SE O EXAME DE DNA DER NEGATIVO, POSSO PEDIR O DINHEIRO PAGO DE PENSÃO DE VOLTA?
Oi tenho uma filha registrada em meu nome, ela tem 5 aninhos, não há vejo a 3 anos, e minha ex mulher tinha um caso com outro homem, que atualmente vive com ela, tenho duvidas da minha paternidade, mais cumpro com as minhas obrigações como pai, na pensão alimentícia, agora decidi fazer o D.N.A quero saber se der negativo posso pedir o dinheiro pago de volta.
Tema polêmico !!!
Os alimentos são irrepetíveis, ou seja, uma vez pago não mais são restituidos.
Por outro lado, existe a possibilidade de se exigir a reparação do dano através da ação adequada.
O problema esta em quase toda execução, onde não se encontra bens do devedor a satisfazer a pretensão do autor. Fica o grande dilema: Como receber de quem não tem como pagar ???
Kamillo
Como disse anteriormente, os alimentos são irrepetíveis, uma vez pago não são mais restituidos, entretanto nada impede que vc ajuize ação visando o ressarcimento pelo dano (moral) causado.
Entendimentos:
"Não obstante os pedidos de danos morais e materiais há autores que entendem ser cabível também o pedido por litigância de má-fé, provando a conduta dolosa da autora. Nesse sentido as palavras de Douglas Phillips Freitas (2010. p 10)
Porém, se confirmada, posteriormente, a negativa da paternidade, não se afasta esta possibilidade em determinados casos. Além da má-fé (multa por litigância ímproba), pode a autora (gestante) ser também condenada por danos materiais e/ou morais se provado que ao invés de apenas exercitar regularmente seu direito, esta sabia que o suposto pai realmente não o era, mas se valeu do instituto para lograr um auxílio financeiro de terceiro inocente".
Kamilo, a questão é a natureza jurídica do que vc pagou. Por ter caráter de alimentos a pensão não será devolvida pouco importando se vc pagou para filha, ex-esposa ou qualquer outra pessoa. Além disso, vale lembrar que o simples fato do DNA ser negativo não quer dizer que vc deixará de ser o pai. Em recente decisão o STJ concluiu que além do exame ser negativo, as partes (pai e filho) também não podem ter vinculo afetivo. Se esse vinculo existir vc coninuará como pai da criança
Doutora Tereza eu não sabia do relacionamento dos dois, eu fiz meu papel de pai, tive como filha, depois da criança estar com 1 anos 6 meses ela se separou de mim, e assumiu o relacionamento com o amante que já havia desde de antes da criança nascer, com o passar do tempo a criança tem muitas carecterísticas fisicas do atual marido dela, e toda minha familia diz a mesma coisa, é complicado e a mãe a afastou de mim!!eu só faço uma coisa pago pensão mais nada!!
"O advogado não altera a verdade se consegue tirar dela aqueles elementos mais característicos, que escapam ao vulgo. Não é justo acusá-lo de trair a verdade quando, pelo contrário, consegue ser, como o artista, o seu intérprete sensível" (Calamandrei, na obra "Eles, os juízes, vistos por nós, os advogados")
Kamillo
Pois é, embora entenda sua indignação é assim que funciona, alimentos são irrepetíveis.
A pensão tem carater alimentar é devido a criança e não a mãe. Em minha opinião também não tem chance em qualquer ação contra a mãe.
Ainda se caracterizado vinculo afetivo, mesmo com o DNA negativo continuará pai da criança e continuara devendo alimentos.
Existem julgados em ações indenizatórias movidas contra mães mentirosas. Onde os enganados ganharam. Inclusive uma onde a mae foi condenada a pagar 200mil para o ex marido que criou 2 filhos como se fossem dele. Procurem e acharão. Mas cada caso tem suas particularidades e se existe a possibilidade só levando pessoalmente a um advogado para que este estude o caso.
Julianna Caroline, está de parabéns.
È que este suposto advogado "The Stranger", não tem nenhum conhecimento jurídico, ou tem uma interpretação restrita sobre as várias vertentes do direito.
Totalmente leigo principalmente no que diz respeito e ética, haja vista, o mesmo ter entrado em diversas discussões tentando desestabilizá-las , sempre agindo com brincadeirinhas e com falta de respeito.
Por ter analizado outras participações deste elemento, notifiquei os moderadores, espero que tomem providências.
Sua atitude foi muito pertinente, eis que participam do fórum diversas pessoas com o mesmo perfil deste "The Stranger' ou até mesmo "advogados estrelas" que tentam ridicularizar os demais colegas, desta forma agindo em sentido contrário do objetivo do fórum.
Se os demais colegas repudiassem atitudes como as quais, o fórum tlz seria melhor.
Abraços !!!
