Mudar de cidade com o filho

Há 14 anos ·
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Minha história é a seguinte. Fui casado por doze anos com uma moça e tivemos um filho que hoje já tem 10 anos. Nos separamos a 4 anos e não temos a guarda definida na justiça. No começo meu pequeno ficava com a mãe e eu o pegava todos os fins de semana, daí a mãe se envolveu com drogas e foi presa várias vezes com maconha e cocaína. Passou a vender os móveis da casa para pagar o vício e já faz um ano e meio que meu filho mora comigo. Sou representante comercial e numa viagem para foz do iguaçu (moro em são luis do maranhão) conheci uma outra pessoa, passamos um fim de semana maravilhoso e decidimos que vamos nos casar e viver lá em Foz. Só que eu sei que a mãe apesar de drogada não vai concordar com minha ida pra lá. Tenho passagem marcada para o dia 22 deste mês e pretendo ir sem avisar nada pra mãe. Eu posso perder a guarda de meu filho se viajar assim? O fato de ela ter sido presa várias vezes pode me ajudar? Ela tem duas condenações e dorme na cadeia, devo ir a noite para que ela não me atrapalhe?

Espero ajuda de vocês advogados. obrigado.

282 Respostas
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AMOR DE PAI.
Há 13 anos ·
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Dr. Renato,

Ah, esqueci de falar sobre os relatórios.

o que está no processo é um relatório do conselho tutelar ao MP informando que a mãe foi chamada para ser informada sobre os direitos da criança e a importância do mesmo. em relação a convivência. e acrescentou ainda sobre seu comportamento agressivo e Desrespeitoso para com o direito da filha. ( ele mandou levar uma copia para advogada). e o encaminhamento da Promotora que recebeu o relatório, para Ação de Guarda ( antes estava querendo somente a regularização de visitas e oferta de alimentos) os 2 eu que levei.

esse 2° relatório ele disse que eu não teria acesso, que o conselho vai encaminhar diretamente a Juíza. ele disse algumas coisas que vai colocar no relatório. ( sobre o acompanhamento psicológico que a promotora encaminhou minha fica e a mãe não levou, sobre o ocorrido durante meu dia com minha filha, falsas denúncias que teria fugido com minha filha e também do desacato. ele disse que iria acrescentar mais algumas coisas mas não poderia me falar tudo, por que é segredo de justiça.

é isso.

AMOR DE PAI.
Há 13 anos ·
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Dr. Renato,

Desculpe minha ignorância, pois pensei que essa tal (LIMINAR) era um documento separado da inicial... rsrs, com titulo e pedido entende?

por isso disse q só tinha falando na inicial... kkk ( morri de vergonha agora ) mas foi isso mesmo que ela disse, se ela ão despachou volte que vou lá novamente pedi o despacho. mas acho q se eu falar q o parecer do MP ainda não foi dado e que somente apos a contestação seria feito ela iria me explicar isso que me explicou ( ou não ). mas a liminar seria pra visita, é bom tentar? ou melhor esperar?

Renato Solteiro
Suspenso
Há 13 anos ·
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Amor de Pai,

Liminar para visitas costumam ser bem mais rápidas. Quando você diz que você levou isto, que o conselho levou aquilo fica estranho. Funciona assim: Você entra com a ação de guarda, ou visitas, arrola todas as provas que tem. O juiz analisa e vê se é caso de dar a liminar ou não. Decidiu que não (como foi o seu caso) manda pro MP. O MP dá seu parecer e devolve pro juiz. Daí, o juiz, de acordo com o que foi narrado pedirá estudo social, ou psicosocial dependendo do caso.

O conselho tutelar não leva nada pro juiz, quem leva é você, ou se ele ( o juiz) solicitar ao conselho. Não existe isto de o conselho ir lá levar. Tenho a impressão de que você tem falado com as pessoas e está contando que elas levem a situação pro juiz. Se você não arrolou os relatórios e se não disse isto no processo não valerá de nada.

Em direito, o que não está nos autos, não existe e há duas maneiras disto ocorrer, ou você arrola, ou o juiz e o MP pedem, fora isto não ache que seu relatório estará lá, porque não estará.

AMOR DE PAI.
Há 13 anos ·
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Dr. Renato,

Acho que estou sendo claro, ou você não está me compreendendo.

