Estava lendo alguns tópicos aki, e vi um sobre pilotar de chinelo, em que o condutor foi multado, e nas respostas afiramaram que sim, que o mesmo estava errado. Eu uso motocicletas no dia dia, ja fui parado uma vez num posto do BPRV e estando com tudo certo, o poiical implicou por eu estar de chinelo, me levando para dentro do posto, ficou procurando no CTB o artigo para me multar, como fiquei aguardando, nao tentei argumentar, o policial ficom uns 20 minutos procurando o tal artigo, nao encontrando, eu presumo que ele estava esperando eu tentar algum "acordo", como sou contra este tipo de atitude, fiquei aguardando a multa, depois passou um sargente e indagou ao policial porque eu estava ali, se eu estava de capacete, se os documentos estava ok, etc. quando o policial disse que sim, que eu estava apenas de chinelo, o sargento me liberou dizendo para eu nao andar mais de chinelo. Como gosto de andar certo, ao chegar em casa fui procurar no CTB se realmente podia ou nao ser multado, e cheguei a seguinte conclusão que posso SIM, vejam abaixo meus argumentos:

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN; II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral; III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda; IV - com os faróis apagados; V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação; VI - rebocando outro veículo; VII - sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras; VIII - transportando carga incompatível com suas especificações: Infração - média; Penalidade - multa. § 1º Para ciclos aplica-se o disposto nos incisos III, VII e VIII, além de: 78 a) conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado; b) transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias; c) transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.

Prestem atenção no verbo usado: "CONDUZIR", no item I salvo eu esteja enganado o CONTRAN ainda nao normatizou o vestuario para motociclista, só os capacetes. Comparem abaixo:

Art. 252. Dirigir o veículo: I - com o braço do lado de fora; II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas; 80 III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito; IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais; V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo; VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular; Infração - média; Penalidade - multa.

Novamente prestem atenção no verbo usado: "DIRIGIR" , vamos comparar os itens, I na moto estamos por inteiro fora do veiculo e nao apenas os braços, II nao tem como transportar nem pessoas etc, a esquerda. V tirar a mao da direçao salvo para mudar de "macha" etc. na moto mudamos com o pé. Notem que todos os itens são claramente para carro, o proprio verbo dirigir, no dicionário diz que é veiculo carro.

Agora pergunto se todos os itens sao direcionado para dirigir carro, porque apenas o item IV será usado para motocicletas, visto que a vestimenta do piloto visa segurança, e o chinelo nao atrapalha o uso dos pedais, como no carro que um é do lado do outro, e o argumento é que o chinelo fica solto no pé e pode prender no pedal ao lado, e se para moto é segurança do piloto, podemos pilotar descalço quel nao tem multa. Ja mandei estes questionamentos para o DENATRAN, DETRAN RJ, e ate hoje nao tive respostas, e ao perguntar aos policiais os mesmos nao sabem responder. o que vcs acham, os motociclistas podem ou nao usar chinelo, e no caso de serem multados pelo uso, cabem ou nao recurso?

Respostas

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    W

    Weigler Godoy Domingo, 14 de abril de 2013, 21h25min

    Não sou estudante de Direito, então me desculpem se não usar das melhores palavras...
    Fiquei recentemente com a mesma dúvida, e se nesse caso se adotar os verbos CONDUZIR e DIRIGIR com igualitários, teríamos outros problemas... pois vejam... dessa forma, todo o artigo 252 deveria ser usado para qualquer tipo de veículo, portanto, não seria cabível aplicar as partes I e II do mesmo, ou estou errado?

    Art. 252. Dirigir o veículo:
    I - com o braço do lado de fora;
    II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou
    entre os braços e pernas;
    ...
    IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa
    a utilização dos pedais;
    V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer
    sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar
    equipamentos e acessórios do veículo;
    VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem
    sonora ou de telefone celular;

    É possível ver claramente que esse artigo se destina a condução de veículos de 4 rodas e não aos de 2 ou 3!

    Analisando o artigo 244 que se refere apenas a veículos com 2 ou 3 rodas (vejam que esse tipo de veículo tem um artigo próprio) é possível ver uma repetição da lei caso o artigo 252 inciso VII também fosse destinado para esse tipo de veículo.
    A pergunta que fica, por que motivo repetir algo que já foi abordado na lei?

    Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
    I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de
    proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas
    pelo CONTRAN;
    II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma
    estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado
    atrás do condutor ou em carro lateral;
    ...
    VII - sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente
    para indicação de manobras;

    Fica ai minhas dúvidas... obrigado!

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    J

    Julianna Caroline Domingo, 14 de abril de 2013, 22h55min

    Sinônimos de CONDUZIR:

    acarrear, acarretar, acompanhar, carrear, DIRIGIR, encaminhar, escoltar, guiar, ir, nortear, orientar, seguir, enfim, são 35 sinônimos.
    Essa discussão não faz sentido.
    Dirigir e conduzir é a MESMÍSSIMA COISA!!

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    P

    Pádua Recursos Segunda, 15 de abril de 2013, 9h07min

    Weigler,

    Somente o inciso I do Art. 252 não se aplica também a motos.

    Porém, todas as outras infrações apontadas por você podem ser cometidas pilotando esse tipo de veículo.

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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    A

    advogado novato Segunda, 15 de abril de 2013, 10h58min

    Depois que cai e arrebenta o pé por não usar calçado fechado a culpa é só do governo que não cuida das estradas. Povo ignorante.
    Precisa mesmo haver multa para obrigar usar o cinto de segurança, capacete? Isso já não é uma coisa óbvia para proteção da sua própria vida? Ainda precisa vir o Estado e educar(multar) o cidadão para preservar a própria vida... isso me revolta.

