Em caso de morte,quem fica com a guarda?

Há 13 anos ·
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Quero saber se há possibilidade de indicar um designado para a guarda de minha filha,caso eu venha a falescer antes dela completar seus 18 anos. Pois não acho seguro para ela ficar sob a guarda de seu pai. Há o que fazer? Desde já agradeço a atenção. Aguardo retorno. Att, Vanessa.

41 Respostas
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Julianna Caroline
Há 11 anos ·
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NÃo é o pai que decide, é o juiz. Vc pede a guarda dela ao juiz, explica o porque acredita que a cça deveria permanecer com vc e quem decide é o juiz, não o genitor.

Gislaine Ferreira
Há 11 anos ·
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boa noite doutores preciso muito de uma ajuda minha mãe faleceu hoje, e fiquei eu Gislaine 24, Gisele, 18 Sabrina 07 e Juliano que é desaparecido, nosso pai se enforcou quando eu tinha uns dez anos e com a morte da minha mãe ficou a minha irmã Sabrina que não é filha o mesmo pai nosso, o pai da Sabrina é alcoólatra pelo que me parece e não tem emprego fixo e nenhuma condição de cuidar dela e ele quer a guarda mas não posso deixar isso acontecer pois ele é especial e precisa de certos cuidados com medicamentos exames acompanhamento em geral vou tentar aposentar ela e pagar um bom plano de saúde pra tratala. Eu Gislaine 24, tbm tenho um filho especial e eu mesma quem cuido dele ele fica com oximetro cateter nasal gastro entre outros em um ano e meio que ele ficou internado no Pequeno principe em Curitiba aprendi a lidar com medicamentos diversos e termos clinicos até mesmo os medicos quando falo com eles me perguntam se sou da area da saúde devido o meu conhecimento, queria saber se tenho chance de conseguir a guarda para melhor acompanhar o desenvolvimento pois já estou apar de tudo e a doença dele é degenerativa ela vai regredindo até poder vegetal e tenho certeza que o pai de sangue dela não tem preparo nem condições emocionais ou financeiras para acompanha la o que posso fazer? eu tenho condições financeiras mas eu e meu marido vivemos maritalmente ainda não somos casados mas vivemos juntos a mais de 8 anos e queremos a guarda. temos residencia propria emprego fixo.

Gislaine Ferreira
Há 11 anos ·
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meu e-mail é [email protected] (41) 9827-3838 (41) 3010-5798 quero saber tbm onde vou por onde começo

Autor Desconhecido
Há 11 anos ·
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No meu caso a mãe da criança morreu em santa catarina. Eu moro em são Paulo. Fui buscar a criança. O conselho tutelar me deu autorização para pegar a menina. Que está em. Poder de uma prima de terceiro grau. A prima se negou a entregar a criança. Fui a polícia que não registou boletim de ocorrência. Alegagam que a criança estava com famíliares e não desaparecida. Mas eu não sei o paradeiro desta prima que se apresentou na delegacia antes de mim dizendo que não entregarão a criança porque moro em outro estado. O fórum acaba de entrar em recesso só ano que vem. Pra pedir tutela antecipada. O conselho tutelar a polícia. A defensoria pública da cidade dizem que não podem fazer nada. Oque devo fazer. Trabalho registrado. Tenho residência fixa. Não tenho passagem pela polícia e a pensão alimentícia esta em dia.

Ana Paula Guerrero
Há 10 anos ·
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eu preciso achar alguma coisa, de preferencia jurisprudencia, no sentido de que quando a guardiã (nesse caso a avó possuia a guarda da neta) morre a guarda volta com os genitores??

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Ana, neste caso a criança tem de ser entregue a Vara da Infancia e Juventude, pois não foi sem algum motivo que os pais perderam a guarda do filho, portanto, para recuperá-la eles terão de demonstrar a justiça que podem voltar a exercê-la.

Pamela Rodes Aziz
Há 10 anos ·
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Se a mãe não tiver capacidade emocional de criar os filhos, o pai ter problemas psicologicos q tbm o impedem de criar, os avós maternos tbm não puderem criar os netos e os avós paternos serem falecidos e a mãe ter irmãos, a guarda vai para os irmãos?

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Guarda não é imposta, não é algo que vai rolando de um parente para outro. Tudo vai depender de que se oferecer a ficar com a guarda e ter realmente condições de exercê-la,. se algum irmão maior de 18 tiver as condições é possível que a justiça conceda.

Carla
Há 10 anos ·
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Dr. Maria, tenho uma dúvida, por gentileza poderia saná-la? É o seguinte, meu irmão teve filhos com sua parceira, os dois moravam na casa da minha mãe com os meus sobrinhos. Meu irmão faleceu há 1 ano em um acidente, a relação da minha mãe com a minha nora é conturbada. Agora depois de 1 ano, minha nora vai mudar de casa com os sobrinhos. Ela tem o gênio forte, é do tipo de pessoa que "pirraça" quem ela tem raiva. No caso, após a saída, suspeitamos que ela não deixará nós vermos mais as crianças. A minha mãe, avó partenal, tem chances de ganhar a guarda deles? Iríamos alegar e levar testemunhas de que ela é um mau exemplo, fuma, bebe muito, "se vende", deixava ele com a avó tocas as noites para sair para festas, envolvida com gente que usa drogas, etc... Desde já agradeço

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Mão ou pai não perde a guarda por ser, na opinião de outros, um possível mau exemplo por que fuma e bebe, ou se prostituiu, se ela não leva serviço para casa, não expõe as crianças ao meio meritório, nada irá tornar essa mãe negligente ou que represente maus tratos.