1° ) Quando fui impedido de visitar minha filha procurei o conselho tutelar e o mesmo marcou uma audiência. ( então teve a audiência, mais a mãe disse pra entrar na justiça pois ela não iria deixar que eu veja ). ela alegou que morava fora e que somente em férias visitei, e que agora seria d jeito dela e só iria vê quando ela permitisse ou por ordem judicial e até foi um pouco grossa com eles ( pois conselho disse a ela que eu poderia entrar na justiça para solicitar a regulamentação de visitas ).

2° ) O Conselho, me encaminhou para assistencia juridica da cidade onde dei etrada no processo de regulamentação de visitas e oferta de alimentos, voltei ao CT pra informar que já tinha dado entrada, então o conselheiro disse, vou encaminhar você ao MP. fale com a promotora de plantão relate o caso e tbm leve esse relatório. ( onde tinha informando que a mãe foi intimada e informada sobre os direitos da filha e que a mesma não autorizou as visitas do Pai. e que apresentava um comportamento agressivo e desrespeitoso para com os direitos da filha).

3°) Fui ao MP e relatei o caso ( falei tudo, que inclusive morava em outro estado ). e entreguei esse relatório do CT. então a Promotora disse que teria que entrar na justiça e solicitar a guarda e fez um encaminhamento para a minha advogada para ingressar na Ação de Guarda. ( então a advogada não levou o processo de REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS para o fórum, e sim o de AÇÃO DE GUARDA).

4°) Apos alguns dias recebi uma intimação do MP para uma audiência. Chegando lá a audiência era com a psicóloga. ( a mãe também resistiu ao acordo, alegando que a menina não queria minha visita ). sendo que eu estava visitando ela e ela gostava sim de mim e que mesmo com a distancia ligava e pedia pra vê ela na WEB CAM no site de relacionamento. ( mas raro a mãe deixava, quase nunca e quado estava a cidade ia visitar) só tinha sucesso no primeiro dia, pois no outro dia a mãe dizia pra não aparecer mais. A Psicologa disse a ela, com ordem judicial ele poderá pegar ela e se não deixar ele pode pedir reforço policial é melhor ir deixando pra ambas se acostumarem ( dai ela concordou que poderia aos sabados e as minhas folgas). a psicologa disse também que a promotora deixou um encaminhamento para ela levar a minha filha para o psicologo e que teria que ser publico. ( e ela não levou )

5°) Nesses dias do acordo a procurei para pegar minha filha, mas ela sempre arrumava desculpas ( eu vou sair com ela, vou viajar com ela, ela tem uma coleguinha aqui com ela, ta gripada ) depois de muito insistir ela deixou. fui peguei ela e apos 10 minutos ela liga pra um celular q tava na bolsa da menina, e a minha filha atendeu e falando com a mãe começou a fazer voz de choro ( pq ela não estava chorando) e dizia quero voltar mamãe... minha filha me passou o telefone e disse volte com ela, pq ela tá chorando. eu disse que sim ( pra não assustar minha filha, mas não voltei). e a mãe ligou milhares de vezes e eu dizia ela está bem, não está chorando fique calma ( mas a mãe gritava mandando eu voltar, me xingava e dizia q tinha chamado a policia) o dia foi otimo com minha filha, mas achei necessário ligar para o conselheiro e informar a situação ( e ele disse só devolva no horário que combinou com ela) assim eu fiz. Depois o conselheiro me ligou e perguntou o nome da juíza que estava com meu processo pq ele iria fazer um relatório e encaminhar para ela. ( por que foi agredido verbalmente e fez ameaças).

6°) Depois da informação que tive aqui sobre a liminar eu fui na advogada e ela mandou ir no fórum pra saber o andamento e se tinha algum despacho ( tirei copia de todo o processo ) e lá estava os relatórios sim. fui no conselho pra deixar o nome da Juíza e ele disse algumas coisas q ela a mãe disse a ele e que todos da familia falou um pouco com ele, e disse que iria fazer um relatório do ocorrido para a juíza ( ai perguntei eu que vou levar? ele disse não, que ele mesmo levaria ). ele disse que também iria representar contra eles por desacato.

é isso..... rs

Renato Solteiro
Suspenso
Há 13 anos ·
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Agora ficou clara a história..r.s..s.s

Acredito que o ideal é sua advogada tentar despachar com a juiza para poder conseguir as visitas até que se decida sobre a guarda provisória.

Sucesso.

