Pai ausente volta pra atormentar
Faz 6 anos eu tive um relacionamento breve com um traste. Eu era apaixonada por ele e ele me usou e jogou fora. Fiquei grávida e ele fez um inferno para eu abortar. Depois que o menino nasceu ele nunca veio ver a criança. Sempre dizia que tava casado e não podia ver. Depois que ele separou eu fui falar com ele que seria bom que visse nosso filho que ele precisava de pai e ele concordou. Com dois meses que ele vinha na minha casa arrumou uma namorada e agora não quer mais ficar com o filho aqui em casa e só quer sair com ele pra longe de mim.
Mês passado a juíza disse que meu filho deve ficar com o pai e que eu posso ver ele só uma vez a cada quinze dias. Depois de tudo que passei agora ele vai criar meu filho junto com a namorada e eu ficarei com ele só um pouco. Onde está a justiça no brasil?
Já tinha denunciado ele pela lei maria da penha e não deu em nada, agora a juiza diz que eu não posso mais ser a mãe dele. To pensando em denunciar ele de novo na lei maria da penha para ter meu filho de volta. queria informação de uma delegacia que ajude as mulheres aqui em Campinas porque até agora só me ferrei nisto tudo.
Mãe muito aflita
se algum advogado te orientou que pode mudar sem avisar o pai e que isto não é alienação parental e se o juiz disse que é e fez gracinha com esta mudança. denuncie ele na OAB pra ele não fazer isto com outras pessoas. Tá fazendo o certo aqui, tá denunciando uma advogado que diz isto, só que a daqui você não vai conseguir a carteira da oab dela, mas do seu advogado sim.
Eu já tinha falado lá atrás que este negócio tava errado. A mulher foi na onda do advogado dela e se estrepou, foi na onda da Insula e continuou se estrepando. Ouviu a outra lá falando em pensão e se estrepou de novo. Agora todo mundo acha que ela quer só dinheiro. Uma mulher que cria um filho por seis anos sem pedir dinheiro do marido não é alpinista social. Eu disse bem antes. Se ela tivesse procurado advogado de verdade não tava passando nada disto.
Participo deste Forum na qualidade de admiradora e consulente. Me reservo o direito de expressar minhas opiniões e fui o que fiz neste post específico.
Não ofendi a consulente, apenas reforcei a informação de que uma possivel pensão a ser paga seria ao filho e não ao pai da criança.
A partir dai, eu sim fui atacada. Enfim, sem problemas afinal é um território livre. Fico contente em saber que a mesma está passando por psicologo, vai ajuda-la, e isto no momento creio que seja o mais importante.
No mais, reitero minha opinião que nos relacionamentos mal sucedidos impera a falta de bom senso e com isto os problemas surgem e pobre judiciário para solucionar.
A todos boa sorte.
Quando uma Analista (ofice Girl) do Ministério Público "orienta" uma pessoa a reconvir em uma ação de alimentos pedindo a guarda, "orienta" a pedir exoneração de alimentos em um caso como este, se diz "realizada" por ter um cargo público que paga 1800 reais e tenta fazer crer que os advogados a invejam por isto é um sinal claro de que a advocacia está desacreditada.
Acho que já passou da hora de se criar uma espécie de identificação para quem posta. Impedir que semi analfabetos se coloquem como mestres é medida que se impõe. Não que se proíba ou se restrinja a participação de qualquer pessoa, é importante a opinião popular, mas quando alguém sem capacitação técnica se diz advogado a tendência é confundir o consulente.
Erros crassos como a sugerida exoneração aqui apresentada, quando descobertos, ao invés de reconhecidos, são respondidos com um tergiversar sem fim. A vitimização do suposto "intequitual" é gigantesca e o mantra do preconceito, arrogância e prepotência é vomitado como uma Causa a ser defendida.
