1ª Audiência de Pensão Alimentícia!O que fazer?
Boa Tarde, Amanhã tenho a primeira audiência de pensão alimentícia, a principio consegui um amigo advogado que ia comigo, só que apareceu alguns problemas e ele não vai poder ir, será que amanhã consigo um defensor publico na hora?Como devo proceder, me comportar na audiência?Tenho uma filha de 4 anos com minha esposa, esse caso foi extraconjugal, mas registrei e assumi a criança, agora minha esposa ficou desempregada, e pra complicar a situação ela descobriu que está grávida, e moramos de aluguel!Devo falar isso pro Juiz??
Me ajudem por favor, quero ajudar minha filha como posso, e se o juiz estipular um valor que não está ao meu alcance pagar?
ObrigadO!
Boa tarde, prezado SJPS.
Em primeiro lugar, não se desespere. Certifique-se de uma coisa e esclareça, se possível: a audiência é de Conciliação ou de Instrução e Julgamento?
A diferença é que, no primeiro caso, não haverá necessariamente um juiz, e sim um conciliador, que proporá um acordo. Nesta audiência, é recomendável que haja o acompanhamento por um advogado, mas, na prática, as audiências não raras vezes acontecem apenas entre as partes, na presença do conciliador.
Caso a outra parte esteja com advogado, você não só pode como deve requerer a presença de um defensor público no ato. Caso não esteja disponível, o conciliador até pode dar andamento na audiência (mais uma vez, na prática), mas você pode recusar-se a fazer qualquer tipo de acordo sem assistência.
O importante é que fique claro na Assentada que você não aceitou acordo por estar desacompanhado. Se o conciliador omitir esta informação, não assine o documento. Peça a ele, gentilmente, para que faça constar que a Autora estava com advogado e você não. Sem o acordo, o que vai acontecer é que uma nova audiência será marcada, dessa vez com um juiz (Audiência de Instrução e Julgamento - AIJ)
Caso você se sinta à vontade para fazer o acordo, em qualquer situação, pode dizer tudo isso: que tem filha de 4 anos com sua esposa, que assumiu a criança, que vive de aluguel etc... tudo o que você disse no post. Não há a necessidade de omitir nada. Se o defensor estiver presente, diga tudo a ele.
Pense em um valor dentro de suas possibilidades e ofereça na audiência. Mostre boa vontade e tudo dará certo!
Boa sorte!
Igor J. Almeida Souza OAB/RJ 193042-E Estagiário de Direito e Conciliador
Uma observação: LEIA a assentada que o conciliador entregará para assinatura. Sou conciliador nas ações de família da Vara Única de minha cidade e poucas são as partes que leem detidamente o que está escrito. Confirá tudo e, caso se sinta prejudicado, peça para que seja refeito. Não se deixei intimidar jamais.
Entenda que a justiça estará sempre do lado mais cristalino. Honestidade, transparência, e liberdade. Nada que esteja contra isso poderá prosperar, em hipótese alguma.
1ª pergunta: Sim, o valor estipulado será o que você deve pagar mensalmente. A forma de pagamento será definida na audiência também. Caso tenha alguma proposta, não hesite em oferecê-la.
2ª pergunta: Normalmente, a criança tem direito desde sua citação válida. Ou seja, desde a data em que você recebeu aquele documento comunicando do processo e da audiência. Ali, provavelmente, já estão os alimentos provisórios (os que o juiz estipula antes de designada a audiência). Veja na cópia da petição inicial quanto ela pediu e quanto o juiz está dando de provisórios (geralmente uma porcentagem sobre o salário mínimo).
3ª pergunta: Poderá e deverá entrar. Geralmente fica um de frente para o outro, com o conciliador ou juiz ao centro, cada um com seu defensor ao lado, se for o caso.
Ela pediu 33% do salário bruto, mas o juiz deu 20% do salário liquido... Eu quis perguntar se minha esposa atual poderá me acompanhar na audiência! Acho que não expliquei muito bem, esse processo de pensão alimenticia quem pediu foi uma garota que tipo um caso extraconjugal, sai surgiu a gravidez!mas, sou casado há 4 anos, a minha esposa atual pode participar comigo da audiencia? Tenho que levar alguns documentos?
Boa tarde SJPS,
Em relação a sua terceira pergunta, acredito que o colega respondeu em relação a Autora da Ação, que representa a menor impúbere requerendo a pensão alimentícia.
Em relação a sua esposa entrar na sala de audiência, dependerá do consentimento do Juiz. Ressaltando que estas audiências, são em segredo de justiça, com portas fechadas e acredito ser desnecessário a presença de sua esposa na sala, até mesmo constrangedor.