"Dotô" Umberto não gosta de ser contrariado, mesmo errado quer ter a razão, não importa se seus pitacos prejudiquem os consulentes. Quando ele fala em "advogados estrelas" tenho certeza de que se refere ao Dr. Vanderley Muniz, que o colocou no seu devido lugar, apenas corrigindo as aberrações jurídicas que esse cidadão escreve. Nesta discussão que citei acima, Umberto mostrou todo o seu destempero ao chamar Dr. Vanderlei Muniz de idiota, só por este o ter corrigido e agora,pásmem, quer se alçar ao patamar de paladino da moral e dos bons costumes deste Fórum, lamentável!
Realmente "dotô", assim o sr. me decepciona...
Voltando ao tema:
È inconteste que pagou não os recebe de volta !!!
Mas, onde estaria a justiça se esta somente amparasse as mães que agem de má-fé ??? Seria falta de raciocínio lógico e ter uma interpretação muito restritiva acerca do tema, destarte, estaria assim a justiça dando aval á aquelas que agem dolosamente.
A jurisprudência é absolutamente pacífica quanto a condenação em danos morais por ato ilícito, independentemente do pleito ter sido exclusivamente em relação aos danos psíquicos ou cumulados com qualquer outro:
Ementa: Dano moral puro. Caracterização. Sobrevindo em razão de ato ilícito, perturbação nas relações psíquicas, na tranqüilidade, nos entendimentos e nos afetos de uma pessoa, configura-se o dano moral, passível de indenização. (STJ, Min. Barros Monteiro, T. 04, REsp 0008768, decisão 18/02/92, DJ 06/04/1998, p. 04499)
Nesse sentido as palavras de Fábio Maioralli (2010. p. 5.):
O dano moral é mais que caracterizado, pois somente a potencialidade de ter um filho já gera uma desestabilidade pelo fato de ao nascer, notoriamente as obrigações e o vínculo com a prole é personalíssima, intransmissível, mudando completamente o planejamento de vida do homem que supostamente seria o pai, mas não é.
Sendo assim, nas palavras Regina Beatriz Tavares da Silva (2008 {s.p}):
Permanece a aplicabilidade da regra geral da responsabilidade subjetiva, constante do artigo 186 do Código Civil, pela qual a autora pode responder pela indenização cabível desde que verificada a sua culpa, ou seja, desde que verificado que agiu com dolo (vontade deliberada de causar o prejuízo) ou culpa em sentido estrito (negligência ou imprudência) ao promover a ação. Note-se que essa regra geral da responsabilidade civil está acima do princípio da irrepetibilidade dos alimentos, daquele princípio pelo qual se a pensão for paga indevidamente não cabe exigir a sua devolução.
Cabe ressaltar que no caso concreto aqui exposto, o "pai" não tem nenhum vínculo afetivo com o suposto filho, sendo que mais da metade de sua vida ou seja, a três anos ele não o vê, sendo possível que esta criança tlz hj tenha o padrasto como pai.
Desde o início do debate eu disse:Tema polêmico !!! Justamente por saber que alguns interpretam somente o texto legal sem vislumbrar a frente as consequências e possibilidades jurídicas acerca do tema.
Isto não quer dizer que meu entendimento esteja totalmente correto, independente disto, devemos ouvir novas posições.
The Stranger
Vc é o próprio ??? rsrsrrsrs Isto justifica sua indignação.
Se “ele” foi chamado de idiota, foi por assim ter agido Para efeito de esclarecimento ao demais leitores, ele quis impor seu “pensamento” de qualquer forma sem fundamentação jurídica, ai vem eu e mostro a fundamentação legal contrária ao seu "pensamento", já que ele "achava" uma coisa e a lei dizia outra.
Isto posto, ficou louco, faltou com respeito e houve a intervenção dos moderadores.
Mas é o que disse anteriormente: Advogados estrelas não gostam de ser contrariados.
Difícil entender como uma pessoa que milita em uma área onde a divergência é uma das coisa mais comuns em ocorrer, age com tanta falta de respeito. Igual age você que fala fala, diverge, fala o que falo é "besteira" que induzo as pessoas a erro. mas não consegue trazer fundamentação legal contrária.
Divergências existem e devem existir, o que repudio são atitudes iguais as suas onde o respeito fica em segundo plano.
Sobre sua frase: “defenderei até a morte o seu direito de dizê-las”. Dá vontade de rir.
Frase linda que jamais deveria ser usada por vc, já que vc só defende o seu direito de dizer, pois os que os outros dizem não passam de besteira e informação errada, sendo só a sua a correta.
Vc me parece uma pessoa muito restrita na área do direito, isto posto, as "briguinhas" que tem, inclusive mesmo diante de incontestável fundamentação legal contrária "acha que vc ou que o outro esteja correto".rsrrsrrsrs
Por outro lado: tiuzinho, com todo respeito... owwww sai do meu colo !!!
Além de que aqui não é twitter p vc ficar me seguindo. rsrsrrsrsrs
Para quem não sabe: Este é o segundo ou terceiro fórum que ele vem me seguindo. Será um fã ??? rsrsrsrsrsrs