Quero saber se há possibilidade de indicar um designado para a guarda de minha filha,caso eu venha a falescer antes dela completar seus 18 anos. Pois não acho seguro para ela ficar sob a guarda de seu pai. Há o que fazer? Desde já agradeço a atenção. Aguardo retorno. Att, Vanessa.

Respostas

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    É

    Érica Barreto dá silva Quinta, 20 de abril de 2017, 11h59min

    Oi boa tarde gostaria muito de uma ajuda minha tinha faleceu a três dias e ela tinha uma filha adotiva que tem 3 anos queria tirar a dúvida com quem a guarda dela deve ficar minhas outras ruas não tem condições nem uma de ficar será q eu consigo ficar com ela, desde já agradeço a resposta

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