Quero saber se há possibilidade de indicar um designado para a guarda de minha filha,caso eu venha a falescer antes dela completar seus 18 anos. Pois não acho seguro para ela ficar sob a guarda de seu pai. Há o que fazer? Desde já agradeço a atenção. Aguardo retorno. Att, Vanessa.

Respostas

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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Terça, 24 de abril de 2012, 15h34min

    Voce ate pode deixar registrado a sua vontade, mas isso nao ira garantir nada, ja que a preferencia da guarda com a morte da mae é do pai, mas nada impede que um parente requeira e lute pela guarda.

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    vanessa _sst Terça, 24 de abril de 2012, 16h44min

    Obrigada pelo retorno.

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    mariamaria Terça, 24 de abril de 2012, 16h52min

    tenho uma situação parecida, Dra Maria Tereza, se puder me ajudar, ficarei muito grata.
    é a seguinte:

    o pai faleceu. A mãe está com filho. é uma excelente mãe. Esta mãe possui apenas o pai vivo, a tia (por parte do pai), e irmãos. Por parte do pai do filho dela há vivos a avó paterna e tios.

    esta mãe não quer, caso venha falecer, que o filho fique com a avó paterna, e tão pouco com o avô materno, mas ela sim a Tia avó materna do garoto, ou seja, a irmã do pai dela.

    essa mãe, pode passar a guarda do garoto de forma amigável para a tia avó, ainda em vida, sem anuência de qualquer outra pessoa, uma vez que o pai já é falecido?
    ou alguns desses parentes tem que dar anuência?

    obrigada

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    Julianna Caroline Terça, 24 de abril de 2012, 16h59min

    Não sou a Dra. Maria mas vou responder.
    A mãe pode passar a guarda para a tia avó sim, de maneira amigável e não precisa de ninguem autorizar nda, e nenhum parente será chamado pra questionar.
    Porém, é provável que seja questionada do porque querer entregar a garda do menino e a resposta não pode ser a verdadeira, se é que me entende.
    Se essa mãe falecer enquanto a cça for menor, aí sim, os parentes como avós, podem pedir a mudança da guarda, mas se eles irão conseguir não tem como saber.
    Boa sorte**

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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Terça, 24 de abril de 2012, 19h55min

    A Dra Acima respondeu brilhantemente.

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    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Terça, 24 de abril de 2012, 20h07min

    vanessa , o achismo não ganha nada na justiça, tem que provar que a sua filha não tem segurança com o pai, caso vc venha a obito. se por acaso isso acontecer, a primeira opção é sempre o genitor, depois os avós maternos e em seguida os avós paternos. nesses casos, somente se o pai, é usuario de drogas, não tem condição social, emocional e financeira para ter a guarda do filho. vc conhece a historia do menino Sean goldman? filho de uma brasileira com um americano?

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    vanessa _sst Sexta, 27 de abril de 2012, 9h30min

    Bom dia!

    FJ-Brasil,

    Conheço sim a história de Sean e se não estou enganada,a principio a guarda da criança pertencia ao padrasto.
    Não é seguro para minha filha ficar sob a guarda de seu pai,por este motivo,como medida preventiva gostaria de deixar a guarda dela com meus pais.
    Mas como você sabiamente citou "achismo não ganha nada".
    Por isto venho solicitar mais uma vez sua ajuda.
    Como poderia comprovar tais condições?

    Desde já,obrigada!

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    vanessa _sst Quarta, 02 de maio de 2012, 11h30min

    Bom dia!

    FJ-Brasil,

    Conheço sim a história de Sean e se não estou enganada,a principio a guarda da criança pertencia ao padrasto.
    Não é seguro para minha filha ficar sob a guarda de seu pai,por este motivo,como medida preventiva gostaria de deixar a guarda dela com meus pais.
    Mas como você sabiamente citou "achismo não ganha nada".
    Por isto venho solicitar mais uma vez sua ajuda.
    Como poderia comprovar tais condições?

    Desde já,obrigada!