Nestas questões leva-se em consideração o binômio NecessidadeXPossibilidade, ou seja, as necessidades da criança, mas considerando suas possibilidades financeiras atuais, que deverão ser citadas. Mencione em especial as mudanças que ocorreram, como o desemprego de sua esposa, sua gravidez atual, o fato de ter outra filha de 04 anos e ter vários encargos, dentre estes com aluguel.
Espero que seja bem sucedido e tudo de bom.
Ah, sim, entendi, SJPS.
Bom, não é adequado que ela entre não. O conciliador pode até autorizar, mas se a outra parte não quiser a presença dela, cria-se um clima complicado, pois o conciliador não poderá autorizar sem a anuência dela. Aí você já começa a audiência com um stress.
Nada impede que você tente, peça! Leve sua esposa ao Fórum... o máximo que vai acontecer é ela ter de esperar do lado de fora.
Esses 20% são provisiórios. Você já os deve a partir da comunicação do processo. Mas nada impede que entrem em acordo em valor diferente desse ou que o juiz estipule outro valor, caso não haja acordo. Avalie e, se for possível para você, aceite estes 20%.
Geralmente, fala-se em duas situações: uma porcentagem sobre o salário líquido, ressalvados os descontos obrigatórios, caso o devedor trabalhe de carteira assinado ou venha a trabalhar; e uma porcentagem sobre o salário mínimo, desde que não inferior ao item anterior, no caso do devedor não ter vínculo empregatício formal.
Com isso, tenta-se abarcar duas situações distintas para que o devedor não se esquive do dever de alimentar a criança. Lembrando que a pensão alimentícia engloba tudo aquilo que a criança precisa: cursos, vestuário, alimentos propriamente ditos...
Se seu amigo advogado pudesse ir, poderia apresentar procuração e contestação. Não há a necessidade de levar nenhum documento, mas, caso seja interessante para você, leve documentos que possam ajudá-lo.
O conciliador não terá poderes para decidir nada, então não perca seu tempo tentando convencê-lo. Na conciliação, sua conversa é diretamente com a outra pessoa, o conciliador só poderá fazer propostas e conduzir o caminhar das negociações.
Sua esposa não pode participar com você na audiência, pois não é parte no processo, ressaltando que esta possui responsabilidade apenas como os filhos seus.
Não esqueça, também de verificar no momento da audiência se a Autora que querer a pensão alimentícia para sua filha está trabalhando ou desempregada, pois precisa também contribuir para manutenção deste filho, a responsabilidade não é só sua, mas de ambos.
Outra coisa, analise bem, se será mais vantajoso para vc o percentual sobre o salário bruto ou líquido. Poderá fazer sua proposta do valor do percentual e se desejará sobre o salário bruto ou líquido, lembrando que sobre o líquido, esta terá direito a todas as vantagens, horas extras etc.
Outra coisa, foi solicitando que oferecesse a CONTESTAÇÃO desta Ação?
Att. Marya
SJPS,
Como exposto pela colega Marya, o desconto sobre os ganhos líquidos INCIDIRÃO sobre horas extras, e outros acréscimos, tais como 13º salário, férias, etc.
À colega, aqui na comarca, o MP orienta os conciliadores para que abordem as situações de emprego e desemprego do réu nas ações de alimento. Caso não seja feita essa abordagem, o juiz redesigna a audiência, para que o assunto seja discutido.
O problema, nestes casos, é que o réu raramente consegue fazer uma projeção sobre uma situação hipotética, e acaba-se repetindo o valor, tornando o acordo, na maioria das vezes, ineficaz. São frequentes os pedidos de revisão.
Prezado SJPS,
Dê uma olhada nas respostas a esta postagem, que trata da mesma pergunta:
Acredito que o ideal é vc começar com uma proposta de 10%, se esta não aceitar, passar para 20%, pedindo sempre sobre o valor fixo da sua carteira de trabalho ou sobre o salário mínimo. Leve como documento sua carteira de trabalho. ~
Saliento novamente, que não só vc como a Autora que representa seu filho nesta Ação de Alimentos precisa trabalhar para ajudar na manutenção, a responsabilidade é de ambos.
Assim também tem sido o entendimento jurisprudencial:
“1ª CC do TJMG: A manutenção dos filhos, atualmente, não é mais da responsabilidade exclusiva do pai. A mulher também deve contribuir. (2.10.1984, RT 597/189) " 2ª CC do TJSP: A mãe do alimentando, por trabalhar, também suporta o dever alimentário concorrente (9.4.1985, RT 599/52)" " 1ª CC do TJSP: Estando os filhos na companhia da mãe, que trabalha fora e alfere proventos próprios, é razoável contribua financeiramente para a criação e educação dos menores, com conseqüente diminuição da verba a ser cobrada do varão, pois a responsabilidade pela manutenção dos filhos é de ambos os cônjuges (29.11.1988, RT 641/122)".