entre 14 e 17 anos
Se um homem com mais de 40 anos de idade namorar e manter relação sexual consentida com uma garota com idade entre 14 e 17 anos, ele poderá ter problemas com a justiça?
David
Decida se ela tem 14 ou 17, porque são respostas diferentes.
De acordo com o artigo 217-A do atual Código Penal,se a menina for menor de 14 anos,mesmo com o consentimento dela,considera-se,estupro de vulnerável,com pena de até 15 anos. Fora os agradinhos na cadeia. Lá não querem saber se foi consensual ou nao. Entrou "duque 13" não importa mais nada. Nem dá tempo do cara se explicar, e dizer q a menina consentiu.....
David, não importa a idade depois dos 14. O que vc te que se preocupar é com a idade abaixo dos 14.
Dra. Elisete!! Que alegria encontra-la por aki!! pois é, menina.... Pra casar, manter uma casa, trabalhar, se sustentar, não pode. Ms pra engravidar, colocar mais uma boca faminta nesse mundo pra passar necessidade tanto material qto afetiva, pode. Sair por aí se relacionando sexualmente e pegar uma doença, ocupando a vaga que o sus dispoe pra quem relamente teria necessidade por ser portador de uma doença que não escolheu ter, como câncer por exemplo, enquanto quem pega uma doença venérea assim escolheu, porque a pessoa escolhe ser promiscua e não se precaver, aí tbm pode. Infelizmente é assim que a banda toca hj em dia....
Tem um ser humano discutindo comigo que casais que não desejam ter filhos tem problemas mentais.... Eu mereco!?
Beijos .
Julianna,
sei.. gostaria que explicasse melhor.... o cara perguntou:
Se um homem com mais de 40 anos de idade namorar e manter relação sexual consentida com uma garota com idade entre 14 e 17 anos, ele poderá ter problemas com a justiça?
Aí a senhora respondeu: "Decida se ela tem 14 ou 17, porque são respostas diferentes."
de 14 a 17 anos tem diferença?
A diferença é que se a adolescente tem menos de 16 ela é considerada ABSOLUTAMENTE incapaz, ou seja, quer seja consensual ou não, pode ser considerado estupro de vulnerável. Entre 16 e 18 ela é RELATIVAMENTE incapaz, então é levado em consideração se foi consensual ou não. Logo, manter relações sexuais com menor de 16 é um perigo.
A diferença é que se a adolescente tem menos de 16 ela é considerada ABSOLUTAMENTE incapaz, ou seja, quer seja consensual ou não, pode ser considerado estupro de vulnerável. Entre 16 e 18 ela é RELATIVAMENTE incapaz, então é levado em consideração se foi consensual ou não. Logo, manter relações sexuais com menor de 16 é um perigo.
Querida Dra Julianna;
Vc se lembra daquele link VLex que vc me sugeriu? Ele é muito bom, porém, de uso restrito.
Vc conhece outro? Estou a procura de uma decisão mineira de reconhecimento da filiação socioafetiva.
É uma decisão em que os termos são semelhantes ao do Acórdão nº 2010/0089641-6, só que com procedência.
Kkkk! Eu ainda não sei procurar estas coisas aí no Brasil, aqui é tão mais simples, basta ir à pg. da DGSI.
Obrigada.
Beijos
Olá Dra Elisete
Então, eu tenho conhecimento dessa decisão e neste site vc pode pesquisar jurisprudencias de Minas:
http://ejef.tjmg.jus.br/home/index.php?option=com_content&task=view&id=2094&Itemid=323
É uma sentença reconhecendo a paternidade sócio afetiva, apesar do pai biológico ter requerido a paternidade. Espero que sirva. Beijos .