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    Drica Ferreira Segunda, 08 de outubro de 2012, 12h03min

    bom dia! eu gostaria da seguinte resposta tenho uma filha de 2 anos e o pai faleceu há um ano atrás,a avó paterna quase nunca vinha ve-la,pois ela tem problemas com bebidas e drogas as tias paternas durante um ano não procurou minha filha e agora do nada resolveram querer ter direitos sobre a minha filha,o problema maior é que elas querem pegar minha filha pra deixa-la com avó paterna,porque querem usar minha filha para que ela deixe de levar essa vida de viver em bares e em lugares de tráfico,só que eu não quero permitir isso,minha filha não precisa passar por isso acho uma péssima influencia,tenho como proibir legalmente o contato? ou não?

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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Segunda, 08 de outubro de 2012, 12h11min

    De inicio sim, voce pode proibir o contato.
    A unica forma de voce ser obrigada a permitir, é se a avó entrar com acao requerendo visitas, e o juiz conceder, a avó e nao as tias, pois as mesmas nao tem esse direito por lei.
    Mas em um primeiro momento acho muito dificil o juiz permitir que a criança seja levada da sua casa, somente visitas assistidas de comeco.

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    Drica Ferreira Segunda, 08 de outubro de 2012, 12h25min

    muito obrigado,minha preocupação era em relação as tias,pq a avó não tem condições nenhuma de ficar com minha filha na atual situação em que ela se encontra..

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    Drica Ferreira Segunda, 08 de outubro de 2012, 13h19min

    mas eu preciso me prevenir de algo,de repente indo a uma delegacia registrar um BO ou de outra forma,queria ser orientada no que fazer em relação?

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    Julianna Caroline Segunda, 08 de outubro de 2012, 13h40min

    Drika

    Só se registra B.O quando acontece alguma coisa que peça esse registro.
    É simples, se elas parecerem ou ligarem diga que não e ponto final.
    Vc não está cometendo nenhum crime a princípio.
    Se elas aparecerem aí no seu portão e fizerem menção de algum escândalo, aí sim vc pode registrar B.O.
    Antes delas cometerem algum ato contra sua integridade, não.

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    Drica Ferreira Segunda, 08 de outubro de 2012, 13h52min

    okl agora entendi!obrigada Juliana.

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    pappai Segunda, 08 de outubro de 2012, 16h51min

    vanessa,
    por qual motivo vc nao acha seguro ficar com o pai????

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    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Segunda, 08 de outubro de 2012, 17h05min

    pappai,
    será que é seguro a criança ficar com o pai no além???

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    vanessa _sst Segunda, 11 de novembro de 2013, 11h14min

    Pappai,


    Não acho seguro devido ao fato dele não ter nenhuma responsabilidade em relação a filha.
    Usaria toda herança deixada para ela em beneficio de si própio.

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    Evagelista Warley Rodrigues Segunda, 11 de agosto de 2014, 2h38min

    tenho uma situação parecida, minha esposa faleceu, nós eramos casados com comunhão de bens, e deixou minha enteada de 14 anos e meu filho recém nascido, minha enteada é fruto de um outro relacionamento, mas minha esposa não tinha se casado com ele, sendo que minha enteada mora comigo, desde que conheci sua mãe, e o pai não paga pensão para a menina e minha enteada não quer morar com o pai biológico.

    Como faço para ter a guarda da menina?

    E também como faço para que o pai biológico não receba a pensão pela morte da minha esposa?

    Tem como minha enteada receber em uma conta separada sendo ela mesma quem administre?

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    Julianna Caroline Segunda, 11 de agosto de 2014, 20h42min

    Evangelista

    O pai da sua enteada jamais receberá a pensão por morte que é da menina.
    Isso porque eu duvido que ele pegue os documentos da sua falecida esposa e da sua enteada e vá ao INSS requerer a pensão.
    Assim sendo, vc vá amanhã mesmo a um advogado e requeira a guarda da menina com liminar para que ela possa começar a receber a pensão no seu nome.
    O advogado saberá como fazer.
    Boa sorte**

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    Evagelista Warley Rodrigues Quarta, 13 de agosto de 2014, 20h15min

    mas se o pai não quiser liberar essa guarda como eu faço ?

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