AMOR DE PAI.
Há 13 anos ·
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Dr. Renato,

Certo, desculpe o texto enorme...rs , mas tinha que explicar.

então vou na segunda solicitar a ela, que despache.

Obrigado pela atenção.

Nicholas Alfonso
Há 13 anos ·
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Dr. Renato

Moro ha 1 ano e meio com minha companheira no interior de SP , tivemos um bebe que ja esta com 2 meses, apos o parto ela teve uma parada cardiaca de 15 minutos e desde entao respira atraves de um tubo e se encontra em estado vegetativo, minha familia toda é da capital de SP , ela esta sob os cuidads da mãe aqui no interior, porem como trabalho só os vejo aos finais de semana e limitado pois minha sogra se acha dona da criança. Pretendo ir morar na capital com meus pais pois o salario da minha companheira se encontra com a mae que esta cuidando e ficou muito apertado pra mim financeiramente e estou só em nessa cidade. Pretendo levar meu filho comigo pois com a ajuda dos meus pais vou ficar mais proximo dele e ter um apoio familiar, pretendo ir pra SP e depois avisar minha sogra pois senao ela nao deixa eu pegar o menino na boa, e a justiça temo ser lenta e nao aguento mais ficar só aqui, o que Sr me aconselha?

Renato Solteiro
Suspenso
Há 13 anos ·
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Nicholas,

Se você registrou seu filho e neste caso específico, deseja ir pra outra cidade, vá e não há nada que se dizer à avó, o pai é você.

Isto é o que determina a lei, e você não sofrerá nenhum problema. Nem há que se falar em justiça lenta ou rápida, a avó não tem legitimidade para questionar esta mudança.

Agora, é preciso saber como está a mãe. Será que este afastamento não lhe será prejudicial? Ter o filho por perto pode ser um grande incentivador para que siga lutando pela vida.

Nicholas Alfonso
Há 13 anos ·
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Penso muito nisso e ela vai ficat perto do menino mais velho de 3 anos que não sou pai biológico e não pretendo "sumir" com a criança mas visita-los sempre e quando quiserem ficar um final de semana com ele nao vou causar problemas pelo bem de todos, apesar de ela estar sem.consciencia ela.continua sendo a mãe do meu filho e nunca vou afasta-los.

Muito obrigado pela informação

AMOR DE PAI.
Há 13 anos ·
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Dr. Renato,

Gostaria de uma informação/orientação, a mãe de minha filha fala que posso não ser o pai dela. ela sempre disse isso quando fui embora, até cheguei a pedir pra fazer o exame de DNA. mas desistir pelo fato de achar q ela queria me afastar dela. bom, ela disse isso pra psicologa também, mas disse que eu tinha dúvidas e queria fazer DNA e eu disse que ela mesma e a familia que tinha me dito junto com alguns amigos tbm( e ela ficou calada).

nessa situação, como devo proceder? menina é diferente de mim e de minha filha mais nova( ela é morena e eu e a mãe somos brancos, minha filha mais nova e bem branquinha). seria o caso de dar atenção a esses comentários? seria o caso de solicitar o exame? posso solicitar isso no dia da audiencia ? ou deixo pra lá?

Lilian Regazzo
Há 13 anos ·
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Eu estou (em partes) com a mesma dúvida. Tenho um bebê de 6 meses e pretendo me mudar com ele de cidade. Ainda não definimos a guarda da criança, o pai biológio apenas registrou, não existe nenhum acordo de pensão ou guarda. Gostaria de saber se corro algum risco, mudando de cidade com o meu filho (claro, pretendo avisar o pai biológico e passar o endereço caso ele queira ver o bebê, mas não acho que ele ficará "confortável" com a idéia).

Lilian Regazzo
Há 13 anos ·
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Um detalhe é que quando estava grávida, já no finalzinho da gestação me mudei da cidade de São Paulo para Cajamar, para morar com meus pais. Não sei se o motivo da mudança é relevante, mas meus pais estão vendendo a casa em Cajamar e vão se mudar para o litoral e aí está o motivo da (nova) mudança de cidade. Quando me mudei da primeira vez, não houve impecílio, mas eu estava grávida...agora o meu bebê já tem 6 meses...

