Estou com uma dívida na união a alguns anos a respeito de um imposto de renda que deixei de declarar, entrei na justiça alegando não dever a quantia cobrada no valor de 84.000,00. Mas até agora não saiu nenhum resultado, continuo com esta dívida ativa ajuizada. Gostaria de saber se há possibilidade de uma prescrição e também se isso me impede de viajar pra outro país.

Respostas

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    Marcos Garcia

    Marcos Garcia Quinta, 21 de maio de 2015, 13h04min

    Olá, tenho uma dívida na Receita Federal, entre Das e INSS, algo em torno de 12 mil reais, isso deixei de pagar e movimentar com a empresa desde janeiro de 2009. Será que já foi prescrita? Deixei de movimentar com esta empresa desde então.

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    Eldo Luis Andrade Quinta, 21 de maio de 2015, 22h59min

    Se não foi movida ação de execução fiscal até hoje é quase certo que esteja prescrito. Deve no entanto se observar todos os incidentes desta dívida. A que período se refere? Se foi feito parcelamento? Se está em discussão administrativa? Enfim tem de ser estudado muito bem se houve eventos que interromperam ou paralisaram o prazo prescricional. Não é simplesmente passar 5 anos.

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Sexta, 22 de maio de 2015, 15h24min

    Airton,

    Só agora que pude ver a sua postagem....entre você mesmo na justiça federal, com nome, cpf e veja seu processo; lá ficara informado se é você mesmo ou algum homônimo....se é você; a justiça também erra...

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    Fábio Dantas Quinta, 30 de julho de 2015, 16h45min

    Boa tarde Orlando
    Tenho uma empresa, ela estava sem movimento desde de 2003, porém tenho um dívida dela, não é tão alta, mas hoje não tenho condições de pagar e acho que já prescreveu. Gostaria de saber se consigo fechar a empresa mesmo tendo essa dívida, e se conseguiria após fechar abrir uma MEI?

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Sábado, 01 de agosto de 2015, 12h33min Editado

    As dívidas administrativas(pesquise na via do órgão que administra o tributo); as dívidas judiciais(pesquise na justiça, através de seu nome/cpf).Se for federal(impostos federais) nos tribunais TRF'S; se for estaduais, nos tribunais da justiça estadual, também pelo nome /cpf....só assim saberão em que pé está o seu processo.A análise de um processo cabe ao profissional de Direito que saberá se o mesmo está extinto pela decadência/prescrição.O processo no seu andamento, quer seja o administrativo ou o judicial, no que toca à sua existência e tempo na justiça não pode ficar engavetado, pois o mesmo tem que fluir, haja vista que ocorre o fenômeno da suspensão da prescrição como também a interrupção por lei, isso faz com que o processo demore para julgamento, mas pode sofrer sim a prescrição intercorrente ou a decadência, demora de lançar no prazo de 5 anos por descuido do próprio fisco.A prescrição pode ocorrer, após extinguir o prazo de 5 anos, se a Fazenda não abrir o processo executivo nesse tempo, depois de constituído/concretizado o direito do fisco de cobrar, ou melhor dizendo, quando o devedor, depois de notificado a pagar não o faz, após o prazo dessa notificação; a decadência, quando o fisco perde o prazo para concluir o lançamento, que também é de 5 anos....Hoje, a Constituição prevê a duração razoável do processo, seja ele administrativo ou judicial, portanto, não pode o mesmo ficar parado, ferindo o direito do próprio fisco ou bem da vida de um cidadão, que só perderia pela inércia, correção e juros, que talvez, nem tenha dado causa a isso o cidadão comum....Abs. ([email protected]).

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    Tarcísio A. Dantas

    Tarcísio A. Dantas 184220/RJ Terça, 04 de agosto de 2015, 13h50min

    Prezado Queizy, caso haja o arquivamento da execução fiscal, pelo período de um ano de suspensão do feito, pode, em tese, ser iniciado o termo do prazo prescricional que, conforme ilustrado pelos colegas acima, é de de cinco anos.
    A isto dá-se o nome de prescrição intercorrente.
    Sobre o assunto, é imprescindível consultar um advogado para correta avaliação em concreto.

