de moto ou já andou, sabe que chinelo não atrapalha em nada, uma vez que o pé fica no mesmo lugar, o movimento é apenas vertical, e o que vcs acham menos seguro: O motociclista de chinelo ou descalço? se o CTB visa também proteger, jus.com.br/duvidas/288959/pilotar-motocicleta-de-chinelo-pode-multar-debate-qual-sua-opiniao/p/2#tenham certeza que o piloto estar muito mais desprotegido descalço do que de chinelo, descalço num carro o piloto estar protegido, numa moto não, pelo contrário ele estar totalmente vulnerável.
E como se aplica a questão acima em um veículo de duas rodas no caso uma motoneta de 150cc de potência QUE NÃO POSSUI NENHUM TIPO DE PEDAL sim um veículo automático onde os comandos são 100% realizados pelas mãos do condutor Acelerador, freio dianteiro , traseiro ... tudo pelas mãos, no caso a motoneta PCX 150 da montadora Honda