entre 14 e 17 anos
Se um homem com mais de 40 anos de idade namorar e manter relação sexual consentida com uma garota com idade entre 14 e 17 anos, ele poderá ter problemas com a justiça?
Se um homem com mais de 40 anos de idade namorar e manter relação sexual consentida com uma garota com idade entre 14 e 17 anos, ele poderá ter problemas com a justiça?
Parece q Vossa Excelência não leu direito minhas publicações anteriores. Não há criança nenhuma. Só solicitei informações concernentes à faixa de idade citada qto penalidades, se existentes. O Gumma foi quem melhor esclareceu, apesar de outros tbém terem contribuido e agradeço. Repito: NÃO HÁ UMA PESSOA EM QUESTÃO!
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A que faixa de idade o termo CRIANÇA se refere, prezado Davi??
14 anos pode ser criança sim, afinal, a menarca que indica o amadurecimento hormonal reprodutivo (que costumeiramente separa a infância da adolescência, as brincadeiras infantis inconsequêntes para as que trazem resultados danosos à vida) nem sempre acontece antes dos 14 anos. Há meninas que somente mensturam a partir dos 15 ou 16 anos.
Portanto, 14 anos é tido como criança, sim!
Por acaso achas que se referia a uma MULHER de 14 anos?? No entendimento da Lei o caro Sr se referia a um ser do gênero feminino, não uma mulher propriamente.
Querida Dra. Julianna;
Consegui os acórdãos que estava à procura:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
numeração única: 0063321-24.2010.8.13.0518
apelação cível n° 1.0518.10.006332-1/001 - comarca de Poços de Caldas - apelante(s): S.R.F. - apelado(a)(s): J.L. Herdeiro(a)(s) de A.F. - relator: exmo. Sr. Des. Alberto Vilas Boas
e
número do processo: 1.0024.07.803827-0/001(1)
númeração única: 8038270-04.2007.8.13.0024
apelação cível n° 1.0024.07.803827-0/001 - comarca de Belo Horizonte - apelante(s): P.C.S. - apelado(a)(s): C.C.L.S. e outro(a)(s) - litisconsorte: C.L.S. - relator: exmo. Sr. Des. Caetano Levi Lopes
Obrigada.
Beijos
a senhora poderia me add no msn ou face precisava tira uma duvida com vc
msn [email protected]
muito obrigado pela atenção
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Hedon;
Nos tempos atuais, realmente não, apesar de haver uma historicidade que aponte neste sentido.
Na antiguidade romana e nos primórdios do descobrimento do Brasil, este era sim o critério de definição da maturidade da mulher, significa que ela, em princípio, já está pronta para se unir a um homem e ter filhos. A origem romana vem da escola Sabiniana, foi um critério que persistiu durante alguns séculos, até ser completamente superado pelo critério da escola Proculeiana, o qual definia uma idade determinada para a maturidade dos rapazes (14 anos) e para das meninas (12 anos), tornando-se fixo com Justiniano. Este último critério evitava a inspeção corporal.
Engraçado que alguns costumes permaneceram em certas etnias, por exemplo, os ciganos ainda fazem a inspeção corporal. A jovem noiva, é levada para um quarto e a matriarca faz o exame.
Bem, eu menstruei com 15 anos.
Cumprimentos
kkkk Sei q estou entrando na discussao bem tarde,mas quando li aqui nao consegui evitar.A Dr Juliana errou sim ao responder da primeira vez.Esta la,pra quem quiser ver, q ela disse "DECIDA SE ELA TEM 14 OU 17 PORQUE SAO RESPOSTAS DIFERENTES."Ela nao falou,como quis fazer parecer depois,q se referia a quem tinha MENOS de 14.Ela foi bem clara dizendo ENTRE 14 E 17.Desculpe,mas esta errada sim.O cara,q foi esculachado por ela e por amiguinhas dela,estava certo.
Um adulto engravidar uma menina de 13 não precisa de flagrante, o fato em sí já é o bastante.
Isso é pedofilia, é estupro de vulnerável!!! Sua prima não tinha ainda capacidade de decisão.
A pensão devida pelo meliante diz respeito apenas a obrigação dele em sustentar a vida que a maldade dele desencadeou na criança defraudada, violentada (fisica ou psicologicamente). Uma coisa nada tem com a outra!!!! Ele vaiem casa e permanece com a obrigação de sustentar o filho que fez!!!
Gente existe uma grande diferença entre MENOR de idade e " DE MENOR " como observei nos comentários. Primeiramente " DE MENOR " não existe para começar, isso é um grande erro Drªs. Vamos ao fato: Envolvimento com "PESSOAS" digo pessoas pois tanto faz homem e mulher com idade INFERIOR a 14 anos ou seja 13 anos 11 meses e 29 dias trata-se de estupro de Vulnerável conforme a nova reforma do CP. Pois antes da reforma, o estupro trata-se apenas com o ato sexual propriamente dito, penetração ( mediante exame de corpo de delito ). Atualmente mesmo que o autor inicie os ATOS PREPARATÓRIOS ( caricias, toques sexuais etc ) trata-se estupro de vulnerável ( - 14 anos ). Caso o autor(a) tenha algum envolvimento sexual com PESSOAS ( homem ou mulher ) com 14 anos ou acima, COM CONSENTIMENTO, nada de configura perante o CP. Esse tema é muito longo e de extrema polêmica, alguns doutrinadores divergem sobre o tema, mas já está pacificado perante ao STF e a nova reforma do CP neste assunto.
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Ter 17 anos não é mais criança, é quase adulto, está em vias de alcançar a maioridade e se libertar da tutela dos pais, responderá por seus atos, se roubar 1 bala que seja ela vai em cana, para presidio mesmo.
Enfim, embora exista a diferença de maturidade, de cabeça, não é pedofilia o namoro dela.