Se ela não leva drogados ou traficantes para dentro da casa onde residem as crianças, não há risco direto para elas

Ir a festas e deixar os filhos com uma pessoa adulta não tem problema

Sua mãe pode e deve buscar a justiça para formalizar o direito a visita, passeios e pernoites.

David Sangue Bom
Há 9 anos ·
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a mae da minha filha faleceu e os avos maternos estão entrando com pedido de guarda da minha filha , minha filha está com medo de vir comigo por não ter ainda opnião formada e ser algo novo para ela , ela tem 10 anos , como devo proceder neste caso ? para pegar a criança da casa deles mesmo tendo resistencia ? preciso ir em algum orgão publlico para atualizar a guarda da criança ? preciso acionar um advogado ? mesmo a criança se recusando em vir comigo como pegar ela ?

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Ela vivia com os avós?? Se afirmativo, esta é uma situação que interfere de forma sensivel com a psique da criança, se ela se nega a ir com vc já demonstra o profundo dilema em que ela se debate, é algo que causa grande sofrimento a sua filha. Peça estudo psico social para melhor clarear a situação e buscar a melhor solução PARA A CRIANÇA, em ultimo caso proponha guarda compartilhada com alternância de lar.

Se a criança sempre conviveu com os avós mais do que com vc, caso tente leva-la a força vc poderá sérios problemas, como ficar restrito a visitas assistidas até que a situação seja finalmente definida pela justiça. Não se arrisque. Pense na criança

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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"preciso ir em algum orgão publlico para atualizar a guarda da criança ?"

A guarda de fato é dos avós, é com eles que a criança está. O que vc pode fazer é entrar com pedido de guarda, para isso vc deve contratar advogado ou buscar a defensoria publica.

Boa sorte!

Cris Gomes Bruno Martins
Há 9 anos ·
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Quero deixar como destinatário o meu pai sobre a guarda da minha filha acaso venha acontecer algo comigo antes dela completar 18 anos. Como devo proceder ?

Pai Gente Fina
Advertido
Há 9 anos ·
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Nego tá achando que filho é "bem" para ficar de herança, colocar em testamento.

Filho tem pai e mãe, e deve conviver com ambos.

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Pois é, é o pai de seu filho?? Ele prestava para fazer o filho, mas para conviver com ele não presta?!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Odair dos Santos Figueiredo
Há 9 anos ·
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Meu caso eh minha ex esposa faleceu e meu filho ta com a avó materna porq deixei fica um tempo por causa do luto dela.agora alegal querer ficar comais a criança. Ela tem esse direito? Obs:sempre fui um pai presente ele gosta muito de mim.sente muito minha falta.moro em outra cidade e eh difícil as visitas mais todo mês vou fica com ele!

L. Paixao
Há 9 anos ·
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Tenho uma irma menor de idade nossa mae morreu vai fazer 4 anos a principio ela morava cm o pai mais por causa de maus tratos veio morar comigo faz 1ano ja.O pai dela casou cm outra mulher no papel e ela nao tem avos paternos so uma vo materna,ultimamente o pai dela tem se sentindo muito mal de saude caso o pai dela venha a falecer eu cm irma posso ter a guarda dela?

L. Paixao
Há 9 anos ·
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O q posso ta fazendo pra consegui a guarda dela

Ana Rodrigues
Há 9 anos ·
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Bom dia, minha pergunta é a seguinte, caso alguém possa me aconselhar: Residi em outro Paìs e tive uma filha com meu ex companheiro, não fomos casados e pela lagislação daquele País, eu detenho a Guarda e Autoridade Parental. Estou de volta a morar no Brasil e trouxe minha filha comigo, minha relação com seu pai não foi ideal, sofri violência doméstica, ele é alcoolico, estou de posse de seus antecedentes criminais o que contém condenação de crime sexual contra menor, ou seja, não é nenhum pouco confiável para ter direito a ficar sozinho com minha filha.Nunca cometeu nenhum crime contra ela, mas não posso confiar devido aos seus antecedentes e meu dever é de protege-la sempre. desde que cheguei ao Brasil, le sumiu, mudou de endereço, só tenho sua conta no SKYPE como contato e foi por onde ele me contactou há duas semanas deixando claro que está vindo ao Brasil... Algum dos Senhores(as) poderia me auxiliar em como proceder a fim de obter a guarda e impedir que ele tenha direitos de visita a ´sós com ela? Estou muito preocupada com suas intenções... Grata pela atenção.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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