Renato Solteiro
Suspenso
Há 13 anos ·
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Amor de Pai,

As pessoas acham que o Brasil tem um péssimo sistema de saúde, um deficitário sistema de ensino, um legislativo ruim, etc. Se 10% soubesse um pouco sobre o judiciário acredito que a desilusão seria ainda maior.

O novo problema que você trás é um dos exemplos da falência deste poder. Diz a lei que caso o genitor registre um filho e depois descubra que não é seu, pode pleitear a exclusão da paternidade. Diz a lei que é preciso que o registro tenha sido feito sem que o pai, tivesse ciência do erro.

A lei é clara como água, mas, veio o judiciário, com pose de "deus" e disse que se este reconhecimento (com erro) foi feito há algum tempo, surgiria uma certa "paternidade afetiva" (que não existe na lei) e portanto, esta exclusão não pode ser feita.

Muita gente boa escreveu sobre isto abraçando esta tese. Textos lindos foram elaborados para justificar este descalabro. Na verdade, textos foram poucos, sendo que a grande maioria copiou e colou o que foi dito antes, às vezes com outras palavras, mas em regra falam em "defender o menor" para que não fique sem pai.

Quem poderia discordar de um tema tão forte? Quem teria coragem de ir contra a defesa dos "direitos" da criança? Pois é, eu sou um deles. Sou contra porque esta tese não resiste a uma análise nem muito profunda, senão vejamos como é na vida real:

João registra como seu filho Paulo. Passados 10 anos descobre que não é o pai dele e ingressa com ação para excluir a paternidade. A lei diz que ele pode, mas o judiciário, diz que não. Fundamenta dizendo que já se passaram anos e foi desenvolvido laço afetivo e não seria interessante para Paulo, a esta altura ficar sem pai.

Fica evidente o viés assistencialista desta postura e como todo assistencialismo faz graça com o dinheiro dos outros. Como é cômodo se dizer defensor dos fracos e oprimidos com o dinheiro alheio. Fazem isto e vão dormir se sentindo o que há de melhor na nossa sociedade.

Pois bem, se João descobre que não é o pai de Paulo e decidiu retirar o nome é óbvio que o tal laço não é assim tão forte. Claro que cada caso é um caso e deve ser analisado se não o faz por vingança, mas o fato é que se pediu para retirar o nome, não há sentença de juiz no mundo que vá fazer este "pai" amar o tal filho.

Então fica assim, o João continua pai no papel e não tem paulo como filho. Será desprezado pelo não pai, será tratado de forma muito diferente do filho real, mas os "experts" do judiciário estupram a lei e os fatos e obrigam alguém que não ama a ser pai.

E se a mãe fez isto de forma intencional? Nada ocorre. Quem brinca com os sentimentos do filho, quem o faz crer que o pai é uma pessoa quando na verdade é outra nada sofre e ficam os dois, o não pai e o não filho presos nesta relação que obviamente não pode trazer nada de bom.

No seu caso, recomendo que faça um dna particular e se tiver vontade de retirar o nome da menina, ingresse com a devida ação, mesmo lhe adiantando que as chances são remotas. Quem sabe o judiciário passe apenas a aplicar a lei, ao invés de criar leis.

Não se submeta a criar um filho que não é seu porque a "justiça" faz caridade com o direito alheio. Eu não me submeteria.

Renato Solteiro
Suspenso
Há 13 anos ·
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Lilian,

Recomendo que regularize a guarda, pensão e esclareça ao juiz que vai se mudar para que não tenha problemas futuros caso o pai resolva lutar pela guarda. Como pode ver aqui no jus, há vários casos em que estas mudanças sem o consentimento do pai trás muitos problemas.

O risco de perder a guarda é real caso se mude sem avisar a ninguém ou sem autorização do juiz.

AMOR DE PAI.
Há 13 anos ·
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Dr. Renato,

Mais uma vez muito Obrigado, vou fazer esse exame.

Abraços.

( em breve darei noticias do resultado, e confesso estou com medo.)

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
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Lilian, vc reside na mesma cidade onde reside o pai?

Se o pai mora numa cidade, e vc foi ter seu filho em outra, sendo a mudança já eminente, vc pode avisá-lo dando o novo endereço e na nova cidade dar entrada na guarda judicial e regularizar as visitas, como tmb a pensão alimentíia que é um direito de seu filho.

Sua mudança é motivada, visto que vc depende de seus pais, e que o pai de seu filho NÃO RESIDE na sua cidade atual. Não há como alegar alienção parental pois tmb há o fato da criança ter nascido e JÁ residir em cidade distinta do domicílio do pai dela.