    Sds.,
    Dr. Tarcisio Dantas.
    [email protected]

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    Patricia Alencar

    Patricia Alencar Quinta, 13 de agosto de 2015, 16h41min

    boa tarde! emprestei meu nome para um namorado abrir uma firma... entao em 2000 ele faleceu eu como leiga que era nessa situaçao eu quase nada fiz entao agora a se passar 15 anos fui notificada que estou sendo processada pela prefeitura em uma divida de 15.000 se quer assinei essa notificaçao pois ela foi entregue na casa da minha irma estou desesperada pois nao tenho como pagar, sequer estou trabalhando tenho medo que eles peguem os bens do meu marido ja que me casei a 3 anos atras, isso e possivel ja que quando adiquiri esta divida eu nao era casada

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    Eldo Luis Andrade Quinta, 13 de agosto de 2015, 18h33min

    Não. Se os bens dele foram obtidos antes do casamento não há como fazer penhora de uma divida que ele não contraiu (sequer fazia parte da sociedade). Mas em caso de falecimento dele a parte dos bens que lhe couber na herança poderão ser penhorados. Se até lá não tiver ocorrido a prescrição (que pode até ter ocorrido).

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    izilda fontes Quarta, 30 de setembro de 2015, 15h40min

    O oficial justiça veio em casa devido divida de R$ 23.000,00 Receita Federal. Tinha uma casa doei para meus filhos há 1 ano e mio e meu carro vendi Há 2 meses. E agora? se eu falecer?

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    izilda fontes Quarta, 30 de setembro de 2015, 15h41min

    O oficial justiça veio em casa devido divida de R$ 23.000,00 Receita Federal. Tinha uma casa doei para meus filhos há 1 ano e meio e meu carro vendi Há 2 meses. E agora? se eu falecer? Meus filhos têm que pagar? Nunca é arquivado o processo?

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    izilda fontes Quarta, 30 de setembro de 2015, 15h42min

    O oficial justiça veio em casa devido divida de R$ 23.000,00 Receita Federal. Tinha uma casa doei para meus filhos há 1 ano e meio e meu carro vendi Há 2 meses. E agora? se eu falecer? Meus filhos têm que pagar? Nunca é arquivado o processo?

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    izilda fontes Quarta, 30 de setembro de 2015, 15h43min

    O oficial justiça veio em casa devido divida de R$ 23.000,00 Receita Federal. Tinha uma casa doei para meus filhos há 1 ano e meio e meu carro vendi Há 2 meses. E agora? se eu falecer? Meus filhos têm que pagar? Nunca é arquivado o processo?

    Leia mais: jus.com.br/forum/291596/divida-ativa-na-uniao-prescreve#ixzz3nFUbSb00

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    izilda fontes Quarta, 30 de setembro de 2015, 15h46min

    O oficial justiça veio em casa devido divida de R$ 23.000,00 Receita Federal. Tinha uma casa doei para meus filhos há 1 ano e meio e meu carro vendi Há 2 meses. E agora? se eu falecer?

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    Cida Marques Oliveira Quinta, 29 de outubro de 2015, 22h25min

    1997 Emprestei meu nome com a pessoa e não sabia que era para Receita Federal aí descobrir que meu nome estava sujo na receita federal eu fui laranja estou com uma dívida eu era sócia majoritária eu e outra bolsa é a função do gerente da área só que devo é o dinheiro da receita o que eu faço Instagram dívida caduca tenho 19 anos

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    Cida Marques Oliveira Quinta, 29 de outubro de 2015, 22h27min

    A outra moça desculpa pelo erro

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    Lostnight Sexta, 30 de outubro de 2015, 14h30min

    Boa Tarde, Parabéns pela ajuda que o site prestam para a a população brasileira. Em 2010 fiz operações na bolsa de valores. A corretora informou as DIRF a receita. Obtive copias detalhadas dos impostos retidos. Esta no sistema da receita. Não fiz a declaração de imposto rende de 2010,2011,2012,2013,2014,2015. Nunca recebi notificação da receita nen consta no sistema deles notificações emitidas. Não consta nada inscrito em divida ativa. Meu CPF esta pendende de regularização pela falta de apresentar as declarações. Qual a data que prescreve para que a receita possa me notificar sobre o pagamento do complemento das DIRF de 2010 ? OS cinco anos que caduca começa a contar de 01/01/2011? Se até 01/01/2016 não for notificado estará prescrito ?