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    ..ISS Suspenso Segunda, 15 de abril de 2013, 12h02min

    pior do que isso td que vc falou, adovogado novato, é que o imbecil usando chinelos se enrosca nos pedais, se perde e vem bater no meu carro e pior o desgraçado não tem dinheiro para pagar o conserto...se morresse se perdesse o pé sozinho que se danassse..

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    A

    advogado novato Segunda, 15 de abril de 2013, 13h17min

    kkkkkk.. então né.

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    Hen_BH Quinta, 18 de abril de 2013, 14h29min

    A aparente diferença entre DIRIGIR e CONDUZIR nada mais é do que o velho problema criado pelos nossos "nobres representantes" lá de Brasília: falta de técnica na redação das leis, frequentemente usando termos diferentes para designar a mesmíssima coisa.

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    C

    Carlos Ferreira Terça, 28 de maio de 2013, 8h37min

    Se ha duvida JURIS tantus, NÃO PODE SER MULTADO, usando chinelos,pois o que não é devidamente proibido, é legal, pois ninguem pode ser punido, se não em virtude da lei

    Prezado, sou ESPECIALISTA EM RECURSO DE MULTAS, no decimo período de DIREITO,onde só trabalho com recursos, se interessar, posso tentar resolver esta sua DEMANDA, se tiver solução, eu acho.
    Att
    Carlos Ferreira
    www.macaemultas.com.br
    Faço recursos e despacho para todo País.

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    ..ISS Suspenso Terça, 28 de maio de 2013, 9h36min

    para começo de conversa já começa errado e sugiro dar uma lida no Código de ética da OAB depois de uma lida nas regras de participação do fórum

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    Patrik Boeira da Paz

    Patrik Boeira da Paz Terça, 28 de outubro de 2014, 19h22min

    qual o valor da multa de chinelo

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    Alan Saboya

    Alan Saboya Sábado, 24 de janeiro de 2015, 12h26min

    Caros amigos, diante de todo o exposto aqui, venho perguntar, se a lei proíbe o uso de chinelos para dirigir por motivos de enroscarem no pedal, uma moto automática não teria o menor problema em dirigir com havaianas por exemplo pois não é necessária a ultilização dos pés.

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    Desconhecido Sábado, 24 de janeiro de 2015, 19h30min

    a moto eletrica não tem pedal de freio?

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    Alan Saboya

    Alan Saboya Domingo, 25 de janeiro de 2015, 10h42min

    Não, os 2 freios são na mão! Acho que pode ser discutível caso eu seja parado por um guarda ou para recorrer uma multa!

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    mara Domingo, 25 de janeiro de 2015, 13h08min

    O policial não encontrou o artigo no momento que te abordou e o outro te liberou na camaradagem. Ou seja: não pode!

    O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina em seu artigo 252, no inciso IV, que dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é infração média (com multa de R$ 85,13 e a perda de quatro pontos no prontuário do motorista).

    Mas o problema desse tipo de legislação vaga é dar margem a várias interpretações. Na prática, o que a Polícia Militar observa é se o calçado tem algum ponto de fixação no calcanhar do motorista. Logo, o chinelo está fora de questão. Já uma sandália com uma tira no calcanhar não há problema. O motorista pode até estar com um tênis fechado, mas se o calçado estiver apenas encaixado nos pés e livre no calcanhar ele será autuado.

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    Edimilson Fernandes

    Edimilson Fernandes Sábado, 21 de março de 2015, 7h25min Editado

    Minha pergunta é simples , fui multado por estar de chinelos, gostaria de saber se tem alguma chance de entrar com recurso para poder reverter a multa ou se é apenas perca de tempo. ...[...]Abraços

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    Hudson santos Quinta, 28 de maio de 2015, 19h47min

    queria saber qual indice de acidentes de motocicletas que constan que seus condultores usavan chinelos ?

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    Desconhecido Sexta, 29 de maio de 2015, 8h04min Editado

    ta bom! isso vc vai aguardar um tempo enorme.

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    B

    [email protected] Sexta, 27 de maio de 2016, 9h33min Editado

    sobre a questão que está sendo colocada sobre pilotar motocicleta de chinelos,o código CTB,nos informa que conduzir veiculo com calçado que não se firme nos pês ,não acredito que chinelo firme nos pés de ninguém pois até mesmo para andar é dificultoso,e ainda mais de moto ou carro pra mim é erradíssimo e cabe sim ser multa quem assim proceder....

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    B

    [email protected] Sexta, 27 de maio de 2016, 9h46min Editado

    o código de trânsito o famoso CTB só visa guarda e proteger não só a minha vida mais como a de todos,que conduz um veiculo pela nossas vias de transito rápido ou de transito lento,usar um calçado que firme nos pés é um direito e dever de todo cidadão que esteja conduzindo um veiculo com ou sem carro lateral..

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    Mepy Mascaranhas

    Mepy Mascaranhas Quarta, 10 de agosto de 2016, 13h13min

    Se interpretarmos que o Art. 252 é direcionado para qualquer tipo de veículo, devemos portanto, aceitar que qualquer agente de trânsito possui o direito de autuar um motociclista que esteja conduzindo o seu veículo (motocicleta), com os braços para fora, considerando o inciso I, ou carregando algum volume entre suas pernas, no caso o próprio veículo, segundo o inciso II, correto?

    Sim, parece absurdo, mas se o inciso IV pode ser aplicado às motocicletas, os incisos I e II também podem.

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