Dizer a verdade virou sinônimo de prepotência. Aconselhar a pedir exoneração neste caso transforma em vítima o vigarista. A omissão dos que sabem que isto é um absurdo dá asas aos que fingem o que não são.
vc deveria por consciencia propria perceber que é errado se mudarapenas parao pai nao ter contato com a filha.... por um lado vc fez uma coisa contra a justiça.... por outro, vc fez algo por seu proprio ego, sem pensar nas consegquencias parasua filha, q continua tendo um direito de ter pai....
se vc faz filho com qquer um pr ai e depois se arrepende, isso não tira o direito de sua filha ter um pai....... muito egoista e egocentrica... agora... pra pedir dinheiro... e de preferencia o suficiente pravc nao precisar nem trabalhar para fazersua parte... aí sim!!!!! aí valeu a pensa fazer um filho com um homem trabalhador e que ganha bem!!!!!! é isso que quer ensinar sua filha??? a extorquir até mesmo quem ela deveria respeitar (os pais?)....
cuidado.... se ela aprender direitinho, um dia pode se tornar uma Suzane Von Hitchtofen
Tem coisas que algum profissional ate pode te orientarerrado... mas se vcseguir o óvio... o justo... e o honesto... nadadisso teria acontecido!!!!! vcsó ouviuas orientaçãoesque te agradaram eque diziam o que vc queria: muita pensão... e o pai longe da filha.... que feio
Incrivel como as pessoas são baixas e inúteis as palavras. Falta bom senso, não podemos generalizar NADA nesse mundo, ninguém é igual a niguém. Alguns homens ainda acham que vivem num mundo onde as mulheres são meramente objetos, e abandonar uma mulher gravida, está sendo muito normal, isso é uma vergonha.
Não Julianna Caroline, ele não diz "verdades", apenas agride as pessoas gratuitamente, como comprova a sua suspensão do espaço. É até interessante ele fazer deduções sobre o salário de uma carreira pública tão boa quanto a de servidor do MPMG. Apenas hoje vi tais ataques, pois não havia tido tempo para tal antes. Só a título de curiosidade, não exerço mais tal cargo, pois fui aprovada em outro concurso, mas quando saí da instituição, meu salário passava de R$10 mil... mas é triste quando pessoas sem argumentos utilizam-se de vários subterfúgios, até mesmo de mentiras, para denegrir os outros. QUE FEIO!
Com certeza Elisete Almeida a "vigarice intelectual" impera, calcada em ofensas então, ela piora. Fui tão achincalhada por propor uma reconvenção pedindo modificação de guarda em ação de alimentos, até meu antigo cargo público foi ridicularizado por proferir tal "sacrilégio jurídico", e também por ter opinião diversa de certas pessoas acerca da caracterização de alienação parental, acredito que quem o fez deveria ir falar mal dos desembargadores do TJRS que proferiram este recente acórdão onde deixam claro que existe a possibilidade da referida reconvenção (a conexão entre os pedidos é clara) vejam só:
- Número: 70047106661 Inteiro Teor: doc html Tribunal: Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL Tipo de Processo: Apelação Cível Órgão Julgador: Oitava Câmara Cível Decisão: Acórdão Relator: Rui Portanova Comarca de Origem: Comarca de Canguçu Ementa: APELAÇÃO CIVEL. PEDIDO FORMULADO EM CONSTESTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. Preliminar. O pedido de mudança na guarda foi formulado apenas em contestação - e não em reconvenção, como seria o mais correto. Nesse passo, não houve qualquer instrução probatória no ponto, o que, em se tratando de direitos relativos a um menor de idade, é de extrema necessidade. Ademais, tal questão não foi enfrentada pelo juízo a quo. Assim, decidir, aqui e agora sobre tal ponto, configuraria violação ao duplo grau de jurisdição. Nesse passo, não há como conhecer do recurso no ponto. Mérito A Corte guarda algum entendimento de que alimentos em prol de apenas 01 filho, sem necessidades especiais, devem ser fixados em cerca de 20% dos rendimentos líquidos do alimentante. CONHECERAM EM PARTE DO RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGARAM PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70047106661, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 29/03/2012) Data de Julgamento: 29/03/2012 Publicação: Diário da Justiça do dia 03/04/2012
Boa noite a todos.