Mas não tarde em dar entrada no processo de guarda. Como este não é tão ligeiro, vc teria de retornar a sua cidade atual para comparecer com a criança às audiências, por isso que é melhor que o faça na cidade para onde vai se mudar, pois a ação deve correr na cidade domicílio do menor.

Lilian Regazzo
Há 13 anos ·
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Renato Solteiro e Insula Ylhensi agradeço o retorno e atenção dispensada ao meu caso. Vou avisar o pai biológico sobre a mudança e darei entrada com o pedido de pensão e acerto de visitas. Mais uma vez, obrigada pelo retorno.

AMOR DE PAI.
Há 13 anos ·
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Dr. Renato,

Mais uma dúvida..rs , vi aqui no JUS que pessoas " PAI " que entrou na justiça para regulamentação de visita e demorou quase 3 anos. o meu processo pode demorar isso também? o que pode fazer pra q não demore tanto? inclusive até foi julgado como se tivesse abandonado o filho durante esse tempo que esteve impedido de visitar o filho ( como pode isso, se ele entrou justamente pq tava sendo impedido? ) foi regulamentado no caso dele visita assistida pela avó do filho dele no periodo de 4 meses para adaptação. no meu caso, se acontecer isso de visita assistida não terá nem cabimento de ser assistida pela mãe ou avó. pois seria constrangedor e nunca minha filha ficaria a vontade como nunca ficou e muito menos quero entrar na casa da mãe. o que posso fazer caso aconteça isso comigo também?

obs: na segunda passada solicitei que fosse despachado a liminar da visita, minha advogada disse q iria hoje ( quinta ) no forum. será quando vou ter a resposta?

Abraço

AMOR DE PAI.
Há 13 anos ·
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Senhores,

fui hoje ao FÓRUM, e vi que a mãe tinha feito já sua contestação, um absurdo a quantidade de mentiras e contradições dela.

1) Ela disse que teve um relacionamento comigo de 5 anos ( MENTIRA, ISSO FOI O TEMPO Q CONHECIA ELA ATÉ O MOMENTO QUE FUI MORAR EM OUTRO ESTADO ).

2) disse que abandonei a companheira e a filha em virtude de um outro relacionamento.(MENTIRA, POIS NÃO TINHA NENHUM RELACIONAMENTO COM ELA NEM TÃO POUCO ERA MINHA COMPANHEIRA).

3) disse que no periodo q estive morando em outro estado não manifestei interesse em manter contato com a FILHA e nem ajudei financeiramente ( MENTIRA, SEMPRE QUIS RESOLVER ESSA QUESTÃO, ELA QUE SEMPRE SE NEGOU ) pensando que eu de fora não teria nenhum direito.

4) disse que quando voltei a residir na cidade da minha filha novamente, quis o contato com minha filha, mas q ela nao me conhecia como PAI e causei receio e medo, e ainda completou que não tinha contato nem vinculo de afeto. ( MENTIRA, sempre liguei, perguntei, pedi fotos e até pedir pra mostrar ela na web cam várias vezes, e minha filha sabe quem sou). mas ela sempre dificultou.

5) disse que procurei o conselho tutela e o mp e que no mp foi feito um acordo verbal de visitação e que eu o PAI descumpria os horários de entrega ( MENTIRA, tivemos sim um acordo verbal onde ela DEIXA eu visitar minha filha, mas ela sempre dificultou dizendo q iria viajar, que a menina tava dormindo, q iria sair e por ultimo ela deixou mais fez uma baixaria e inclusive um B.O).

6) Ela fez um B.O uue diz assim : compareceu a esta especializada a fulana de tal comunicando que entregou sua filha hoje ao PAI de 9:30 hs e até o momento o mesmo não voltou. Diz que o acusado passou 4 anos sem ver a filha e chegou hoje para vê-la, a colocou em seu veiculo e a levou. ( MENTIRA, JÁ TEM 6 MESES QUE MORO NA CIDADE E ESTAVA EM PERIODO DE VISITA, E ENTREGUEI AS 18:30 HS)

É ISSO.... rsrs

o que faço hein? sobre esse B.O ?

DESDE JÁ OBRIGADO

AMOR DE PAI.
Há 13 anos ·
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O b.O foi feito as 14:30 hs

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