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Sábado, 31 de outubro de 2015, 12h27min Editado

    Prezados,

    Vou tentar responder a todos que estão sem respostas num único texto.Todo processo para ter andamento na via administrativa do tributo ou na justiça(judiciário) tem que ter um triunvirato dos elementos básicos:a) na justiça(autor, juiz e réu);b) na via administrativa(auto de infração/notificação de lançamento,impugnação no prazo e decisão ou trânsito em julgado ou não havendo resposta inicial do autuado vai à revelia, que transita em julgado a favor do credor).O processo comum na justiça, se não houver a junção ou participação do réu tende a ser extinto e para que o processo flua tem que haver a citação do réu junto ao processo, senão fica sem um pilar e aí todas as proposições do autor são válidas porque não há contestação para completar o direito de defesa (contraditório).Não aparecendo a parte ré, como dito, o processo perde a continuidade, sendo esta pressuposto também de validade....da mesma forma pode acontecer com o processo administrativo, que tem a participação do devedor para que haja a fluência do feito, porém como o Fisco tem como provar que houve o fato gerador do tributo diante de informações em seu banco de dados e tem fé pública até prova em contrário, pode lançar o tributo e o sujeito passivo poderá contestar, em face ao direito de defesa e ao contraditório, princípio constitucional dos direitos e garantias individuais.Nada é feito no âmbito da justiça e nos órgãos administrativos judicantes sem o devido processo legal.O cidadão em processo executivo ou mesmo no administrativo e já notificado pelo órgão judicante e competente não poderá dispôr de seu bens ou desfazê-los se houver contra si um processo fiscal ou de execução instaurado, a priori,sob pena de o ato ser anulado pelo juiz e o devedor ou réu ou executado se enquadrarem no que chamam de "fraude contra credores" ou "fraude à execução", podendo o ato, como dito, ser desclassificado por ações próprias(revocatórias) já previstas ou estabelecidas no próprio CPC/NCC.a favor do exequente ou credor.O lançamento de tributo tem um prazo quase que geral (de 5 anos) para ser concluído, mas pode ultrapassar esse tempo graças ao direito de defesa do contribuinte que continuar discutindo o seu direito (de impugnar) a exigência, ocorrendo aí a (suspensão da prescrição, ou, propriamente, também, a interrupção da mesma).Concluído ou discutido o crédito até a última instância com decisão administrativa desfavorável ao contribuinte recebe este uma notificação para pagar o crédito tributário em 30 dias, se não o fizer nesse prazo, já começa a contagem da prescrição, que é de 5 anos.Se o Fisco, nesse desiderato, não abrir a ação executiva de cobrança nesse período, prescreveu...houve a prescrição a favor do devedor.(art.174, caput, do CTN c/c art.189, caput, do NCC.).Salvo as críticas e melhor juízo dos forenses....Abs.([email protected]).

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    Luguevas Domingo, 01 de novembro de 2015, 8h53min

    CarllaC: O prazo de parcelamento é de no máximo 60 meses, mas existe um valor mínimo para cada parcela, que tem que ser respeitado.

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    Lostnight Domingo, 01 de novembro de 2015, 9h01min Editado

    Quando não ocorre notificação na via administrativa qual a data de inicio da contagem do prazo de prescrição ? O fato gerador é uma DIRF comunicada pela corretora de bolsa de valores que foi lançado em outubro de 2010. Isso é um lançamento por homologação e prescreve em 11/2015? A data inicial de contagem é 01/01/2011 e prescreve em 02/01/2016 ? O proprio sistema da Receita prescreve o lançamento ou é necessário o contribuinte solicitar?

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    Nobre Guerreiro

    Nobre Guerreiro Domingo, 01 de novembro de 2015, 9h11min

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    Valores depositado em juízo motivo acordo , podem ser bloqueados? minha micro empresa vai receber um valor em 30 dias deposito judicial, pelo outro lado devo o itau que pediu penhora online? corro esse risco?

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