Em caso de morte,quem fica com a guarda?
Quero saber se há possibilidade de indicar um designado para a guarda de minha filha,caso eu venha a falescer antes dela completar seus 18 anos. Pois não acho seguro para ela ficar sob a guarda de seu pai. Há o que fazer? Desde já agradeço a atenção. Aguardo retorno. Att, Vanessa.
tenho uma situação parecida, Dra Maria Tereza, se puder me ajudar, ficarei muito grata. é a seguinte:
o pai faleceu. A mãe está com filho. é uma excelente mãe. Esta mãe possui apenas o pai vivo, a tia (por parte do pai), e irmãos. Por parte do pai do filho dela há vivos a avó paterna e tios.
esta mãe não quer, caso venha falecer, que o filho fique com a avó paterna, e tão pouco com o avô materno, mas ela sim a Tia avó materna do garoto, ou seja, a irmã do pai dela.
essa mãe, pode passar a guarda do garoto de forma amigável para a tia avó, ainda em vida, sem anuência de qualquer outra pessoa, uma vez que o pai já é falecido? ou alguns desses parentes tem que dar anuência?
obrigada
Não sou a Dra. Maria mas vou responder. A mãe pode passar a guarda para a tia avó sim, de maneira amigável e não precisa de ninguem autorizar nda, e nenhum parente será chamado pra questionar. Porém, é provável que seja questionada do porque querer entregar a garda do menino e a resposta não pode ser a verdadeira, se é que me entende. Se essa mãe falecer enquanto a cça for menor, aí sim, os parentes como avós, podem pedir a mudança da guarda, mas se eles irão conseguir não tem como saber. Boa sorte**
vanessa , o achismo não ganha nada na justiça, tem que provar que a sua filha não tem segurança com o pai, caso vc venha a obito. se por acaso isso acontecer, a primeira opção é sempre o genitor, depois os avós maternos e em seguida os avós paternos. nesses casos, somente se o pai, é usuario de drogas, não tem condição social, emocional e financeira para ter a guarda do filho. vc conhece a historia do menino Sean goldman? filho de uma brasileira com um americano?
Bom dia!
FJ-Brasil,
Conheço sim a história de Sean e se não estou enganada,a principio a guarda da criança pertencia ao padrasto. Não é seguro para minha filha ficar sob a guarda de seu pai,por este motivo,como medida preventiva gostaria de deixar a guarda dela com meus pais. Mas como você sabiamente citou "achismo não ganha nada". Por isto venho solicitar mais uma vez sua ajuda. Como poderia comprovar tais condições?
Desde já,obrigada!
Bom dia!
FJ-Brasil,
Conheço sim a história de Sean e se não estou enganada,a principio a guarda da criança pertencia ao padrasto. Não é seguro para minha filha ficar sob a guarda de seu pai,por este motivo,como medida preventiva gostaria de deixar a guarda dela com meus pais. Mas como você sabiamente citou "achismo não ganha nada". Por isto venho solicitar mais uma vez sua ajuda. Como poderia comprovar tais condições?
Desde já,obrigada!
bom dia! eu gostaria da seguinte resposta tenho uma filha de 2 anos e o pai faleceu há um ano atrás,a avó paterna quase nunca vinha ve-la,pois ela tem problemas com bebidas e drogas as tias paternas durante um ano não procurou minha filha e agora do nada resolveram querer ter direitos sobre a minha filha,o problema maior é que elas querem pegar minha filha pra deixa-la com avó paterna,porque querem usar minha filha para que ela deixe de levar essa vida de viver em bares e em lugares de tráfico,só que eu não quero permitir isso,minha filha não precisa passar por isso acho uma péssima influencia,tenho como proibir legalmente o contato? ou não?
De inicio sim, voce pode proibir o contato. A unica forma de voce ser obrigada a permitir, é se a avó entrar com acao requerendo visitas, e o juiz conceder, a avó e nao as tias, pois as mesmas nao tem esse direito por lei. Mas em um primeiro momento acho muito dificil o juiz permitir que a criança seja levada da sua casa, somente visitas assistidas de comeco.
Drika
Só se registra B.O quando acontece alguma coisa que peça esse registro. É simples, se elas parecerem ou ligarem diga que não e ponto final. Vc não está cometendo nenhum crime a princípio. Se elas aparecerem aí no seu portão e fizerem menção de algum escândalo, aí sim vc pode registrar B.O. Antes delas cometerem algum ato contra sua integridade, não.
tenho uma situação parecida, minha esposa faleceu, nós eramos casados com comunhão de bens, e deixou minha enteada de 14 anos e meu filho recém nascido, minha enteada é fruto de um outro relacionamento, mas minha esposa não tinha se casado com ele, sendo que minha enteada mora comigo, desde que conheci sua mãe, e o pai não paga pensão para a menina e minha enteada não quer morar com o pai biológico.
Como faço para ter a guarda da menina?
E também como faço para que o pai biológico não receba a pensão pela morte da minha esposa?
Tem como minha enteada receber em uma conta separada sendo ela mesma quem administre?
Evangelista
O pai da sua enteada jamais receberá a pensão por morte que é da menina. Isso porque eu duvido que ele pegue os documentos da sua falecida esposa e da sua enteada e vá ao INSS requerer a pensão. Assim sendo, vc vá amanhã mesmo a um advogado e requeira a guarda da menina com liminar para que ela possa começar a receber a pensão no seu nome. O advogado saberá como fazer. Boa sorte**